Na Inglaterra

A voz da Justiça

Inglaterra restringe uso de blogs e Twitter por juízes

Por Aline Pinheiro

Na Inglaterra, juízes estão proibidos de se identificar como juízes em blogs pessoais, contas no Twitter ou mesmo em comentários em outros blogs. Se quiserem participar da agitada blogosfera, não podem tornar público o cargo que ocupam. E, mesmo assim, precisam de freios na língua. Opiniões sobre assuntos controversos devem ser evitadas, mesmo por aqueles que escrevem protegidos pelo anonimato, que não é 100% garantido nas redes sociais.

O manual de como se comportar na blogosfera jurídica foi editado pela cúpula responsável pela administração da Justiça e ficou conhecido depois que um juiz leigo resolveu publicar as regras no seu próprio blog. O guia ordena que os magistrados apaguem textos e comentários publicados na internet que desrespeitem as normas. Blogueiros que são e se identificam como juízes poderão ter de apagar tudo o que já publicaram. Quem descumprir as ordens pode ter de se explicar em um processo administrativo.

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Notícias do STJ

ESPECIAL
Assusete Magalhães: adoção de instrumentos alternativos pode ser a solução para os litígios
“Não medirei esforços para corresponder à confiança que em meu nome foi depositada. Trabalharei com afinco para engrandecer e aprimorar o Poder Judiciário. Chego ao Tribunal da Cidadania com muito entusiasmo com o exercício da judicatura e comprometimento com o aperfeiçoamento do Poder Judiciário, objetivo que me acompanhou durante toda a minha trajetória de 28 anos de magistrada federal.” A promessa é da desembargadora federal Assusete Magalhães, que, na próxima terça-feira (21), toma posse no cargo de ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela vai ocupar a vaga do ministro Aldir Passarinho Junior, que se aposentou em abril de 2011.

Natural de Serro (MG), a magistrada tem 63 anos e é formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Juíza de carreira, Assusete credita seu interesse pelo direito à sua própria cidade natal, uma centenária cidade mineira, na qual se cultivam as tradições, a leitura, as artes e a música, e, cercada pela Serra do Espinhaço, tem uma geografia que a conduziu, ainda cedo, a uma postura mais reflexiva: “Acabei me inclinando para o estudo das ciências humanas, que se orientou para o direito. Confesso que a magistratura sempre foi o meu sonho. Mas procurei amadurecer profissionalmente, antes de enfrentar tal desafio. Assim, fui advogada, assessora jurídica do Ministério do Trabalho, procuradora do INSS e, depois, procuradora da República. Sentindo-me pronta para a magistratura, submeti-me ao concurso, fui aprovada e tomei posse como juíza federal em Belo Horizonte.”

Assusete Magalhães tomou posse como juíza em 1984, em Minas Gerais, depois de aprovada em segundo lugar no concurso. Promovida por merecimento, entrou em 1993 para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde exerceu os cargos de corregedora geral da Justiça de primeiro grau da 1ª Região e de presidenta do TRF1. “São 28 anos de judicatura federal, de um trabalho árduo, espinhoso, mas extremamente gratificante, no qual me realizei plenamente. Trabalhei sempre em prol da entrega de uma prestação jurisdicional célere e da modernização do Poder Judiciário, seja no primeiro grau, seja no TRF da 1ª Região”, afirmou.

Para Assusete Magalhães, “após a Constituição Federal de 1988, a sociedade brasileira descobriu o Poder Judiciário, em clima de reconquista da convivência democrática. Com ela, aumentou, de maneira significativa, a demanda por justiça, na sociedade brasileira. O grande volume de trabalho, no Judiciário, exige que se busquem técnicas alternativas para solução de litígios, com vistas à celeridade e à efetividade da jurisdição”.

Imparcialidade

Para a futura ministra, o juiz, evidentemente, não pode ser parcial; ao examinar o processo, deve ser isento e nele buscar o melhor direito para a sua decisão. Ainda de acordo com Assusete, o juiz, na aplicação da lei, deve observar os fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum.

“Penso que o juiz não pode ser um alienado em relação à realidade social. Ele há de estar sempre atento a essa realidade, pois, assim, terá sensibilidade suficiente para aplicar bem o direito, adequando-o àquele caso específico, à realidade que se apresenta. Claro, sem se afastar da lei, mas, muitas vezes, temperando-a”, salientou.

Segundo Assusete, o juiz não pode julgar com base em clamor social. “O juiz deve estar sempre jungido ao que se tem no processo, às provas que estão nos autos, sem se afastar da justa aplicação da lei. Há casos em que, em face de necessidade social relevante, o Judiciário não pode deixar de garantir algum direito consagrado na Constituição, ao fundamento de que não há lei sobre o assunto, tal qual vem ocorrendo, recentemente, com o Supremo Tribunal Federal, no que se tem chamado de ativismo judicial. Mas, em outras esferas do Poder Judiciário, penso que há pouco espaço para o chamado ativismo judicial”, afirmou.

Reforma processual

A magistrada defende a adoção de mecanismos para combater a morosidade na Justiça. Ela comemora o resultado positivo alcançado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com a introdução de ferramentas como a súmula vinculante e a repercussão geral – o volume de processos foi reduzido a um terço. As mudanças surgiram com a Emenda Constitucional 45/2004, a chamada reforma do Judiciário.

Entretanto, ela lamenta que a lei dos recursos repetitivos, aplicada no STJ, não tenha obtido o mesmo sucesso, já que o volume de trabalho do Tribunal continua imenso – 235 mil processos em 2011. Para a magistrada, isso se deve, em parte, ao caráter não vinculante das teses firmadas pelo STJ, em julgamentos desse tipo. “Talvez a solução viesse na vinculação obrigatória dos tribunais de segundo grau à decisão que o STJ proferisse nesses recursos representativos de controvérsia”, sugeriu, como reflexão.

Técnicas alternativas

Assusete se mostra uma defensora da adoção de instrumentos alternativos para a solução de litígios, como forma de acelerar o andamento dos processos e evitar a morosidade, citando a conciliação. “Na conciliação, ganham todos: ganham as partes, ganha o estado, ganha a Justiça”, disse, observando que há certas demandas em que a jurisdição formal não dirime, de fato, o real conflito e não dá solução adequada para qualquer das partes.

No biênio 2006-2008, quando foi a primeira mulher a presidir o TRF1, Assusete adotou essas medidas, com a criação de programas de conciliação nas áreas previdenciária, assistencial e de contratos de mútuo do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Como presidenta, ela também operacionalizou a Justiça itinerante, por meio de barcos e carretas, o que beneficiou as comunidades mais carentes do Brasil, ampliando o acesso ao Poder Judiciário.

Apesar de ser considerada rigorosa na persecução penal, a magistrada acredita que a implementação da Lei 12.403, de 2011, que criou medidas cautelares substitutivas da custódia cautelar, poderá, efetivamente, reduzir a população carcerária brasileira. A cadeira que Assusete assumirá no STJ será em uma turma especializada em matéria penal.

Imprensa

A futura ministra vê com bons olhos a atuação da imprensa, tanto nos tribunais, quanto fora deles, uma vez que ela tem contribuído para o aprimoramento das instituições, inclusive do Judiciário, um poder que já foi bastante hermético.

“Penso que a imprensa, dentro do Judiciário, lhe trouxe uma transparência maior, para que a sociedade conheça melhor o poder e entenda com mais clareza determinadas decisões que são proferidas. O trabalho da imprensa tem contribuído, não só no âmbito do Judiciário, mas fora dele, para o aprimoramento de nossas instituições”, avaliou Assusete.

Tribunal da Cidadania

A magistrada afirmou que, em nenhum momento, ao escolher a carreira jurídica, pensou em chegar ao cargo de ministra do STJ. Entretanto, sente-se profundamente honrada com a nomeação e afirma que chega ao Tribunal com a mesma disposição com a qual iniciou a sua vida judicante e “ciente da responsabilidade de integrar um Tribunal que desempenha relevante papel de uniformizar a interpretação da legislação federal, contribuindo, assim, para a segurança jurídica. Integrarei uma das Turmas da Terceira Seção, que atua em matéria criminal. Tenho a expectativa de não poupar esforços para bem servir a este Tribunal e à sociedade brasileira”, declarou a futura ministra.

A posse de Assusete Magalhães como ministra do STJ será às 17h, no Pleno do Tribunal, em Brasília.

Vamos combinar

Paulo Moreira Leite

Pressa tem pouco a ver com justiça

Agora que o “maior julgamento da história” já começou de verdade, crescem as preocupações com o decoro.

Parece que os 11 ministros do Supremo merecem uma advertência para exibir bom comportamento, não manchar sua imagem e outros cuidados do gênero.

O ambiente está  tão confuso que, como recordam Mariângela Galucci e Ricardo Brito, no Estado de S. Paulo de hoje, os ministros voltam aos trabalhos sem ao menos saber o que vão fazer. Pode ser que o relator Joaquim Barbosa resolva continuar seu voto, interrompido na quinta-feira. Mas pode ser que Joaquim já tenha terminado essa parte de sua intervenção, cabendo agora ao revisor Ricardo Lewandovski fazer uso da palavra.

Há uma tensão evidente no Supremo e sua causa não se encontra na falta de boas maneiras dos ministros mas na diferença de visão entre as partes. O grau de conflito entre Barbosa e  Lewandovski é bem maior do que um problema de etiqueta. Envolve a visão que cada um tem do processo, a qualidade da denúncia apresentada e o destino reservado aos 38 réus.

A primeira fase do julgamento, quando os advogados fizeram a sustentação oral dos acusados, terminou com um ponto a favor da defesa. Ficou muito claro para quem acompanhou suas intervenções que boa parte das provas foram obtidas  sem que os acusados tivessem direito ao contraditório e devida garantia judicial. Isso vai comover os juízes? Ninguém sabe. A convicção de muitos advogados é que eles começaram o julgamento com sua convicção formada e dificilmente vão mudar de ideia.

A novidade da  nova fase é  o fatiamento,  que privilegia a discussão de 37 casos particulares e prejudica o debate geral sobre o caráter do mensalão.

O pressuposto do sistema de fatiamento é que a denuncia do Ministério Público se refere a fatos verdadeiros, já demonstrados, restando, apenas, a definição da culpa de cada um dos envolvidos.

Como escrevi numa nota anterior, por este método não  haverá espaço para uma discussão geral, que envolve o conceito de mensalão: foi um assalto ao Estado, uma ação criminosa, a obra de  uma quadrilha disfarçada de partido político, como diz a acusação? Ou foi uma ação condenável de financiamento eleitoral e político, que tem  antecedentes no próprio mensalão tucano, que teve direito a outro julgamento, com regras menos duras para os  réus acusados dos mesmos crimes?

O estranho do fatiamento é que essa discussão tenha sido feita assim, de repente. O julgamento já estava em andamento quando Joaquim Barbosa, na hora de dar seu voto, abrindo a fase final, informa que queria mudar as regras do jogo. Numa homenagem a retórica do presidente Lula,  eu digo:  Barbosa parecia o sujeito que vai cobrar uma falta na entrada da área e,   na hora de dar o chute, quer impedir o goleiro adversário de montar uma barreira.

Eu achei estranho. Fora de hora. Não podia ter feito essa discussão antes?

Confesso que também estranhei a atitude do juiz do jogo, Ayres Britto, que deu curso a uma discussão tão relevante, sem sequer pedir um intervalo para uma conversa fechada.

Não foi uma mudança qualquer. Não sei se há uma jurisprudência do fatiamento. Não foi empregado, pelo que se saiba, nem no julgamento de Collor, que definiu o destino de um presidente da República.

Julgamentos que a imprensa não definiu como o “maior da história” mas terão imensa relevância no destino dos 190 milhões de brasileiros foram resolvidos pela forma tradicional. O relator apresentava seu voto por inteiro e o plenário tomava posição. Quando havia uma dissidência o debate se polarizava.

Foi assim  no debate sobre a Lei de Anistia, que manteve a veto sobre a investigação da tortura ocorrida no regime militar. Também foi assim na discussão sobre reservas indígenas e nas pesquisas sobre células-tronco embrionárias. Por que mudar agora, quando o julgamento do mensalão já tinha começado  vários dias antes?

O mais estranho é que um argumento importante a favor do fatiamento é extra-curricular.  Envolve  o prazo para terminar o julgamento. Um dos motivos parece pequeno, vulgar, mas é real. Pretende-se garantir ao ministro Cezar Peluso, que se aposenta em 3 de setembro, o direito de participar pelo menos de algumas deliberações (e condenações, asseguram os jornais).

Se tudo se resolvesse pelo método tradicional, havia o risco do julgamento não terminar a tempo. Então, faz-se um esforço para andar rápido. É um esforço tão grande que, na quinta-feira, o próprio Joaquim Barbosa lembrou que, em função de seus problemas de coluna, ele próprio poderia ser forçado a deixar o serviço de relator antes da hora, se o julgamento se prolongasse demais.

É curioso que isso seja dito assim, às claras, com toda transparência.

Na quinta-feira, o ministro Ayres Brito  chegou a sugerir que cada um votasse como bem entendesse – solução tão inviável como admitir que uma parte do plenário seguisse regras do futebol e a outra, basquete, e, mesmo assim, acreditar que seria  possível chegar a um placar coerente  no final. “Não me preocupa a angústia do tempo,” reagiu Celso de Mello, quando Ayres Britto sugeriu que se apressasse numa intervenção em meio as discussões.

A reação de Celso de Mello lembra que a aposentadoria de um ministro e as dores lombares de outro pouco tem a ver com a Justiça. Por mais que se reconheça que a sentença do mensalão terá impacto nas eleições municipais, e que uma possível condenação da maioria dos réus possa prejudicar o PT, eu acho que essa questão nem deveria ser colocada.

Estamos falando de longas penas de prisão, da humilhação pública, da destruição do futuro pessoal e profissional, além dos demais prejuízos que uma condenação pode causar aos réus. Seja do ponto de vista da acusação, ou da defesa, é uma situação grave, séria e, considerando que se trata de um tribunal de última instância, muito possivelmente incorrigível. Vamos fazer assim, apressados?

É este o processo que se queria exemplar?

Não é bom esclarecer o principal: exemplo de que?

Falas irrelevantes?

Ministros editam gravações e apagam trechos de sessões do STF

Magistrados usam norma interna para tirar de registro oficial possível foco de constrangimento

Prática cancela falas irrelevantes como argumento jurídico, diz Supremo; supressão nem sempre é indicada

RUBENS VALENTE
MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA

As provocações e bate-bocas entre ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) que marcam até aqui o julgamento do mensalão poderão desaparecer do registro histórico e oficial do processo.

Levantamento feito pela Folha revela que os ministros do Supremo usam uma norma interna pouco conhecida para apagar dos documentos oficiais frases ou mesmo diálogos inteiros ocorridos nos debates -parte deles, foco de constrangimento.

A sessão de todo julgamento do STF é gravada em áudio e vídeo pelo tribunal. Quando é encerrada, a gravação é transcrita em documento chamado de “inteiro teor de acórdão”. Cada ministro tem a prerrogativa de revisar sua parte antes da publicação.

Ao comparar registros, a Folha identificou pelo menos oito casos de “apagões”.

Na sessão de 2010 que discutiu a validade da Lei da Ficha Limpa, o ministro Dias Toffoli elogiou o desempenho eleitoral do senador Jader Barbalho (PMDB-PA), cuja posse no cargo estava em debate. “O habeas corpus aqui foi dado pelo povo do Pará, que o elegeu [Jader] com 1 milhão e 400 mil votos [risos].”

No acórdão, a frase sumiu e foi substituída pela expressão “cancelado”.

Leia matéria completa no Jornal Folha de São Paulo

Capturada na Folha de São Paulo

ELIANE CANTANHÊDE

Jardim de infância

BRASÍLIA – Um apelo à presidente Dilma Rousseff: por favor, capriche na escolha dos próximos ministros do Supremo Tribunal Federal. Tem de agradar o PT e o PMDB, preencher a cota disso e daquilo? Põe no Turismo. Que tal na Pesca? Mas na corte suprema do país não dá.

O ex-presidente Cezar Peluso completa a idade limite em setembro e o atual, Carlos Ayres Britto, em novembro. O decano Celso de Mello arruma as malas para sair antes do tempo.

Dos experientes, vão sobrar dois: Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes. Ambos são tecnicamente muito respeitados, mas um é do contra e o outro dá a vida por uma polêmica. Pior: os dois se detestam e olham à volta como se estivessem ilhados. Até quando Gilmar Mendes e seu pavio curto vão resistir? Será que também vai pular fora, como Celso de Mello?

Numa hora, sussurra-se que o relator do mensalão, Joaquim Barbosa, não suporta mais a pressão e as dores na coluna. Noutra, o revisor, Ricardo Lewandowski, admite que se sente atropelado pelos colegas de toga e ameaça renunciar. Ora reclama que não foi consultado sobre o cronograma e o rito do julgamento. Ora que não combinaram a metodologia dos votos previamente com ele.

Se diante das câmeras de TV já está esse clima que se vê, pode-se supor como está nos bastidores. Nervos à flor da pele, cansaço, incômodo pelas longas horas de exposição pública e, afinal, o peso da responsabilidade diante do que se convencionou chamar de “o maior julgamento da história do Supremo” ou do “maior escândalo do governo Lula”.

É assim que o sujeito do tridente gosta. E é quando explodem as vaidades, as falhas humanas, as disputas internas de poder. Sem falar no mais grave: a falta de consistência.

Discordar é preciso, argumentar é fundamental, mas bater boca, fazer birra e rodar a toga parecem coisa de jardim de infância, não da mais alta corte do país decidindo sobre a reputação e o destino de 38 cidadãos.

elianec@uol.com.br

Passado,presente e futuro

Para e pense: teria  sentido o presente se não houvesse a perspectiva de futuro?

De minha parte compreendo que o presente só tem sentido diante – e em face –  do porvir.

Nada do que fazemos nos dias presentes teria  sentido  não fosse  a (quase ) certeza do futuro.

Plantamos hoje para  colher no futuro.

Planejamos as nossas vidas, as nossas ações em face do futuro.

Se o futuro se esvai em nossa mente, sem que acreditemos  que o que fazemos hoje repercutirá no futuro, então os dias presentes de nada valem.

Vivo, por isso, o presente, com os pés fincados no futuro, entrementes.

Triste daquele que vive o presente com a alma mergulhada (apenas)  no passado.

Há registros históricos dando conta de que Colombo se sentiu mais feliz quando estava prestes (futuro) a descobrir a América do que quando efetivamente a descobriu(passado).

Nos dias presentes vivo  em razão da que há de vir(futuro), com o que justifico a minha razão de existir (presente)

É inaceitável, para mim, que as minhas aflições, as minhas inquietações, as minhas angústias  nos dias presentes  sejam em vão, diante da perspectiva de um não vir.

Olho para frente e – que bom! –  ainda vejo o  horizonte . Por isso continuo, por isso sigo em frente: rompendo as amarras, enfrentando as intempéries, expungindo as dificuldades, pavimentando o caminho que me levará adiante, na certeza de que quando  do meu ponto de observação não for possível vislumbrar o  futuro,   a vida  tende a perder  o sentido.

“O animal satisfeito dorme”

Guimaraes Rosa dizia que “o animal satisfeito dorme”. Com isso queria dizer que  o homem, satisfeito, corre o risco da monotonia existencial.

A verdade é que o homem, satisfeito com a situação presente, tende a perder substância, a entrar numa fase de indigência mental muito perigosa.

Acho que estou passando por essa fase!

Creio que, pelo menos no que concerne à minha condição de magistrado, a sedução do repouso e a acomodação parecem me contaminar.

Olho em volta, estando no Tribunal de Justiça, e fico com as impressão de que já estou satisfeito, que posso me aposentar, que posso voltar pra casa e iniciar um novo projeto de vida.

Ontem mesmo, por ocasião da posse solene do colega Raimundo Barros, fiquei com meus botões, olhando para um e para outro colega, e me indagando: o que estou fazendo aqui? Por que não vou para minha casa? O que ainda é possível realizar, estando desembargador? Por que, diferente de muitos, não almejo ser presidente? Por que, se todos se empolgam com o poder, eu me sinto desconfortável exercendo-o? O que tanto fascina nesse cargo que não consegue me atingir?

Tudo isso pode ser confusão da minha mente.

É possível que, mais logo, eu volte ao meu estado, digamos,  normal, afinal, só mesmo não sendo normal para não se embevecer com algo que a todos fascina.

Notícias do STJ

SÚMULAS

Súmula firma entendimento sobre progressão de regime prisional

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula que veda a chamada “progressão por salto” no regime prisional, ou seja, a passagem direta do preso do regime fechado para o aberto sem passar pelo regime semiaberto. O texto da Súmula 491 diz: “É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.”

O novo resumo legal é baseado na interpretação do artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), que determina que o prisioneiro deve cumprir pelo menos um sexto da pena no regime original antes de poder passar para o próximo. Esse ponto foi destacado em um dos precedentes da súmula, o Habeas Corpus (HC) 191.223, relatado pelo ministro Gilson Dipp.

No caso, o juiz havia concedido progressão retroativa para o semiaberto, para logo em seguida conceder a ida para o aberto, sem efetiva passagem pelo regime intermediário. “Trata-se, efetivamente, de progressão per saltum”, concluiu o ministro.

Em outro precedente, o HC 175.477, relatado pelo ministro Og Fernandes, destacou-se que a contagem de tempo para conceder o benefício não é ininterrupta. “Isso equivaleria a transferir um sentenciado que está no regime fechado diretamente para o regime aberto, considerando-se tão somente a somatório do tempo de cumprimento de pena”, completou, explicando que devem ser respeitados os períodos cumpridos em cada regime prisional.

Por fim, o ministro Felix Fischer destacou no HC 153.478 que a nova redação do artigo 112 da LEP, dada pela Lei 10.792/03, afastou a obrigatoriedade do exame criminológico para a progressão de regime, mas não permitiu o salto.