Guerreiro Júnior entrega a Arnaldo Melo projeto de lei que propõe reforma no judiciário maranhense
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, entregou ao presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão (AL-MA), deputado Arnaldo Melo, mensagem acompanhada de projeto de lei complementar que propõe a criação da 5ª Câmara Cível do TJMA. O encontro foi na sede do Legislativo estadual, nesta quarta-feira (8). Em anexo ao projeto encaminhado para ser apreciado pela AL-MA foi apresentada uma justificativa para a alteração de quatro artigos do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, no que tange à criação da nova câmara. Segundo o documento, a atual composição de câmaras isoladas do TJMA – três criminais e quatro cíveis – já não atende à demanda do Estado. A justificativa aponta como imprescindível a implantação de mais uma câmara cível, baseada em dados estatísticos e na necessidade consequente da ampliação do quadro de 24 para 27 desembargadores. As vagas a serem preenchidas foram criadas pela Lei Complementar nº. 127/2009 e deverão ser ocupadas por dois magistrados – promovidos por antiguidade e merecimento, respectivamente – e um membro da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “É um projeto de reforma do Judiciário que trará melhorias no nosso perfil de resultados. É um avanço para a Justiça e para a sociedade, pois significa maior agilidade nas respostas às demandas judiciais”, disse Guerreiro Júnior. Arnaldo Melo elogiou a iniciativa do presidente do TJMA, ressaltando que a matéria será analisada em regime de urgência pela relevância que assume. “É matéria de repercussão tanto para o Judiciário como para a sociedade. A instalação das três novas vagas para magistrados, já criadas pela Assembleia, confere maior dinâmica ao trabalho dos magistrados”, concluiu. De acordo com dados catalogados no sistema Themis, cerca de 540 mil ações tramitam no Poder Judiciário estadual. Apenas no ano passado foram distribuídos 188 mil processos para uma população superior a 6,5 milhões de habitantes, segundo dados registrados pelo IBGE no último censo. Somente na Justiça de 2º grau foram distribuídos 14.284 processos, o que resulta em média de 1.190 processos por desembargador. BOA MÉDIA – A avaliação é de que, embora o TJMA tenha atingido uma boa média de julgamentos em 2011, a necessidade de implantação de mais uma câmara é de extrema necessidade, pois o volume de ações e recursos gerados, após a instalação de 12 varas/comarcas nos últimos dois anos, inviabilizará ou, pelo menos, dificultará em muito o pleno funcionamento do órgão, caso a medida não seja implantada. Em agosto de 2011, a Comissão de Divisão e Organização Judiciárias e Assuntos Legislativos do Tribunal do Tribunal deliberou pela criação da 5ª câmara cível, após detectar barreiras para a prestação de uma justiça célere. O TJMA, por unanimidade, aprovou o projeto de lei na sessão plenária administrativa de 18 de janeiro de 2012. O documento registra que a instalação de mais uma câmara cível requer, em consequência, a criação de outra câmara cível reunida, em razão do impedimento regimental de funcionamento de câmaras com composição superior a 14 membros, exceto o Plenário. Justifica-se também a necessidade de realização de uma sessão de julgamento cível, uma vez por bimestre, a ser presidida pelo magistrado ocupante do cargo de vice-presidente, para apreciar os recursos das câmaras cíveis reunidas e outras matérias, o que efetivará a celeridade dos julgamentos. QUINTO CONSTITUCIONAL – O documento ainda ressalta que, em virtude da redação dada ao artigo 17 do Código pela Lei Complementar nº. 127/2009, que aumenta o número de desembargadores para 27, a representação do quinto constitucional, cujo número de vagas era ímpar (cinco), passou a ser par, o que torna desnecessária a alternância entre membros oriundos da advocacia e do Ministério Público. Com a implantação de mais uma câmara, há necessidade de alteração do parágrafo 2º do artigo 20. Ocorrendo vaga do cargo de desembargador dentre os integrantes do quinto constitucional, o preenchimento se dará por representante da categoria que originou a vaga. A justificativa esclarece que o custo total do projeto está dentro dos limites de gastos previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme estimativa anual de impacto orçamentário elaborada pelo Tribunal. Paulo Lafene |