Notícias do TJ/MA


Guerreiro Júnior entrega a Arnaldo Melo projeto de lei que propõe reforma no judiciário maranhense

 

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, entregou ao presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão (AL-MA), deputado Arnaldo Melo, mensagem acompanhada de projeto de lei complementar que propõe a criação da 5ª Câmara Cível do TJMA. O encontro foi na sede do Legislativo estadual, nesta quarta-feira (8).

Em anexo ao projeto encaminhado para ser apreciado pela AL-MA foi apresentada uma justificativa para a alteração de quatro artigos do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, no que tange à criação da nova câmara. Segundo o documento, a atual composição de câmaras isoladas do TJMA – três criminais e quatro cíveis – já não atende à demanda do Estado.

A justificativa aponta como imprescindível a implantação de mais uma câmara cível, baseada em dados estatísticos e na necessidade consequente da ampliação do quadro de 24 para 27 desembargadores. As vagas a serem preenchidas foram criadas pela Lei Complementar nº. 127/2009 e deverão ser ocupadas por dois magistrados – promovidos por antiguidade e merecimento, respectivamente – e um membro da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“É um projeto de reforma do Judiciário que trará melhorias no nosso perfil de resultados. É um avanço para a Justiça e para a sociedade, pois significa maior agilidade nas respostas às demandas judiciais”, disse Guerreiro Júnior.

Arnaldo Melo elogiou a iniciativa do presidente do TJMA, ressaltando que a matéria será analisada em regime de urgência pela relevância que assume. “É matéria de repercussão tanto para o Judiciário como para a sociedade. A instalação das três novas vagas para magistrados, já criadas pela Assembleia, confere maior dinâmica ao trabalho dos magistrados”, concluiu.

De acordo com dados catalogados no sistema Themis, cerca de 540 mil ações tramitam no Poder Judiciário estadual. Apenas no ano passado foram distribuídos 188 mil processos para uma população superior a 6,5 milhões de habitantes, segundo dados registrados pelo IBGE no último censo. Somente na Justiça de 2º grau foram distribuídos 14.284 processos, o que resulta em média de 1.190 processos por desembargador.

BOA MÉDIA – A avaliação é de que, embora o TJMA tenha atingido uma boa média de julgamentos em 2011, a necessidade de implantação de mais uma câmara é de extrema necessidade, pois o volume de ações e recursos gerados, após a instalação de 12 varas/comarcas nos últimos dois anos, inviabilizará ou, pelo menos, dificultará em muito o pleno funcionamento do órgão, caso a medida não seja implantada.

Em agosto de 2011, a Comissão de Divisão e Organização Judiciárias e Assuntos Legislativos do Tribunal do Tribunal deliberou pela criação da 5ª câmara cível, após detectar barreiras para a prestação de uma justiça célere. O TJMA, por unanimidade, aprovou o projeto de lei na sessão plenária administrativa de 18 de janeiro de 2012.

O documento registra que a instalação de mais uma câmara cível requer, em consequência, a criação de outra câmara cível reunida, em razão do impedimento regimental de funcionamento de câmaras com composição superior a 14 membros, exceto o Plenário.

Justifica-se também a necessidade de realização de uma sessão de julgamento cível, uma vez por bimestre, a ser presidida pelo magistrado ocupante do cargo de vice-presidente, para apreciar os recursos das câmaras cíveis reunidas e outras matérias, o que efetivará a celeridade dos julgamentos.

QUINTO CONSTITUCIONAL – O documento ainda ressalta que, em virtude da redação dada ao artigo 17 do Código pela Lei Complementar nº. 127/2009, que aumenta o número de desembargadores para 27, a representação do quinto constitucional, cujo número de vagas era ímpar (cinco), passou a ser par, o que torna desnecessária a alternância entre membros oriundos da advocacia e do Ministério Público.

Com a implantação de mais uma câmara, há necessidade de alteração do parágrafo 2º do artigo 20. Ocorrendo vaga do cargo de desembargador dentre os integrantes do quinto constitucional, o preenchimento se dará por representante da categoria que originou a vaga.

A justificativa esclarece que o custo total do projeto está dentro dos limites de gastos previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme estimativa anual de impacto orçamentário elaborada pelo Tribunal.

Paulo Lafene
Irma Helenn
Assessoria de Comunicação do TJMA
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Embriaguez ao volante

Está na pauta de julgamento desta quarta-feira (8/2) no Superior Tribunal de Justiça o recurso especial que vai definir os meios de prova legítimos para atestar a embriaguez ao volante. O caso será julgado pela 3ª Seção, sob o rito dos recursos repetitivos, e servirá de orientação para todos os juízes do país, embora a decisão não seja vinculante. A sessão começa às 14h.

Inicialmente, o relator do recurso era o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que passou a integrar a 1ª Seção. O processo foi atribuído ao ministro Marco Aurélio Bellizze, atual relator. O Ministério Público Federal já encaminhou parecer ao STJ defendendo a legalidade de outros meios de prova, além do bafômetro, para atestar a embriaguez.

O tema começou a ser levado à Justiça depois da edição da Lei Seca, em 2008. Motoristas que se recusaram a fazer o teste do bafômetro alegam em juízo a impertinência da ação penal, tendo em vista que a Lei 11.705/08 classifica como embriaguez a presença do percentual de 0,6 decigramas de álcool no sangue do motorista, comprovada por bafômetro ou exames de sangue. Eles argumentam que a Constituição Federal resguarda as pessoas da autoincriminação, uma vez que ninguém está obrigado a produzir provas contra si.

O julgamento vai unificar o entendimento do STJ sobre o tema, pois atualmente existe divergência entre a 5ª e a 6ª Turma, especializadas em Direito Penal. Juntas, elas formam a 3ª Seção.

A 5ª Turma entende que é dispensável o teste de alcoolemia para configurar o crime de embriaguez ao volante, que pode ser comprovada também por exame clínico ou por testemunhas. Já a 6ª Turma considera que é indispensável o teste de alcoolemia, ainda que esse estado possa ser aferido por outros elementos de prova. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

A falta de confiança no Poder Judiciário

Paradoxalmente, exatamente nos dias presentes, com a punição de magistrados de condutas desviantes,  em face da ação do órgão de controle externo, vemos esvair a nossa credibilidade.

É cediço que para os que tem em conta o Poder Judiciário apenas e tão somente como um instrumento para fins inconfessáveis, pouco importa a nossa pouca credibilidade.

Ainda ontem, recebi,  em meu gabinete, um casal, muito aflito e descrente de tudo, que se dizia  perseguido por um cidadão que se apesenta na comunidade como  sobrinho do Desembargador Froz – que já desmentiu o parentesco -, a evidenciar que não são poucos os que, nessa condição – não é o caso do “parente” desembargador Froz, repito – usam e abusam do nome dos parentes agasalhados no Poder,  para fazer traquinices.

Por essas e por outras que vemos a nossa credibilidade esmaecer cada dia mais. Se as coisas continuaram nessa progressão, logo, logo as pessoas concluirão que é mais fácil fazer justiça com as próprias mãos que esperar pelo Poder Judiciário.

Semana passada, recebi em meu gabinete um tio – irmão do meu pai – que litiga há 14 anos na Justiça, externando o receio de morrer e não ver a questão resolvida pelo Poder Judiciário. Vi nele descrença na instituição. Vi nele, com razão, pouca fé na instância.

Agora pergunto: o que eu posso fazer para acelerar o processo do interesse do meu tio?

Creio que nada, pois não posso impor a um colega, seja de que instância for, que acelere um julgamento, ainda que seja para um tio meu.

O que ele – e eu próprio, que tenho demandas de mais de 10 anos nunca solucionada pelo Poder Judiciário, é esperar. Nada mais que isso!

É de se lamentar?

Claro que sim.

É revoltante?

Não tenho dúvidas.

Todavia, ainda assim, nada posso fazer.

Ainda recentemente, li, no Valor Econômico, uma pesquisa que demonstra a quantas anda a nossa credibilidade. Segundo a pesquisa,  de cada três pessoas, duas consideram o Poder Judiciário pouco ou nada honesto, e sem independência.

Da mesma pesquisa vejo que, ao comparar a confiança no Judiciário com outras instituições, ela  mostra o Poder  Judiciário atrás das Forças Armadas, da Igreja Católica,do Ministério Público, das grandes empresas e da imprensa escrita. Na sexta colocação, o Judiciário aparece como mais confiável do que a polícia, o governo federal, as emissoras de TV, o Congresso e os partidos políticos.

O dia que o Poder Judiciário for menos  confiável que os políticos, vou pensar, seriamente, em me aposentar.

Tenho receio de ter que antecipar minha aposentadoria

Concurso do TJ/MA

TJ divulga resultado final do concurso de servidores

Comissão entrega classificação final do concurso

Os resultados com a classificação dos candidatos aprovados no concurso público para servidores do Poder Judiciário do Maranhão (Edital 02/2011) foram entregues, nesta terça-feira (7), ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior.

A entrega foi feita pelos membros da Comissão de Concurso, integrada pelos desembargadores José Stélio Muniz (presidente) e José Luiz Almeida, pela juíza Alice Prazeres e pelos servidores Francisca Célia Lopes e Douglas Lima.

A lista final com a ordem de classificação será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, após a homologação dos resultados pelo Pleno do TJMA. A classificação também estará disponível na página do Instituto de Ensino Superior do Extremo-Sul (www.ieses.com.br) e nos documentos em anexo abaixo.

Segundo o desembargador Stélio Muniz, a condução do certame alcançou um bom resultado, na medida em que teve um bom andamento, em diálogo com o Plenário e com o esclarecimento de todas as questões, inclusive atrasos. “Estou satisfeito em entregar este excelente trabalho da Comissão, que contou com o apoio de servidores competentes e dedicados”, avaliou.

O desembargador Guerreiro Júnior agradeceu o trabalho da Comissão, ressaltando todos os critérios e normas orçamentárias que o concurso precisa cumprir. “Que os novos servidores venham e possam somar, diante das novas demandas do TJMA e da carência de pessoal em algumas comarcas do Estado”, disse.

Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
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Números assustadores

E-CNJ completa cinco anos com quase 30 mil processos

07/02/2012 – 00h00

Mais de 29 mil procedimentos administrativos e disciplinares do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram totalmente movimentados por meio digital desde a criação do Sistema de Processo Eletrônico (E-CNJ), que completa cinco anos em fevereiro deste ano. Com a agilidade proporcionada pelo sistema, o CNJ está conseguindo reduzir o estoque de processos e eliminou a movimentação de papéis. Os serviços do E-CNJ estão disponíveis na página inicial do Conselho, no menu “Sessão CNJ”  ou na aba Sistemas.

Ainda existem 3 mil processos administrativos armazenados em um sistema, baseado na plataforma E-CNJ,  do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do  Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). Estes documentos também podem ser consultados e movimentados pela Internet.

“Vemos que, a cada ano, o total do estoque de processos em tramitação diminui. Isso mostra que o CNJ tem julgado mais processos do que entram”, explicou Giscard Stephanou, coordenador de gestão de sistemas do CNJ.  Em 2012, entraram 341 ações e foram arquivados 484 processos. Atualmente, estão em andamento 3.317 processos, incluindo Corregedoria, Presidência e conselheiros.

Ele destacou que os resultados alcançados estão motivando os tribunais a firmarem parcerias com o CNJ para o repasse desta tecnologia. Alguns tribunais já assinaram termo de cessão de uso do sistema como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a segunda instância do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) e a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).

O sistema foi desenvolvido em software livre pelos servidores do CNJ, e sua plataforma é totalmente via web – tecnologia que permite o acesso 24 horas aos 23 mil usuários cadastrados para movimentação de processos e aos cidadãos que podem utilizar a consulta pública.

Apesar do grande número de usuários cadastrados e da consulta pública, não foi registrado nenhuma falha nos dispositivos de segurança do E-CNJ. “O sistema é seguro, inclusive com ferramentas que replicam os arquivos de dados e rotinas de backup”, alertou. Todos os registros de acesso e/ou consulta ficam gravados no sistema para garantir a recuperação dos dados em caso de auditoria.

Entre os serviços oferecidos pelo E-CNJ estão: o cadastro com ou sem certificação digital para movimentação do processo, o peticionamento eletrônico, a consulta pública, a emissão de relatórios de processos do usuário e assinatura eletrônica dos processos.

O aplicativo oferece ainda trinta perfis e/ou funcionalidades diferentes para acesso que variam de acordo com as necessidades de cada usuário. Os advogados cadastrados podem ser intimados eletronicamente e o sistema registra quando o documento foi aberto e começa automaticamente a contar o prazo da notificação, por exemplo.

No perfil dos conselheiros, é possível incluir o voto que será proferido na sessão. Já os servidores responsáveis por atualizar em tempo real as decisões e status dos processos durante as sessões acessam uma tela gerencial da sessão. “Isso mostra que o sistema atende às diversas necessidades dos usuários e mantém-se integrado, poupando tempo nos fluxos de trabalho. Não existe papel em nenhuma etapa. Quando recebemos advogados que querem protocolar a ação pessoalmente, orientamos a entrar no E-CNJ”, avaliou Giscard.

Manual – Sistema E-CNJ é um sistema completo de Processo Eletrônico, e foi desenvolvido conforme a Lei 11.419/2006, referente à informatização do processo judicial.

Advogados e partes devem se cadastrar no portal para autuar o processo (por meio do envio do Requerimento Inicial), visualizar e inserir documentos, acompanhar o andamento do processo ou movimentá-lo. Este cadastro para acesso ao sistema é totalmente on-line para quem possui certificação eletrônica.

Os advogados e/ou partes que não possuírem esta certificação deverão fazer o cadastro via web e ativá-lo no CNJ ou nos tribunais estaduais conveniados, quando assinarão o termo de adesão ao sistema. “Quem não está cadastrado no sistema só poderá consultar algumas informações sobre tramitação e somente terá acesso às decisões do processo, caso o processo não seja sigiloso. Por isso, é recomendado que as partes se cadastrem”.

Já na área de consulta pública, o cidadão precisa inserir apenas uma dessas informações: nome da parte/advogado, CPF/CNPJ ou número do processo/protocolo.

Agilidade – O E-CNJ ainda ajudou a conferir também mais agilidade e transparência às sessões plenárias do Conselho, pois permite a atualização dos resultados dos julgamentos durante a sessão, bem como disponibiliza com antecedência os casos que estarão na pauta. Esta funcionalidade é possível devido à integração do E-CNJ com a TV Plenária. “Assim que os servidores da secretaria processual inserem o resultado, o internauta vai visualizar se o caso está sendo julgado ou já foi julgado. Tudo em tempo real”, explicou.

ANO AUTUADOS BAIXADOS (Arquivados) considera a data do evento TRAMITAÇÃO (dados de momento ou no final do ano)
2007 2.911

1.342

1.569

2008 4.650

3.397

2.822

2009 9.023

4.870

6.975

2010 6.975

10.424

3.526

2011 6.032

6.114

3.444

2012 310

465

3.289

29.901

26.612

Patrícia Costa
Agência CNJ de Justiça

Notícias da AMMA

Conselho de Representantes pleiteia mais segurança aos juízes 
07/02/2012 09h59

 

Em reunião realizada nesta segunda-feira (6), o Conselho de Representantes da AMMA deliberou por requerer ao Tribunal de Justiça do Maranhão que as futuras Turmas Recursais do interior do Estado, cujo projeto de criação já foi aprovado pelo Pleno, sejam instaladas em comarcas que são polos judiciais. A reunião aconteceu na sede administrativa da AMMA e foi presidida por Brígido Lages.

Outra importante deliberação da reunião foi quanto à segurança dos magistrados. Foi aprovado pelos conselheiros que a AMMA encaminhará ofício à presidência e à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral, solicitando providências no sentido de resguardar a vida e a integridade física dos juízes eleitorais e de suas famílias, levando em consideração, inclusive, a animosidade que já se encontra instalada entre os eleitores de algumas comarcas.

Dentro do contexto da segurança aos magistrados, foi deliberado fazer uma reunião com os juízes eleitorais para ouvir suas propostas de segurança para as eleições de 2012, a fim de que a AMMA possa pleiteá-las perante o Tribunal Regional Eleitoral.

Também foi deliberado solicitar ao Tribunal de Justiça do Maranhão e à Corregedoria que sejam criados critérios objetivos para a composição das Turmas Recursais, inclusive estabelecendo critérios de antiguidade e com prazo de mandato de dois anos.

Fonte: sítio da AMMA

Do sítio do TJ/MA

Ministra Eliana Calmon elogia livro de Lourival Serejo

Eliana Calmon escreveu, de próprio punho, os elogios ao livro do desembargador Lourival Serejo

“Comentários ao código de ética da magistratura nacional”, livro do desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Lourival Serejo, mereceu elogios da corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. “O trabalho é importante pelo conteúdo e por ser inédito”, escreve a corregedora, de próprio punho, em correspondência ao desembargador, a quem parabeniza pelo valor da obra. O autor está sensibilizado com a atenção.

A ética no judiciário contextualiza o livro de Lourival Serejo. Na prática, está ali reunido parte significativa do que observou e aprendeu como coordenador e também diretor de cursos de formação de magistrados na Escola Superior da Magistratura do Estado (Esmam). O livro foi lançado nacionalmente com selo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

As exigências quanto à conduta do juiz atual, e a preocupação de Serejo em atualizar os novos magistrados sobre temas discutidos pela sociedade, são bons argumentos que o escritor indica para justificar “Comentários ao código de ética da magistratura nacional”.

“A importância que a função judicial adquiriu com o ativismo e a judicialização dos problemas sociais e políticos passou a requerer magistrados mais devotados à função. Sem ética, esse devotamento não pode prosperar”, pensa Serejo.

Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106.9024

Ataque pessoal

Ofensas gratuitas não são cobertas pela imunidade

Por Camila Ribeiro de Mendonça

Ofensas gratuitas e sem sentido não são abarcadas pela imunidade profissional do advogado prevista no artigo 133 da Constituição Federal. A observação foi feita pelo juiz Rodrigo Pedrini Marcos, titular da 2ª Vara de Bataguassu (MS), ao condenar um advogado a indenizar um juiz em 100 salários mínimos, cerca de R$ 60 mil.

De acordo com os autos, o advogado, na defesa de sua cliente, escreveu que o juiz era inseguro, incompetente, atrasava audiências e não respeitava os advogados.

O juiz de Bataguassu concluiu que as “ilações” feitas pelo advogado “colocaram em dúvida a seriedade, a inteligência, a capacidade, o respeito e a determinação” do autor da ação. Para condenar o advogado, aplicou o artigo 186 do Código Civil, que trata das hipóteses em que se configura ato ilícito.

Ao fundamentar a sentença, Marcos comentou sobre a existência de movimentos que procuram colocar a advocacia contra a magistratura. Citou, por exemplo, a “infeliz” ideia da OAB-SP de criar uma lista de inimigos da advocacia e o projeto de lei em trâmite na Câmara dos Deputados que criminaliza a violação às prerrogativas da advocacia.

O juiz Rodrigo Marcos lembrou que o objetivo comum dos agentes envolvidos no processo deve ser a busca pela Justiça, aliada à efetiva prestação jurisdicional pela duração razoável do processo.

Em sua defesa, o advogado declarou que o processo ético-disciplinar em questão é sigiloso, portanto, não prosperaria o argumento do autor da ação, de que houve ofensa pública. Segundo ele, não houve a intenção de ofender, mas apenas de defender a sua cliente, e com isso invocou a imunidade constitucional do advogado no desempenho de sua função.

Ele afirma que quando foi acompanhar sua cliente na oitiva de testemunhas, o juiz pediu para que fossem até seu gabinete e diante de resposta negativa, insistiu de forma ameaçadora, chegando a ameaçar sua cliente de prisão em flagrante por desacato. O advogado pediu que o juiz autor da ação fosse condenado por litigância de má-fé.

O titular da 2ª Vara de Bataguassu não se convenceu com os argumentos apresentados pelo advogado e entendeu que ele extrapolou a sua função. “Bastava apenas ao requerido fazer a defesa de sua cliente, se atendo aos aspectos jurídicos e técnicos que envolviam a questão, mas jamais atacar a pessoa do magistrado”, concluiu.

Ainda segundo o juiz, o fato de o processo ser sigiloso não autoriza o advogado a utilizar-se de termos chulos e inadequados. “Dessa forma, não há que se falar em inexistência de dano em virtude de caráter sigiloso, pois o dano moral atinge a esfera da intimidade psíquica, relativa aos valores pessoais do ofendido, que independe de publicidade ou repercussão social, que dado o seu caráter subjetivo, não precisa ser provado, pois habita no âmago do lesado.”

Clique aqui para ler a sentença.

Camila Ribeiro de Mendonça é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 6 de fevereiro de 2012