Tempo de travessia

Sei que, muitas vezes, em face das minhas posições, desagrado algum colega da corporação.

Que fique claro, inobstante, que nunca sou movido por um sentimento menor. Eu sempre estou pensando na instituição.

Quando abdiquei de concorrer a cargos de direção, fi-lo, tão somente,  com o o propósito de dar minha contribuição à pacificação do Poder Judiciário do Maranhão, que, todos sabem, estava dividido em face de disputas internas.

Quando, na última sessão, concitei os candidatos a assumirem a continuidade dos projetos da administração anterior, não o  fiz para afrontar; fiz, sim, pensando na instituição.

Foi uma postura inovadora?

Nunca dantes se tinha assumido essa postura?

Não sei! E não me interessa saber.

Só sei que, como disse Amir Klink, “na vida, o maior fracasso é não partir”; ou, como  disse Fernando Pessoa: 

“Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas, que já têm a forma do nosso corpo, e esquecer os nossos caminhos, que nos levam sempre aos mesmos lugares. É o tempo da travessia; e, se não ousamos fazê-la, teremos ficado, para sempre, à margem de nós mesmos”

A escolha de Dilma

ESCOLHA FEMININA

Dilma indica advogada Luciana Lóssio para o TSE

Por Rodrigo Haidar

A presidente Dilma Rousseff nomeou, nesta terça-feira (11/10), a advogada Luciana Lóssio para o cargo de ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral. Luciana será a primeira mulher a ocupar a cadeira em uma das vagas destinadas a advogados na Corte Eleitoral. Antes disso, foi a primeira mulher a compor uma lista de indicações. O seu nome foi sugerido pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski. A nomeação será publicada na quinta-feira (13/10) no Diário Oficial da União.

A expectativa em torno da escolha era grande entre os advogados eleitorais. A lista com três nomes foi enviada pelo Supremo Tribunal Federal à Presidência da República em fevereiro. Desde então, a segunda vaga de ministro substituto estava vazia, já que o mandato de Joelson Dias, o último advogado a ocupar o cargo, terminou em março.

Leia reportagem completa no sítio Consultor Jurídico

Transparência

Ministro Peluso aumenta transparência em processos contra magistrados

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, decidiu dar mais transparência aos processos contra magistrados em andamento nas corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados. As informações serão disponibilizadas no site do CNJ, na área da presidência do Conselho, e serão atualizadas mensalmente com dados fornecidos pelas corregedorias estaduais. A decisão foi tomada pelo ministro durante encontro com 15 representantes do Colégio de Corregedores que reúne 27 Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

Os juízes corregedores solicitaram a audiência com o ministro Peluso para declarar apoio incondicional às ações do CNJ, destacando os relevantes serviços que o Conselho tem prestado para o aprimoramento da Justiça no Brasil. Os corregedores aproveitaram o encontro para comunicar ao ministro todas as iniciativas e procedimentos em andamento nas corregedorias dos estados para apurar e punir os desvios funcionais que têm sido denunciados contra integrantes da magistratura.

Os corregedores apresentaram ao ministro dados atualizados sobre os processos em andamento e sobre as punições aplicadas contra membros da magistratura nos últimos dois anos. Segundo o ministro, as informações demonstram que as corregedorias estaduais não são de forma alguma inoperantes. “Os juízes demonstraram com dados que têm atendido a todas as determinações da Corregedoria Nacional quando lhes são encaminhadas denúncias, e que os prazos fixados são rigorosamente observados pelas corregedorias dos estados”, informou Peluso após o encontro com o grupo.

De acordo com o presidente do STF e do CNJ, os corregedores garantem que são enviados relatórios mensais à Corregedoria Nacional dando conta das atividades desenvolvidas pelas corregedorias dos Tribunais de Justiça. A partir deste mês esses relatórios também serão enviados à presidência do CNJ, que vai disponibilizá-los no site do Conselho. “Os relatórios serão atualizados mensalmente”, garantiu Peluso.

Ainda por sugestão do ministro Peluso, os corregedores se comprometeram em solicitar às presidências dos Tribunais de Justiça para que enviem à presidência do CNJ relatórios sobre os processos contra desembargadores que correm nos Tribunais. “Essas informações também serão tornadas públicas no site do Conselho”, informou o ministro.

Colhida no sítio do STF

JR/LL

O rótulo persiste

Nos dias atuais ainda há os que  teimam em  rotular como reacionário e incendiário.

Como nada possa fazer para mudar esse conceito, só me resta seguir adiante.

A exortação que fiz, por ocasião da eleição da  nova diretoria do TJ/MA e do Corregedor Geral da Justiça, ao que parece, não foi bem digerida por alguns poucos.

Não estou preocupado com isso.

Se imaginam que isso tira meu sono, estão enganados.

Não sou inconsequente e nem irresponsável; irresponsável eu seria  – e omisso, ademais –  se, tendo oportunidade, não fizesse o que fiz.

Continuo entendendo que os projetos iniciados na gestão do desembargador Jamil e do próprio presidente eleito, na condição de Corregedor, não devem sofrer solução de continuidade.

O padre Antonio Vieira tinha razão quando afirmou que  “É melhor que luzir todo o tempo, o luzir somente a tempo; assim se enganam os olhos da inveja, e assim se concilia nos ânimos a estimação“.

Envelhecer. Releitura

Dia 02 de julho, completei 58 anos.

Posso dizer, por isso, que estou ficando velho.

Digo melhor: estou velho.

Acho-me velho, muitas vezes; outras vezes, nem tanto.

Só sei que eu já aparento a idade de quem tem prioridade nas filas de atendimento.

Se isso é indicativo de velhice, então não tem apelo: estou velho mesmo.

Sei não! Nessa questão tenho agido de forma pendular.

Há momentos que sinto estar velho; há outros que me vejo serelepe, faceiro, todo prosa, como se fora um jovem senhor.

Tudo, porém, são confusões da minha mente inquieta.

Tudo encarado, no entanto, com a maior naturalidade.

Ou não? Não sei. Pode ser que sim; pode ser que não.

Compreendo que só em estar refletindo sobre a questão já evidencia que não encaro a velhice com a naturalidade que quero deixar transparecer.

Tudo é puro mimetismo. Puro disfarce. Dissimulação, às claras. Fingimento, à evidência.

Mas a verdade, a mais sobranceira verdade é que acho que estou velho.

Aquela história de que o tempo parece que não passou, para mim não cola.

O tempo passou, sim.

E como passou!

E como foi rápido!

E como deixou marcas em mim!

Vejo-as por toda parte: no rosto, no corpo – e na mente.

Não me desespero, porém, diante da velhice.

Será?

Nessa questão sou bem resolvido.

Será?

Nem eu mesmo sei por que faço essas afirmações.

Elas parecem falsas.

Não soam verdadeiras.

Eu posso até afirmar que elas são falsas, sim.

Eu não sou bem resolvido coisa nenhuma.

Nessa senda eu sou uma contradição a toda prova.

Eu quero viver o tempo que for para viver. Nem mais, nem menos.

Só quero viver, sem conflito com o tempo.

Mas eu vivo em conflito com o tempo.

E não sei bem por que.

Ou sei?

Não esqueço, entrementes, que foi o tempo que me fez realizar o que realizei.

Pouco?

É verdade.

Todavia, ainda assim, realizei alguma coisa.

Realizei a minha historia, sim.

Irrelevante a minha história?

Para mim, não.

Tempo é tempo e nada se pode fazer para pará-lo.

Eu não posso domar o tempo.

Quisera poder domar o tempo.

Pra quê?

Nem eu sei, sinceramente.

Se domasse o tempo não saberia o que fazer com ele.

É melhor mesmo que ele flua à solta, sem embaraços, sem impedimentos.

E que cada um saiba viver o seu tempo, o seu momento, a sua história.

O certo mesmo é viver e ver o tempo passar.

O hoje será o ontem e o amanhã, será o hoje.

E nós, se possível, viveremos para o porvir.

Eu vivo a perspectiva do que virá.

Acho que vivemos dessa expectativa.

Até quando?

Não sei. Não sabe ninguém.

Quisera poder saber.

Olho-me no espelho e quase não me reconheço.

O que eu fiz com a minha juventude?

O que fizeram com a minha juventude?

Como, agora, voltar no tempo?

Impossível, bem sei.

Mas não custa elucubrar.

Não custa pensar.

Pensar não faz mal a alma.

Mas pode, sim, magoar, fazer sofrer – às vezes, desnecessariamente.

Pode, noutro giro, ser uma energia positiva.

Pensando, volta-se no tempo.

Voltando no tempo, belas lembranças da minha juventude envolvem a minha mente.

Que seria de mim se não tivesse a capacidade de pensar, de reviver o tempo passado – até onde é possível, em face da minha (pouca) lucidez.

A barba encanecida, a pela flácida, a barriga proeminente, o andar agora lento, a insônia, a saudade candente e lancinante do que vivi e usufrui dão a exata dimensão do passar do tempo – tempo que a tudo destrói, mas que também, contraditoriamente, é capaz de sarar as feridas.

O tempo passou – e passa – inclemente.

Insano é quem não se dá conta dessa realidade.

Eu quero ter a consciência de ter envelhecido, para, nessa condição, conduzir a minha vida, até onde o tempo permitir.

Velhinho capeta, embusteiro, criador de caso, não sou – não quero ser.

Não sei ser assim. Eu só sei viver em paz.

Velhinho simpático? Também não.

Se não fui simpático na juventude, é muito pouco provável que o seja na velhice.

Mas eu tenho arroubos de simpatia, sim – espasmos de simpatia, posso crer.

O que fica de lição nessas reflexões é que, se não podemos parar o tempo, que aprendamos, com o tempo passado e vivido, a respeitar as diversidades – e as adversidades, sobretudo.

Olho, mais uma vez, para o meu corpo e vejo que não cuidei de mim como deveria.

Não cuidei da matéria – e nem sei se cuidei da alma.

Quisera, sim, voltar no tempo.

Faria muitas coisas diferentes, se pudesse fazer o tempo voltar.

Diferente dos arrogantes, eu admito, sim, que faria muita coisa diferente.

Essa história de que eu faria tudo outra vez, comigo não cola.

Eu faria só parcialmente o que fiz.

Eu, no mínimo, faria a mim as concessões que não fiz.

Daria a mim a oportunidade que dei aos outros de repensarem os erros, de corrigirem a direção.

Eu, muitas vezes, fui rude comigo mesmo. Desnecessariamente, por pura birra. Insensatez, posso dizer.

Exigi de mim muito mais do que deveria.

Nessa questão estive próximo da irracionalidade, pensando ser racional.

Eu sou, sim, esse ser contraditório que as palavras desnudam.

A obsessão de acertar, de ser correto num mundo conturbado como o nosso, me fez envelhecer mais rapidamente ainda.

Agora, não tem mais jeito!

O meu futuro é agora.

Agora é viver.

Brincar de viver, se possível for, já que não posso viver brincando.

Eu até poderia viver brincando, não tivesse feito opção por uma austera forma de ser e de viver.

Olho em volta e, às vezes, não me reconheço.

Abro um álbum de fotografias e me vejo ali: vinte, trinta, quarenta anos atrás, em plena juventude, juventude que não sei se aproveitei, pois o meu espírito envelheceu muito rapidamente, em face das circunstâncias da vida.

A verdade é que tive que me tornar adulto antes do tempo.

Agora, estou eu aqui: velho, quase velho, com o corpo de velho, com o andar trôpego, com as juntas doloridas.

Doem-me as costas, os joelhos, os cotovelos.

Dói-me quase tudo. Mas não me dói a alma.

Tudo isso é conseqüência do tempo transcorrido.

É a vida de quem envelheceu, sem saber envelhecer, sem se cuidar, sem pensar no porvir, na dimensão que deveria ter pensado.

Envelheci, sim.

Todavia, envelheci com dignidade.

Eu não carrego – ou não deveria carregar – a velhice como um castigo; antes, sinto-me lisonjeado – ou deveria, pelo menos – em ter envelhecido, em ter podido ver meus filhos crescerem, estando ainda em condições de prepará-los para o mundo.

Olho para trás e vejo a longa estrada percorrida.

Nessa estrada deixei parte dos meus sonhos.

Nessa estrada construí a minha história.

Nessa estrada consolidei a minha personalidade e me preparei para enfrentar o mundo e suas contradições.

Ou melhor: imaginei ter me preparado para enfrentar e entender o mundo.

Concluo, agora, que ainda falta muito.

Agora, talvez seja tarde demais.

Dano moral. Prescrição

SPC

Dano moral por inscrição indevida no SPC prescreve em dez anos

O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por cadastro irregular no SPC tem início quando o consumidor toma ciência do registro. Como esse tipo de caso não se ajusta a nenhum dos prazos específicos do CC (clique aqui), a prescrição ocorre em dez anos, quando o dano decorre de relação contratual. Essa decisão da 4a turma do STJ diz respeito a um cliente do Banrisul que, mesmo tendo pago todas as prestações de um empréstimo com a instituição financeira, teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes. 

O cliente conta que contraiu, em setembro de 2003, empréstimo para quitar dívida com o próprio banco e que tinha as prestações em dia, porém, dois meses depois teve seu nome inscrito no SPC. Sem ter sido comunicado do registro no cadastro desabonador, só tomou conhecimento após três anos, quando tentou financiar um automóvel em outra empresa. Em dezembro de 2006, ajuizou ação de reparação de dano moral, que o juízo de primeiro grau julgou improcedente – afastando, entretanto, a prescrição alegada pelo Banrisul.

 O TJ/RS deu provimento à apelação e, inconformado, o banco recorreu ao STJ argumentando que o prazo prescricional para o início da ação de reparação civil é de três anos (art. 206, parágrafo terceiro, inciso V, do CC) e deve ser contado a partir da violação do direito, isto é, da data de inscrição no cadastro de inadimplentes.

O ministro Luis Felipe Salomão (foto), relator do caso, afirmou que, no processo de novação, o banco negligentemente deixou de observar os deveres – inerentes à boa-fé objetiva – de proteção e lealdade para com o cliente. A violação desses deveres, chamados de deveres anexos do contrato, implica responsabilidade civil contratual. No caso, o Banrisul não observou os deveres anexos e incluiu o nome do cliente no SPC por inadimplemento de débito extinto por contrato entre as partes.

O prazo prescricional de três anos, invocado pelo banco, é relativo à indenização por responsabilidade civil extracontratual – e não se aplica, de acordo com a jurisprudência do STJ, quando a pretensão de reparação deriva do não cumprimento de obrigações e deveres contratuais. Como o caso em questão não se aplica a nenhum dos prazos prescricionais descritos no CC, incide a prescrição de dez anos, indicada quando a lei não fixa prazo menor. Além disso, o ministro concordou com a aplicação do princípio da actio nata pelas instâncias anteriores.

Processo Relacionado : REsp 1276311 –

Matéria capturada no site Migalhas Jurídicas

Marginais fardados

Justiça recebe denúncia contra policiais suspeitos

O juiz Peterson Barroso Simão, da 3ª Vara Criminal de Niterói, recebeu nesta segunda-feira (10/10), a denúncia do Ministério Público estadual contra os 11 policiais militares acusados de participar do assassinato da juíza Patrícia Acioli. Todos vão responder por homicídio triplamente qualificado, e 10 deles também responderão por formação de quadrilha armada.

ADPF – Alcance

ADPF não serve para reverter trânsito em julgado

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental não pode ter o seu alcance ampliado para desconstituir decisão transitada em julgado. Com esse argumento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, não conheceu da ação proposta pelo governador da Paraíba contra decisão do Tribunal de Justiça que determinou à Suplan (Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado) que implantasse Plano de Cargos e Salários para seus servidores, tendo como base o salário-mínimo.