ADPF não serve para reverter trânsito em julgado
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental não pode ter o seu alcance ampliado para desconstituir decisão transitada em julgado. Com esse argumento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, não conheceu da ação proposta pelo governador da Paraíba contra decisão do Tribunal de Justiça que determinou à Suplan (Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado) que implantasse Plano de Cargos e Salários para seus servidores, tendo como base o salário-mínimo.