ADPF – Alcance

ADPF não serve para reverter trânsito em julgado

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental não pode ter o seu alcance ampliado para desconstituir decisão transitada em julgado. Com esse argumento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, não conheceu da ação proposta pelo governador da Paraíba contra decisão do Tribunal de Justiça que determinou à Suplan (Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado) que implantasse Plano de Cargos e Salários para seus servidores, tendo como base o salário-mínimo.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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