CNJ e informações

CNJ manifesta-se sobre informações prestadas pelos magistrados

Em resposta ao ofício 254/10, encaminhado pela Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), o Conselho Nacional de Justiça informou que tem procurado reduzir a necessidade de prestação de informações pelos magistrados. No documento, a AMC enfatizou a “angústia da classe por conta da excessiva cobrança em relação a infindáveis preenchimentos de relatórios, questões burocráticas que acabam por retirar o magistrado de sua atividade fim”.

O Conselho reconheceu que vem solicitando um montante significativo de informações dos magistrados. Por essa razão, tem procurado repassar para setores específicos dos tribunais as solicitações feitas aos magistrados. O CNJ assinalou, ainda, que há 12 sistemas requisitando informações periodicamente, sendo que todas podem ser prestadas pelos respectivos cartórios. Ou seja, não há mais exigência de prestação de informações pessoalmente pelo juiz, exceto em situações extremamente pontuais.

Convivência civilizada

Tarso Genro  realiza jantar em homenagem ao presidente do TJRS

Um churrasco, no Galpão Crioulo do Palácio Piratini, reuniu dirigentes e representantes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Ministério Público (MP), Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Estado, Associação do MP e também da AJURIS. O jantar oferecido pelo governador Tarso Genro, na noite desta quarta-feira (03/8), foi uma retribuição ao presidente do Judiciário gaúcho, desembargador Leo Lima. “Fomos muito bem recebidos em um belo churrasco no Tribunal. Espero que a qualidade da carne hoje seja a mesma daquela dia”, disse o chefe do Executivo.
Além disso, Tarso aproveitou a ocasião para apresentar a proposta de minuta do I Pacto Republicano de Estado pela Promoção dos Direitos Humanos Fundamentais e Enfrentamento à Corrupção. O projeto do Governo do Estado prevê um acordo entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para o encaminhamento e resolução de assuntos relevantes para o Rio Grande do Sul, propiciando uma atuação conjunta e articulada.

O juiz e sua meretriz

É com o destaque  do título deste post que  a revista Veja, desta semana, traz matéria segundo a qual o Juiz Eugenio Raúl Zaffaroni, da Corte Suprema da Argentina, manteria prostíbulos em apartamentos de sua propriedade, em Buenos Aires.

Segundo a Veja, Zaffaroni  é proprietário de seis imóveis na capital da Argentina, onde funcionam casas de prostituição.

Nos bordéis de Zafforoni, segundo a mesma matéria, trabalham argentinas, dominicanas e paraguaias com menos de vinte e um anos.

Da matéria colho, in verbis, o seguinte excerto:

“Os inferninhos do juiz eram o que se chama na Argentina de privados. Ao contrário de casas noturnas do ramo, eles não têm letreiros em neon nem leões de chácara na porta. São residências aparentemente normais”

Leia matéria completa na revista Veja.

O que eles disseram

Da entrevista de Roberto Jefferson, a ISTOÉ desta semana:

Sobre Ministério Público:

“Tenho aversão ao Ministério Público. São uns burocratas que se acham mais do que  os outros. É a turma do decoreba que quer botar o dedo no nariz do povo do Brasil. Há um sentimento hoje  no MP de denunciar qualquer notícia, de destruir reputações. Todo promotor quer pendurar a cabeça de um político na sua coleção de troféus. Ajudei muito a construir esse modelo de Ministério Público que está aí, e me arrependo profundamente. Fizemos  uma casa  de fascistas”

Sobre o Ministro Joaquim Barbosa

“O problema é que tenho uma visão muito particular sobre o relator. Penso que ele não sentencia para o direito,  mas joga para a galera. O Joaquim Barbosa não é um homem de Tribunal, ele quer aplauso em botequim. Ele se coloca acima dos demais ministros, como se fosse corregedor. Mas não acho que seja um grande jurista. Tenho para mim que foi para o STF na cota racial e não por notório saber jurídico. Quer ser político, atravesse a rua, inscreva-se num partido e vá disputar uma eleição. Fazer demagogia com sentença é golpe baixo”

Refletindo com Carnelutti

Refletindo sobre processo penal,  Francesco Carnelutt (As Misérias do Processo Penal) destaca que o papel do juiz náo está somente no reconstruir um fato; tem que ir além, até penetrar na alma do acusado.

Diz ele, a propósito, que  “quando, em um processo por homicídio, se está certo de que o acusado, com um tiro de pistola, matou um homem, não se sabe ainda dele tudo quanto precisa saber para condená-lo”.

O homicídio, prossegue, nessa linha de argumentação,  “não é somente ter matado, mas ter querido matar. Isto quer dizer que o juiz não deve limitar  a sua indagação somente ao exterior, ou seja, as correlações do corpo do homem com o resto do mundo, mas deve descer, com a indagação, na sua alma”.

O mesmo Carnelutti, mais adiante, arremata, no que interessa para essas reflexões: “ o perigo mais grave é o de atribuir ao outro a nossa alma, ou seja, de julgar aquilo que ele sentiu, compreendeu, quis, segundo aquilo que nós sentimos, compreendemos, queremos”.

Pois bem. Na sessão de ontem, é verdade, destaquei a produtividade dos juizes concorrentes à promoção. Mas não o fiz, como alguns pensam, para me contrapor àqueles que afirmam que nós pouco produzimos. Fi-lo,sim, porque era um imperativo legal, um critério objetivo ao qual  tinha que fazer menção, porque tinha que motivar a minha decisão.  E digo mais: não destaquei a produtividade dos juízes do Maranhão, mas dos juízes inscritos para promoção por merecimento, o que, convenhamos, é bem diferente.

É que, como tem sido veiculado e comentado, parece que eu, na sessão de ontem, absolvi os juízes do Maranhão dos seus pecados, dos nossos pecados, o que não é verdade.

Os que pensam dessa forma decerto se julgam no direito de  substituir a minha alma, as minhas angústias e as minhas convicções.

Eu continuo achando que podemos produzir mais, que podemos fazer muito mais do que fazemos.

Eu continuo achando que o juiz deve estar junto ao jurisdicionados  o tempo que for necessário, em face mesmo do que representa a sua presença física na comunidade onde presta o seu labor.

Eu continuo achando que o Poder Judiciário tem uma dívida – histórica, registro – para com seus jurisdicionados, que precisa ser resgatada.

Eu continuo achando que poderíamos – todos nós, juízes, e, sobretudo, os desembargadores – ser mais humildes e admitir que, podendo, ainda fazemos  pouco para atender às expectativas da sociedade.

Mas , voltando à sessão de ontem,  convém destacar, em face da relevância do fato,  que os juízes que se inscreveram para promoção tiveram o cuidado de provar  que realizaram audiências às segundas e sextas-feiras, ou  tentaram – pelo menos – justificar por que não o fizeram.

Quanto à produtividade, convém anotar que, entre os concorrentes, só dois tiveram produtividade alta,  dado por mim destacado ao tempo da composição da minha lista.

O mais que se comente ou que se especule é apenas uma malsã tentativa de questionar a minha alma – o que pensei, senti e pretendi dizer.

Mas, advirto, ainda com Carnelutti,  ninguém conseguirá atribuir a mim a sua alma, ninguém sentirá por mim o que sinto;  ninguém conseguirá, jamais,  se apossar das convicções, pela singela razão de que elas  são frutos da minha história, das minhas conquistas e das minhas inquietações.

Capturada no site do TJMA

Desembargador José Luiz Almeida destaca produtividade de juízes do interior

O desembargador José Luiz Almeida destacou a atuação dos magistrados candidatos à promoção ao cargo de juiz auxiliar da comarca de São Luís (entrância final), na sessão plenária administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesta quarta-feira, 3. Almeida analisou a produtividade dos juízes e constatou a presença efetiva deles em suas comarcas, inclusive com comprovação de realização de audiências nos dias de segunda e sexta ou justificativa fundamentada nos dias em que não as realizaram.


O desembargador fez questão de enfatizar que todas as audiências computadas foram realizadas antes do seu posicionamento, em sessão anterior do Pleno do TJMA, de que só votaria na promoção de candidatos que comprovassem realizar audiências às segundas e sextas. José Luiz Almeida disse que, de agora em diante, exigirá com mais denodo a comprovação de audiências nesse período, durante as próximas votações de promoção de juízes.

Almeida lembrou ainda que, na sessão administrativa passada, declarou, inicialmente, que só votaria em juiz que, comprovadamente, morasse na comarca local de trabalho. Posteriormente, concordou com a sugestão de que os juízes ao menos provassem realizar audiências às segundas e sextas. O desembargador ressaltou não se tratar de bravata e que não pretendia monitorar a agenda dos juízes com tal declaração.

O pronunciamento do desembargador ocorreu no momento em votava para a primeira promoção de magistrado ao cargo de juiz auxiliar de entrância final, pelo critério de merecimento, vaga para a qual foi escolhido o juiz Roberto Abreu Soares, titular da 4ª Vara da comarca de Bacabal. Os magistrados Lúcia Helena Barros Heluy da Silva (Juizado Especial Cível e Criminal de Codó), Márcio Castro Brandão (1ª Vara de São José de Ribamar), Alexandra Ferraz Lopez (Juizado Especial Cível e Criminal de Timon), Wilson Manoel de Freitas Filho (3ª Vara de Bacabal) e Antonio Luiz de Almeida Silva (3ª Vara da Família de Imperatriz) também concorreram à vaga.

Paulo Lafene
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106-9023 / 9024

Promoções por merecimento

Na sessão administrativa do Pleno do dia de hoje,  foram promovidos dois juízes para a entrância final: Roberto Abreu Soares, da 4ª Vara de Bacabal, e Lúcia Helena Barros Heluy da Silva, do Juizado Cível e Criminal de Codo.

As promoções foram mais que merecidas, pois são dois bons magistrados, convindo anotar, todavia, que os demais concorrentes são, da mesma forma, bons profissionais.

Fico feliz cada vez que o Tribunal se reúne e decide pela promoção dos melhores. É assim mesmo que tem que ser.

Por ocasião do meu voto, fiz questão de destacar que todos os concorrentes provaram que realizam audiências às segundas e sextas-feiras; os que não cumpriram a agenda, justificaram, com argumentos plausíveis, por que não o fizeram.

De toda sorte, o que restou demonstrado mesmo é que fazer audiências às segundas e sextas-feiras, para acabar com a fama de TQQ de alguns magistrados, não é nenhuma afronta.

Mas vou insistir nas cobranças nesse sentido, como disse em plenário.

Não votarei em quem, pelo menos, não provar que está de segunda a sexta na comarca – e tenha produtividade, é claro, pois só está na comarca, por óbvio, não é o suficiente.

Sei que ainda é pouco, mas é um bom começo.

Chegará o dia em que estaremos culturalmente preparados para não encarar essas questões como uma intromissão indevida nas agendas dos magistrados.

Indenização por férias não gozadas

A resolução nº 133/2011, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, publicada no dia 21 de junho, conferiu simetria constitucional entre a Magistratura e o Ministério Público.

Na mencionada Resolução, o CNJ conferiu aos magistrados vantagens que, antes, já tinham sido conferidas ao Ministério Público, dentre elas  a indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade de serviço, após acúmulo de dois períodos.

Infere-se da Resolução em comento, que, no que se refere à indenização por férias não gozadas, há duas condições:

I-que as férias não tenham sido gozadas por absoluta necessidade de serviço; e

II – acúmulo de dois períodos.

A esses dois pressupostos agrego um terceiro, em nome  da moralidade administrativa, qual seja, de que a indenização só pode ser  viabilizada ante a impossibilidade de o magistrado usufrir das férias não gozadas em outra oportunidade, o que, decerto, só se dará em caso de aposentadoria ou, remotamente, em face de outra situação que agora não me ocorre.

A razão jurídica subjacente, como anotei no voto divergente que proferi em face do MS nº 035549/2010, é de clareza solar: o magistrado, durante a atividade, e enquanto mantiver seu vínculo laboral com a Fazendo Pública que o remunera, poderá, a qualquer tempo, gozar as férias suspensas ou nterrompidas, só exsurgindo o direito de ser indenizado quando, repito, passar para a inatividade.

Aliás, o STJ, nessa linha de entendimento,  no Resp nº 1022101/PR, Rel. Ministro Jorge Mussi, no sentido de ser “devida ao magistrado a indenização de férias interrompidas pela necessidade de serviço, quando da aposentadoria, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do Estado”.

Na mesma senda, do mesmo Sodalício: O servidor aposentado, ainda que voluntariamente,tem direito a receber em pecúnia as férias não gozadas quando na ativa(Resp 865355/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima,  5ª Turma)

Aliás, o próprio CNJ,  certa feita, decidiu que

Desde que caracterizada a absoluta impossibilidade material de fruição exclusivamente por necessidade imperiosa de continuidade da prestação dos serviços jurisdicionais e havendo disponibilidade financeira e orçamentária, é regular a indenização pecuniária, em caráter excepcionalissimo, das férias dos magistrados que não puderem ser fruidas até o momento em que, por qualquer razão, deixa de pertencer ao quadro de Magistrados ativos”(CNJ PP 20071000001131-0, Rel. Cons. Antonio Umberto de Souza Júnior).

Mais adiante, na mesma decisão, verbis:

Abusos na conversão pecuniária das férias de magistrados sujeitam as autoridade ordenadoras das respectivas despesas à responsabilidade civil, admnistrativa e penal, conforme o caso...”

Por essas e outras razões foi que divergi da maioria, no caso do MS nº 035549.

Por essas mesmas razões é que entendo, em nome do princípio da moralidade pública,  que o administrador tenha muita prudência  no exame dessas questões.

Lembro, para encerrar, o que disse o romano Maximus, no filme o Gladiador, antes de mais uma batalha: “o que se faz na vida ecoa na eternidade”.