Povo cansado

É claro que as manifestações que estão ocorrendo no Brasil não têm a mesma dimensão das manifestações em razão das quais a Bastilha caiu na França, mesmo porque a conjuntura em que se deu aquela é diametralmente oposta à conjuntura atual. Seria uma insanidade, pois, a comparação pura e simples desses dois momentos históricos, sem atentar para as suas particularidades e consequências para o conjunto da sociedade. Mas se nos detivermos a alguns detalhes que a história nos legou, não é difícil perceber algumas semelhanças entre as manifestações que ocorrem no Brasil e as que culminaram com o fim do absolutismo na França.

É só olhar diante dos olhos para enxergar as semelhanças. Por exemplo, à época da revolução, no século XVIII, a França tinha 25 milhões de habitantes. Dessa população, 1,5% eram nobres, representados por cerca de 350 mil indivíduos. O clero tinha 120 mil membros, dos quais 110 mil pertenciam ao baixo clero, isto é, eram padres comuns, geralmente de origem plebéia. Os altos dirigentes da Igreja – bispos, abades e cônegos – eram recrutados exclusivamente entre os nobres, que se beneficiavam das rendas da igreja. A maior parte da população, de mais de 24 milhões de pessoas, constituíam o terceiro estado e os camponeses, cujo número era de 20 milhões.

Na França revolucionária, os nobres possuíam muitos direitos, e os plebeus muitos deveres, isto é, os nobres detinham todos os privilégios, do tipo portar espada, lugares reservados nas igrejas – onde nenhum plebeu podia sentar -, altos cargos administrativos no governo e no exército, etc.

Guardadas as devidas proporções e respeitada a relevância histórica da Revolução Francesa, indago: é o não é o que ocorre no Brasil, excetuado o fato de que o poder central não goza da antipatia exacerbada que gozavam o monarca Luis XVI e, especialmente, Maria Antonieta? No Brasil há ou não há, como havia na França revolucionária, uma elite que detém todos os privilégios, que usa e abusa da coisa pública, que não tem limites, que resta quase sempre impune e que submete a absoluta maioria dos brasileiros a um sistema discriminatório?

Com um olho na Revolução Francesa e outro no Brasil dos dias atuais, indago, outra vez: para quem as portas se abrem no Brasil? Quem detém todo poder de barganha no Brasil? Quem pode sonegar impostos impunemente no Brasil? Quem, no Brasil, pode desviar dinheiro público ciente da impunidade? A quem serve o sistema penal? Quais são os destinatários prioritários das instâncias persecutórias? Que respeita o cidadão da periferia merece das forças de segurança?

Vou além. Depois do bolo rateado em benefício de uma minoria, o que sobra, no Brasil, para a esmagadora maioria de brasileiros? Quantos dos que desviaram o dinheiro público estão presos no Brasil e quanto dessa mesma verba voltou ao erário público? Que classe é detentora de todos os privilégios no Brasil? Para quem se legislam no Brasil? Quantos prefeitos já enriqueceram no cargo, sem que nada lhes acontecesse? É que país prepondera a máxima “rouba, mas faz”?

Vou adiante. E para o restante do povo brasileiro, o que sobra? Respondo eu: a conta. Por isso pagamos tantos impostos. Por isso, também, o povo se revolta. Por isso, as manifestações de rua. Por tudo isso – e muito mais – é que o povo, cansado de esperar por Justiça, resolveu, agora, que só vai na marra, no grito, pisando nos calos, pois que, todos concluímos, que as coisas só acontecem quando o povo vai às ruas; quando o povo se dispersa, tudo volta a ser como antes.

A resposta para todas essas indagações é só uma: todos os privilégios, todas as garantias, inclusive da impunidade, no Brasil, é para uma minoria de privilegiados, que, na maioria das vezes, vive do que subtrai do povo, convindo anotar que aqui não me refiro a quem ascendeu socialmente por conta de seu labor e de sua inteligência.

Diante dessas constatações, resta indagar: tem ou não tem razão o povo quando, ao protestar nas ruas, o faz contra tudo que está aí, abdicando de uma pauta específica?

É claro que haverá os que argumentarão, a propósito dessas reflexões, que são situações antípodas – a da França revolucionário e a do Brasil de uma minoria voraz -, pois vivemos numa democracia e temos até uma Constituição das mais avançadas do mundo.

A verdade, a propósito da Carta Política em vigor, é que, como proclama Inocêncio Mártires Coelho, se não temos uma Constituição dos nossos sonhos, temos uma Constituição nos permite sonhar.

E eu, cá de meu lado, assim como diria a esmagadora maioria de brasileiros e brasileiras,consigno, em adição, que o povo cansou de sonhar. Estamos todos cansados. e sonhar, de esperar, de fazer planos, de pensar no porvir, na expectativa de que as coisas mudem para melhor.

O que quero, o que todos queremos, sem mais demora, é, dentre outras coisas, justiça social, saúde, educação, segurança, e, se possível, prisão para os que se apropriam da coisa pública.

Aproveito o ensejo para reafirmar a minha convicção de que o povo, unido, pode, sim, proporcionar a necessária assepsia dos costumes políticos no Brasil. É que o povo, e somente o povo, com a força que tem, pode mudar o que aí estar. Pode, até, se for o caso, defenestrar do poder os que dele se apropriam para defesa dos seus próprios interesses, sem que seja necessário que se pratique um só ato de violência, que deve ser por todos nós refutado, em nome mesmo das nossas conquistas democráticas.

E digo mais. O povo, se esse for o seu desejo, pode, até, fazer funcionar a contento as nossas agências de controle, para que essa repugnante sensação de impunidade não acabe por minimizar as conquistas democráticas dos últimos anos, depois da submissão do povo brasileiro a um longo e abominável regime de força, que solapou muitas das nossas conquistas que somente há pouco foram novamente incorporadas à nossa cidadania.

 O povo, pode, sim, unido e pacificamente – sem guilhotina ou instrumento similar, portanto -, fazer uma revolução. O que não podemos, sob qualquer pretexto, é dar guarida aos vândalos que acabaram por se apropriar das manifestações públicas, tirando delas a espontaneidade que assombrou a nossa classe política, e que compeliu os nossos dirigentes e representantes a saírem em busca de uma “agenda positiva”, da qual não se ouve mais falar, desde que as manifestações, como foram concebidas em junho, deixaram de existir.

Falta de agilidade não se confunde com falta de sensibilidade

qEu supunha, quando era jovem,que velho tinha pouca sensibilidade. Eu confundia falta de agilidade com insensibilidade. É que idoso quase sempre reage às  emoções ( também) com vagareza, como se lhe faltasse sensibilidade, quando, na verdade, o que lhe falta mesmo é agilidade, sobretudo se sedentário. Hoje, ao 60 anos, posso afirmar que, ao contrário do que eu mesmo supunha, a velheci vai nos tornando é muito mais sensível. Pelo menos, eu sou assim. Nos dias presentes, com efeito, tudo me sensibiliza. Tudo me faz chorar. Não aquele choro compulsivo, estridente, para fora, para ser visto. Não! É um choro leve, introspectivo, só pra mim, bem lá junto da alma, que é mesmo para que ninguém perceba.

A verdade é que, nos dias presentes, eu não consigno mais testemunhar certos acontecimentos sem me emocionar – e chorar; seja uma notícia, uma manifestação de afeto, de carinho e de solidariedade. Tudo, enfim, toca a minha alma. Nada passa desapercebido por mim. Eu vivo o que está em volta. Eu sinto o que muitos não sentem – ou fingem não sentir.

Eu sempre fui muito sensível, mas confesso que, na juventude, era diferente. Pouca coisa me emocionava a ponto de lervar-me às lágrimas, ainda que sentisse, sim, forte emoção. Agora, depois de idoso, choro, me emociono com muita facilidade. Mesmo assistindo ao noticiário televisivo ou lendo as notícias imperessas ou um bom livro, eu acabo sempre chorando.

Essa semana, por exemplo, não tive condições de ler a matéria de Veja sobre o dilema dos Beagles. A capa da revista, o olhar de tristeza do cão que está fotografado em destaque, me compeliram a não ler a reportagem; já havia lido matérias similares nos jornais da semana. Não havia por que voltar à leitura, para, mais uma vez, sofrer com dó dos cães. Mesmo porque o olhar do cão me fez lembrar o olhar do meu gato, por quem eu tinha adoração,  poucas horas antes de morrer.

Estava lendo o jornal o Globo, de hoje, como faço todos os dias, e não pude deixar de me abalar com a notícia dos nigerianos que morreram, provavelmente de sede, no deserto de Saara, quando fugiam do seu país em busca de oportunidades. É impossível não se sensibilizar com os corpos em decomposição de adultos e crianças, imaginando  e a dor que sentiram ao se despedirem tão tragicamente da vida na terra, exatamente quando buscam melhores condições para sobreviver.

Tenho compulsou por história e especialmente por biografias. Terminei de ler, pela segunda vez, o livro que trata da vida de Maria Antonieta. Não pude deixar de me emocionar com a forma abrupta com que a separaram do rei e de seus filhos – especialmente do seu filho.

Do livro, a propósito da separação de Maria Antonieta dos filhos, apanho o seguinte excerto, que compartilho agora com o leitor do meu blog:

“No dia 3 de julho, por volta das des horas, diversos funcionários municipais entraram no quarto da rainha, perturbando as ocupações pacíficas das três princesas. Um deles leu pomposamente um decreto. A rainha não os entendeu imediatamente; em seguida, a horrível verdade se torno claro: seu filho seria separado dela. Reunindo repentinamente toda energia que lhe restava, aquele mulher debilitada se ergueu como uma fúria, dando todos os argumentos possíveis para conservar o filho. Inflexíveis, os homens se aproximaram da cama do príncipe. Ele acordou e gritou lancinantemente. A mãe o abraçou com força. Mas quando os funcionários municipais ameaçaram chamar os guardas para levá-lo à força, a rainha cedeu. Ajudiu-o a levantar-se, vestiu-o e chorou ao beijá-lo e entregá-lo aos brutos. No dia seguinte, ficou completamente desolada ao saber que o ‘tutor’ do filho era um sapateiro alcóolotra de nome Simon”. ( Evelyne Lever, in Maria Antonieta, A ùltima Rainha da França, 2004, p. 324).

É possível não se sensibilizar, mesmo sabendo que o fato se passou em 1793?

Quantidade de drogas apreendida e dosimetria da pena

“Bis in idem”

Quantidade de droga só pode ser considerada uma vez

O Supremo Tribunal Federal concedeu parcialmente Habeas Corpus para restabelecer decisão mais favorável a um réu condenado por tráfico de drogas. A 2ª Turma da corte afastou decisão anterior, do Superior Tribunal de Justiça, que havia determinado o retorno do processo ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para que este levasse em consideração, na primeira e na terceira fases da dosimetria da pena, a quantidade da droga apreendida, com a reavaliação do regime prisional e da conversão da pena de detenção em penas restritivas de direitos.

Segundo o relator, ministro Teori Zavascki, somente é possível considerar a quantidade da droga como fator para exasperação da pena na primeira ou na terceira fases da dosimetria, porém jamais nas duas, como determinou o STJ, sob pena de bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato).

A concessão foi parcial porque a turma negou o pedido no ponto em que a defesa pedia a declaração de nulidade da decisão do STJ, alegando que aquela corte teria adentrado no exame de matéria probatória, o que seria incabível em sede de recurso especial.

O caso O HC foi impetrado pela defesa de um condenado pela Justiça mineira à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de tráfico de drogas (2.798 Kg de maconha).

Em grau de apelação, o TJ-MG reduziu a pena para 2 anos e 6 meses, destacando, entre outros fundamentos, que a quantidade da droga é circunstância que deve ser considerada na terceira fase de fixação das penas. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso especial lá interposto pelo Ministério Público estadual, determinou que, na dosimetria, a quantidade da droga, expressiva no caso, fosse considerada na primeira e terceira fases da fixação da pena.

O ministro Teori Zavascki já havia deferido liminar em 11 de outubro no mesmo sentido. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 119.654

A vida é assim

No Brasil é assim; sempre foi e sempre será: quando se quer, cobrem-se de virtudes quem não as tem, ou se negam essas mesmas virtudes a quem as tem de sobra.EPITACIO PESSOA

Minas, São Paulo e Rio Grande do Sul, quando se decidiram pela eleição de Epitácio Pessoa, alardearam que tinha tido esplendoroso desempenho em Versalhes (Conferência de Paz , em Paris, na qual foi assinado o famoso Tratado de Versalhes, após a primeira guerra mundial).

Como era do interesse dos representantes desses estados  de  vender uma imagem positiva de Epitácio Pessoa, ninguém fez menção que, na delegação chefiada por ele, para a conferência de paz,  seguiram, além de juristas e representantes oficias do país, seus familiares, assessores, convidados, em tal número que o navio que zarpou do Rio de Janeiro, no dia 02 de janeiro de 1919, partiu quase lotado, às custas do Estado.

Em face dos interesses pessoais das lideranças desses estados, preferiu-se omitir esse e outros deslizes de Epitácio Pessoa, que, ele mesmo, se surpreendeu com a sua eleição. Só que, Epitácio Pessoa, ao assumir o governo, mostrou-se mais autoritário do que se supunha, surpreendendo(?) os seus próprios aliados.

A vida é assim. Se o desafeto não tem defeito, dá-se um jeito de arrumar um ou uns; se se trata de um igual ou se for conveniente, omitem-se os seus defeitos, para só trazê-los à luz se for necessário.

Esse tipo de conduta se vê muito no mundo da política. Mas nas corporações não é diferente. Se desejas ser simpático – e, até, amado -, pois então que seja, ou deixe parecer, ser medíocre; se pretendes ser desprezado ou visto com reserva, ouse deixar transparecer que tens alguma lucidez.

É isso.

Conduta ética

Para justificar eventual (às vezes, nem tão eventual) deslize, há pessoas que argumentam que o que a lei não proíbe, permite. Essas esquecem que a sociedade exige de todos nós, além da observância das normas escritas – as chamadas normas jurídicas, com a previsão de sanção -, a observância das chamadas normas morais,  exigindo de nós, nesse passo, conduta compatível.

Mas, convenhamos, só cumprem as normas morais aqueles que, descumprindo-as, se veem sancionados pelo seu foro íntimo. Ao reverso, aquele que deixa de cumprir uma norma moral e não encontra no ambiente de sua alma resposta punitiva, sente-se autorizado a continuar violando as normas  de conduta ética, como se fosse algo absolutamente normal e corriqueiro. É que, infelizmente, cada um tem sua ética, a cada um convém agir e/ou reagir à luz de sua formação moral, pouco importando a censura social.

Esse tipo de gente, não se tem dúvidas, transgridem a ética com a mesma facilidade com que transgridem uma norma jurídica, sempre que tenha oportunidade de fazê-lo, sem temer pelas consequências dos seus atos, pois, acima de tudo, acredita na impunidade, acredita que tudo pode, não têm receio de que algo possa vir a lhe ocorrer em face dessa ou daquela ação.

A nossa conduta moral se revela nas mais simples ações, mesmo aquelas das quais não decorram nenhuma lesividade significante. De toda sorte, se fere a ética, é comezinha a conclusão de que merece a nossa repulsa. Até um simples comentário acerca dessa ou daquela posição de um colega de corporação pode ferir a moral, se traduzir numa conduta antiética.

Não faz bem para uma corporação, por exemplo, que um colega saia pelos corredores do ambiente de trabalho fazendo chacota, menosprezando ou criticando a ação de outro colega, seja no âmbito judicial, seja no âmbito administrativo. E se aquele que faz o comentário é daqueles que colocam uma toga sobre os ombros, aí a crítica que está a merecer deve ser muito mais acerba.

Essa é mais uma das minhas incontáveis reflexões sem destinatário, mas que, se for o caso, pode sim servir de carapuça; é só colocá-la na cabeça.

Precatórios

TJMA requisita recursos do governo para pagar precatórios pendentes de 2012

29
OUT
2013

10:15

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Antonio Guerreiro, requisitou à governadora do Estado, Roseana Sarney, a adoção de providências para garantir recursos visando à regularização do pagamento dos precatórios pendentes relativos ao exercício de 2012.

Segundo levantamento da Coordenadoria de Precatórios, o total da dívida a pagar, que corresponde ao valor que está sendo requisitado pelo TJMA, é da ordem de R$128.490.439,40. Esse montante representa a soma dos valores a pagar em precatórios alimentares (R$ 47.381.928,43) e precatórios de classificação geral (R$ 91.921.085,47). Esse débito já deveria ter sido quitado até dezembro do ano passado, porque as requisições de pagamento deram entrada até o primeiro semestre de 2011.

O presidente do TJMA, desembargador Antonio Guerreiro, informou que os valores disponibilizados nos últimos dois anos pelo Executivo ao Judiciário, para o pagamento das dívidas decorrentes de decisões judiciais, foram suficientes para quitar apenas os precatórios da ordem geral do exercício financeiro do ano de 2011 e poucos mais de um terço dos precatórios classificados como alimentares, dentre os vencidos no exercício financeiro de 2012.

A prestação de contas relativa à quitação do pagamento de precatórios do ano de 2012 demonstra que o Tribunal de Justiça quitou o montante de R$ 13.798.838,60 referente aos precatórios alimentares do 1º ao 126º lugar na ordem cronológica de pagamento, que por lei deve ser obedecida pelo Judiciário. Já os precatórios de classificação geral daquele ano não foram pagos.

Até 31 de dezembro deste ano, o Estado deve depositar os valores referentes às dívidas judiciais cujas requisições de pagamento deram entrada até 1º de julho de 2012. “A meta da presidência é encerrar o ano com todo o débito quitado, mas hoje só temos um saldo disponível de R$ 10.812.574,50. Esse valor não é suficiente nem para pagar o próximo precatório alimentar da lista de prioridade, que é no valor aproximado de  12 milhões’’, explica  o presidente do TJ.

A planilha publicada pelo Tribunal no portal do Poder Judiciário (www.tjma.jus.br), na seção “precatórios”,  demonstra o montante já disponibilizado aos credores, bem como o quantitativo ainda pendente de pagamento, além da relação discriminada de todos os precatórios quitados e dos vencidos e não pagos até 31 de dezembro de 2012, incluídos os procedimentos da classificação geral.

“A nossa preocupação é com os credores. Eles vêm aqui várias vezes, na esperança de receber o débito no prazo. Muitos são idosos e pessoas doentes. É uma frustração absurda, mas nós não podemos fazer mais nada, a não ser esperar. Por isso estamos provocando, mais uma vez, a chefe do Executivo para que possamos resolver essa situação. Tudo está preparado para efetuar os pagamentos, dependendo, unicamente, do repasse do governo”, declarou o juiz José Nilo Ribeiro, coordenador de precatórios do TJMA.

MUNICÍPIO – As dívidas relativas ao Município de São Luís estão sendo pagas por meio de parcelamento, porque o Executivo Municipal passou quatro anos sem repassar os créditos para quitação de precatórios e foi incluído no Regime Geral instituído pela Emenda Constitucional 62/2009, que determinou o parcelamento da dívida em até 15 anos. Nesse caso, o credor deve se sujeitar a uma lista geral de credores, cujo pagamento vai se dar na proporção de 1/15 avos por ano, podendo ser pago, de uma vez só, em um ano ou mais, dependendo do valor dos credores que o antecedem.

Assessoria de Comunicação do TJMA

(ascomtjma.jus.br)

(98) 3198 4370

Promoções de algibeira

Estava ausente de São Luis. Tão logo cheguei fui instado por um vizinho a ler o artigo do colega Josemar Lopes (Promoção de juiz: merecimento?…

Li com a necessária detença as lúcidas reflexões do colega. Eu as subscrevo, sem dúvidas. Aliás, todos sabem a minha posição em torno dessa questão.

A minha história, os artigos que escrevi no meu blog e as minhas manifestações no Pleno do Tribunal, em face do alijamento do colega João Santana, dão uma dimensão do que penso e do que abomino em torno dessa questão, isso sem mencionar os incontáveis artigos e entrevistas que já escrevi e dei condenando as promoções de favor, as chamadas promoções de algibeira, que, agora, com esse método de soma de pontos, serão mais frequentes, bastando que meia dúzia decida pela promoção de um determinado candidato em detrimento de outrem.

Nessa perspectiva, aquele que não estiver alinhado com um determinado grupo, jamais será promovido por merecimento, pelo menos no Maranhão, em face desse abominável método de soma de pontos, que, por essas plagas, leva ao engodo.

Por essas e por outras foi que, como o colega Josemar Lopes, abdiquei, publicamente, de promoção por merecimento, que, em casos emblemáticos como o do colega João Santana, são mesmo uma ficção.

Aliás, sejamos honestos: poucos são os casos em que, verdadeiramente, se leva à risca os critérios de promoção por merecimento. Isso ocorre aqui e alhures. Em todos os Tribunais – quer federais, quer estaduais – ainda prepondera, infelizmente, a vontade subjetiva desse ou daquele desembargador, desse ou daquele ministro, dessa ou daquela autoridade do Poder Executivo.

Mas esperava-se – eu, pelo menos, esperei – que, com critérios bem delineados, essa praga fosse extirpada do nosso meio. Mas foi tudo ilusão! Feliz daquele que, tendo merecido, tenha sido contemplado pela vontade subjetiva de alguns, sobretudo daqueles que sequer se dão ao trabalho de analisar a história do candidato.

A questão da promoção por merecimento, sobretudo nos Tribunais, ainda é uma questão cultural, um vício; um engodo cultural, digo melhor. A cultura nos Tribunais brasileiros, infelizmente, é mesmo, como bem disse o ministro Joaquim Barbosa, de sair como um pedinte, ser humilhando nas portas dos gabinetes dos desembargadores para fazer por merecer o seu voto. A menos que tenha a sorte de ser ungido por um desses capazes de apequenar os números para favorecer o eleito.

Quem não suportar a humilhação, então que faça como eu: abdique da promoção por esse critério fajuto, que só serve mesmo para beneficiar os escolhidos previamente, pelo critério da simpatia ou do alinhamento, dentre outros igualmente abomináveis.

Mas devo ser justo: eu, diferente do Dr. Josemar Lopes, quando não havia regras claras para avaliação do merecimento, fui, sim, beneficiado por essas, digamos, facilidades; facilidades que, no mesmo passo, alijou muitos que não tinham a quem recorrer, em face de uma cultura nefasta segundo a qual quem não tinha padrinho morria pagão.

Mas é preciso consignar, em minha defesa e dos que agiam assim, que essa era a cultura que viceja à época – em todos os Tribunais, sem exceção – e que hoje muitos de nós abominamos. Portanto, eu e os que me ajudaram em minhas promoções, apenas jogamos o jogo com as regras da época, razão pela qual não estamos a merecer qualquer tipo de crítica.

Conquanto tenha sido contemplado com essa falta de critérios, essas, repito, eram as regas do jogo. Mas eu sempre joguei na ofensiva! Eu nunca fui omisso! Eu sempre me dediquei ao trabalho, mais do que a minha própria família! Sempre me dediquei de corpo e alma à magistratura, e, registre-se, fixei residência em todas as comarcas pelas quais passei, dando, nesse sentido, toda assistência aos jurisdicionados. Portanto, não fui promovido de favor, conquanto reconheça que, fosse só pelos meus méritos, nunca tivesse sido promovido por merecimento.  Nessa toada, importa consignar que, de rigor, nunca recebi promoções como um mero beneplácito, como uma comenda que se dá por simpatia, pois, todos sabem, sempre me esforcei muito para fazer por merecer as minhas promoções e a confiança dos que me ajudaram, sem os quais eu não seria hoje sequer desembargador, porque, certamente, como muitos dos meus colegas, seria aposentado antes.

Nos dias presentes, com outra mentalidade, com outra cultura, já não se ponde contemporizar com jeitinhos, com espertezas que alijam os candidatos, muitas vezes para atender caprichos pessoais de quem não é capaz de entender que precisamos sedimentar em nosso meio uma nova cultura, pois, a persistir essas distorções, decerto que muito se sentirão desestimulados de prosseguir na liça com a mesma dedicação.

Vamos todos gritar, em uníssono, contra as promoções de algibeira. Vamos iniciar uma nova cultura. Vamos promover, se possível, com o mínimo de subjetividade, para não sermos injustos.

É inaceitável, nos dias presentes, a promoção de candidatos que cujo maior merecimento em estar agasalhado na algibeira de uma toga.

Maioria que não é maioria

Na sessão de hoje, do Tribunal de Justiça, voltei a refletir sobre as promoções por merecimento, em face da resolução 106, do CNJ, que favoreceu, já não tenho dúvidas, a consolidação de graves distorções no que concerne à elaboração da lista tríplice para promoção por merecimento.

Cheguei ao Tribunal determinado a concitar aos colegas para que refletíssemos sobre essa questão, depois do que testemunhei, estupefato, na última sessão do Pleno, quando se deu a promoção, por merecimento, da colega Ângela Salazar e, no mesmo passo, inviabilizou que o colega João Santana compusesse a mesma lista, muita embora – pasmem! – tenha sido um dos três melhores candidatos ao acesso, na avaliação de 14 dos 23 desembargadores presentes.

Conquanto decidido a voltar ao tema – que, registro, eu já havia abordado, na sessão em que se deu a distorção -, senti-me desestimulado de fazê-lo, inicialmente, em face da péssima sensação que tenho de que nem todos gostam das coisas que falo. Mas fui instado a não me omitir, em face da manifestação do desembargador Paulo Velten, que, com a lucidez de sempre, anotou, seguindo a esteira do meu raciocínio, o quanto pode ser distorcido o resultado de uma votação, em face da já famigerada soma de pontos, que termina por não fazer justiça, porque não traduz, necessariamente, a vontade da maioria, o que, convenhamos, é muito estranho, e não condiz com a nossa função primária que é fazer Justiça.

Com muita cautela, para não fomentar discórdias e nem ferir suscetibilidade, terminei por reafirmar, na sessão plenária de hoje, sem nenhum prazer, a minha preocupação em face das distorções que testemunhei.

Agora, volto ao tema inquietante, neste espaço que é meu, por puro senso de Justiça, o fazendo em face do meu sagrado e constitucional direito de livre expressão, sem nenhuma outra pretensão que não seja instigar, concitar à reflexão, para que, doravante, fatos dessa natureza não voltem a ocorrer.

Inicio essa jornada reflexiva com a seguinte situação hipotética. Determinado cidadão, submetido a julgamento em face de um crime, é condenado em face da decisão de apenas três membros do Conselho de Sentença ou pela minoria dos componentes de uma Câmara Criminal, porque o voto de um jurado ou de um desembargador valia mais que o dos demais.

Diante dessa situação a nossa mais elementar e justa reação seria concluir que se trata de um despautério, de algo inimaginável ou de uma aberração.

Pois bem. Se o CNJ pensou a Resolução 106 para fazer Justiça nas promoções por merecimento, o tiro saiu pela culatra – pelo menos no Maranhão -, em face do resultado da votação que, repito, possibilitou o acesso – merecido, reafirmo – da desembargadora Ãngela Salazar, todavia, no mesmo passo, alijou o juiz João Santana de Souza, conquanto tenha sido o escolhido da maioria dos desembargadores.

Malgrado, repito, sufragadopela maioria dos desembargadores como o mais bem avaliado, em todos os quesitos – desempenho, produtividade, presteza, aperfeiçoamento e ética -, não integrou a lista tríplice porque, curiosamente, ficou com a pontuação, na sua totalidade, abaixo dos que acabaram por compor a lista, em face da discrepância na pontuação, já que, em determinados quesitos, recebeu de alguns colegas pontuação mínima, em flagrante contradição em face da pontuação que alcançou pelo voto da maioria.

 A verdade, pura e simples, é que esse método possibilita a ocorrência de um grave, gravíssimo desequilíbrio na balança, um descompasso, uma excrescência a ser expungida, sem mais tardança, nas futuras promoções.  É que, por esse método, que já abomino, o voto de um desembargador pode valer por dez, como aconteceu com o colega João Santana, que, a despeito de ter sido – repito, sem temer pela exaustão – o preferido de 14 entre os 23 desembargadores presentes, não entrou sequer na lista, pelas razões que acima mencionei, depois de ter integrado, por duas vezes, a lista de merecimento, pelo método antigo.

Posso dizer, pois, que, conquanto compreenda que a agora desembargadora Ângela Salazar, que recebeu de mim a maior pontuação, tenha sido, com Justiça, promovida, a verdade é que, no caso do colega João Santana, o resultado não traduziu a vontade da maioria do Tribunal, o que é muito grave, pois, daqui pra frente, essa situação tende a se perpetuar, bastando que dois ou três colegas entendem por contemplar o candidato que não desejam ser promovido com uma pontuação ínfima, pouco importando que a maioria o destaque como melhor entre os concorrentes.

Acho que essa questão deve ser objeto de reflexão pelo CNJ. Não pode, não minha avaliação, alguém integrar uma lista de merecimento, em detrimento daquele que recebeu o maior número de votos dos membros do Tribunal.

Repito, para que não fiquem dúvidas: a desembargadora Ângela Salazar foi promovida com justiça. Isso não se está a questionar. O que questiono é como alguém possa ser o preferido da maioria e, na mesma balada, não componha uma lista de promoção, em face da vontade de um ou dois colegas, que, no caso, se sobrepõe à vontade da maioria.

Passei 48 horas, eu e minha assessoria, fazendo, criteriosamente, levantamento dos dados dos concorrentes, para que pudesse fazer um julgamento justo. Depois da votação fiquei com a sensação que sou um desembargador de segunda categoria, pois o meu voto de nada valeu, em face da estonteante diferença de pontos dados aos candidatos por alguns colegas.

Tudo isso, para mim, é de lamentar. Essas distorções precisam ser reparadas, sem mais tardança, sob pena de as promoções, doravante, serem decididas por uma minoria, em detrimento, claro, da maioria, que, assim, deixa de ser maioria para ser uma ficção, e as promoções por merecimento,  uma simples quimera.

Na sessão de hoje, do Tribunal de Justiça, voltei a refletir sobre as promoções por merecimento, em face da resolução 106, do CNJ, que favoreceu, já não tenho dúvidas, a consolidação de graves distorções no que concerne à elaboração da lista tríplice para promoção por merecimento.

Cheguei ao Tribunal determinado a concitar aos colegas para que refletíssemos sobre essa questão, depois do que testemunhei, estupefato, na última sessão do Pleno, quando se deu a promoção, por merecimento, da colega Ângela Salazar e, no mesmo passo, inviabilizou que o colega João Santana compusesse a mesma lista, muita embora – pasmem! – tenha sido um dos três melhores candidatos ao acesso, na avaliação de 14 dos 23 desembargadores presentes.

Conquanto decidido a voltar ao tema – que, registro, eu já havia abordado, na sessão em que se deu a distorção -, senti-me desestimulado de fazê-lo, inicialmente, em face da péssima sensação que tenho de que nem todos gostam das coisas que falo. Mas fui instado a não me omitir, em face da manifestação do desembargador Paulo Velten, que, com a lucidez de sempre, anotou, seguindo a esteira do meu raciocínio, o quanto pode ser distorcido o resultado de uma votação, em face da já famigerada soma de pontos, que termina por não fazer justiça, porque não traduz, necessariamente, a vontade da maioria, o que, convenhamos, é muito estranho, e não condiz com a nossa função primária que é fazer Justiça.

Com muita cautela, para não fomentar discórdias e nem ferir suscetibilidade, terminei por reafirmar, na sessão plenária de hoje, sem nenhum prazer, a minha preocupação em face das distorções que testemunhei.

Agora, volto ao tema inquietante, neste espaço que é meu, por puro senso de Justiça, o fazendo em face do meu sagrado e constitucional direito de livre expressão, sem nenhuma outra pretensão que não seja instigar, concitar à reflexão, para que, doravante, fatos dessa natureza não voltem a ocorrer.

Inicio essa jornada reflexiva com a seguinte situação hipotética. Determinado cidadão, submetido a julgamento em face de um crime, é condenado pela minoria dos jurados ou pela minoria dos componentes de uma Câmara Criminal, porque o voto de um jurado ou de um desembargador valia mais que o dos demais.

Diante dessa situação a nossa mais elementar e justa reação seria concluir que se trata de um despautério, de algo inimaginável ou de uma aberração.

Pois bem. Se o CNJ pensou a Resolução 106 para fazer Justiça nas promoções por merecimento, o tiro saiu pela culatra – pelo menos no Maranhão -, em face do resultado da votação que, repito, possibilitou o acesso – merecido, reafirmo – da desembargadora Ãngela Salazar, todavia, no mesmo passo, alijou o juiz João Santana de Souza, conquanto tenha sido o preferido da maioria dos desembargadores.

Malgrado, repito, escolhido pela maioria dos desembargadores como o mais bem avaliado, em todos os quesitos – desempenho, produtividade, presteza, aperfeiçoamento e ética -, não integrou a lista tríplice porque, curiosamente, ficou com a pontuação, na sua totalidade, abaixo dos que acabaram por compor a lista, em face da discrepância na pontuação, já que, em determinados quesitos, recebeu de alguns colegas pontuação mínima, em flagrante contradição em face da pontuação que alcançou pelo voto da maioria.

 A verdade, pura e simples, é que esse método possibilita a ocorrência de um grave, gravíssimo desequilíbrio na balança, um descompasso, uma excrescência a ser expungida, sem mais tardança, nas futuras promoções.  É que, por esse método, que já abomino, o voto de um desembargador pode valer por dez, como aconteceu com o colega João Santana, que, a despeito de ter sido – repito, sem temer pela exaustão – o preferido de 14 entre os 23 desembargadores presentes, não entrou sequer na lista, pelas razões que acima mencionei, depois de ter integrado, por duas vezes, a lista de merecimento, pelo método antigo.

Posso dizer, pois, que, conquanto compreenda que a agora desembargadora Ângela Salazar, que recebeu de mim a maior pontuação, tenha sido, com Justiça, promovida, a verdade é que, no caso do colega João Santana, o resultado não traduziu a vontade da maioria do Tribunal, o que é muito grave, pois, daqui pra frente, essa situação tende a se perpetuar, bastando que dois ou três colegas entendem por contemplar o candidato que não desejam ser promovido com uma pontuação ínfima, pouco importando que a maioria o destaque como melhor entre os concorrentes.

Acho que essa questão deve ser objeto de reflexão pelo CNJ. Não pode, não minha avaliação, alguém integrar uma lista de merecimento, em detrimento daquele que recebeu o maior número de votos dos membros do Tribunal.

Repito, para que não fiquem dúvidas: a desembargadora Ângela Salazar foi promovida com justiça. Isso não se está a questionar. O que questiono é como alguém possa ser o preferido da maioria e, na mesma balada, não componha uma lista de promoção, em face da vontade de um ou dois colegas, que, no caso, se sobrepõe à vontade da maioria.

Passei 48 horas, eu e minha assessoria, fazendo, criteriosamente, levantamento dos dados dos concorrentes, para que pudesse fazer um julgamento justo. Depois da votação fiquei com a sensação que sou um desembargador de segunda categoria, pois o meu voto de nada valeu, em face da estonteante diferença de pontos dados aos candidatos por alguns colegas.

Tudo isso, para mim, é de lamentar. Essas distorções precisam ser reparadas, sem mais tardança, sob pena de as promoções, doravante, serem decididas por uma minoria, em detrimento, claro, da maioria, que, assim, deixa de ser maioria para ser uma ficção, e as promoções por merecimento,  uma simples quimera.