Vamos afrouxar de vez?

Todos que tenham o mínimo de sensibilidade e discernimento sabem que os desvios de verbas públicas começam com as famigeradas doações de campanha. É claro que quem doa não o faz pelos belos olhos dos candidatos. As doações são feitas com um claro propósito: de vantagens que virão no futuro governo. Quem doa um quer três em troca. E assim se vai o dinheiro público. Por isso, tantos males nos afligem. Por isso, a educação aos cacos. Por isso, a saúde aos pandarecos. Por isso, as estradas malfeitas. Por isso, o enriquecimento de uns poucos. Por isso, enfim, tanta roubalheira.

Pois bem. Apesar de tudo o que de ruim decorre das famosas e malsinadas doações de campanha, os políticos querem, agora, um maior afrouxamento na prestação de contas, que, de rigor, já são uma fantasia, via reforma eleitoral. Até parece que não viram o povo nas ruas. Até parece que não escutaram as cobranças, que não assistiram a revolta que tomou conta do sofrido povo brasileiro.

Definitivamente, nossa classe política não tem sensibilidade.

Mas vamos esperar para ver!

De carne e osso ou igual a todo mundo

Imaginemos o seguinte quadro: por usar o carro oficial do Tribunal para me deslocar para minha casa em Cururupu, sou denunciado por um jornal da cidade ou, noutra hipótese, sou flagrado colocando combustível do estado em meu veículo particular, em razão do que sou também denunciado. Em minha defesa, me limito a dizer que todo mundo faz a mesma coisa e que, assim agindo, não cometo nenhum deslize funcional ou penal.

Pois bem, foi exatamente essa a defesa do governador Sérgio Cabral do Rio de Janeiro. Flagrado usando helicóptero do estado para viagens particulares para sua residência de verão em Mangaratiba; limitou-se a dizer, em sua defesa: “Não sou o primeiro. Outros fazem também”.

Imaginemos outro quadro. Recebo, na condição de magistrado, pedidos de habeas corpus em face de prisões ilegais e/ou mandados de segurança, ambos com pedido de liminar. Ao invés de despachar os habeas e/ou MS, pego um avião e vou a Rio de Janeiro descansar, com diárias pagas pelo Tribunal, sem estar de férias. Flagrado e advertido dos habeas e do MS me aguardando, eu me limito a responder: “Eu sou de carne e osso e preciso, vez por outra, de um descanso“.

Pois bem. Em junho último, com o Brasil pegando fogo, o governador do Ceará, Cid Gomes, embarcou para uma viagem de 15 dias à Coreia do Sul. Segundo informou, tinha compromissos oficiais lá. Ocorreu, entrementes, que, uma vez na Europa, esqueceu a Coreia e foi fazer um cruzeiro do Mediterrâneo. Flagrado, respondeu nos precisos termos: “Eu sou de carne e osso e preciso, vez por outra, de um descanso”.

Que tal?

Cena carioca

images (1)Essa foi capturada na coluna do Ancelmo Góis, no jornal o Globo, de ontem.

Um ônibus da linha 226 parou fora do ponto, na altura do 6º BPM, na Tijuca, e uma passageira esbravejou:

-Ô, motorista! Pode parar no ponto! Não vou descer aqui…

E o do volante:

-Calma! É só falar direito!

-Dá teu jeito! Eu pago o seu salário.

E o motorista, gaiato:

-Ah é?! Então me dá um adiantamento.

Há testemunhas”

Comento eu, agora, o episódio.

A lição que se deve tirar desse inusitado diálogo, é que as pessoas, ao que parece, acordaram. As pessoas, com as manifestações de junho – ou em face delas -, parece que, finalmente, despertaram para reivindicar os seus direitos.

Tomara que não seja só fogo de palha.  Nós precisamos, sobretudo, protestar em face daqueles a quem outorgamos um mandato eletivo, para defender os nossos interesses, mas vivem a defender os seus próprios e de uns poucos apaniguados.

Bons tempos vejo se descortinarem.

Tô todo esperança.

 

Pensamento, o passeio da alma

Abaixo a crônica publicada hoje no jornal Pequeno; revista e ampliada, em relação à publicação original.

“Pensamento, segundo o dicionário Michaelis, é ato do espírito ou operação da inteligência; fantasia, imaginação, sonho. Segundo o mesmo dicionário, pensar é combinar ideias, formar pensamentos, meditar, refletir. Nesse sentido, andou bem quem concluiu que o pensamento é passeio da alma. É que pensando, meditando, refletindo, podemos fantasiar, sonhar, ir a lugares onde o nosso corpo não pode ir. Podemos, até, dizer à pessoa amada da grandeza do amor que nos une e alimenta, superando, nesse inusitado passeio, que leva à revelação, a timidez que, não raro, nos impede de expor os nossos sentimentos.

A verdade é que, pensando, levamos a nossa alma aos lugares mais longínquos; pode-se, até, quando for o caso, ir ao encontro da pessoa amada, quando o destino a tiver levado para bem distante. Se não for a pessoa amada, pode ser qualquer outra pessoa que julguemos importante ser lembrada.

O relevante mesmo, que é o que importa, é a constatação de que só o pensamento rompe todas as barreiras. Não há distância que não possa ser superada pelo pensamento. Não há  timidez que resista à força do pensamento – e tudo o mais que só ele é capaz de proporcionar.

Refletindo, arrumando as ideias, dando vazão aos pensamentos, podemos, até, dizer ao desafeto do nosso verdadeiro sentimento em relação a ele ou o quanto o abominamos. E, mais importante, ele nem precisa ficar sabendo. Aliás, ele nunca saberá que o detestamos, enquanto mantivermos sob custódia o nosso sentimento.

O certo é que, pela imaginação, nos libertamos das amarras, somos livres para amar ou, se for o caso, até para odiar. E a pessoa amada – ou odiada – sequer saberá, pois que o pensamento – e consequente sentimento, claro – permanecerá aprisionado dentro de nós.

Pelo pensamento, superamos os preconceitos e avançamos, seguimos em frente, fazendo o que entendemos deva ser feito  – sem peias e sem amarras, sem censura, sem recriminações, sem a obrigação de ser politicamente correto.

É através do pensamento que nos vingamos dos inimigos, que nos libertamos dos grilhões que nos impedem de dizer o que o coração reclama.

Reafirmo, pois, o óbvio: para o pensamento, não existem barreiras. O pensamento voa, e leva consigo, nessa aventura, a nossa alma. Vamos ao passado e/ou projetamos o futuro com o nosso pensamento, conduzindo a nossa alma por lugares que só  ele, o pensamento, é capaz de fazê-lo.

Mas o pensamento que proporciona o passeio da alma, é o mesmo que pode aprisioná-la. E aquele que deixa  a alma ser aprisionada pelo pensamento, decerto que é um tolo, pois que deixa de viver  as emoções que só em liberdade o pensamento proporciona.

É preciso deixar, nos dias presentes, de tantas dificuldades, que o nosso pensamento flua, que fantasie, que nos iluda – se necessário for -, que nos faça crer que o mundo que vivemos não é esse que se descortina sob os nossos olhos, e que o homem é capaz de abrir mãos das suas ambições materiais para ser solidário com o irmão que lhe estende as mãos.

É preciso deixar a alma seguir o pensamento, pois, assim, em liberdade, ela experimentará o prazer das aventuras que a matéria não pode viver, pelas mais diversas razões.  Por isso dou asas à minha imaginação; deixo meu pensamento solto, sem amarras, sem restrições. Nesse sentido, deixo que leve a minha alma onde deseja levá-la, pois, nessa viagem, o pensamento tem proporcionado a mim as mais fortes e indescritíveis emoções.

E que bom que ninguém tenha o dom de saber o que estamos pensando. Felizmente, ninguém é dono do pensamento de ninguém; e nem ninguém pode controlar os caminhos por onde o pensamento trafega levando a nossa alma.

Avanço

PLS 150/06

Senado aprova projeto sobre organização criminosa

Na madrugada desta quinta-feira, 11, o Senado aprovou substitutivo da Câmara ao PLS 150/06, que estabelece uma definição para a atividade de organização criminosa. O texto segue agora para sanção presidencial.

O projeto estabelece pena de reclusão, de três a oito anos, além de multa, para quem participar, promover ou financiar organização criminosa, que foi definida pelos legisladores como a associação entre quatro ou mais pessoas para a prática de infrações penais.

A proposição também admite a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos; a interceptação telefônica; a quebra dos sigilos bancário e fiscal; a infiltração policial; e a cooperação entre órgãos de investigação como meios de obtenção de prova.

O senador Eduardo Braga, relator, destacou que a nova lei vai dotar o país de instrumentos modernos para enfrentar as organizações criminosas e classificou a iniciativa como um “avanço na legislação penal brasileira“.

O presidente da Casa, Renan Calheiros, por sua vez, lembrou que o CP é de 1940 e precisava ser atualizado para prever novas modalidades de crimes. “O combate ao crime organizado será mais eficaz e apresentará melhores resultados. Nosso Código é de 1940 e não contempla crimes com os quais a sociedade se depara hoje“, afirmou após a votação do texto.

Rádio, uma paixão

imagesEu sempre fui fanático por rádio, sobretudo AM.

Sempre gostei de escutar rádio. Até hoje deito e durmo com o rádio ligado.

Sempre sonhei, ademais, ter um programa de rádio.Não realizei este sozinho. O destino me levou para outras áreas. Mas continuo curtindo rádio. E sei que ainda terei um programa de rádio. Penso em me aposentar para trabalhar em rádio.

Verdade! Queria muito fazer um programa de entrevistas. Seria a realização de um sonho.

Recordo que meu pai tinha um rádio Philco, de mesa, e um portátil, oito faixas, também da Philco. Com eles eu ouvia as rádios Globo,  Nacional, Tamoio, Tupi e Nacional, todas do Rio de Janeiro.

Comecei curtir futebol sem assistir; só ouvindo as narrações de Valdir Amaral, Jorge Curi e Doalcei Bueno Camargo.

Os gols narrados por eles era tecidos em minha imaginação. Muito tempo depois, assistia, nos cinemas (Eden, Roxy ou Monte Castelo) alguns lances dos jogos que ouvia no rádio, no canal 100, cuja música, marcante, quando ouso, me leva de volta ao passado.

Lembro de ter assistido nos cinemas os dribles desconcertantes de Mané Garrincha, alguns dos gols fantásticos de Pelé; testemunhei, ademais, a elegância de Nilton Santos e Didi.

Mas havia uma hora do dia, como há até hoje, que não tínhamos escolha: era o momento da Voz do Brasil, assim batizada por Getúlio Vargas. Era a hora mais chata do dia. A abertura, com o Guarani, de Carlos Gomes, marcou a minha infância. É ouvir essa música e me transportar para o passado.

Recordo que sempre que ia ligar um dos rádios, o meu pai, pouco cortês, me reprimia dizendo: “desliga esse rádio. Tu não sabe que tá na hora da Voz do Brasil.

Fui criado assim: sabendo que, na hora da Voz do Brasil, era proibido ligar o rádio.

Como eu, muitos filhos ouviram esse tipo de repreensão dos pais, sobretudo porque, nessa época, a opção de lazer era mesmo o rádio. Por isso, quando começava a Voz do Brasil, todos éramos tomados de monotonia.

Ficávamos de olho no relógio. Antes mesmo das 20:00, quando encerrava a Voz do Brasil, já estávamos com o rádio ligado, aguardando para ouvir os programas de esporte favoritos, curtindo as reportagens dos trepidantes Washington Rodrigues e Denis Menezes, sob o comando do categórico Valdir Amaral, que depois passou a dividir as narrações com Jorge Curi.

Desde o governo Eurico Gaspar Dutra que se fala em acabar com a Voz do Brasil, que, todos sabem, não tem audiência. Curiosamente, sai governo e entra governo, mesmo os democráticos, e nós não nos livramos dessa praga, desse entulho autoritário, que nos perseguem até hoje, mesmo sem audiência, pois, segundo pesquisa do IBOPE, apenas 5% da população costuma ouvir a Voz do Brasil, E olha que ainda acho muito. Acho que há alguma coisa erra nessa pesquisa.

Seria bom que se fizesse uma pesquisa para saber se o povo quer ou não a continuação da Voz do Brasil.

Eu seria mais feliz se pudesse, no horário destinado à Voz do Brasil, ouvir os meus programas favoritos.

Fazer o quê?

A revolta de um candidato

Recebi, de um candidato, o seguinte comentário, em face de uma questão prática submetida aos concorrentes  para ingresso na magistratura maranhense.

Em respeito ao candidato, publico, para conhecimento, a sua manifestação. Deixo, inobstante, de emitir juízo de valor, por questões éticas.

A seguir, o comentário, verbis:

“Desembargador, Vossa Excelência, como é de conhecimento público, com atuações dignas de destaque por longo período como magistrado criminal, merece tomar conhecimento sobre a barbaridade que foi a prova de sentença criminal do concurso de juiz do tribunal de justiça do maranhão.

Foi solicitado dos candidatos que elaborassem uma sentença, mas, na descrição da questão, apenas foi indicado que o promotor de justiça ofereceu a denúncia e pediu a condenação do suposto acusado em alegações finais.
Não foram especificados os crimes contidos na denúncia nem quais fatos foram narrados na peça acusatória. A questão foi assim elaborada:

“Carlos, nascido em 3/1/1992, e Fernando, nascido em 29/8/1995, vizinhos e amigos de infância, pretendendo conseguir dinheiro para sustentar seu vício em drogas, em 27/12/2012, por volta das 19 h, no centro da cidade de Teresina – Pi, abordaram Paula, que estacionava seu automóvel em um estacionamento público defronte a um mercado. Carlos, que, no mesmo dia, pela manhã, havia comprado um revolver calibre 38, municiado com três cartuchos intactos, entregou a arma rapidamente a Fernando, que a apontou na direção de Paula, mandando-a passar para o banco traseiro do veículo. Paula obedeceu-lhe prontamente. Carlos, então, sentou-se no banco do motorista e passou a conduzir o automóvel, enquanto Fernando mantinha Paula sob a mira da arma de fogo. Enquanto se deslocavam para a cidade de Caxias – MA, percurso cuja duração é de cerca de uma hora, Fernando tomou de Paula seu aparelho de telefone celular e sua carteira, que continha seus documentos pessoais e cartões bancários. Pouco antes de atingirem o perímetro urbano de Caxias-MA, Paula foi liberada à beira da estrada.
Socorrida por um caminhoneiro, que a levou até uma delegacia em Caxias-MA, Paula registrou ocorrência policial, tendo a autoridade policial instaurado inquérito para investigar o fato.
No dia seguinte, Carlos, de posse do cartão bancário de Paula e da respectiva senha, que estava anotada em um papel guardado na carteira que ele tomara da moça, adquiriu, em uma loja de produtos eletrônicos, um aparelho televisor no valor de R$ 1.300,00. Ao realizar o pagamento, Carlos apresentou sua identidade civil, tendo alegado ser marido de Paula, titular do cartão. A compra foi, então, efetivada mediante a digitação da senha que Carlos memorizara.
No mesmo dia, tendo tomado ciência da compra, Paula informou o ocorrido á autoridade policial, que, em diligências junto ao estabelecimento comercial, obteve as imagens da câmera de vigilância da loja. Ao assistir à filmagem, a autoridade policial reconheceu Carlos – conhecido pela prática de furtos e que cumpria pena em regime aberto pela prática do crime de receptação – e representou judicialmente por sua prisão temporária e pela expedição de mandado de busca e preensão em sua residência, situada em Caxias – MA. Após manifestação favorável do Ministério Público, o juiz deferiu o pedido.
Em 11/1/2013, Carlos foi preso. O automóvel de Paula, cuja placa era originalmente do estado do Piauí, foi apreendido na garagem da casa de Carlos com a placa do estado do Maranhão. Fernando, que, na ocasião, se encontrava na casa de Carlos, tentou escapar da polícia pulando o muro que divide sua residência da de Carlos. Os agentes policiais que o perseguiram o detiveram no interior de sua casa, onde apreenderam a televisão recém – adquirida e o revólver utilizado quando da abordagem de Paula. Na delegacia, Carlos e Fernando foram formalmente reconhecidos pela vítima como os indivíduos que se apossaram de seus bens.
Em 15/1/2013, O Ministério Público ofereceu denuncia contra Carlos, tendo, ainda, representado por sua prisão preventiva, que foi deferida pelo juiz. A denuncia foi recebida em 17/1/201. Citado, Carlos, representado por defensor público, alegou, em sua defesa, não ter participação em nenhum dos crimes dos quais estava sendo acusado.
Durante a instrução processual, que se desenvolveu regularmente, Paula confirmou a versão dos fatos que apresentara perante a autoridade policia e afirmou ter gasto R$ 400,00 para reparar a pintura de seu carro.
Artur, vendedor da loja de produtos eletrônicos, declarou, em juízo, na condição de testemunha, que reconhecia Carlos como comprador da televisão.
Ouvido, Fernando declarou não ter participado da prática de nenhuma conduta ilícita.
No interrogatório, Carlos alegou ter abordado a vitima na companhia de Magrão, que reconhecera no mesmo dia do fato. Alegou, ainda que a arma usada no crime era de brinquedo, ressaltou não saber nada a respeito do aparelho de televisão e afirmou que havia trocado a placa do automóvel com a intenção de vende-lo e usar o dinheiro auferido para comprar drogas. Segundo Carlos, a placa falsa havia sido fornecida por amigo seu.
O Ministério Público, ao final, requereu a condenação de Carlos e o pagamento de indenização material a Paula, pelos reparos na pintura do veículo.
A defesa, em seus memoriais, suscitou questão preliminar de nulidade do processo pela incompetência do juízo, alegando que o juízo competente para o processo e julgamento do caso seria o da cidade de Teresina – Pi, onde se consumara o delito mais grave, e, no mérito, alegou que não havia prova suficiente para a condenação de Carlos, razão porque requereu sua absolvição e imediata soltura.
Os autos foram conclusos para sentença em 14/03/2013.

Com base na situação hipotética apresentada, profira sentença que entender cabível fundamentando com base no conteúdo de direito material e processual pertinente.
Dispense o relatório e não crie fatos novos.”

A narrativa dos fatos pela questão não é suficiente. É regra comezinha que o juiz está adstrito em seu julgamento ao fatos narrados e alegados na peça vestibular em razão do princípio da correlação.
Não sendo apontado o que foi dito na peça inicial não há como sentenciar.
Nos parágrafos 6 e 10 são as únicas passagens que pode-e extrair pedido de condenação, mas de forma totalmente genérica.
Com base nisso, me pergunto. É objetivo do Tribunal de Justiça do Maranhão selecionar juízes que elaboram sentença criminal com base em uma denúncia genérica?
Acredito que não….

Estou enviando o link com a imagem da prova para comprovar o alegado.
https://www.dropbox.com/s/l571uxewvloev2o/senten%C3%A7a%20penal%20tjma.jpg

Obrigado pela atenção.”

Muito bom!

10º Juizado Especial Cível realiza mais de mil audiências em São Luís

10/07/2013 – 16h15

O Projeto Pauta Célere, promovido pelo 10º Juizado Especial das Relações de Consumo de São Luís no período de março a junho de 2013, resultou em um total de 1.150 audiências realizadas. Presididas pela titular da unidade, juíza Maria do Socorro Mendonça Carneiro, as reuniões ocorreram nos dias 18, 20 e 22 de março; 3, 17, 23 e 26 de abril; 7,13, 17, 20 e 24 de maio; e em 5 e 7 de junho em ambientes especialmente preparados. Das audiências, 176 resultaram em acordos. Foram sentenciados 734 processos no período.

Sob a supervisão da juíza Mara do Socorro, servidores do juizado e um estagiário do curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão colaboraram com o trabalho. As audiências do Pauta Célere ocorreram simultaneamente às reuniões já designadas na pauta normal do juizado com vistas a atender a grande demanda processual existente na unidade. Segundo dados do relatório de junho, tramitam atualmente 3.550 processos na unidade judiciária.

O Projeto Pauta Célere tem o apoio logístico da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão, por meio da Coordenadoria dos Juizados Especiais Diretoria Administrativa, bem como do setor de material do Tribunal de Justiça do Maranhão. Segundo a magistrada, dependendo da demanda, o projeto deve continuar.

Fonte: CGJ-MA