Concurso público

Concurso de juiz de Direito passa por mais uma etapa

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concluiu esta semana a segunda etapa do concurso para o cargo de Juiz de Direito Substituto, com a aplicação das provas discursivas. Dos 322 candidatos aptos a participar desta fase do certame 42 faltaram. Seis fizeram as provas com autorização judicial.

O edital de convocação para a Audiência Pública com o resultado das provas deve ser publicado no dia 2 de agosto. A audiência ocorrerá nos dias 6 e 7 do mesmo mês. A terceira etapa do concurso será realizada em outubro, quando os candidatos se submetem ao exame psicotécnico.

Além da prova oral, que será aplicada na quarta etapa, o edital do concurso prevê ainda sindicância da vida pregressa dos candidatos e investigação social; exame de sanidade física e mental; avaliação de títulos e curso de formação inicial para ingresso na magistratura, de caráter eliminatório, pela Escola Superior de Magistratura (Esmam).

CONCURSO – Iniciado em março com mais de dois mil candidatos, o concurso é o primeiro realizado na gestão do presidente do TJMA, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, e o segundo promovido pela Corte, depois de cinco anos. Coordenado pelo Cespe/UnB, ele oferece 31 vagas e formação de cadastro de reserva.

Os aprovados irão atuar como juízes substitutos em comarcas de entrância inicial, no interior do Estado, sob indicação exclusiva da Corregedoria Geral da Justiça. A comissão do concurso é presidida pelo juiz Luís Carlos Dutra dos Santos e tem como membros os magistrados Antônio Luís Almeida Silva, Wilson Manoel de Freitas e Clésio Coelho Cunha (auxiliares da capital) e o advogado Rodrigo Lago (representante da OAB).

Joelma Nascimento

Assessoria de Comunicação do TJMA

asscom@tjma.jus.br

(98) 3198.4370

Improbidade

Tribunais julgaram 46,6 mil processos de improbidade e crimes contra a administração pública

Tribunais julgaram 46,6 mil processos de improbidade e crimes contra a administração pública

Os tribunais estaduais, federais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgaram de 2012 para cá 46.621 processos de improbidade administrativa e ações penais de crimes contra a administração pública que tramitam há mais de um ano e meio na Justiça. A expectativa é de que até o final deste ano outros 74.557 sejam julgados para que o Judiciário consiga cumprir integralmente a Meta 18, aprovada pelos presidentes dos 91 tribunais brasileiros durante o VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em novembro de 2012.

A meta, voltada para os 27 Tribunais de Justiça (TJs), os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) e o STJ, que apreciam ações desse tipo, prevê o julgamento, até dezembro deste ano, de todos os processos de improbidade administrativa e ações penais de crimes contra a administração pública que entraram até o fim de 2011 no Judiciário. Das ações julgadas, 19.883 são de improbidade e 26.738 relacionam-se a crimes contra a administração pública, que incluem corrupção, peculato, sonegação previdenciária, entre outros.

Com os julgamentos, realizados em 2012 e este ano, 38,47% do objetivo foi cumprido, índice que está abaixo do ideal perseguido, de 75%. Até o último levantamento, concluído nesta terça-feira (9/7), apenas quatro tribunais haviam superado esse percentual ideal de cumprimento. O TJ do Paraná já cumpriu 98,8% da meta, enquanto o TJ de Sergipe alcançou 92%. Os outros dois que mais avançaram no cumprimento são o TJ do Amapá (88,7%) e o TJ de Rondônia (79,7%). Os TJs que menos avançaram no alcance do objetivo – cumpriram menos de 20% – são os de Piauí, Bahia, Paraíba e São Paulo.

Clique aqui para ver o balanço de cumprimento da Meta 18.

Agência CNJ de Notícias

Pena de morte ou prisão perpétua

sumidouroLeio, com as reservas de sempre, uma reportagem no jornal o Globo, desta terceira-feira, dando conta de que o Palácio do Planalto decidiu liberar R$ 1 bilhão a R$ 1,8 bilhão, para acalmar os prefeitos que integrarão a 16ª Marcha em Defesa Nacional dos Municípios, em defesa do aumento de dois pontos percentuais do FPM.

O que significa isso? Significa, infelizmente, mais verbas para serem desviadas nas prefeituras. A verdade, sem retoques, é que as prefeituras são um sumidouro de verbas públicas. Aliás, as prefeituras, lamentavelmente, têm servido para alimentar o patrimônio de uns poucos, em detrimento do interesse público.

Confesso que gostaria muito de ver os órgãos de fiscalização se arregimentando para dar um basta, ou, pelo menos, para minimizar os desvios de recursos públicos nas prefeituras.

Mas os prefeitos não pretendem só esse dinheiro extra e o aumento do fundo de participação. Eles querem muito mais. Querem mais recursos para saúde e anistia das dívidas junto ao INSS. E reivindicam com se fosse em defesa do interesse público.

Pobre Brasil!

Pobre Maranhão!

É uma pena que essas coisas ainda acontecem sem que se tome uma providência, sob os olhos complacentes das Câmaras Municipais (servem mesmo pra quê?)

A propósito, anoto que a China condenou ontem um ex-ministro de Ferrovias, Liu Zhijun, à pena de  morte, por ter sido considerado culpados por privilegiar 11 conhecidos com vantagens e promoções e por aceitar US 10,5 milhões em suborno, entre 1986 e 2011.

Detalhe: a aplicação da pena não é imediata. Pelo período de dois anos ele pode demonstrar bom comportamento. É o chamado período de prova, alfim do qual a pena pode ser comutada para….prisão perpétua.

Ética americana

CONDUTA PROFISSIONAL

Advogado americano é suspenso por namorar cliente

Por João Ozorio de Melo

As reuniões do advogado Zenas Zelotes com Terry Aliano eram sempre feitas na casa da cliente, em Connecticut, nos Estados Unidos, à meia-luz. As discussões sobre o caso de divórcio de Terry eram regadas a vinho. Eles se aconchegavam, seguravam as mãos, conversavam e se beijavam. São fatos que Zelotes não nega, descritos na decisão do juiz Frank D’Andrea, que suspendeu sua licença para advogar no estado por cinco meses.

No julgamento do caso profissional, Zelotes defendeu apenas o direito dos advogados de ter envolvimento amoroso com clientes, quando acontece. “Isso não pode ser visto como um problema profissional. Ao contrário, sempre que um advogado tem um relacionamento com uma cliente, sua motivação para defendê-la é muito maior”, argumentou.

Leia matéria completa no site Consultor Jurídico

Do site do STJ

ESPECIAL

Novos tempos, um novo direito

Com o advento da internet, várias novas demandas surgiram no Judiciário. Lesões de direitos e novas figuras jurídicas passaram a existir muito antes de leis que contivessem regras e sanções específicas para o que acontece no universo virtual. Crimes e ilegalidades já previstos pelo ordenamento também acharam na internet um novo meio para se realizar.

Separados pelos especialistas, há dois tipos de crimes cibernéticos: os puros, aqueles que só podem se realizar com o uso da informática e precisam de uma legislação específica, como ações de hackers ou criação de vírus; e os que já existiam antes da nova tecnologia e simplesmente encontraram mais uma forma de realização, como estelionato, exploração sexual de menores e plágio, já previstos em lei.

Entre novos métodos e várias analogias, adequações e revisões, o direito virtual foi ganhando espaço e passou a estar muito presente no dia a dia do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No curso do processo

O entendimento sobre prazos judiciais teve que ser debatido no STJ. Depois que os tribunais começaram a disponibilizar o andamento processual via internet, várias ações questionavam se essa informação poderia ser considerada para o cálculo dos prazos. Os ministros definiram, em um primeiro momento, que as informações seriam apenas um auxílio à parte e aos advogados, não valendo oficialmente para início de prazo nem para justificar eventuais perdas de prazo recursal (REsp 989.711).

Porém, em decisão recente, a Corte Especial entendeu que, com o crescente uso por parte dos advogados, tornando a página do andamento sua principal fonte de consulta, e após a publicação da Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/06), as informações processuais veiculadas nas páginas dos tribunais devem ser consideradas oficiais (REsp 1.324.432).

O pagamento de custas processuais realizado pela internet também é uma questão a ser pacificada no STJ. Recentemente, a Quarta Turma admitiu a validade do pagamento através dointernet banking, uma vez que é impossível fechar os olhos às facilidades e à celeridade que essas modalidades de operação proporcionam (REsp 1.232.385). No outro sentido, a Terceira Turma afirmou em decisão também recente que os comprovantes bancários emitidos pela internet não têm fé pública e só possuem veracidade para o correntista e o banco (AREsp 4.753).

O STJ também reconheceu, em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.046.376), a validade da notificação de exclusão da pessoa jurídica do Programa de Recuperação Fiscal pela internet. Desde que tivesse feito a notificação, a Receita Federal ficaria desobrigada de intimar pessoalmente o contribuinte. A disposição também está na Súmula 335 do Tribunal.  Continue lendo “Do site do STJ”

Barbosa recebeu

untitledOs jornais o Globo e Folha de São Paulo de hoje noticiam que Joaquim Barbosa recebeu R$ 580 mil em benefícios atrasados: auxílio-moradia e conversão em dinheiro de 11 meses de licença-prêmio.

Até aí nada de ilegal. O bicho pega é no aspecto moral, tendo em vista que Joaquim Barbosa tem sido crítico assaz rigoroso com os gastos do Poder Judiciário com esse tipo de pagamento.

No mês passado, o CNJ autorizou o pagamento de cerca de R$ 100 milhões a oito tribunais de Justiça nos Estados relativos a auxílio-alimentação. Barbosa, sabe-se, foi contrário, e sua posição ganhou amplo destaque na imprensa.

Leia matéria completa nos Jornais Folha de São Paulo e o Globo.

A insensibilidade de suas Excelências

Está provado que os homens públicos brasileiros não têm sensibilidade, salvo algumas poucas e honrosas exceções.

O Brasil pega fogo (às vezes, até literalmente), e os políticos persistem nas mesmas práticas que todos condenamos. É como se nada temessem, é com se tivessem certeza de que, no próximo pleito, onde fala mais alto o poder econômico, voltariam a ter o nome sufragado pelo eleitor, que, de resto, muitas vezes, tem deixado claro que não tem memória mesmo.

O uso de aviões da FAB para viagens de lazer é, ao que me parece, o que de mais emblemático se vê em face da constatação de que os políticos usam o poder mesmo é para se refestelarem, como se fosse um espaço destinada à recreação.

Essa questão, a mim me parece, é, além de moral, cultural. No exercício do poder muitos são os que imaginam que tudo podem, sem ter a quem dar satisfações.

No artigo publicado na edição de o Globo de hoje (Nossas Excelências continuam surdas), o jornalista Dorrit  Harazim, estabelece um paralelo entre as ações de Renan Calheiros, Henrique Alves e Garibaldi Alves e de algumas personalidades destacadas da política americana.

Com esse paralelo, o jornalista pretende nos mostrar a diferença de mentalidade entre a ação dos brasileiros antes citados e alguns homens públicos americanos. A seguir, dois exemplos citados pelo articulista.

Lembra o renomado jornalista que o Deputado John Boeher, desde a sua primeira eleição, pelo distrito de Cincinnati, Ohio, e mesmo depois de assumir o posto de presidente da Câmara, nunca, mesmo autorizado, usou aviões militares; sempre se deslocou em aviões comerciais, estando nas primeiras linhas sucessórias nos EEUU; e

Joe Biden, vice-presidente do Estados Unidos, desde que o governo Barack Obama foi obrigado, por lei, a adotar um enxugamento brutal nos gastos federais, pensa duas vezes antes de requisitar o Air Force Two que vem junto com o cargo. Três meses atrás desembarcou no Alabama num avião de carreira.

O articulista vai adiante, indagando: “Por que abrir mão de tão um mimo tão legal quanto legítimo quando não, como no Brasil, hordas nas ruas a exigir mais honestidade e vergonha na cara por parte da elite do país? Por mero bom senso político e hombridade pessoa. Ademais, viajar em voos comerciais não causa urticária. Tampouco diminui a estatura da autoridade em missão oficial verdadeira”.

Prossegue o articulista, concluindo:

“Já para autoridades destituídas de estatura, sobretudo de estatura moral, a coisa muda. Quanto mais atrofiada a imagem do servidor público, maior parece ser o seu apego a tudo o que a liturgia do cargo lhe oferece…”

Vale a pena ler o artigo por inteiro.

Reflexão

HORA DE MUDAR

Nenhuma sociedade se organiza com 100 milhões de ações

Por Rodrigo Haidar

Gilmar Mendes foi procurador da República, advogado-geral da União e hoje ocupa uma das cadeiras do Supremo Tribunal Federal. Tornou-se conhecido por sua disposição para embates e por seu conhecimento constitucional. Mas sua trajetória mostra característica que não costuma ser objeto de notícias a seu respeito: ele é estudioso dos sistemas de gestão, da racionalidade de meios e efetividade nos fins.

Na AGU baixou grande número de súmulas para que os advogados da União deixassem de cuidar de casos irrelevantes para concentrar atenção e energia nos grandes casos. Ao chegar ao STF, dedicou-se na adoção dos mecanismos de efeitos vinculantes, foi um dos mentores da repercussão geral, do amicus curiae e da ADPF.

No momento em que passeatas e tumultos acuaram as autoridades da República, Gilmar Mendes é cético em relação a medidas tópicas sacadas de afogadilho para aplacar a ira da multidão. E insiste, como num mantra, no seu diagnóstico: os grandes dramas da população subordinam-se à ineficiência do poder público. E essa ineficiência é um problema de falta de gestão.

Assim, não será aumentando a pena para o crime de corrupção ou classificando-o como hediondo que algo mudará no funcionamento das instituições. O ideal é que se faça o caminho contrário: a partir de ações pontuais para enfrentar os problemas de mau funcionamento da máquina pública é que se descobrem os gargalos e, a partir desse diagnóstico, propõem-se medidas para corrigir as distorções.

A experiência já mostrou resultados em convênios firmados entre o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério da Justiça. É o caso da Enasp (Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública), que depois de analisar 135 mil inquéritos que investigam homicídios dolosos instaurados no Brasil até o final de 2007, descobriu que apenas 43 mil foram concluídos. Dos concluídos, pouco mais de oito mil se transformaram em denúncias. Ou seja, mais de 80% dos inquéritos de homicídio foram arquivados. A partir do diagnóstico, as autoridades passaram a adotar as soluções para enfrentar o problema.

Gilmar Mendes estava à frente do CNJ quando a Enasp foi criada. E defende que esse modelo seja estendido para todos os setores da administração pública. “É necessária uma integração de vontades do Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público para dar efetividade à Justiça criminal, que tem graves problemas de funcionalidade”, afirma. “Dessas ações surgem questionamentos, por exemplo, quanto à adequada dotação de recursos humanos”, completa.

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o ministro disse que o altíssimo grau de judicialização das controvérsias no Brasil é uma das raízes do problema e que sem respostas administrativas adequadas a demanda tende a se tornar infindável. Mendes sugere, por exemplo, a instituição de um serviço civil no país e a adoção efetiva de um sistema de advocacia voluntária para atender a cidadãos carentes. Os bacharéis em Direito ou advogados recém-formados poderiam fazer uma espécie de residência para dar vazão às demandas. “A questão é vital no momento atual, em que nós temos uma brutal carência. O país tem cinco mil defensores públicos para atender a massa de demanda da população carente em todos os temas, em questões de família, de Direito Civil, etc. Só presos nós temos mais de 500 mil no país”, ressalta o ministro.

Em suma, mais efetivo do que legislar, seria aproveitar o momento para aparar arestas na área administrativa que provocam a falta de funcionalidade dos serviços públicos no país. Como mais um exemplo, o ministro cita que há no Supremo 5 mil conflitos federativos, entre a União e os estados. Muitos deles provocados mais por desorganização da burocracia do que por controvérsias relevantes.

Entre outras sugestões para enfrentar o excesso de judicialização, Gilmar Mendes propõe o fortalecimento dos Procons e a criação, dentro das agências reguladoras, de modelos de ouvidoria que dirimissem controvérsias entre consumidores e prestadores de serviços públicos. “O momento é bastante oportuno para estudar essas propostas. Há certo desconforto da alma porque as pessoas têm uma realidade muito dura, especialmente nas suas relações com os serviços públicos. Aqueles que dependem do serviço público de transporte, de saúde ou educação, se veem às voltas com enormes dificuldades. É preciso estimular essas soluções em busca de respostas efetivas. Do contrário, a judicialização é a única alternativa. E, muitas vezes, ela é ineficiente”.

Leia a entrevista no Consultor Jurídico