Avanço

PLS 150/06

Senado aprova projeto sobre organização criminosa

Na madrugada desta quinta-feira, 11, o Senado aprovou substitutivo da Câmara ao PLS 150/06, que estabelece uma definição para a atividade de organização criminosa. O texto segue agora para sanção presidencial.

O projeto estabelece pena de reclusão, de três a oito anos, além de multa, para quem participar, promover ou financiar organização criminosa, que foi definida pelos legisladores como a associação entre quatro ou mais pessoas para a prática de infrações penais.

A proposição também admite a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos; a interceptação telefônica; a quebra dos sigilos bancário e fiscal; a infiltração policial; e a cooperação entre órgãos de investigação como meios de obtenção de prova.

O senador Eduardo Braga, relator, destacou que a nova lei vai dotar o país de instrumentos modernos para enfrentar as organizações criminosas e classificou a iniciativa como um “avanço na legislação penal brasileira“.

O presidente da Casa, Renan Calheiros, por sua vez, lembrou que o CP é de 1940 e precisava ser atualizado para prever novas modalidades de crimes. “O combate ao crime organizado será mais eficaz e apresentará melhores resultados. Nosso Código é de 1940 e não contempla crimes com os quais a sociedade se depara hoje“, afirmou após a votação do texto.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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