Oxi, é o nome da droga

Oxi é um subproduto da cocaína. Com um detalhe preocupante: é  mais barato e mais devastador que o crack.

Essa droga já está entre nós.

Mais um detalhe preocupante:  pode ser produzida sem a necessidade de laboratório.

Consta que a droga  entrou no Brasil pelo Acre, onde, segundo O Globo, donde colhi a informação, os viciados já perabulam pelas ruas.

Bomba!

Cesar Asfor Rocha

O mundo jurídico e político do Brasil tinha como certa a indicação do Ministro Cesar Asfor, do STJ, para compor o STF, no lugar de Eros Grau, aposentado compulsoriamente. O Ministro chegou, até, a ser convidado pelo presidente Lula, com quem conversou, no palácio presidencial,  sobre a escolha,  por cerca de trinta minutos.

Ocorreu, entrementes, para surpresa de todos, que o presidente Lula deixou o governo e não fez a indicação, que terminou recaindo na pessoa do ministro Luiz Fux.

A revista Veja desta semana traz, agora, o que parece ter sido a verdadeira razão do alijamento do ministro Asfor, que pode, sim, ter sido vítima de uma grande armação por parte do advogado e amigo de Lula,  Roberto Teixeira.

Eu não duvido. Eu também já fui vítima de armações que me prejudicaram.

O que aconteceu com o ministro  Cesar Asfor, se for verdade, pode ocorrer com qualquer um de nós.

Por essas e por outras é que se deve ter cautela com os nossos interlocutores.

A reportagem, de Policarpo Júnior, está imperdível,

Leia detalhes na revista Veja que já está na internet para ser baixada em ipad.

A papel dos insetos na cena do crime

Os peritos criminais, nos Estados Unidos e Europa, ao dirigirem-se ao local do crime, já não se limitam ao exame do cadáver, por exemplo. Eles observam, também, os insetos presentes. É que eles ajudam a elucidar questões relacionadas à morte violenta, maus-tratos e sequestros. Saiba por quê.

A mosca, da espécie chrysmya albiceps, é útil nos casos em que o corpo já está em estado avançado de decomposição. Os peritos capturam essa mosca no local do crime, e analisam o sistema digestivo dela. A presença de certos elementos, como chumbo ou esperma, indica que a vítima foi baleada ou sofreu violência sexual.

O besouro, da espécie dermestes maculatus ajuda a desvendar a causa da morte – se a vítima ingeriu alguma substância venenosa, por exemplo – e a identidade do cadáver, já que é possível encontrar DNA da vítima em seu sistema digestivo.

A formiga, da espécie solenopsis saevissima, a vespa, da espécie polybia paulista, o mosquito, da espécie culexsp, dentre outros, também têm auxiliado a perícia.

Leia mais, na revista Superinteresssante,  que está circulando este mês, de onde a matéria foi capturada.

A prisão como ultima ratio

Nos dias presentes, com a falência das instituições totais e em face das péssimas condições das cadeias públicas, verdadeiros depósitos de gente,  já não se tem dúvidas que a prisão é, sim, a ultima ratio.

O direito penal tem evoluido nesse sentido. Mesmo diante dos já famigerados deliríos dos nossos legisladores, que, já se sabe,  sempre agem  ao sabor das circunstâncias, oporutnistas que são,  tem-se adotado, nos Tribunais, a boa prática de substituir das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, ainda que, algumas vezes,  contra legem, mas em tributo à Carta Magna, como ocorre, por exemplo,  com os autores do crimes de tráfico de drogas, aos quais, constatada  a   primáriedade e bons antecedentes – além, claro, de outros pressupostos objetivos –  temos deferido os pedidos de substituição da pena privativ de liberdade por restritivas de direito.

A reforma penal em curso segue nessa direção. Assim é que, se aprovada, os juizes poderão estabelecer a prisão domiciliado, limitar a frequencia do acusado a determinados lugares e, até, estabelecer o monitoramente eletrônico.

É um avanço, não se tem dúvidas. As famosas pulseiras eletrônicas, que não impediram a fuga de condenados beneficiados com saída temporária, podem, sim, nesse caso, ser de muita utiliidade. É dizer: ao inves de prender, de jogar o preso provisório em um cadeia pública, o juiz determina a sua prisão domiciliar, ou restringe a sua liberdade, monitorando os seus passos, sob pena de revogação da medida.

No dia de hoje, na 3ª Câmara Criminal, para a qual fui convocado, para substituir uma estimada colega, por problemas de saúde, tivemos a oportunidade conceder um habeas corpus a paciente acusado da prática de assalto a bancos.

Em princípio, em face do crime, tem-se o sentimento de que o melhor seria mantê-lo preso. Todavia, assim não decidimos, em face das particularidades da questão. É que o paciente, tão logo noticiou-se o seu envolvimento com o assalto, tratou de ir à delegacia e se entregar,certo de que provará a sua inocência. Além do mais, é primário e tem bons antecedentes.

Diante de tais circunstâncias, seria mesmo um despautério manter a prisão do paciente, que, registre-se, podendo, não fugiu do distrito da culpo. Ao reverso, procurou a autoridade policial e se entregou, ciente de que poderá provar a sua inocência, certo que, ainda que não a prove, demonstrou predisposição para arcar com as consequências jurídico-penais de sua ação.

É assim que temos agido. É assim que tem que ser, convindo anotar que, na mesma sessão, vários habeas corpus foram denegados, porque os pacientes não demonstram estar sofrendo qualquer constrangimento ilegal em sua liberdade de ir e vir.

O certo é que, se for fizer por merecer o autor do fato, deve-se, sim, permitir que responda ao processo em liberdade. Essa é a regra. Prisão, máxime a provisória, é a exceção.

Mas convém lembrar: liberdade é para quem a mereça. Eu não faço apologia da liberdade a qualquer custo.

A sessão de hoje

Depois de um ano, assisti, contristado, na sessão de hoje, do Pleno do Tribunal de Justiça, um sério entrevero entre colegas. Não é a minha praia. Fiquei tenso. Muito tenso, a ponto de perder um pouco da minha lucidez.

É sempre desagradável que esses fatos  ocorram numa corporação, sobretudo no Poder Judiciário, que deveria dar exemplo.

A verdade é que o clima numa corporação parece sempre pesado.

Eu tenho sempre a sensação de que, a qualquer momento, pode ocorrer uma desinteligência.

Isso não é bom para nossa imagem;não é bom para o nosso trabalho, que estar a exigir, sempre, absoluto equilíbrio e isenção.

O mais grave em tudo isso é que, ao início da sessão, para enaltecer o excelente trabalho da colega Alice Rocha, falei da nossa pouca credibilidade e de que as nossas boas ações não são veiculadas.

Lamentavelmente, o destempero verbal ocorreu, com acusações recíprocas, veladas ou às claras, o que, infelizmente, me deixou com a nítida sensação de que a minha peroração, antes da sessão, enaltecendo as coisas boas que fazemos, foi inoportuna.

Na mesma sessão, fiz questão de dizer que o desembargador Marcus Faver, presidente do Colégio Permanente de Presidentes do Tribunais de Justiça, foi infeliz quando argumentou que o calor do nordeste tornava inviável o trabalho da Justiça do meio-dia às 15h00.

Esqueceu o desembargador que o nordestino é, sobretudo, um bravo,  e que nunca deixou de trabalhar com medo de calor.

Esqueceu o eminente desembargador, ademais, que nós, magistrados, sempre trabalhamos em tempo integral, mais precisamente em três turnos, aos sábados, domingos e feriados.

Esse tipo de defesa do desembargador Marcus Faver eu agradeço.

Com a palavra o eleitor

A propósito da proposta de novo plebiscito sobre desarmamento.

“Só acreditarei em políticas públicas  que pregam o desarmamento depois que todas as autoridades deste país abirem mao de seus seguranças armados, desarmarem o MST e o tráfico de drogas e acabarem com o comércio ilegal de armas. Desarmar o cidadão de bem é fácil. Quero ver é desarmar a bandidagem”

Izaltino Fonseca Soares, Rio


“O problema que o Estado não quer ver é que os crimes, em sua maioria, são cometidos por marginais que não possuem armas legais e, muito menos, porte de arma. Poucos cidadãos, hoje, possuem armas legalizadas ou porte.[…] Vamos parar de hipocrisia e encarar que proibir as armas de origem legal apenas favorece os bandidos, que continuarão a obtê-las ilegalmente[…]”

Sérgio Corbal, Rio

Deu na FOLHA.com

Tribunais com poucos funcionários poderão fechar para o almoço

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

Duas semanas após decidir padronizar o horário do atendimento dos tribunais e varas de todo o país, das 9h às 18h, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) estabeleceu nesta terça-feira que os locais com poucos funcionários poderão seguir modelo alternativo, fechando para o almoço.

De acordo com a decisão, o tribunal e vara que comprovar “insuficiência de recursos humanos” ou a necessidade de respeitar “costumes locais” poderá adotar jornada de oito hora diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço.

Até a última sessão do conselho, ocorrida no dia 29 de março, não havia padrão e cada órgão definia seu horário de atendimento ao público. Alguns abriam apenas pela manhã, outros somente na parte da tarde. O conselho analisou na ocasião um pedido da OAB do Mato Grosso do Sul.

As modificações não passam, porém, a valer imediatamente. De acordo com a resolução aprovada nesta terça, a regra só entrará em vigor após 60 dias da publicação da decisão no Diário da Justiça, ainda sem prazo para ocorrer.

“O objetivo é adequar a norma à realidade de algumas unidades da Justiça que possuem apenas dois ou três funcionários”, esclarece o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr., autor da proposta.

A Fenajud (Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados) afirma que a mudança não pode interferir na carga horária de trabalho dos servidores. “O problema é que alguns tribunais podem entender que a mudança vale também para os servidores, cuja carga horária é menor”, disse.

De acordo com o CNJ, a carga horário de trabalho dos funcionários é de 8 horas, com pausa para o almoço, salvo quando existe legislação estadual que trate do tema.

Capturado na Folha de São Paulo

FERNANDO DE BARROS E SILVA

Justiça em Sucupira

SÃO PAULO – “Enquanto os tribunais superiores ordenam o fim das algemas e a ilegalidade de provas legais obtidas a partir de denúncias anônimas, vejo a polícia do Rio apresentar algemados os dois vendedores de uma das armas do atirador de Realengo. E a prisão ocorreu após uma denúncia anônima.”
A carta acima foi publicada ontem no “Painel do Leitor”. Liliam Rosalves Ferreira, a autora, faz menção velada à decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que anulou a validade das provas reunidas pela PF na Operação Castelo de Areia. Trata-se da maior investigação já realizada no país envolvendo fraudes em obras públicas. Atinge a cúpula da Camargo Corrêa e algumas dezenas de políticos.
Quando a PF começou a prender figurões com mais frequência, alguns anos atrás, houve uma grita de advogados de uma certa elite contra os abusos espetaculosos das operações. Na onda contra o “Estado policialesco”, o STF disciplinou o uso de algemas, restringindo-o a “casos excepcionais”. Na prática, acontece o seguinte: quando o suspeito é pobre, algema nele! Ninguém reclama. Estamos no Brasil.
O que está em jogo aqui não é a defesa desses dois pobres-diabos acusados de vender o calibre 32 ao assassino. Eles certamente pagarão pela enormidade do que aconteceu. O que está em jogo é o que o desembargador Fausto De Sanctis, em entrevista recente à Folha, chamou de “Justiça dual, que trata diferentemente pobres e ricos”.
Não há, de fato, nada em comum entre a Castelo de Areia e o massacre de Realengo. Inclusive porque a primeira não emociona ninguém. A leitora que escreveu ao jornal teria, então, apenas juntado “alhos e bugalhos”? Ou explicitou a desfaçatez de uma Justiça que atua com “dois pesos e duas medidas”?
Como diz De Sanctis: “O grande desafio do nosso Judiciário é reafirmar o princípio da igualdade, e não fazer reafirmações que passam de forma concreta a ideia de que o crime compensa para alguns”.