Deu na FOLHA.com

Tribunais com poucos funcionários poderão fechar para o almoço

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

Duas semanas após decidir padronizar o horário do atendimento dos tribunais e varas de todo o país, das 9h às 18h, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) estabeleceu nesta terça-feira que os locais com poucos funcionários poderão seguir modelo alternativo, fechando para o almoço.

De acordo com a decisão, o tribunal e vara que comprovar “insuficiência de recursos humanos” ou a necessidade de respeitar “costumes locais” poderá adotar jornada de oito hora diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço.

Até a última sessão do conselho, ocorrida no dia 29 de março, não havia padrão e cada órgão definia seu horário de atendimento ao público. Alguns abriam apenas pela manhã, outros somente na parte da tarde. O conselho analisou na ocasião um pedido da OAB do Mato Grosso do Sul.

As modificações não passam, porém, a valer imediatamente. De acordo com a resolução aprovada nesta terça, a regra só entrará em vigor após 60 dias da publicação da decisão no Diário da Justiça, ainda sem prazo para ocorrer.

“O objetivo é adequar a norma à realidade de algumas unidades da Justiça que possuem apenas dois ou três funcionários”, esclarece o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr., autor da proposta.

A Fenajud (Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados) afirma que a mudança não pode interferir na carga horária de trabalho dos servidores. “O problema é que alguns tribunais podem entender que a mudança vale também para os servidores, cuja carga horária é menor”, disse.

De acordo com o CNJ, a carga horário de trabalho dos funcionários é de 8 horas, com pausa para o almoço, salvo quando existe legislação estadual que trate do tema.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Um comentário em “Deu na FOLHA.com”

  1. Como vai Excelência, sou servidor do TJPE e fiz o concurso com base numa lei estadual que prevê a jornada de trabalho em 30 horas semanais… Como esta decisão não pode ser insconstitucional? Como posso trabalhar mais recebendo a mesma coisa?

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