Cuida-se de ação penal em face de crime de homicídio.
Num determinado momento, entendi que, conquanto tivesse encerrada a instrução, não tinha mais como manter o acusado preso.
Nas notas preliminares da decisão que publico a seguir, consignei a minha indignação com o fato de em outras varas não se adotar qualquer providência em face da ação dadinha do acusado na sociedade, como se vê a seguir, verbis:
- Dos levantamentos que realizei no banco de dados desta comarca, o acusado já foi pronunciado em duas varas. Em nenhuma delas foi decretada a sua prisão. Acho que ficam esperando que apenas nesta sétima vara se faça justiça. Só que, diante do quadro que se descortina sob os meus olhos, aqui, agora, não se está fazendo justiça. Aqui, agora, em face do tempo de prisão do acusado, já se está afrontando a ordem jurídica; ordem jurídica que juramos defender.
Mais adiante, a propósito do tempo de prisão do acusado, consignei, litteris:
- A liberdade do acusado, devo dizer, é pra agora, pra já, sem delongas, sem demora, sem procrastinação. A prisão ilegal tem que ser reparada, de ofício, sem provocação, pouco importando que o beneficiário seja nocivo à sociedade. Para que se mantenham réus presos e para que se julguem os processos no tempo razoável preconizado na Carta Magna vigente, é necessário que o Poder Judiciário se aparelhe. Por enquanto, como está, sem estrutura, em frangalhos, destroçado, capenga, caolho, o Poder Judiciário não pode responder aos anseios da sociedade. Depois de colocado em liberdade, aí sim, com mais tempo vou ter condições de examinar a prova abrigada nos autos, para que dela extraia os elementos necessários à admissibilidade da acusação, ou quem sabe, da impronuncia do acusado.
Mais à frente conclui, verbis:
- O acusado, na minha visão, não pode ser vítima do desprezo estatal. Se não foi possível concluir a instrução a tempo e hora, por culpa exclusiva do estado, que não se aparelhou para julgar os acusados em prazo razoável, o réu submetido a constrangimento ilegal deve ser colocado em liberdade, imediatamente.
A seguir, a decisão, integralmente. Continue lendo “Relaxamento de prisão. Acusado que não pode ser vítima do menosprezo estatal”