CNJ em ação

Afastamento compulsório

CNJ aposenta desembargador que beneficiou prefeitos

O Conselho Nacional de Justiça aposentou compulsoriamente um desembargador que, segundo os seus membros, integrava esquema ilícito que beneficiava prefeitos em processos de sua relatoria, em troca de vantagem financeira. Por unanimidade, os conselheiros entenderam que Rubem Dário Peregrino Cunha, do Tribunal de Justiça da Bahia, praticou ato incompatível com o exercício da magistratura.

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Um bom exemplo

Informação

STF divulgará na internet remuneração paga a ministros e servidores

Por unanimidade de votos, os ministros do STF decidiram ontem, em sessão administrativa, divulgar na internet a remuneração paga a cada um dos ministros (ativos e aposentados) bem como de seus servidores, ativos e inativos, além de pensionistas. A decisão atende ao comando da nova lei de acesso à informação (12.527/11), que entrou em vigor no último dia 16.

De acordo com o presidente do STF, ministro Ayres Britto, a folha de pagamento será divulgada integralmente, com os nomes dos servidores, os cargos que ocupam e a remuneração bruta mensal que recebem. “Como nosso empregador, o contribuinte tem o direito de saber quanto nos paga”, afirmou o ministro Ayres Britto durante a sessão.

A questão da divulgação pela internet da remuneração bruta mensal de servidores públicos já foi analisada pela Corte, no julgamento de agravo regimental na SS 3.902, interposto por um sindicato e uma associação de servidores do município de SP contra decisão do então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que permitiu tal medida.

O agravo foi desprovido na sessão do dia 9 de junho de 2011, quando o voto do relator, ministro Ayres Britto, foi seguido à unanimidade pelos demais ministros. Em seu voto, o ministro afirmou que o argumento de preservação da intimidade financeira dos servidores cai por terra diante do previsto na primeira parte do inciso XXXIII do artigo 5º da CF/88.

“Sua remuneração bruta, cargos e funções por eles titularizados, órgãos de sua formal lotação, tudo é constitutivo de informação de interesse coletivo ou geral. Expondo-se, portanto, à divulgação oficial”, afirmou. Na ocasião, o ministro salientou que a questão da exposição ao risco pessoal e familiar estava atenuada com a proibição de se revelar o endereço residencial, o CPF e o RG de cada servidor.

A divulgação questionada na SS 3.902 foi feita com base na lei municipal 14.720/08 e no decreto regulamentador 50.070/08, que permitiu a publicação, no sítio eletrônico da prefeitura, dos nomes completos dos servidores, com os respetivos cargos efetivos, cargos em comissão, remuneração bruta mensal, demais elementos de remuneração, remuneração total bruta do mês e seus destacados elementos, unidades de lotação, endereço completo e jornada de trabalho.

No STF, a questão teve a repercussão geral reconhecida por meio do plenário virtual do STF, em outubro de 2011. A decisão do plenário quando for julgado o ARE 652.777, de relatoria do ministro Ayres Britto, terá de ser aplicada a todos os processos em curso no Judiciário. O ARE foi interposto pelo município de SP contra decisão da Justiça estadual que determinou a exclusão das informações funcionais de uma servidora pública municipal no site “De Olho nas Contas”, da prefeitura municipal.

Superlotação de presídios

Em quatro meses de 2012, SP ganha quase o mesmo número de presos do ano passado

Para abrigar mais presidiários, governo teria que erguer, a cada 11 dias, uma nova penitenciária no Estado

O superlotado sistema penitenciário de SP ganhou neste ano, em pouco mais de quatro meses, quase o mesmo número de presos do ano passado, contingente suficiente para lotar 12 presídios.

A população encarcerada cresceu 9.216 presos neste ano -em 2011 inteiro, foram 9.504. Considerando o padrão paulista (unidades de 768 vagas), daria para encher uma prisão a cada 11 dias.

Para ilustrar a situação, desde 2008 foram abertas apenas 9.890 vagas. As oito unidades inauguradas pelo ex-governador José Serra (PSDB) já estão superlotadas.

Entre elas, o Centro de Detenção Provisória Pinheiros 4, na capital, com 1.740 presos onde cabem 512. Uma a cada três prisões abriga ao menos o dobro do ideal. O déficit total é de 80 mil vagas.

Desde que Geraldo Alckmin (PSDB) assumiu pela primeira vez, em janeiro de 2001, o total de presidiários dobrou. No período, a população do Estado cresceu 12%.

O principal plano do governo para o problema começou a ser traçado por Serra em 2008, com o Plano de Expansão de Unidades Prisionais, que previa mais 49 presídios.

Até agora, sete deles foram inaugurados. Há outros 16 em construção, sete na fase de licitação e mais seis na etapa de definição e desapropriação das áreas. Concluído, o plano irá criar 39 mil vagas.

O ritmo não é o adequado, diz o secretário da Administração Penitenciária, Lourival Gomes, porque o governo enfrenta dificuldades de toda ordem. “Há repúdios, abaixo-assinados, passeatas, carreatas, ações judiciais, prefeitos contra, impugnação dos editais por empresas.”

Um exemplo emblemático foi o ato, em 2009, do prefeito de Porto Feliz, Cláudio Maffei (PT), que caminhou cerca de 120 km até o Palácio dos Bandeirantes para protestar, mas o Estado não desistiu de ter um presídio na cidade.

Por conta das resistências, o Estado também investe em penas alternativas, busca o apoio do Judiciário para acelerar ações penais e articula parcerias privadas.

Para Daniela Cembranelli, defensora pública-geral do Estado, o problema é nacional: em 20 anos, cresceu três vezes o total de presos no país. “É resultado de uma política que elegeu o encarceramento como solução.”

Para o secretário, a situação mostra a eficiência da polícia. “Há crime, há prisão.” Especialista em violência, Ignacio Cano, da Uerj, lembra que há muitos mandados de prisão não cumpridos. “Se a polícia fizer 100% o seu trabalho, seria preciso duplicar o número de vagas”, diz.

São Paulo poderá ter prisões em parceria com a iniciativa privada

Setor particular deve assumir a construção e parte da administração de penitenciárias, como nos EUA. Estratégia do governo paulista é viabilizar parceria público-privada para abrir 10.500 novas vagas

A exemplo de países como EUA, Inglaterra, França e Chile e Estados como Minas Gerais e Bahia, São Paulo poderá ter penitenciárias erguidas e administradas parcialmente pela iniciativa privada.

A estratégia, capitaneada pelo vice-governador Guilherme Afif Domingos, é viabilizar uma PPP (parceria público-privada) para abrir 10.500 vagas no sistema.

Seriam três grandes complexos, para 3.500 presos cada um, com quatro tipos de presídios, para situações como regime fechado, semiaberto ou detenção provisória.

Os três, diz Afif, ficariam na Grande SP, que tem sete das dez unidades mais superlotadas. Cinco empresas manifestaram interesse no negócio, que ainda corre risco de não se viabilizar devido ao custo final para o Estado.

O modelo, indefinido, deve incluir a oferta do terreno pelo empreendedor privado, a construção dos presídios e a administração de atividades que não são típicas do Estado. O governo deve ficar com a direção geral, guarda de muralhas e transferência de presos, por exemplo.

Segundo Afif, até o meio do ano o governo deve definir o modelo e a viabilidade da PPP. Uma das vantagens, diz, é o empreendedor fornecer a área, o que contorna um problema do governo.

A concessão seria por um período de 35 anos. Os empreendedores seriam remunerados com base em indicadores de produtividade, como taxas de fuga, reinserção na sociedade e educação. “Mas precisamos ver os custos. Esta equação ainda não fechou.”

Apesar de o Estado ter abandonado a ideia de grandes complexos -o mais emblemático deles, o do Carandiru, foi desativado em 2002 por Alckmin (PSDB)-, Afif diz que isso trará economia. “Em custos com lavanderia, limpeza e outros.”

Para Ignacio Cano, da Uerj, complexos prisionais não são uma boa ideia. “Grandes prisões são grandes problemas.”

Falta alternativa à prisão, dizem especialistas

Há um certo consenso entre o governo paulista, a Defensoria Pública do Estado e o professor Ignacio Cano, que atua no Laboratório de Análise da Violência da Uerj: é preciso investir em penas alternativas, mas não há como deixar de construir presídios.

“É preciso outras alternativas. Senão, todos os presídios que forem construídos serão enchidos”, diz Cano.

Para a defensora pública-geral do Estado, Daniela Cembranelli, novas prisões são necessárias porque é preciso zelar pelas condições de encarceramento do preso.

Tanto ela quanto Cano acham que a solução precisa combinar melhor assistência do Estado à defesa do preso e oferta de medidas alternativas a crimes de menor potencial.

Segundo Cembranelli, há um certo conservadorismo do Judiciário paulista na aplicação de medidas que não a prisão. “Vai levar tempo para aplicar com mais rigor penas alternativas.” Isso poderia ser facilitado, diz, se o preso tivesse uma defesa efetiva desde a prisão, o que não ocorre.

Ela conta que há 160 defensores públicos na área criminal e 46 na de execuções penais, o que dá quase um profissional para cada mil presos hoje.

“São Paulo tem mais de 300 comarcas, e estamos presentes em apenas 21”, diz, lembrando que o defensor poderia, na fase de preso provisório, pedir a sua liberdade, apontar falhas na prisão ou sugerir punição alternativa.

Segundo Cano, é preciso reduzir o número de presos provisórios e que a Justiça apoie o Estado para reduzir a população carcerária. “O governo tem de se sentar com o Judiciário.”

É isso o que o Estado tem feito, afirma Lourival Gomes, secretário da Administração Penitenciária.

Segundo Gomes, ele e Alckmin (PSDB) discutiram com o presidente do Tribunal de Justiça, Ivan Sartori, e o corregedor-geral do TJ, José Renato Nalini, a agilização de ações penais, o que rendeu a soltura de 670 presos em Franco da Rocha e outras 342 detentas na penitenciária de Butantã. “Não vamos soltar presos indiscriminadamente.”

FONTE: FOLHA DE SÃO PAULO

Cibercrimes

Novo CP criminaliza perfis falsos em redes sociais

A comissão de juristas que elabora a proposta do novo CP se reuniu ontem e aprovou a inclusão de cibercrimes no anteprojeto.

O simples acesso a qualquer sistema informático realizado de forma indevida e sem autorização pode passar a ser crime, mesmo que o responsável pela invasão não tenha tirado qualquer proveito de informações ou provocado danos à estrutura invadida. Para punir o chamado crime de intrusão informática, a pena pode ir de seis meses a um ano ou multa.

Os juristas também pretendem criminalizar a intrusão qualificada, aplicável aos casos em que ocorra obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas ou, ainda, na hipótese de controle remoto não autorizado do sistema invadido. Nestes casos, a pena a ser aplicada será de um a dois anos de prisão, além de multa. Poderá haver um aumento, entre um terço e dois terços da pena, quando houver divulgação de dados obtidos e, se a invasão resultar em prejuízo econômico, a pena aumenta de um sexto a um terço.

Já no crime de falsidade ideológica, a pena base de seis meses a dois anos de prisão poderá ser ampliada de um terço até a metade se o autor tiver utilizado incorporado o nome de outra pessoa para uso em qualquer sistema informático ou redes sociais.

Corrupção no setor privado

A comissão ainda aprovou proposta que criminaliza a corrupção ativa e passiva entre particulares. A pena prevista vai de um a quatro anos de prisão e multa. Atualmente, o texto prevê a conduta apenas quando há agente público envolvido.

O texto estabelece que nas mesmas penas incorre quem oferece, promete, entrega ou paga, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ao representante da empresa ou instituição privada. Não é essencial para a caracterização da conduta que haja prejuízo à empresa.

Interceptação e revelação ilícitas

De acordo com o documento, passa a ser crime “revelar para terceiro, estranho ao processo ou procedimento, o conteúdo de interceptação telefônica ou telemática ou ambiental, enquanto perdurar o sigilo da interceptação“. A pena será de dois a cinco anos de prisão.

Desaparecimento forçado

Poderá ficar preso por dois a seis anos quem privar uma pessoa de liberdade e negar informação sobre o seu paradeiro ou de seu corpo, ainda que legalmente e em nome ou com autorização do Estado ou de grupo armado.

Matéria capturada no site Migalhas Jurídicas

Novos tempos

CNJ investiga desembargadores do TJ/RN

O CNJ decidiu instaurar processo administrativo disciplinar para apurar suspeitas de irregularidades na administração do setor de precatórios do TJ/RN em que estariam envolvidos os desembargadores Rafael Godeiro Sobrinho e Osvaldo Soares Cruz, além de servidores.

Os conselheiros determinaram também o afastamento do cargo dos dois desembargadores até a conclusão das apurações. Ambos já ocuparam a presidência do Tribunal.

O pedido de afastamento e abertura do processo foi apresentado pela ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça. Em seu relatório, ela informou que os indícios de irregularidades são muito fortes e suficientes para a instauração do processo administrativo disciplinar.

O caso está sendo investigado também pela polícia e pelos MP/RN e MPF. O STJ já havia determinado o afastamento dos dois magistrados com base em inquérito em tramitação naquela Corte.

Novo Código Penal

Proposta do novo Código Penal incorpora tratados e criminaliza atos contra direitos humanos A comissão de reforma do Código Penal decidiu trazer ao texto do anteprojeto que será entregue ao Senado diversas condutas previstas em tratados internacionais sobre os direitos humanos. Genocídio, tortura, extermínio e escravidão foram alguns dos pontos abordados pelos juristas na reunião que ocorreu nesta segunda-feira (21). Antes, os juristas já haviam tipificado a corrupção no setor privado e os crimes cibernéticos.

O título do novo CP sobre os crimes contra os direitos humanos trará um capítulo sobre os crimes contra a humanidade. Atualmente, a maioria dessas condutas está prevista no Estatuto de Roma, tratado do qual o Brasil é signatário e que instituiu o Tribunal Penal Internacional. Conforme o relator da comissão, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, o objetivo é recepcionar essas condutas na legislação brasileira. Caso contrário, ocorrendo qualquer uma delas, o Brasil ficaria sujeito a julgamento em um tribunal internacional.

Conforme a proposta, “são crimes contra a humanidade os praticados no contexto de ataque sistemático, dirigido contra população civil, num ambiente de hostilidade ou de conflito generalizado, que corresponda a uma política de Estado ou de uma organização, tipificados neste capítulo” – dos crimes contra a humanidade, entre eles o genocídio, a tortura, o extermínio e a escravidão.

Genocídio

O texto que define o crime de genocídio adequa a legislação a eventos desse tipo que aconteceram depois de 1958, como em Ruanda e na Iugoslávia, e que tiveram características peculiares. Pela proposta aprovada, caracteriza genocídio praticar determinadas condutas “com o propósito de destruir, total ou parcialmente, um grupo, em razão de sua nacionalidade, idade, idioma, origem étnica, racial, nativa ou social, deficiência, identidade de gênero ou orientação sexual, opinião política ou religiosa”.

Entre as condutas capazes de caracterizar o genocídio estão matar alguém; ofender a integridade física ou mental de alguém; realizar qualquer ato com o fim de impedir ou dificultar um ou mais nascimentos no seio de determinado grupo; submeter alguém à condição de vida desumana ou precária; transferir, compulsoriamente, criança ou adolescente do grupo ao qual pertence para outro.

A pena prevista para o crime de genocídio é de 20 a 30 anos, sem prejuízo das penas dos tipos penais comuns. E a proposta vai além: na mesma pena incide quem defende publicamente a prática de genocídio.

Tortura

A comissão também definiu o crime de tortura como crime contra a humanidade. O relator do anteprojeto explicou que a inclusão desse tipo penal não exclui o tipo penal que descreve a tortura praticada fora desse cenário – isto é, como ato contra um único indivíduo. A pena prevista é de dez a 15 anos de prisão. Também fica prevista a tortura qualificada: se resulta em lesão corporal grave ou gravíssima, pena de prisão de 12 a 18 anos; se resulta em morte, de 20 a 30 anos.

Desaparecimento

Outra conduta tipificada pela comissão é o desaparecimento forçado de pessoa. Pela proposta, o crime consiste em “apreender, deter ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade, ainda legalmente, em nome do estado ou de grupo armado ou paramilitar, ou com a autorização, apoio ou aquiescência destes, ocultando o fato ou negando informação sobre o paradeiro de pessoa privada de liberdade”. A pena é de prisão de dois a seis anos, sem prejuízo das penas correspondentes a outras infrações penais.

Extermínio

O crime de extermínio contra a humanidade foi definido pelos juristas como “sujeitar intencionalmente, à privação do acesso a água, alimentos, medicamentos ou qualquer outro bem ou serviço do qual dependa a sobrevivência de grupos de pessoas, visando-lhe causar a morte”. A pena é de 20 a 30 anos de prisão.

Escravidão

O novo Código Penal também vai incluir o crime de escravidão. A pena será de prisão de dez a 15 anos para quem “exercer sobre alguém qualquer poder inerente ao direito de propriedade, ou reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo por qualquer meio sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. Se a escravidão tiver finalidade libidinosa ou obscena, aumenta-se a pena de um terço até a metade.

Memória

Uma inovação aprovada pelos juristas foi a tipificação de condutas chamadas de crimes contra a memória. Entre eles, estão a omissão na publicação e sonegação de informações (pena de prisão de dois a quatro anos) e a destruição de documento público de valor histórico com a finalidade de impedir o seu conhecimento pela sociedade (pena de quatro a oito anos de prisão).

Preconceito

A comissão também aprovou um capítulo, inserido no título dos crimes contra os direitos humanos, que vai tratar dos crimes de preconceito e discriminação. Um dos objetivos é inserir os tipos penais constantes da Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O tratado fala de condutas lesivas às pessoas deficientes, mas a proposta foi ampliada e deverá contemplar, também, outras minorias vítimas de preconceito.

A comissão de juristas, que é presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, volta a se reunir na próxima quinta-feira (24), às 10h, quando vai debater crimes contra o sistema financeiro, crimes previdenciários e os previstos na Lei de Licitações (Lei 8.666/93). O prazo para entrega do texto final à Presidência do Senado encerra-se no final de junho.

Fonte: site do STJ

Lei de acesso

Lembro que, quando fui “promovido” para segunda instância, uma pessoa próxima da minha família comentou que, com o meu acesso, eu, definitivamente, deixaria de ser pobre, tendo em vista o salário de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) que eu iria perceber, na condição de desembargador.
A afirmação dessa pessoa decorre da equivocada impressão que se tem de que desembargador ganha acima de todos os mortais, inclusive da Presidente da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Em face – também – dessas e de outras crendices populares é que acho que veio em boa hora a Lei de Acesso. Agora, qualquer pessoa pode ter acesso às informações públicas, inclusive aos vencimentos dos servidores públicos, neles incluídos, claro, os desembagradores.
Outra grande vantagem é que, agora, qualquer um pode avaliar se há quem exibe riqueza incompatível com os seus ganhos.
De qualquer sorte, o bom mesmo é a constatação de que a lei é democrática e que todos nós, homens públicos, temos, sim, que prestar contas, inclusive acerca dos nossos ganhos, aqui incluídos, até, diárias.

20 anos no STJ

Asfor Rocha, o ministro que mais conhece o STJ

Por Rodrigo Haidar

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça elegeu, na semana passada, seu decano, o ministro Cesar Asfor Rocha, como diretor da ouvidoria do tribunal. A escolha coroa a carreira, do ministro que melhor conhece o STJ, como atestam seus próprios colegas. É também o ministro que mais tempo dedicou ao chamado Tribunal da Cidadania: nesta terça-feira (22/5), ele completa 20 anos de STJ.

Asfor Rocha é um articulador hábil, obcecado por gestão e tecnologia. Em sua passagem pela Presidência do STJ, entre setembro de 2008 e setembro de 2010, colocou a habilidade à serviço da obsessão e conseguiu vencer um dos maiores tabus do Poder Judiciário: a resistência à informatização dos processos (O processo digital e a gestão de Asfor Rocha são temas de um texto que será publicado nesta terça-feira na ConJur).

De maio de 1992, quando tomou posse como ministro do STJ, até esta data, Asfor Rocha decidiu, apenas como relator, 140 mil processos, dos quais quatro mil no TSE e quase três mil no Conselho Nacional de Justiça, onde também atuou como corregedor. Como vogal na turma julgadora, participou do julgamento de cerca de 700 mil processos.

Dentre eles, alguns que o deixaram “com o coração sangrando”, como afirma o ministro ao falar da decisão em que mandou instaurar processo contra seu colega de STJ, Paulo Medina, quando ocupava o cargo de corregedor nacional de Justiça no CNJ. O colega, acusado de venda de sentenças, acabou punido com a aposentadoria compulsória.

Foi no cargo de corregedor do CNJ que Asfor Rocha agiu para conseguir uma das decisões que mais lhe trouxe satisfação pessoal em seus 20 anos de carreira. Em dezembro de 2007, três dias antes do Natal, ele entrou em ação para que um inocente preso injustamente pudesse passar as festas de fim de ano com a família.

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