Lei de acesso

Lembro que, quando fui “promovido” para segunda instância, uma pessoa próxima da minha família comentou que, com o meu acesso, eu, definitivamente, deixaria de ser pobre, tendo em vista o salário de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) que eu iria perceber, na condição de desembargador.
A afirmação dessa pessoa decorre da equivocada impressão que se tem de que desembargador ganha acima de todos os mortais, inclusive da Presidente da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Em face – também – dessas e de outras crendices populares é que acho que veio em boa hora a Lei de Acesso. Agora, qualquer pessoa pode ter acesso às informações públicas, inclusive aos vencimentos dos servidores públicos, neles incluídos, claro, os desembagradores.
Outra grande vantagem é que, agora, qualquer um pode avaliar se há quem exibe riqueza incompatível com os seus ganhos.
De qualquer sorte, o bom mesmo é a constatação de que a lei é democrática e que todos nós, homens públicos, temos, sim, que prestar contas, inclusive acerca dos nossos ganhos, aqui incluídos, até, diárias.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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