Aos leitores deste blog

Tenho recebido manifestações de carinho do Brasil inteiro, dos leitores do meu blog.

Fico feliz com essas manifestações, as quais , de rigor, sequer faço por merecer.

De qualquer sorte, fico muito honrado.

Ana Esmeraldina e José Castro, de Manaus, ambos advogados , são os mais recentes leitores deste blog. Espero corresponder às suas expectativas.

Quero só reiterar que no meu blog há crônicas e matérias de cunho juridico. É que o universo de leitores, sobretudo na Comarca de São Luis, onde trabalho há 16(dezesseis) anos, é muito diversificado, razão pela qual diversificadas devem ser as matérias postadas.

Importa anotar, agora, que, para que eu possa responder aos leitores preciso do seu e-mail.`Por razões técnicas, não posso responde a partir do comentário postado.

 

Fragmentos da sentença condenatória do caso “Gerô”

“…E se o indivíduo a ser torturado for das classes menos favorecidas, aí, então, a tortura passa a ser um prazer; e o é, quase sempre, pois que os órgãos repressores só enfrentam mesmo a pequena criminalidade, aquela que se imputa prevalecentemente aos desvalidos, aos miseráveis…”

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

Desde que prolatei a sentença do caso “Gero”, tenho recebido, todos os dias, sobretudo de estudantes e de advogados que militam na área criminal, cópia da decisão. Não tenho fornecido, no entanto, porque a sentença tem quase duzentas páginas e não disponho de papel em grande quantidade e nem tempo para xerocopiá-la.

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Com a boca escancarada cheia de dentes esperando a morte chegar

Mas, que fique claro, eu não me regozijo com isso. Encaro isso como uma afronta. Juiz não pode ser visto dessa forma. Juiz é juiz e nada mais que isso. Dispenso as etiquetas, os rótulos, pois que eles são sempre mal intencionados. Eu não quero ser nem bom nem ruim, nem rigoroso e nem liberal. O que quero mesmo é ser justa. Essa é a minha obsessão.

O que faço, e não abro mão, porque é obrigação, é agir com rigor. Quem assalta tem que saber que, em face disso, será punido. Só assim se pode fazer fluir a violência. E não se argumente que os colarinhos engomados estão soltos, pois que um erro, uma omissão não justifica a outra. O que está ao meu alcance, eu faço. Se há quem não faça a sua parte, paciência.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

 

Sexta-feira, dia 26, ontem, portanto, realizei mais uma das incontáveis audiências que tenho feito em face do crime de roubo. Nesse caso, como em todos os outros, as vítimas e testemunhas se apresentaram extremamente nervosas, uma das quais (vítima) quase não teve condições de falar. De tão nervosa, quase não se entendia o que falava. Continue lendo “Com a boca escancarada cheia de dentes esperando a morte chegar”

O dever que o magistrado tem de não fazer cortesia com o direito alheio

O uso do poder, todos sabemos, é prerrogativa da autoridade. Mas o poder não pode ser exercido de forma abusiva. E abusar do poder é agir fora da lei, sem utilidade pública, ultrapassando o agente os limites de suas atribuições, desviando a sua finalidade.

O poder é, sim, todos sabemos, para ser exercido em benefício do interesse público, mas dentro de certos limites. A utilização desproporcional do poder, o emprego arbitrário da força, a violência contra o administrado (rectius: jurisdicionado), constituem formas abusivas de utilização do poder jurisdicional.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

 

Primeiro, uma explicação.Tende a acontecer, naturalmente, em face da minha farta produção intelectual no exercício da magistratura, que, aqui e acolá, seja republicada alguma matéria neste blog. Para mim, em face mesmo do escasso tempo que tenho, lembrar de tudo o que postei é missão quase impossível. Daí que pode ocorrer de republicar alguma matéria. Continue lendo “O dever que o magistrado tem de não fazer cortesia com o direito alheio”

Mais uma das minhas inquietações

Em face dessas e de outras condutas de igual jaez é que tenho afirmado, com ênfase, que, em relação à ação penal pública, o verdadeiro dominus litis é a autoridade policial. É ela, afinal, quem decide quem deva e quem não deva ser objeto de investigação. É a autoridade policial quem decide quem deva e quem não deva figurar no pólo passivo de uma relação processual que se estabelece em uma determina ação penal pública.
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal

Para quem possa interessar, devo dizer que vivo em paz com a vida e com o mundo e que, ademais, sou feliz, muito feliz, quase as 24 horas do dia.

Portanto, que não se imagine, em face das minhas inquietações, que eu seja um velho rabugento. Ao contrário. Mais feliz e cordato que eu são poucos.

Mas não posso deixar de externar as minhas inquietações. Faz parte da minha personalidade. Eu sou um idealista obstinado.

Mas vamos ao que interessa.

Pois bem. Há muito venho manifestando a minha indignação com o excesso de liberdade – no pior sentido da palavra – de alguns agentes públicos, que agem, no exercício do cargo, como se não tivessem a quem dar satisfação.

Juiz, Promotor e Delegado, ad exempli, não prestam contas, de rigor, de suas ações a quem quer que seja.

Nas informações que me foram requisitadas em face do habeas corpus nº 2988/2007, tive a oportunidade de expor a minha inquietação com essas questões, em face da inação de uma autoridade policial que prejudicou o meu trabalho.

Para ser justo, no entanto, fiz questão de deixar claro que a falta de fiscalização permeia, também, a vida profissional do Ministério Público e dos membros do Poder Judiciário, que, de regra, agem sob fiscalização apenas de sua própria consciência.

Não sei, ainda, se com o CNJ as coisas vão melhorar. Em termos de fiscalização efetiva, máxime sobre a produtividade dos magistrados, ainda não senti a presença do CNJ.

Mas vamos aos excertos que é mesmo o que interessa, pois que, com eles, demonstro, mais uma vez, a minha já proverbial inquietação com a sonolência de nossas instituições.

“…A representante ministerial denuncia, com razão, os abusos praticados pela autoridade policial. Acho correto fazê-lo. Mas correto mesmo seria se alguma providência fosse adotada, tendente a deflagrar uma persecução criminal contra essa autoridade. Só ‘denunciar’ me parece que não resolve a questão.

Em face dessas e de outras condutas de igual jaez é que tenho afirmado, com ênfase, que, em relação à ação penal pública, o verdadeiro dominus litis é a autoridade policial. É ela, afinal, quem decide quem deva e quem não deva ser objeto de investigação. É a autoridade policial quem decide quem deva e quem não deva figurar no pólo passivo de uma relação processual que se estabelece em uma determina ação penal pública.

A autoridade policial – se mal intencionada e, felizmente, a quase totalidade não o é – já decidi, no primeiro momento, quem deva ser denunciado, no sentido técnico da palavra, ou seja, quem vai ser processado criminalmente.

E assim o faz porque nada acontece. Nem mesmo uma denúncia administrativa, até onde sei, é formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO – PODE  ATÉ EXISTIR, PORÉM ANDA NÃO CHEGOU AO MEU CONHECIMENTO!

Para ser justo, registre-se que no PODER JUDICIÁRIO e no MINISTÉRIO PÚBLICO, a exemplo da POLÍCIA CIVIL, até onde sei, as coisas funcionam da mesma maneira. Ninguém tem a quem dar satisfação. Todos só trabalham quando lhes apraz. Só age com retidão aquele que, por formação moral, já se fez reto. E assim vamos levando. E assim vamos colocando em liberdade quem, desde o meu olhar, deveria estar preso. E assim vamos caindo em descrédito. E assim vamos fingindo que atendemos aos anseios da sociedade. E assim vai esboroando o pouco de credibilidade que ainda temos…”

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

As eleições, o eleitor e o abuso do poder econômico

Nada é mais vil, nada é mais covarde, nada é mais danoso, nada é mais torpe para o processo eleitoral e para a democracia representativa que a compra da consciência de um eleitor, máxime quando o eleitor é despreparado intelectualmente e fragilizado economicamente.

O candidato que compra o voto de um eleitor, que profana a sua consciência, abusando de sua fragilidade econômica, do seu despreparo intelectual, não merece o respeito dos seus congêneres.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

 

A matéria a seguir transcrita foi enviada  foi publicada no dia 28 de setembro, domingo, uma semana antes das eleições,  no Jornal Pequeno.

Vamos, pois, ao artigo.

“Em face da visibilidade que alcancei com o trabalho eleitoral que realizei tempos atrás, até hoje, quando se aproxima um pleito, sou instado a me manifestar sobre os mais variados temas que guardem vinculação com os pleitos – sobretudo no que se refere à fraude –, como seu eu fosse especialista nesse assunto.

Estando, agora, apenas na condição de eleitor, longe da ribalta e dos holofotes, ouço histórias arrepiantes acerca das fraudes que estariam em gestação para contaminar o pleito vindouro, o que, de resto, não é incomum, visto que em todos eles a cantilena é a mesma.

Claro que quando se fala de fraude eleitoral há muita fantasia, invencionice e má-fé, não obstante se saiba que pleito eleitoral isento de impurezas nunca existiu e nem existirá, mesmo porque, sendo obra do homem, haverá que estar mesmo impregnado de defeitos e máculas, como, afinal, é o homem em sua essência.

Aos que me questionam acerca de fraude eleitoral, a única coisa que posso dizer, com convicção, é que até hoje se abusa do poder econômico, cuja face mais perversa e deletéria é a compra descarada e às escâncaras de votos.

Nos dias atuais, com o processo democrático brasileiro praticamente consolidado, com as instituições funcionando a plena carga, ainda há quem – e como há! –, tendo dinheiro, atente contra a soberania do voto popular. Essa [a compra de votos] é uma praga que, imagino, tão cedo não será extirpada do processo eleitoral, porque, todos sabemos, é cultural.

Além de cultural, essa verdadeira chaga do processo eleitoral não será extirpada, ademais, enquanto existirem os bolsões de miséria, o analfabetismo, a falta de consciência de alguns oportunistas. Tudo isso, e mais alguma coisa, é campo fértil para fazer vicejar a falta de caráter e de dignidade de quem compra e de quem vende o voto.

Nada é mais vil, nada é mais covarde, nada é mais danoso, nada é mais torpe para o processo eleitoral e para a democracia representativa que a compra da consciência de um eleitor, máxime quando o eleitor é despreparado intelectualmente e fragilizado economicamente.

O candidato que compra o voto de um eleitor, que profana a sua consciência, abusando de sua fragilidade econômica, do seu despreparo intelectual, não merece o respeito dos seus congêneres.

O candidato que não hesita em comprar um voto, viciando um pleito eleitoral, contaminando a vontade do eleitor, manipulando o resultado de uma eleição, é o mesmo que, depois, no exercício do poder, não hesita em lançar mão do dinheiro público para aumentar o seu patrimônio pessoal.

Não se deve, por qualquer motivo, sob qualquer pretexto, mercadejar o voto. O voto, é preciso convir, é o grande trunfo que temos nas mãos para mudar o que está aí estabelecido.

Aquele que aceita vender o voto pode ter certeza de que, com essa ação, contribui para a manutenção do quadro de miséria e de iniqüidade que está aí à nossa frente, a nos desafiar a todos, a nos diminuir enquanto cidadãos, enquanto sujeitos de direito.

Nessa linha de pensar, é de bom tom que se diga que o voto mal dado, o voto vendido, o voto irrefletido, o voto de cabresto, o voto como mercancia, se traduzirá, no porvir, em estradas esburacadas, falta de saneamento básico, falta de segurança, falta de escola, falta de água potável, falta de educação, na falta, enfim, de quase tudo o que é essencial para nossa vida.

Tenho dito, na esteira desse raciocínio, que tudo de bom e de ruim que temos em torno de nós decorre da boa ou da má escolha que fazemos nos pleitos eleitorais. Isso é puro clichê, puro truísmo, mas deve ser dito e redito, afirmado e reafirmado, quantas vezes forem necessárias.

Portanto, faz-se mister que, na hora de votar, o eleitor não se submeta, não aceite, sob qualquer argumento, influência externa. O eleitor não deve, sequer, votar atendendo ao pedido de um amigo, do pai, da mãe, do irmão ou de quem quer que seja, pois o voto pode, até, valer uma vida.

Ao se dirigir à cabine eleitoral, o eleitor deve fazê-lo impulsionado apenas pela sua consciência, posto que, participar da mercancia de votos, seja por ação ou omissão, não faz mal apenas aos protagonistas do negócio abjeto, mas, principalmente, à democracia.

Quem faz do seu voto um objeto de barganha não pode reclamar do desleixo com que os maus políticos tratam, por exemplo, a saúde, a educação e a segurança pública.

Ninguém, nenhum eleitor que troca o voto por um favor, por uma gentileza, por um benefício de ordem pessoal pode criticar o pior dos políticos.

Se, amigo eleitor, no dia ou antes do pleito, lhe fizerem uma proposta de compra de voto, olhe nos olhos do autor da proposta – com altivez, por cima dos ombros, ainda que não tenha feito o desjejum, ainda que vestido com uma camisa surrada, carcomido e alquebrado pelas dificuldades que tem passado –, respire fundo e exija, com veemência, que lhe trate com o respeito que você merece e que ele não faz por merecer.

Amigo eleitor, essa sua manifestação, essa sua postura firme, não tenha dúvida, poderá representar, para os seus filhos e para os seus netos, um porvir muito melhor.

Quem ousa duvidar?”

A produtividade alcançada

Estou remetendo para Corregedoria-Geral de Justiça os dados da minha produtividade nos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho e agosto.Nessa período, como se verá a seguir, alcancei 193,4% de produtividade.

A seguir, o teor do e-mail que encaminhei à Assessoria de Comunicação da Corregedoria-geral de Justiça. Continue lendo “A produtividade alcançada”

Absolvição – crime impossível

 

 

O crime de roubo, todos sabemos, é crime de dano, exigindo-se, para sua tipificação, efetiva lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado.
O crime de roubo, ademais, é crime plurissubisistente, ou seja, não se perfaz num ato único – violência física, por exemplo. Para sua tipificação, exigi-se que o sujeito empregue violência em sentido amplo e subtraia – ou tente subtrair – o objeto material.
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal

 

Os fragmentos abaixo foram extraídos de uma sentença criminal que acabo de publicar, em face de acusação de crime de roubo, nos autos do processo nº 169582006.

Durante a instrução restou provado que o ofendido não dispunha de bens no momento da subtração, razão pela qual entendi está-se defronte de um crime impossível. Continue lendo “Absolvição – crime impossível”