Femicídio

ASCOM/AMB
08.05.2013  16:55
Audiência Pública reúne opiniões e posições sobre o Femicídio

Daise Lisboa

A discussão sobre Femicídio está sendo ampliada e ganhando muitos adeptos. Exemplo foi a audiência pública realizada nesta quarta-feira (8), no Senado Federal, pela Subcomissão Permanente em Defesa da Mulher.

O encontro que durou aproximadamente três horas recebeu a Juíza do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Rio de Janeiro, Adriana Ramos de Mello; a Secretária Executiva de Políticas para Mulheres da Presidência da República, Lourdes Maria Bandeira; a Presidente da Liga Roraimense de Combate ao Câncer, Magnólia de Souza Monteiro Rocha; a Senadora Lídice da Mata (PSB-BA) – que conduziu os trabalhos – e a Senadora Angela Portela (PT-RR) de quem partiu a iniciativa da audiência.

“O objetivo do encontro foi de fazer com que todas as ações propostas sejam integradas e articuladas para fazer com que esse fenômeno, não digo que seja erradicado, porque ninguém acaba com o crime, mas minimizar o sofrimento dessas mulheres. Esse encontro foi um bom ponto de partida”, enfatizou Adriana Mello.

A Juíza carioca disse que o exemplo dessa audiência Pública no Senado poderia ser levado para os Estados e Municípios brasileiros, para o tema ser debatido em todo o país.

“Poderíamos debater o tema nas Assembleias Legislativas, nas Câmaras Municipais, e ouvir o povo também –  o que é muito importante –, para termos um debate público sobre o tema. Aproveitando o que o Senado fez agora, sugiro que a iniciativa seja pulverizada para os outros estados. Essa discussão está atrasada um pouquinho, no Brasil, mas demos um passo importante em discutir o assunto dentro dessa Casa Legislativa. Os nossos parlamentares e o Poder Judiciário do qual faço parte, precisam se aproximar mais, conversar com as comunidades. Com essa ação integrada do Legislativo, Executivo e Judiciário é que vamos conseguir por um fim nessa violência”, prevê a Magistrada.

Seminário vai debater a violência e os crimes contra a mulher

Adriana Mello diz que o Seminário Femicídio no Brasil marcado para o dia 29 de maio, das 9h às 17h30, no Auditório Freitas Nobre, Anexo IV da Câmara dos Deputados será muito importante para a ampliação desse debate. “A Associação dos Magistrados Brasileiros está debatendo esse tema desde o ano passado. Entregamos um projeto por meio da Vice-Presidência de Direitos Humanos da AMB, com apoio da Juíza Renata Gil, e já conversei com o Presidente da Associação, Nelson Calandra, porque sempre foi um tema de muita preocupação para nós Juízes que atuamos com essa temática do crime”, relembra.

A Juíza diz ainda que o seminário contará com especialistas que trabalham com a violência contra a mulher e Juízes, para poder debater na Câmara dos Deputados o Femicídio, que é o assassinato de mulheres por causa do gênero. “Mulheres são mortas por serem mulheres. São mortas por ser quem são. Esse é o foco desse debate e acho importante que seja na Câmara, que é o lugar do povo, e onde o povo está mais bem representado. Queremos minimizar esse crime que é tão bárbaro e tem no assassinato a sua forma mais extrema”, avalia Adriana Mello.

Na programação da noite desta quarta-feira (8), a TV Senado apresenta às 21h, entrevista da Juíza do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Rio de Janeiro, Adriana Ramos de Mello, sobre o tema da audiência pública.

Do Migalhas Jurídicas

STF

Anulado processo penal por falta de atuação de advogado do réu

A 1ª turma do STF concedeu, de ofício, o HC 110271 para anular processo penal no qual um homem foi condenado a cinco anos de prisão por crime contra a ordem tributária. O fundamento adotado pelo relator, ministro Marco Aurélio, foi a ausência de defesa técnica do réu, cujo advogado, nas fases iniciais do processo, teria agido com desídia e estava com seu registro suspenso na OAB, por débitos pendentes.

O homem foi denunciado por alegadamente inserir dados falsos em alterações contratuais de uma empresa de importação e exportação com sede no Espírito Santo, incluindo sócios que teriam apenas “emprestado” seus nomes para a constituição da sociedade, quando os verdadeiros proprietários seriam ele e sua ex-esposa. Segundo a denúncia, a empresa foi constituída apenas para usufruir de benefícios fiscais, resultando em débitos relativos a tributos federais.

Segundo o novo defensor, que assinou o pedido de HC, o advogado inicialmente contratado não apresentou defesa prévia e sua defesa “foi ineficiente durante toda a instrução criminal”, circunstância que teria contribuído para a condenação. O primeiro profissional não teria arrolado testemunhas nem interrogado as demais testemunhas ouvidas no processo nem o próprio cliente. Mesmo tendo tido essa oportunidade, “manteve a postura contemplativa” e, nas alegações finais, apresentou peça de apenas duas laudas “sem rigor técnico” e sem abordar “qualquer fato ou direito” que pudesse beneficiar o réu. Outra informação trazida aos autos foi a de que a Seccional da OAB no Espírito Santo aplicou, em 2007, penalidade disciplinar de suspensão do exercício profissional ao advogado que atuou inicialmente no caso, que se encontrava em débito com a entidade.

Ao pedir a anulação da ação penal e o retorno do processo ao TRF a fim de permitir que o homem “tenha uma defesa que se coadune com o princípio constitucional da ampla defesa”, o atual advogado invocou a súmula 523 do STF, segundo a qual a falta de defesa constitui nulidade absoluta no processo penal. “Os documentos provam claramente a ineficiência da defesa neste caso, que causou ao paciente prejuízos imensuráveis diante da condenação que lhe foi imposta”, afirma o HC. “A conduta do defensor durante todo o processo foi omissa, ausente e irresponsável, e diante da omissão do juiz em apontar tal circunstância se faz necessário corrigir tal nulidade.”

Em setembro de 2011, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para suspender a prisão do réu, que cumpria a pena, em regime semiaberto, na Penitenciária José Martinho Drummond, em Ribeirão das Neves/MG. Na ocasião, o ministro observou que a irregularidade da situação jurídica do advogado na OAB não ocasiona a nulidade da assistência prestada. “Trata-se de simples irregularidade administrativa”, afirmou.

O relator acolheu, no entanto, o argumento da ausência de defesa prévia, destacando que a cláusula segundo a qual ninguém será julgado sem defesa não é mera formalidade. “Exige-se que haja o desempenho do profissional da advocacia”, afirmou. Na apelação, onde seria “indispensável o exame das premissas do pronunciamento condenatório, objetivando impugná-las”, o advogado “limitou-se a reiterar” o que disseram as alegações finais, “quando até mesmo estas se mostraram pobres no conteúdo”.

O processo foi trazido à sessão de hoje da 1ª turma pela ministra Rosa Weber, que, em voto-vista, acompanhou o relator. No mérito, ele votou pela extinção da ordem por inadequação do instrumento processual, uma vez que a Turma não admite a impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso ordinário em habeas corpus, mas a concedeu de ofício, pelos fundamentos já adotados na concessão da liminar. Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux divergiram do relator quanto à concessão da ordem de ofício e, diante do empate, prevaleceu o voto do relator, mais benéfico ao réu.

Censura judicial

ConJur é condenada por noticiar processo contra juiz

Por Pedro Canário

Por publicar informações que desagradaram um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, a revista Consultor Jurídico está proibida de falar no nome dele. Além de estar há mais de dois anos e meio sob censura, a revista foi condenada, em primeiro grau, a pagar indenização ao magistrado. Em segundo grau, o desembargador pediu a majoração da pena. O julgamento foi suspenso por pedido de vista, mas a indenização por danos morais, por enquanto, está entre R$ 20 mil e R$ 35 mil.

O TJ discute recurso da ConJur — representada pelos advogados Alexandre Fidalgo e Gislaine Godoy, do escritório Espallargas, Gonzales, Sampaio, Fidalgo Advogados — e do desembargador contra sentença que condenou a revista a pagar R$ 10 mil ao juiz por causa de uma notícia. O texto, que já foi retirado do ar por ordem judicial, falava sobre a abertura de uma sindicância contra o desembargador pela Corregedoria Nacional de Justiça. Ele era acusado pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil de ter se recusado a receber um advogado em seu gabinete. (cliqueaqui para ler reportagem da assessoria de imprensa da OAB-SP sobre o caso)

No primeiro grau, a juíza Jacira Jacinto da Silva, da 16ª Vara Cível Central de São Paulo, entendeu que a notícia, replicada da assessoria de imprensa da OAB-SP, ofendeu a honra do desembargador. A decisão, de novembro de 2010, determinou à ConJur que pagasse R$ 10 mil pelos danos morais e R$ 5 mil pelos danos materiais causados ao desembargador, membro e decano da 18ª Câmara de Direito Privado do TJ.

Tanto a ConJur quanto o desembargador recorreram. A revista para cassar a sentença e o juiz para aumentar o valor da indenização. No TJ de São Paulo, o caso foi para a 10ª Câmara de Direito Privado, na relatoria da juíza Márcia Regina Dalla Déa Barone, convocada ao TJ para ser substituta em segundo grau.

Ela aceitou o recurso das duas. Cassou a condenação por danos materiais e majorou a indenização por danos morais para R$ 25 mil. Ela entendeu que a notícia, além de causar prejuízos à honra do desembargador, é ilícita porque divulgou fatos contidos em processo administrativo que corre sob sigilo.

O revisor do caso no TJ, desembargador João Carlos Saletti, concordou com a ilicitude da notícia e com os argumentos de Márcia Regina, mas votou por majorar ainda mais a indenização: a quantia, por ele, saltaria de R$ 10 mil para R$ 35 mil. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do desembargador Elcio Trujillo, que não teve acesso aos autos, apenas à discussão da tese e às sustentações orais.

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2013

Juiz garantidor e a Constituição

constituicao (1)O juiz não é responsável pela criação das leis; não cria o magistrado o ordenamento jurídico. O que é de sua alçada é adaptar princípios e regras à realidade social. O juiz não pode decidir as questões atuais com o olho no retrovisor.

O juiz tem que ser juiz do seu tempo. Tem que estar afinado com os dias presentes. Por isso, tenho dito, em vários julgamentos, que o juiz deve julgar à luz de uma interpretação evolutiva do direito. Tenho dito, ademais, que o magistrado tem por obrigação inocular em suas decisões o vírus da constitucionalidade, daí por que tenho discrepado, pontualmente, de alguns colegas no que se refere a aplicação do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que entendo démodé, anacrônico, não sintonizado com a ordem jurídica inaugurada com a Constituição vigente.

É claro que o magistrado, diante de um caso concreto, não deve, pura e simplesmente, desprezar a lei. O que ele deve, sim, é interpretá-la à luz de determinados valores morais, notadamente a dignidade da pessoa humana, valor-guia não apenas dos direitos fundamentais, mas de toda ordem jurídica, constitucional e infraconstitucional.

Nós, magistrados que oficiamos na esfera criminal, no modelo garantista, em face dos princípios constitucionais, devemos ter a dúvida como hábito profissional, sabido que uma Constituição democrática corresponde a uma processo também democrático, ao passo que uma Constituição autoritária corresponde a um processo penal utilitarista. Uma Constituição democrática como a nossa corresponde a um processo a serviço da máxima eficácia dos sistemas de garantias constitucionais do indivíduo.

Para desestimular os magistrados utilitaristas, os que põe a razão a serviço de um direito penal também utilitarista, instrumentalizando a razão para esse fim, anoto que num Constituição Democrática como a nossa, o processo não está a serviço do poder punitivo. Ao contrário, o processo, nesses condições, desempenha um papel limitador do poder e garantidor do indivíduo a ele submetido.

Por tudo isso, tenho, algumas vezes, parecido excessivamente garantista, quando decido – claro que com a anuência dos membros da 2ª Câmara Criminal, tão garantistas quanto eu – pelo redimensionamento de penas, em face dos excessos de alguns colegas do primeiro grau, como aconteceu, recentemente, quando reduzimos uma pena de 51 anos de reclusão para menos de 20, para reparar os excessos punitivos do colega, dando ao texto legal a interpretação mais condizendo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, numa eloquente reafirmação de que o processo não deve estar a serviço do poder punitivo, dando a ele a dimensão que deve ter, ou seja, o papel de limitador do poder e de assegurador do garantismo penal.

Em nome do livre convencimento, se não tivermos a exata compreensão da sua dimensão, pode o magistrado cometer excessos, daí a necessidade de que todos nós nos lembremos que decidir livremente não significa liberdade de apreciação das provas em termos tais que atinja as fronteiras do mais pura arbítrio (Federico Marques).

O professor Aury Lopes destaca o papel do juiz dentro do Estado de Direito, afirmando que a legitimidade de sua ação não é política, mas constitucional, e seu fundamentos é unicamente a intangibilidade dos direitos fundamentais. Nesse sentido, convém ao magistrado dos nossos dias superar o formalismo exagerado e criar uma cultura pós-positivista na qual a interpretação dos textos legais se faça temperada pela filosofia moral, na certeza de que, nos dias presentes, tem-se a clara noção de que o direito não cabe inteiramente na literalidade da norma.

Para encerrar essas reflexões, anoto, na esteira de Luis Roberto Barroso, que tenho a mais absoluta convicção de que os juízes não são seres sem memória e sem desejos, libertos do próprio inconsciente e de qualquer ideologia, daí que a sua subjetividade há de interferir nos juízos de valor que formula; mas não pode interferir a ponto de fazê-lo desconsiderar os valores morais que devem permear a sua ação judicante, em face da obrigação que tem de proteger os direitos fundamentais, que, desde meu olhar, são a sua bússola, são o condutor de suas ações, ainda que, para preservá-los, tenha que adotar posição contrária à opinião da maioria.

Dano moral

Ofensa no Facebook gera indenização por danos morais

A 1ª turma recursal dos Juizados Especiais do TJ/DF confirmou a decisão do juízo do 1º JEC de Taguatinga que condenou um usuário de rede social a pagar indenização a outro por proferir xingamentos contra este no Facebook.

Consta autos, que as partes possuíam um acordo, o qual foi desfeito e, por isso, gerou insatisfação em ambos. Porém, o réu proferiu xingamento capaz de injuriar o autor por meio de conversa no Facebook. Então, o ofendido ajuizou ação de reparação.

O juiz de Direito, Renato Magalhães Marques, avaliou que é “inegável a efetiva mácula à honra de alguém que é ofendido com palavra de baixo calão”. Com isso, considerou ser desnecessária a apresentação de prova do prejuízo. “O dano moral, ao contrário do dano material, não reclama prova específica do prejuízo objetivo, vez que este decorre do próprio fato“.

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Improbidade

Tribunais já julgaram mais de 35 mil processos de improbidade e corrupção

07/05/2013 – 14h42
Tribunais já julgaram mais de 35 mil processos de improbidade e corrupção

Os tribunais de Justiça dos estados e a Justiça Federal julgaram 35.497 processos de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública, de acordo com as informações recebidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até esta segunda-feira (6/5). O resultado mostra que o Judiciário já cumpriu 38,97% da Meta 18, que prevê o julgamento até o final deste ano de todas as ações de improbidade administrativa e de crimes contra administração pública distribuídas até 2011.

Falta ainda julgar 55.601 processos para o cumprimento total da meta. O diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, Ivan Bonifácio, ressalta, no entanto, que os tribunais de Justiça de Alagoas, de Roraima, do Rio de Janeiro, da Paraíba e do Paraná não prestaram informações ao CNJ. Na Justiça Federal, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 1ª e da 3ª Região também estão devendo as informações. Já o TRF da 5ª Região encaminhou dados incompletos. O prazo final para prestar informações relativas aos julgados do mês de abril encerra-se em 27 do mês corrente.

Pendências – Dos 55.601 processos ainda pendentes de julgamento, 39.100 tratam de crimes contra a administração pública e 16.501 de improbidade. O maior número de processos pendentes está no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que precisa julgar até o final do ano 21.299 processos incluídos na Meta 18. Até esta segunda-feira o tribunal havia cumprido apenas 18% da meta.

Em termos relativos, destacaram-se os tribunais do estado do Mato Grosso, que já julgou 95,34% dos processos incluídos na meta, e o do estado de Sergipe, com 91,91%. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais apresentou 91,84% de cumprimento da meta. Entretanto, o tribunal limitou-se a informar os julgamentos ocorridos no segundo grau. Para aferir o grau de cumprimento, é preciso que informe também o andamento dos processos no primeiro grau.

Veja a íntegra dos dados.

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias

Crime de bagatela

AÇÃO PENAL

Renda média brasileira baliza parâmetros de bagatela

Por Jomar Martins

A incidência do Direito Penal dá-se em relação ao criminoso, à vítima e à sociedade. Assim, nos crimes de Ação Penal Pública, a particular relação entre os dois primeiros não é a preponderante e não determina o que seja ínfimo ou bagatelar.

Amparada nessa linha de raciocínio, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou a aplicação do princípio da insignificância para o crime de um homem condenado em primeira instância pelo furto de aparelho de som, que custou R$ 850 quando foi adquirido pelo dono.

A relatora da Apelação, desembargadora Laura Louzada Jaccottet, disse que, embora o bem tenha sido depreciado para R$ 500 na época em que foi furtado, o valor não é ínfimo. Isso porque muitos cidadãos brasileiros não dispõem desse montante, e outros tantos precisariam da quantia para se alimentar.

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O charlatanismo constitucional deve ser evitado

legalistaEm todas as oportunidades nas quais trato de interpretação de lei nos meus votos, sobretudo no Pleno do Tribunal de Justiça, tenho consignado, com ênfase, que toda interpretação é produto de uma época, de uma conjuntura na qual destacam-se, além dos fatos, as circunstâncias do intérprete. Diante desse quadro, é mais que natural que haja interpretações diferentes para a mesma quadra fática. Pena que ainda exista quem não consiga compreender que a interpretação, além ser um ato de conhecimento e inteligência, é, também, um ato de vontade, daí a constatação, já de há muito consolidada pela dogmática jurídica, de que as leis não podem ter sentido unívoco, razão pela qual  dela não se extrai uma única solução para cada conflito. Os que assim não compreendem, não conseguem entender e aceitar pontos de vista contrários às suas teses. Continuam pensando, despoticamente, que todos devem seguir a sua linha de pensamento. E quando se defrontam com uma posição contrária, imaginam que é pessoal, por faltar-lhes, por óbvio, o necessário  espírito público.

Do exposto, posso reafirmar, forte na melhor doutrina, que a interpretação não é um fenômeno atemporal e absoluto. Ela retrata, sempre, como dito acima, a realidade de uma determinada época, além, claro, das crenças e valores do intérprete, razão pela qual haverá sempre, no resultado da interpretação, um dose acentuada de subjetividade do aplicador da lei, a quem cabe, como também tenho reafirmado, humanizar a norma (deve ser) para que ele se compatibilize com a realidade (ser).

Mas tenho ido além. Tenho destacado que a lei, uma vez editada, se desprende de quem a criou, daí a compreensão de que, uma vez editada, não prevalece a vontade do legislador, mas, sim, a vontade objetiva do comando legal, do que se infere que o intérprete deve buscar não o que o legislador quis, mas aquilo que na lei se manifesta objetivamente.

Tenho reafirmado, como o faço agora, de outra banda, que o intérprete não teve negar a importância da lei. Mas, no mesmo passo, deve interpretá-la à luz de determinados valores morais, dentre os quais avulta, com singular relevância, a dignidade da pessoa humana, que, já se sabe, não é apenas um patrimônio pessoal, mas um patrimônio social.

É de rigor que se reafirme, como tenho feito neste mesmo espaço, que o intérprete não pode perder de vista que há uma moldura, definida pelo Direito Constitucional, dentro da qual deve analisar as questões postas à sua intelecção, sem recorrer a aventuras interpretativas e/ou ao charlatanismo constitucional, para modular as suas decisões de acordo com as suas conveniências pessoais ou dos grupos políticos dominantes, ignorando princípios e limites impostos pelo ordenamento jurídico.

É assim que penso! É assim que tenho decidido!