Habeas mídia

Presidente do TRF3 propõe “habeas mídia”

Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO – Sob a incrível montanha de ações que desafiam sua corte, o desembargador Newton De Lucca, presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), também poeta e escritor, entregou-se a uma cruzada: defende “irrestritamente” a criação de um “habeas mídia”, segundo sua definição um mecanismo que seria usado para “impor limites ao poder de uma certa imprensa”.
Desembargador critica o que chama de 'bandoleiros de plantão' - Marcio Fernandes/AE - 17/02/2012
Marcio Fernandes/AE – 17/02/2012
Desembargador critica o que chama de ‘bandoleiros de plantão’

“O habeas mídia seria um instrumento para a proteção individual, coletiva ou difusa, das pessoas físicas e jurídicas, que sofrerem ameaça ou lesão ao seu patrimônio jurídico indisponível, por intermédio da mídia”, propõe.

De Lucca sugeriu pela primeira vez o habeas mídia no discurso de sua posse, em 2 de abril, perante plateia de magistrados, advogados, juristas, três ministros do Supremo Tribunal Federal – entre eles o novo presidente da corte máxima, Ayres Britto -, o cardeal arcebispo de São Paulo, d. Odilo Scherer, e o vice-presidente da República, Michel Temer, que o aplaudiram.

Ao revelar sua meta, jogou sobre a mídia expressão de autoria da ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, que apontou a existência de “bandidos de toga” e abriu crise sem igual na magistratura.

Servirá o habeas, prevê De Lucca, “não apenas em favor dos magistrados que estão sendo injustamente atacados, mas de todo o povo brasileiro, que se encontra a mercê de alguns bandoleiros de plantão, alojados sorrateiramente nos meandros de certos poderes midiáticos no Brasil e organizados por retórica hegemônica, de caráter indisfarçavelmente nazofascista”.

Leia matéria completa em  o estadao.com.br

Uma prática elogiável

Vejo na intrnet do  TJ/MA  que o colega José Jorge Figueiredo dos Anjos Júnior, juiz de Tasso Fragoso ( na foto, sendo cumprimentado pelo presidente do TJ/MA,),  determinou a abertura de inscrições para seleção de  assessor jurídico para aquela comarca.

Confesso que me senti de certa forma  embevecido com a providência, tendo em vista que eu próprio fiz seleções para a minha assessoria jurídica, e posso dizer que foi uma grande providência, apesar de, aqui e acolá, ouvir de algumas pessoas que era perigoso colocar  desconhecidos na minha equipe.

Apesar dos desestímulos, fiz e não me arrependo. Vejo, agora, que a minha decisão tem seguidores, vez que, há poucos meses, foi noticiado que o também  juiz  Ferndinando Marcos Serejo e o Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira  também teriam feito seleção para sua assessoria.

É, sem dúvidas, um avanço!

Nós chegaremos lá, sim!

É preciso ter presente que, apesar de tudo de negativo que se noticia acerca do Poder Judiciário, há práticas elogiáveis desenvolvidas por magistrados, muitas vezes anonimamente.

Os agentes públicos e o Estado republicano

Num Estado republicano, todos sabemos, os agentes agem por delegação da população, devendo, por isso, prestar contas de suas ações.

Todos sabemos, ademais, que essa delegação não é absoluta, que não se dá ao agente um cheque em branco para fazer o que bem entender.

O que se vê, inobstante, é bem diferente do que preconizam as leis de um Estado republicano.

A verdade é que, em nome da delegação que lhe e outorgada, os nossos representantes legais  abusam, desrespeitam as leis, usam o poder para perseguir  desafetos, fraudam licitações, não prestam contas de suas ações a tempo e hora,  enriquecem ilicitamente, tomam decisões idiossincráticas , fazem tudo o que bem entendem,  porque têm certeza de que não serão punidos.

No dia de hoje, como noticiado neste mesmo blog, foram recebidas, pela 2ª Câmara Criminal, das qual faço parte, cinco denúncias em face de ações tidas como criminosas protagonizadas pelos alcaides municipais.

Quantos deles serão punidos?

Confesso que não sei, pois as penas, nesses casos, são sempre muito pequenas, o que favorece a prescrição.

Mas não estamos acomodados diantes dessa situação. Por isso foi que concitei os meus colegas de câmara para que déssemos prioridades, também, a essas ações.

CNJ organiza curso de formação em conciliação e mediação

Cursos de conciliação para magistrados estão com inscrições abertas

Até 20 de abril, magistrados das Justiças Federal e Estadual poderão se inscrever no I Curso de Formação de Instrutores em Políticas Públicas em Conciliação e Mediação, organizado pelo Comitê Gestor Nacional da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os juízes interessados em participar devem enviar currículo abreviado apenas com referências à atuação em mediação e/ou conciliação para o e-mail: conciliar@cnj.jus.brO endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Leia aqui os regulamentos.

Para participar do curso, o magistrado deverá estar vinculado a Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça Estadual. Outro pré-requisito para inscrição é ter participado de cursos de mediação realizados pelas seguintes instituições: Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), Escola Nacional da Magistratura (ENM), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Escolas da Magistratura ou da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (SRJ/MJ).

Caso não tenha participado de curso em uma dessas escolas, o magistrado deve ter integrado Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos ou Centros Judiciários de Solução e Cidadania. Os inscritos também devem ter participado de treinamentos sobre mediação e conciliação, ter experiência prévia em docência e prática em Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos ou Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.

O curso faz parte das ações de Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, previstas na Resolução/CNJ n. 125/2010. De acordo com a Resolução, que instituiu a Política Nacional de Conciliação, as escolas oficiais de magistratura dos tribunais serão responsáveis pela seleção dos inscritos.

Com início das aulas previsto para 14 e 15 de maio, os juízes serão divididos em turmas exclusivas de acordo com o segmento de origem. Devido ao número de magistrados da Justiça Estadual, está prevista outra edição do curso  dias 23 e 24 de maio.

Cursos e palestras – Ao término do curso, os participantes receberão material pedagógico (slides, manuais, vídeos e exercícios simulados) – o que deverá auxiliá-los em futuras palestras e cursos oficiais do Poder Judiciário sobre Políticas Públicas em Conciliação e Mediação. Com a iniciativa, o CNJ espera mobilizar magistrados que possam repassar os conhecimentos adquiridos.

Os juízes também devem se comprometer, conforme as normas estabelecidas, a lecionar em regime de codocência pelo prazo de um ano, em, no mínimo, cinco oportunidades distintas, ocasiões em que ministrarão cursos para os demais magistrados de seus respectivos tribunais, devendo ainda ser convidados para a realização de palestras em outros tribunais. O cronograma dos cursos será definido pelo Comitê Gestor do Movimento Permanente pela Conciliação.

Mais informações pelo telefone (61) 2326-4910.

Patrícia Costa
Agência CNJ de Notícias

À luz do neoconstitucionalismo

Na sessão do Pleno, de ontem, quarta-feira, dias 11, por ocasião da votação,  em face de um pedido de remoção de uma funcionária, tive a oportunidade de fazer uma intervenção contundente, na qual, dentre outras coisas, concitei os meus colegas a que, diante de determinadas questões, fôssemos mais ousados, relativizando, se necessário,  certo dogmas, que têm, não se pode negar,  nos impedido de evoluir acerca de determinadas questões, que estão a exigir de nós uma posição mais proativa ( não confundir com ativismo), menos asséptica e autofágica – e mais crítica.

Na mesma linha de argumentação, ponderei que, algumas vezes, é preciso ter coragem para relativizar a intensidade vinculativa da lei, lembrando que o legislador faz a norma mas não é o dono do seu sentido, pois que cabe ao intéprete fixá-lo, à luz do texto constitucional.

Prosseguindo, advertei, com o maior respeito, que, para decidir bem, é necessário romper com certas pré-compreensões, que, de certa forma, nos têm impedido de avançar acerca de questões relevantes para o conjunto da sociedade.

Reafirmando a necessidade de sermos mais ousados, os concitei a que, quando necessário, como era o caso em julgamento, rompêssemos com a ditadura dos esquemas lógicos-subsuntivos de interpretação, próprio dos sistemas positivistas, que, todos sabemos,  partem, sempre, da ideia do juiz neutro  e passivo, sem criatividade hermenêutica.

Não houve nenhuma reação. Não sei, sinceramente, como foi recebida mais essa manifestação que faço, à luz da realidade que se descortinou após a vigência da Carta Magna de 1988.

 

Banalização da violência

“[…] A “causa mortis” foi choque hipovolêmico causado por hemorragia aguda em conseqüência do ferimento pérfuro-cortante, localizado no terço superior do hemitórax direito? Sim, pois o instrumento pérfuro-cortante penetrou ao nível do terço superior do hemitórax direito, de frente para trás, de baixo para cima e da esquerda para direita, adentrou a cavidade pleural, superiormente, causou lesão pérfuro-cortante no lobo pulmonar superior direito, atravessou a cúpula pleural direita, indo até o plano cervical profundo (por baixo da pele e TCS), lesando a veia jugular interna direita e causando hemorragia dentro da cavidade pleural direita, pela comunicação que o ferimento causou entre a cúpula pleural e a veia jugular interna lesionada.[…]”

Os dados acima foram colhidos num laudo pericial decorrente de um crime de latrocínio.

A motivação do crime não é novidade: três jovens, desocupados, estão bebendo em determinado município, próximo de São Luis, quando, então, resolvem fazer um “rolé” pela capital. Sem dinheiro, decidem-se pelo mais  simples e banal- e também brutal: um assalto. Mas vão além: matam a vítima e roubam o veículo que  a mesma utilizava para fretamento.

Esse episódio pode ser traduzido como banalização da violência.

De veja.com

Congresso

Deputados pedem punição de Marco Aurélio Mello 

Representantes das bancadas católica e evangélica entregaram representação a Sarney alegando que ministro teria antecipado posição sobre aborto 

Gabriel Castro

Marco Aurélio Mello, ministro do STF (Cristiano Mariz)

As bancadas católica e evangélica da Câmara nem esperaram a conclusão do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre o aborto de anencéfalos. Deputados entregaram nesta quarta-feira ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), um requerimento pedindo a abertura de processo por crime de responsabilidade contra o relator da proposta, o ministro Marco Aurélio Mello.

Os parlamentares alegam que Mello antecipou sua posição sobre o tema em entrevistas a VEJA e ao SBT. Cabe ao Senado apurar possíveis irregularidades cometidas pelos integrantes do Supremo. Por isso, os deputados foram à Casa vizinha pedir Sarney que instale uma comissão para julgar o magistrado. Eles citam o artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura, que proíbe aos juízes “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem”.

Depois de entregar o documento, Eros Biondini (PTB-MG), integrante da bancada evangélica, disse que “o relator do processo de hoje já se declarou antes da hora”. E frisou: “Isso é quebra de decoro”. Marcos Feliciano (PSC-SP), que representou os deputados evangélicos, pediu o “impeachment” do ministro. A decisão sobre a instauração da comissão caberá ao presidente Sarney.

O STF julga nesta quarta-feira a liberação do aborto em casos de anencefalia. A corte deve autorizar a prática por uma ampla maioria, acompanhando o voto de Marco Aurélio Mello.

Notícias do TJ/MA

Pedido de vista suspende julgamento da ADIN que questiona criação de municípios

Quatro desembargadores divergiram do relator e entenderam que o assunto não deveria ser objeto de ADIN

Pedido de vista dos desembargadores Marcelo Carvalho Silva e Raimundo Nonato Sousa suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) contra a Resolução n.º 618/2011 da Assembleia Legislativa, que regulamenta a criação de novos municípios.

Ao proferir o seu voto, o desembargador Bernardo Rodrigues, relator da matéria, manteve a posição de que o parágrafo único do artigo 1º do referido ato normativo confronta a Constituição Estadual em seu artigo 10. “Neste ponto, há um evidente confronto com a lei estadual quando a Resolução que diz que cabe à Mesa Diretora expedir Ato definindo o período para o recebimento do requerimento para criação de municípios”, destacou.

Acompanharam o relator os desembargadores Stélio Muniz, Benedito Belo, Jamil Gedeon, Raimunda Bezerra e José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Os desembargadores Jorge Rachid, Cleonice Freire e Nelma Sarney divergiram e entendem que o assunto não deveria ser objeto de ADIN.

Inconstitucional – O entendimento da OAB/MA é de que a resolução da AL/MA é inconstitucional. O advogado Rodrigo Lago disse que a Constituição Federal determina a exigência de edição de lei complementar federal a fim de estabelecer prazos para a criação de municípios. Ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou prazo para o Congresso Federal criar a lei, o que até hoje não foi cumprido. Argumentou que a omissão federal não pode ser substituída por resolução administrativa.

Convidado por Lago a complementar o tempo de sustentação destinado à OAB, o presidente da seccional maranhense da Ordem, Mário Macieira, questionou quais seriam os interesses da resolução da Assembleia e disse haver exemplos de malversação de verbas nos municípios criados mais recentemente no estado.

Lei federal – O procurador da Assembleia Legislativa, Djalma Brito, sustentou que a resolução estabelece prazos somente no âmbito da própria Assembleia Legislativa. Segundo ele, o ato do legislativo, em momento algum, determina prazo para criação de municípios.

“A possível criação de municípios atenderá aos prazos estipulados pela lei federal. Todo município é criado por uma lei estadual, precedida de estudos de viabilidade e consulta pública”, afirmou Brito, acrescentando que é a partir do plebiscito que se inicia a parte à qual a Constituição se refere.

O parecer do Ministério Público, apresentado pelo procurador de Justiça, Eduardo Nicolau, foi pela inconstitucionalidade da resolução. O entendimento da Procuradoria Geral de Justiça é de que a Assembleia Legislativa carece de competência para regular a matéria e, mesmo que tivesse, jamais poderia fazê-lo por meio de resolução.

Irma Helenn
Paulo Lafene
Assessoria de Comunicação do TJMA
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