Os agentes públicos e o Estado republicano

Num Estado republicano, todos sabemos, os agentes agem por delegação da população, devendo, por isso, prestar contas de suas ações.

Todos sabemos, ademais, que essa delegação não é absoluta, que não se dá ao agente um cheque em branco para fazer o que bem entender.

O que se vê, inobstante, é bem diferente do que preconizam as leis de um Estado republicano.

A verdade é que, em nome da delegação que lhe e outorgada, os nossos representantes legais  abusam, desrespeitam as leis, usam o poder para perseguir  desafetos, fraudam licitações, não prestam contas de suas ações a tempo e hora,  enriquecem ilicitamente, tomam decisões idiossincráticas , fazem tudo o que bem entendem,  porque têm certeza de que não serão punidos.

No dia de hoje, como noticiado neste mesmo blog, foram recebidas, pela 2ª Câmara Criminal, das qual faço parte, cinco denúncias em face de ações tidas como criminosas protagonizadas pelos alcaides municipais.

Quantos deles serão punidos?

Confesso que não sei, pois as penas, nesses casos, são sempre muito pequenas, o que favorece a prescrição.

Mas não estamos acomodados diantes dessa situação. Por isso foi que concitei os meus colegas de câmara para que déssemos prioridades, também, a essas ações.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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