Notícias do STF

Tramitação de novas MPs no Congresso terá de obedecer rito previsto na Constituição

 A partir de agora, as novas medidas provisórias (MPs) que vierem a ser encaminhadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional terão de observar, em sua tramitação, o rito previsto pela Constituição Federal (CF) em seu artigo 62, parágrafo 9º, isto é, deverão ser obrigatoriamente apreciadas por uma comissão integrada por deputados e senadores, não podendo mais serem apreciadas pelo Parlamento apenas com parecer do relator, quando esgotado o prazo para sua apreciação pela comissão mista. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), entretanto, não alcança as MPs já convertidas em lei e as que estão em tramitação no Legislativo.

Mudança

Com a decisão, tomada nesta quinta-feira (8) em acolhimento de uma questão de ordem levantada pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4029, julgada ontem (7), o Plenário modificou a proclamação da decisão e declarou a inconstitucionalidade incidental dos artigos 5º, caput, e 6º, parágrafos 1º e 2º, da Resolução 1/2002 do Congresso Nacional, que não enquadraram o rito de tramitação das MPs nos exatos termos previstos pela Constituição.

Chico Mendes

A ADI 4029 questionava o rito pelo qual foi aprovada a MP que se transformou na Lei 11.516/2007, que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e pedia a declaração da sua inconstitucionalidade. O acolhimento da questão de ordem resultou na declaração de improcedência da ação.

Ontem, a ADI havia sido julgada parcialmente procedente. O STF havia declarado a inconstitucionalidade da lei, mas dado prazo de dois anos para que o Congresso Nacional editasse nova norma para garantir a continuidade da autarquia. Com a decisão de hoje, a lei foi validada, pois o Congresso Nacional deverá seguir o trâmite previsto na Constituição Federal apenas daqui para frente.

Em sua decisão de hoje, a Corte levou em consideração a impossibilidade de retroação em relação às MPs convertidas em lei sob o rito previsto na Resolução 1/2002, que interferem nos mais diversos setores da vida do país. Além disso, a retroação levaria o Congresso Nacional a iniciar nova tramitação de todas essas medidas provisórias.

A questão de ordem foi levada ao Plenário pelo ministro Luiz Fux, relator da ADI 4029. A AGU havia pedido prazo de 24 meses para o Congresso Nacional adaptar-se à regra constitucional, mas o ministro propôs que as MPs já convertidas em lei e as ainda em tramitação não fossem alcançadas pela decisão.

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e o ministro Gilmar Mendes advertiram que era necessário modificar a proclamação da decisão de ontem. A proposta foi acolhida pela maioria dos ministros, vencidos os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso, que mantiveram o entendimento anterior, ou seja, pela procedência da ADI 4029, embora por motivos diferentes.

FK/AD

Notícias do TJ/MA

Juízes devem seguir nova recomendação do CNJ na citação de réus por edital

O documento enviado por Guerreiro Júnior tem como base as recomendações do CNJ

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Guerreiro Júnior, encaminhou circular aos juízes estaduais com orientações sobre citações de réus feitas por edital e apreensão de valores ou objetos valiosos. O documento tem como base determinações aprovadas recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entre outras orientações, o documento recomenda que, antes do magistrado determinar a citação por edital, seja confirmado o endereço ou verificado o paradeiro do(s) réu(s) por meio de convênios disponibilizados pelo Poder Judiciário, como o Infojud (Sistema de Informações do Judiciário) e o Infoseg (Informações de Segurança).

No que se refere à apreensão de valores ou objetos valiosos, o bloqueio ou a transferência destes, o CNJ recomenda que o juiz solicite aos detentores dos bens que informem os proprietários e seus respectivos endereços, quando se tratar de desconhecidos, revéis ou citados por edital.

Andréa Colins
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
2106-9023 – 9024

Vitória das defensorias

Fim da subordinação

STF reitera autonomia funcional da Defensoria Pública

Por Rafael Baliardo

Confirmando o entendimento estabelecido há uma semana — quando julgou questão referente à obrigatoriedade de convênio entre a Defensoria Pública paulista e a OAB-SP —, o Supremo Tribunal Federal concluiu pela inconstitucionalidade de leis de Minas Gerais e do Maranhão, que subordinavam a Defensoria ao governador.

Em menos de dez minutos do início da sessão, os relatores das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ministra Cármem Lúcia e ministro Ricardo Lewandowski, revelaram a intenção de acolher o argumento de que as Defensorias Públicas dos dois estados não podem ser subordinadas diretamente ao Poder Executivo local. De acordo com os ministros, o defensor público geral não pode ser comparado a um secretário de Estado.

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Os Centros de Conciliação de Goiânia

Desde ontem tenho visitado, na companhia dos Juiz Fernando  Montefusco e da secretária  Ângela, os Centros de Conciliação de Goiânia. Hoje, especificamente, estive conhecendo  dois  Centros instalados no próprio Fórum de Goiânia, e um instalado na PUC.

Pude constatar que estamos muito atrasados nesse particular.

Temos que realizar muito nos próximos anos, para nos aproximar do muito que tem sido feito em Goiás.

Cumpre destacar que os Centros não cuidam apenas de conciliações pré-processuais. Vão muito além. Aqui trabalham também com a conciliação processual, o que é uma inovação auspiciosa.

As coisas funcionam mais ou menos assim. O advogado da parte que tem interesse na conciliação, acessa o site do Núcleo e faz a proposta. Em face dessa proposta, o processo em curso é solicitado e encaminhado ao Centro, onde é realizada a  tentativa de conciliação, que, depois, se exitosa, ser homologada pelo juiz coordenador.

Tem mais. Muitas instituições financeiras firmaram parceria com o Tribunal, aderindo ao projeto de conciliação. Assim sendo, muitas das pendências com os bancos, mesmo com o processo de execução em andamento, são resolvidas pela via conciliatória.

As estatísticas são impressionantes. Os Centros de Conciliação têm prestado um relevantíssimo serviço à comunidade do Estado de Goiás.

Vamos ver o que é possível fazer nos próximos dois anos. Estou animado, em face do apoio que me tem sido dado pelo presidente Antonio Guerreiro, que tem sido um entusiasta do projeto.

Prefeitura, moradia, magistrado e CNJ

Em resposta à consulta feita pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou o entendimento de que prefeituras podem fornecer moradia a magistrados não residentes na Comarca, desde que o contrato seja feito via tribunal. Nesses casos, o município deve firmar termo de cessão de uso do imóvel para o Tribunal de Justiça, que então poderá destiná-lo à moradia do magistrado, como residência oficial.

A Corregedoria do Tribunal questionava se o fornecimento de moradia aos magistrados, mediante locação pelas prefeituras, fere o artigo 95 da Constituição. O dispositivo constitucional proíbe juízes de receberem qualquer tipo de contribuição do município em que presta serviço, como forma de garantir a imparcialidade no julgamento de ações.

Para o conselheiro, a dúvida do Tribunal goiano é “legítima e salutar”, visto que muitas prefeituras podem estar envolvidas em processos judiciais que serão julgados pelo magistrado contemplado com o fornecimento de moradia. Embora o artigo 95 da Constituição vede o recebimento de determinadas vantagens pelo magistrado, a Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/79) autoriza o Poder Judiciário a indenizar as despesas realizadas com moradia pelo magistrado que atue em Comarca onde não possua residência própria ou oficial.

Nesse sentido, o CNJ entendeu que o fornecimento de moradia ao magistrado pela prefeitura não afronta o artigo 95 da Constituição, desde que a relação contratual seja feita entre a prefeitura e o Tribunal e não diretamente com o juiz. A medida visa à garantia de imparcialidade na prestação jurisdicional. Além disso, nesses casos, por contar com residência oficial na localidade, o magistrado não tem direito a receber do tribunal ajuda de custo para moradia.

Com informações da Ascom/ CNJ

De Goiânia

Estou em Goiânia, representando o presidente do Tribunal do Maranhão, na posse do novo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás.

Aproveitei a oportunidade para  colher subsídios acerca dos Centros de Conciliação a serem implantados no Maranhão, para não ter que fazer outra viagem só para essa finalidade.

A propósito, hoje à tarde, antes da posse,  tive um encontro muito proveitoso com o Doutor Fernando Montefusco, juiz responsável pelos Centros de Conciliação em Goiás,  e com sua secretária Ângela, os quais, com muito simpatia, desprendimento e boa vontade, me fizeram um relato de sua experiência com os referidos Centros.

Amanhã, à tarde, vou visitar um Centro, na Universidade Pública de Goiás, com o Dr. Fernando Montefusco, para ver, in loco, o funcionamento de um Centro.

Estou entusiasmado!

O inusitado  da minha visita ao Tribunal de Justiça de Goiás ficou por conta do ex-senador Maguito Vilela, o qual, ao me encontrar,  na sala do presidente Vítor Barboza Lenza –  que  se aposentou compulsoriamente,  possibilitando a ascensão de  Leonino Valente –   não titubeou: manifestou, efusivamente, a sua satisfação em me reencontrar.

Detalhe: eu nunca estive com o ex-senador –  nem em sonho e nem em pesadelo.

Os políticos, definitivamente, não surpreendem.

Roubalheira

O programa  Fantástico,  veiculado ontem,  noticiou, outra vez, casos de desvios de recursos públicos por alguns  prefeitos municipais.

Olha, sinceramente, não sei como o Brasil suporta tanto desvio de verbas públicas.

Não sei, ademais, como o povo suporta tão candidamente esses desvios.

Confesso que, algumas vezes, chego a perder a esperança.

A gente trabalha o ano inteiro, desconta valores astronômicos a guisa de impostos, para, depois, assistir, desesperançado, os desvios  realizados por uma  corja de bandidos travestidos de autoridades.

Os prefeitos municipais só refluirão, não tenho dúvidas,  se houver fiscalização efetiva e eficaz. A questão, pois, é saber quem fará essa fiscalização.

Os vereadores? Os próprios eleitores? O Ministério Público?

Depois de realizada a fiscalização, a questão, a seguir, é punir. A questão agora é saber quem vai punir.

O Poder Judiciário?

Ficam as indagações no ar.

Enquanto a fiscalização e a punição são uma quimera, eles seguem subtraindo,  vilipendiando a coisa pública, conscientes da impunidade.

Discriminação

Verbete “cigano” é retirado da versão eletrônica do dicionário Houaiss

O dicionário Houaiss não tem mais o verbete “cigano” na sua versão eletrônica. O sumiço ocorreu após ação do MPF mineiro para retirar do dicionário “referências preconceituosas” e “racistas” contra ciganos. Desde a última sexta, quem digita “cigano” na versão eletrônica do Houaiss, disponível no UOL, encontra aviso de que a “palavra não foi encontrada”.

A ação originou-se de investigação iniciada em 2009, quando o MPF/MG recebeu representação de um cidadão de origem cigana questionando a prática de discriminação e preconceito pelos dicionários de língua portuguesa contra sua etnia. A publicação registra, com a data de 1899, o “uso pejorativo” da palavra cigano como “aquele que trapaceia; velhaco, burlador”.

O procurador expediu recomendação às editoras para que fosse suprimida das próximas edições qualquer expressão pejorativa ou preconceituosa nos significados atribuídos à palavra cigano.

As Editoras Globo e Melhoramentos atenderam a recomendação. A Editora Objetiva recusou-se a cumpri-la, sob o argumento de que seu dicionário é editado pelo Instituto Houaiss, sendo apenas detentora exclusiva dos direitos de edição.

De acordo com o MPF, a atitude da editora e do instituto teria causado dano moral coletivo, na medida em que agrediu de maneira absolutamente injustificável o patrimônio moral da nação cigana. Assim, o MPF pediu a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.

Fonte: Migalhas Jurídicas