Notícias do CNJ

Plenário realiza sessão ordinária nesta terça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, a partir das 9h desta terça-feira (13/3), sua 143ª sessão ordinária. A pauta de votações inclui pagamento de gratificação a magistrados, matérias disciplinares e reserva de vagas para portadores de deficiência em concursos para tabelião de cartórios. Também está na pauta proposta para que o CNJ emita nota técnica em apoio aos projetos de lei que dispõem sobre o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Um dos itens da pauta é o recurso no Pedido de Providências 0000431-44.2012.2.00.0000, protocolado por Artur Cesar de Souza e relatado pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn. O autor pretende reverter o arquivamento do Pedido de Providências o 0002894-27.2010.2.00.0000, determinado pelo conselheiro Ney José de Freitas. Com o recurso, o requerente volta a propor a impugnação do Enunciado Administrativo 4/2006 do CNJ, que dispõe sobre o pagamento da Gratificação Especial de Localidade (GEL) aos magistrados da União.

Outro ponto da pauta é o Pedido de Providências 0006613-80.2011.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Wellington Cabral Saraiva. De autoria de Cezar Júnior Cabral, a matéria propõe reserva de 10% das vagas de concurso público para tabelião de cartório em Minas Gerais para portadores de deficiência.

O conselheiro José Roberto Neves Amorim relata parecer sobre a Nota Técnica 0000426-22.2012.2.00.0000. Protocolada pelo conselheiro José Lúcio Munhoz, a matéria propõe que o CNJ emita Nota Técnica favorável aos projetos de lei 7749/2010 e 2197/2011, que dispõem sobre o subsídio de ministro do STF e prevêem que ele seja reajustado anualmente, conforme previsto do artigo 37 da Constituição Federal. Os projetos são de autoria do STF.

O Procedimento de Controle Administrativo 0006384-23.2011.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Neves Amorim, e de autoria da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de São Paulo (ASSOJASP), trata de pedido da entidade para que seja regulamentado, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o horário de trabalho dos oficiais de Justiça em oito horas diárias e também o pagamento de horas extras quando este período for ultrapassado.

Consta ainda da pauta o Procedimento de Controle Administrativo 0005122-38.2011.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto. De autoria da Associação do Ministério Público do Estado da Bahia (Ampeb), o procedimento pede que o CNJ determine ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) a adoção de providências para facilitar o trabalho dos membros do Ministério Público no Fórum Criminal de Sussurana. A matéria defende, por exemplo, a suspensão de todo e qualquer ato que reserve elevadores para uso exclusivo de magistrados.

Em outro item da pauta, relatado pelo conselheiro José Lúcio Munhoz, há a Consulta 0005676-70.2011.2.00.0000, protocolada pela Associação dos Magistrados da Bahia (Amab),  que trata sobre a aplicação do artigo 6 da Resolução 106/2010 do CNJ. Essa Resolução dispõe sobre avaliação da produtividade dos magistrados.

Há ainda o Pedido de Providências 0004003-42.2011.2.00.0000, protocolado por Adriano Celestino Ribeiro Barros, e relatado pelo conselheiro Ney José de Freitas. O autor solicita ao CNJ providências contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM) de transformar em cargos efetivos as funções comissionadas de servidores que não fizeram concurso público e que haviam sido contratados antes da Constituição de 1988.

A pauta de votações também inclui o Recurso Administrativo 0000175-04.2012.2.00.0000, cujo relator é o conselheiro Gilberto Valente Martins. O recurso, de autoria de Antônio Carlos Maciel Rodrigues, pede nulidade da decisão do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJMRS) de arquivar procedimento que questionava a eleição dos dirigentes daquela corte.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

Folclore

Magistrado se empolga ao falar de folclore brasileiro em sentença

Em Divinópolis/MG, o juiz de Direito Carlos Alberto Loiola se empolgou ao falar do folclore brasileiro em uma sentença. Uma das advogadas do caso pedia para que a palavra “catireiro” fosse retirada dos autos.

O magistrado afastou o pedido dizendo que não fazia sentido tirar a palavra dos autos só porque a advogada não gostava dela. Ele disse que também não gosta de palavras como “data vênia”, “verossimilhança”, “embargo de declaração”, e nem por isso pede para que elas sejam retiradas do processo. Loiola vai mais longe e conta que a palavra vem de “catira, dança caipira muito chique, pra lá de boa, empolgante mesmo, e na roça ou no sertão, muito ‘mais mió’ do que polca, tango e batidão”.

E conclui: “processo não se faz só de juridiquês, até porque na maioria deles, hodiernamente, não há muito de jurídico, menos de português. Ninguém sabe mais o que é a última flor do Lácio; outro dia, quando falei dela, me perguntaram se era orquídea.”

Confira o teor da sentença no site Migalhas Jurídicas

Direito de não viver

 

BBC
Tony Nicklinson ganhou o direito de pedir à Justiça o suicídio assistido
  • Britânico paralisado ganha direito de pedir à Justiça para morrer

    Tony Nicklinson ganhou o direito de pedir à Justiça o suicídio assistido

O britânico Tony Nicklinson, que está completamente paralisado e se comunica apenas através de movimentos dos olhos, ganhou nesta segunda-feira (12) o direito de pedir à Justiça o suicídio assistido.

Um derrame em 2005 deixou Nicklinson, de 58 anos, com a chamada “síndrome de encarceramento”, incapaz de realizar qualquer movimento à exceção dos olhos –e incapaz de se suicidar sem ajuda. Ele quer que a Justiça britânica dê proteção legal a algum médico que o ajude a encerrar sua vida.

O Ministério da Justiça argumenta que uma decisão favorável a Nicklinson significaria mudar as leis em relação aos assassinatos.

A decisão da Suprema Corte significa que Nicklinson poderá levar seu caso adiante e que a Justiça poderá analisar em audiência as evidências médicas em relação ao seu caso.

A “síndrome do encarceramento” deixa as pessoas com corpos paralisados, mas mantém o funcionamento do cérebro e a capacidade de raciocínio intactos.

Atitudes do século 20

Após a decisão da Justiça nesta segunda-feira, a mulher de Nicklinson, Jane, leu à BBC um comunicado de seu marido.

“Estou satisfeito com o fato de que as questões relacionadas à morte assistida possam ser discutidas no tribunal. Os políticos e outros não podem reclamar de os tribunais serem fóruns de debate se os políticos continuarem a ignorar uma das mais importantes questões que a nossa sociedade enfrenta hoje”, afirmou.

“Não é mais aceitável que a medicina do século 21 seja governada pelas atitudes do século 20 em relação à morte”, completou.

Nicklinson, que se comunica por meio do movimento dos olhos, com a ajuda de um quadro eletrônico ou de um computador especial, afirmou anteriormente que sua vida era “sombria, miserável, humilhante, indigna e intolerável”.

Sua mulher afirmou que o marido “somente quer saber que, quando o momento chegar, ele tem uma saída”. “Se vocês soubessem o tipo de pessoa que ele era antes, saberiam que a vida assim é insuportável para ele”, disse.

Ela afirmou ainda não saber quando o marido quer realmente morrer. “Suponho que seja quando ele não suportar mais”, comentou.

Cognição: ato de inteligência

Tenho dito, repetindo o professar Watanabe, que cognição é, essencialmente, um ato de inteligência.

E por que fiz essa afirmação?

Porque entendo que , além dos problemas de ambiguidade da linguagem jurídica,  há temas que, em face de sua relevância, exigem de nós intensa ação intelectual, como ocorre com os chamados hard cases.

O que é lamentável é quando o debate decorre de mera vaidade, do prazer de discordar, como, infelizmente, ocorre em todas as Cortes de Justiça, sem exceção conhecida.

A verdade é que nas Cortes de Justiça, onde a vaidade dos seus membros é proverbial,  em todas elas, sem exceção, há muitas divergências em face de questões aparentemente simples. E olhe que não estou a refletir sobre desacordos morais como os que envolvem, por exemplo, aborto e eutanásia.

Isso é bom ou ruim?

Para mim, se os argumentos são relevantes, todo debate é profícuo.

Então, vamos debater. Mas com equilíbrio e respeitando as divergências.

É por isso que, de certa forma, estou apreensivo com o que me espera quarta-feira, em face do voto que vou apresentar.

Mas vamos aguardar. De repente, quem sabe, os meus argumentos  serão até bem recebidos.

Questão complexa

Parte dos três dias que passei em Goiânia foi dedicada a elaboração de um voto-vista, em face do MS nº025274/2011, que vou apresentar na próxima sessão do Pleno.

Por envolver matéria atinente a Concurso  Público, tive que me esmerar, além do que faço normalmente, para que não se tenha dúvidas da minha posição.

Meu voto, já elaborado, é relativamente extenso, em face da matéria objeto de exame. Será, todavia,  eminentemente técnico, como, aliás, têm sido os meus votos, sem ser legalista.

A questão é complexa e exigirá de todos nós redobrada atenção.

Espero, sinceramente, que eu tenha a capacidade de despertar a atenção dos meus pares para as minhas reflexões.

Devo dizer, a propósito, que, passados dois anos da minha chegada ao Tribunal de Justiça, é a primeira vez que enfrenta, com  tal profundidade, questão desse matiz, gestada à luz da nova ordem constitucional que se instalou com a Constituição de 1988.

Para elaboração do votos vali-me das lições, dentre outros, de Ronald Dworkin, Robert Alexys, Paulo Bonavides, Celso Antonio Bandeira de Melo, Luis Roberto Barroso, Lenio Strek, Ricardo Guastini, Dalmo Dallari, Guastavo Zagrebelsky,  Maria Paula Dallari Bucci,,  Adilson Abreu Dallari e outros.

Deu no Estadão

Juiz do Maranhão causou prejuízos milionários a empresas

José de Arimatéia foi punido com a aposentadoria pelo CNJ após tomar decisões suspeitas

Domingo, 11 de Março de 2012, 03h07

BRASÍLIA – No mesmo momento em que a corregedora-nacional de Justiça, Eliana Calmon, defendia punição a “meia dúzia de vagabundos que estão infiltrados na magistratura”, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentava compulsoriamente o juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís (Maranhão), José de Arimatéia Correia Silva. As investigações do CNJ mostraram que ele atuava de forma dirigida a multiplicar os valores de indenizações cobradas de grandes empresas e bancos. Apesar de ter sido punido, algumas de suas decisões são irreversíveis.

Em um dos casos relatados ao CNJ, a matemática do juiz José de Arimatéia transformou um pedido de indenização de R$ 20 mil em uma pena de R$ 3.329.155,72. Desse total, R$ 964.588,37 foram liberados numa canetada pelo juiz. Dinheiro que não volta mais aos cofres da em presa Marcopolo, mesmo com a decisão do CNJ e mesmo que consiga reverter o processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em outro caso, a vítima foi o Banco do Brasil. Uma disputa entre o banco e a empresa Del Rey Transporte e Comércio tramitava na Justiça desde 2000. Na época, o valor em discussão era de R$ 392.136,14. Oito anos depois de iniciado o processo, José de Arimatéia, valeu-se de sua autoridade para determinar de imediato o bloqueio de R$ 1.477.232,05 nas contas do BB.

Em seguida, determinou a transferência desse montante para uma conta judicial, sem exigir da Del Rey uma caução para o caso de um recurso do Banco do Brasil ser deferido e o dinheiro ter de voltar aos seus cofres. Por conta dessa falha detectada pelo banco e confirmada pelo CNJ, o Banco do Brasil resistia a cumprir a decisão. José de Arimatéia determinou então a transferência dos recursos em duas horas. Caso contrário, o BB teria de pagar multa de R$ 15 mil por hora.

Para garantir o pagamento, o juiz determinou a busca e apreensão do valor em qualquer uma das agências do Banco do Brasil. Em caso de resistência, José de Arimatéia determinou a intervenção policial.

Um terceiro processo julgado por José de Arimatéia atingiu os cofres da Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (Caema) numa ação movida pela Construtora Vale do Paraíba Ltda. Conforme informações do CNJ, em decisão liminar, sem o pedido da construtora e sem exigir caução, o juiz determinou o bloqueio de R$ 2.414.191,09 das contas da Caema.

Antes mesmo de a Companhia de Águas ser citada judicialmente dessa decisão, o magistrado determinou a liberação dos recursos. No final das contas, conforme cálculos do CNJ, foram liberados R$ 3.357.426,36, quase R$ 1 milhão a mais do que havia determinado inicialmente.

Num segundo caso envolvendo Caema e Covap, José de Arimatéia determinou o bloqueio de R$ 526.840,51 das contas da Companhia de Águas. Assim como fez no primeiro caso, antes mesmo de citar judicialmente a Caema e sem cobrar o pagamento da caução pela parte contrária, o que é exigido pela legislação, o magistrado determinou liminarmente a liberação do dinheiro.

Alguns desses casos chegaram ao Conselho Nacional de Justiça pelas mãos das próprias empresas. Algumas delas relataram ao então corregedor-nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que era a única forma que encontraram para se defender de decisões que o próprio conselho classificou como absurdas.

Em razão de todos os casos, os integrantes do CNJ decidiram aplicar a pena máxima a José de Arimatéia: a aposentadoria compulsória com pagamento de benefício proporcional ao tempo de serviço.

Caso simbólico. Manoel Raimundo Figueiredo Ferreira Júnior, um perueiro de São Luís (Maranhão), comprou um microônibus ano 2005/2006 da empresa Marcopolo, que custa algo em torno de R$ 120 mil. Em 2006, um defeito mecânico foi constatado e a empresa encaminhou o veículo para o conserto. No caminho da oficina, um acidente com o caminhão guincho provocou novas avarias no veículo e atrasou sua devolução.

Em razão do atraso, Ferreira Júnior pediu assistência jurídica gratuita para processar a Marcopolo. Mas dois advogados assumiram a causa de Ferreira Júnior. No processo, o perueiro pediu um novo microônibus e uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. O pedido foi aceito pelo juiz que estava a frente do caso à época. O descumprimento da decisão importaria em multa diária de R$ 1 mil.

A partir daí, uma sequência de fatos transformou o caso no exemplo de desmandos recentemente dado pela corregedora-nacional de Justiça, Eliana Calmon, em sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ao defender a punição de “meia dúzia de vagabundos que estão infiltrados na magistratura”. Todos os dados, idas e vindas, constam do processo que tramitou no CNJ.

No curso do processo, a Marcopolo contratou um novo advogado para atuar no processo. Todas as decisões e intimações, a partir daí, deveriam ter como endereço este novo advogado. Mas não foi o que ocorreu. Quando a sentença no caso foi prolatada, o advogado não foi comunicado. Mesmo assim, o prazo para recurso contra a decisão começou a contar.

Quando o erro na comunicação foi corrigido, o novo advogado da Marcopolo recorreu da sentença. Numa primeira decisão, a apelação foi recebida. Num segundo momento, após recurso do perueiro, o juiz José de Arimatéia mudou o entendimento e rejeitou a apelação, pois estaria fora do prazo. Numa terceira decisão sobre o mesmo recurso, o juiz Gilberto de Moura Lima reformou o entendimento do colega. Mas numa quarta investida, José de Arimatéia alterou novamente o curso do caso e rejeitou pela segunda vez a apelação.

A Marcopolo então recorreu ao Tribunal de Justiça, tentando reformar a decisão de condená-la. No pedido, a empresa pedia a suspensão de todo o processo enquanto o TJ não julgasse esse recurso. Em seguida, José de Arimatéia determinou o bloqueio em várias contas bancárias da Marcopolo no valor de R$ 963 mil. O bloqueio, conforme relataram os advogados ao CNJ, atrapalhou o dia a dia da empresa e impediu o pagamento de fornecedores.

A empresa novamente recorreu, dizendo que o processo pedia a entrega de veículo novo, não o pagamento dessa quantia. De acordo com o relator do processo, conselheiro Vasi Werner, José de Arimatéia ignorou os argumentos da empresa e “simplesmente acolheu os valores” apresentados pelo perueiro.

No dia 23 de abril de 2009, o perueiro pediu a liberação dos R$ 963 mil. Apesar de o pedido não ter urgência e o processo não estar sequer em seu gabinete, José de Arimatéia determinou a liberação imediata dos R$ 963 mil sem intimar, como exigido por lei, a Marcopolo. Apesar da confirmação pelo CNJ da irregularidade do processo, esse dinheiro não voltará mais para a conta da Marcopolo.

Os problemas gerados pelo juiz à empresa aumentaram com um novo processo e pelos mesmos fatos, conforme o CNJ. Desta vez, Ferreira Júnior entrou com pedido de indenização de R$ 20 mil por danos morais e materiais. O juiz José de Arimatéia aceitou os argumentos do perueiro, mas elevou a indenização para R$ 2,3 milhões por sua própria conta.

A decisão foi classificada pelo CNJ de “desarrazoada e teratológica” e mostrariam que o “o magistrado interpreta o direito posto ao seu exclusivo critério para justificar decisões destituída de quaisquer fundamentos técnicos sérios”.

Por conta de decisões como esta, o juiz José de Arimatéia foi afastado do cargo pelo CNJ em 2010. A Marcopolo, com base dessa decisão do Conselho, tentou anular as sentenças proferidas por José de Arimatéia. Apesar de todos os indícios, o TJ manteve, por unanimidade, as decisões suspeitas. Por conta disso, o corregedor do TJ do Maranhão, Cleones Cunha, foi recentemente chamado para o gabinete da ministra Eliana Calmon para uma conversa reservada sobre a situação do tribunal.

Defesa. Afastado do cargo há dois anos por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís (Maranhão), José de Arimatéia, disse que a celeridade que imprimiu aos processos é “dever do magistrado”.

Em sua defesa, disse que “não há provas concretas” de que teria envolvimento com os advogados que atuavam nos processos ou com as partes beneficiadas.

Afirmou ainda que, apesar de todas as suspeitas envolvendo a liberação de recursos milionários, suas decisões foram acertadas. Prova disso, ele alegou, foi a manutenção de suas decisões pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. José de Arimatéia argumentou também que todas as suspeitas envolvem decisões judiciais. Puni-lo por decisões que ele tomou no âmbito dos processos seria violar o princípio da independência do juiz.

Reforma penal

Comissão do novo Código Penal amplia regras para aborto legal e eutanásia

Gestante poderá interromper gravidez até a 12ª semana, caso médico ou psicólogo avalie
Ricardo Brito – O Estado de S.Paulo
A comissão de juristas nomeada pelo Senado que elabora o anteprojeto de lei de um novo Código Penal aprovou nesta sexta-feira um texto que propõe o aumento das possibilidades para que uma mulher possa realizar abortos sem que a prática seja considerada crime. O anteprojeto também contempla modificações que atingem outros crimes contra a vida e a honra, como eutanásia, estupro presumido e infrações graves de trânsito.
Protesto contra a descriminalização do aborto em 2007
A principal inovação na legislação sobre aborto é que uma gestante poderá interromper a gravidez até 12 semanas de gestação, caso um médico ou psicólogo avalie que ela não tem condições “para arcar com a maternidade”.
A intenção é a de que, para autorizar o aborto, seja necessário um laudo médico ou uma avaliação psicológica dentro de normas que serão regulamentadas pelo Conselho Federal de Medicina. “A ideia não é permitir que o aborto seja feito por qualquer razão arbitrária ou egoística”, afirmou Juliana Belloque, defensora pública do Estado de São Paulo e integrante da comissão. No entanto, abre tantas possibilidades que deve virar uma batalha política no Congresso.
A comissão está preocupada em dar guarida a mulheres em situações extremas, como adolescentes e mulheres pobres com vários filhos. “A ideia não é vulgarizar a prática, é disseminá-la de maneira não criteriosa”, disse Juliana, para quem o aborto é uma questão de saúde pública – 1 milhão mulheres realizam a prática clandestinamente por ano no País.
O anteprojeto também garante às mulheres que possam interromper uma gestação até os dois meses de um anencéfalo ou de um feto que tenha graves e incuráveis anomalias para viver.
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Notícias do CNJ

CNJ incentiva a adoção de leading cases

Ao julgar um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), que havia rejeitado a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz estadual Luiz João Borges de Sousa Filho, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos (PI), o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) optou por um desfecho que deve se tornar cada vez mais frequente no Conselho: a adoção de leading cases. Em tais situações, a partir da análise de um caso concreto, o tribunal apura e pune os culpados envolvidos naquele ilícito. Além disso, firma entendimentos e determina medidas que possam evitar a ocorrência de casos semelhantes. O julgamento do recurso relacionado ao juiz do TJPI ocorreu na 142ª sessão plenária do Conselho.

O magistrado era acusado de diversas ilegalidades praticadas no curso de ações judiciais. Entre elas, a concessão de liminares sem requisitos legais, liberações irregulares de valores elevados em processo cautelar de arresto, distribuição dirigida das ações, sem que tivesse sido ajuizado o processo principal e sem a observância de diversos requisitos processuais, além de outras irregularidades e ilícitos.

No caso em questão, o plenário acolheu integralmente o voto do conselheiro relator, José Lúcio Munhoz, determinando não apenas a abertura do PAD e o afastamento imediato do magistrado até o julgamento do processo, mas também que os tribunais recomendem aos seus juízes que acionem os convênios existentes no Judiciário – como o BacenJud e o Infoseg – para tentar encontrar o réu com localização desconhecida, antes de fazer sua citação por edital. Outra medida saneadora sugerida pelo conselheiro foi a recomendação de que, em caso de arresto ou apreensão, os juízes solicitem aos bancos ou detentores de bens a indicação do endereço e demais dados dos titulares, quando desconhecidos ou não localizados.

Segundo o conselheiro, ao se deparar com situações desta natureza, é preciso que o Judiciário puna o ilícito, mas também analise os motivos que propiciaram a ocorrência do problema. “O tribunal deve enfrentar o caso com maturidade e assumir seus erros, com humildade e dignidade, e trabalhar para corrigi-los, pois isso é o que certamente espera os cidadãos do Estado sobre a atuação de seu órgão maior de Justiça. Com isso o tribunal poderá adotar uma postura proativa, visando, nas dificuldades, encontrar razões e oportunidades para melhorar e se aperfeiçoar”, diz o voto.

De acordo com o conselheiro José Lúcio Munhoz, o processo envolvendo o juiz da Comarca de Picos é um dos primeiros que o CNJ adotou como leading case, determinando medidas que vão evitar a reincidência do problema e que devem ser cumpridas não apenas pelo tribunal envolvido no caso.  “Só assim estaremos não apenas combatendo o ilícito descrito no processo, mas também tentando aprimorar os serviços prestados aos jurisdicionados”, avalia o conselheiro José Lucio Munhoz.

Foi aprovada, ainda, solicitação para que a Comissão de Acompanhamento Legislativo do CNJ elabore estudos e eventual proposta legislativa visando tornar obrigatória a tentativa de localização dos réus por outros instrumentos, antes de providenciar a sua citação por edital.

Também foi determinada a remessa de ofícios ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a abertura de sindicância, a apuração do eventual crime de fraude no sistema de distribuição, a elaboração de mecanismo de informação aos juízes pelos bancos (quando se tratar de contas bancárias sem movimentação) e recomendações administrativas ao Tribunal de Justiça do Piauí, como a atualização do sistema de cadastro de pessoas, a melhoria na estrutura física e organizacional das unidades jurisdicionais da Comarca, entre outras.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias