Fim da subordinação
STF reitera autonomia funcional da Defensoria Pública
Confirmando o entendimento estabelecido há uma semana — quando julgou questão referente à obrigatoriedade de convênio entre a Defensoria Pública paulista e a OAB-SP —, o Supremo Tribunal Federal concluiu pela inconstitucionalidade de leis de Minas Gerais e do Maranhão, que subordinavam a Defensoria ao governador.
Em menos de dez minutos do início da sessão, os relatores das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ministra Cármem Lúcia e ministro Ricardo Lewandowski, revelaram a intenção de acolher o argumento de que as Defensorias Públicas dos dois estados não podem ser subordinadas diretamente ao Poder Executivo local. De acordo com os ministros, o defensor público geral não pode ser comparado a um secretário de Estado.
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