Concurso do TJ/MA

TJ divulga resultado final do concurso de servidores

Comissão entrega classificação final do concurso

Os resultados com a classificação dos candidatos aprovados no concurso público para servidores do Poder Judiciário do Maranhão (Edital 02/2011) foram entregues, nesta terça-feira (7), ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior.

A entrega foi feita pelos membros da Comissão de Concurso, integrada pelos desembargadores José Stélio Muniz (presidente) e José Luiz Almeida, pela juíza Alice Prazeres e pelos servidores Francisca Célia Lopes e Douglas Lima.

A lista final com a ordem de classificação será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, após a homologação dos resultados pelo Pleno do TJMA. A classificação também estará disponível na página do Instituto de Ensino Superior do Extremo-Sul (www.ieses.com.br) e nos documentos em anexo abaixo.

Segundo o desembargador Stélio Muniz, a condução do certame alcançou um bom resultado, na medida em que teve um bom andamento, em diálogo com o Plenário e com o esclarecimento de todas as questões, inclusive atrasos. “Estou satisfeito em entregar este excelente trabalho da Comissão, que contou com o apoio de servidores competentes e dedicados”, avaliou.

O desembargador Guerreiro Júnior agradeceu o trabalho da Comissão, ressaltando todos os critérios e normas orçamentárias que o concurso precisa cumprir. “Que os novos servidores venham e possam somar, diante das novas demandas do TJMA e da carência de pessoal em algumas comarcas do Estado”, disse.

Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
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Números assustadores

E-CNJ completa cinco anos com quase 30 mil processos

07/02/2012 – 00h00

Mais de 29 mil procedimentos administrativos e disciplinares do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram totalmente movimentados por meio digital desde a criação do Sistema de Processo Eletrônico (E-CNJ), que completa cinco anos em fevereiro deste ano. Com a agilidade proporcionada pelo sistema, o CNJ está conseguindo reduzir o estoque de processos e eliminou a movimentação de papéis. Os serviços do E-CNJ estão disponíveis na página inicial do Conselho, no menu “Sessão CNJ”  ou na aba Sistemas.

Ainda existem 3 mil processos administrativos armazenados em um sistema, baseado na plataforma E-CNJ,  do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do  Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). Estes documentos também podem ser consultados e movimentados pela Internet.

“Vemos que, a cada ano, o total do estoque de processos em tramitação diminui. Isso mostra que o CNJ tem julgado mais processos do que entram”, explicou Giscard Stephanou, coordenador de gestão de sistemas do CNJ.  Em 2012, entraram 341 ações e foram arquivados 484 processos. Atualmente, estão em andamento 3.317 processos, incluindo Corregedoria, Presidência e conselheiros.

Ele destacou que os resultados alcançados estão motivando os tribunais a firmarem parcerias com o CNJ para o repasse desta tecnologia. Alguns tribunais já assinaram termo de cessão de uso do sistema como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a segunda instância do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) e a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).

O sistema foi desenvolvido em software livre pelos servidores do CNJ, e sua plataforma é totalmente via web – tecnologia que permite o acesso 24 horas aos 23 mil usuários cadastrados para movimentação de processos e aos cidadãos que podem utilizar a consulta pública.

Apesar do grande número de usuários cadastrados e da consulta pública, não foi registrado nenhuma falha nos dispositivos de segurança do E-CNJ. “O sistema é seguro, inclusive com ferramentas que replicam os arquivos de dados e rotinas de backup”, alertou. Todos os registros de acesso e/ou consulta ficam gravados no sistema para garantir a recuperação dos dados em caso de auditoria.

Entre os serviços oferecidos pelo E-CNJ estão: o cadastro com ou sem certificação digital para movimentação do processo, o peticionamento eletrônico, a consulta pública, a emissão de relatórios de processos do usuário e assinatura eletrônica dos processos.

O aplicativo oferece ainda trinta perfis e/ou funcionalidades diferentes para acesso que variam de acordo com as necessidades de cada usuário. Os advogados cadastrados podem ser intimados eletronicamente e o sistema registra quando o documento foi aberto e começa automaticamente a contar o prazo da notificação, por exemplo.

No perfil dos conselheiros, é possível incluir o voto que será proferido na sessão. Já os servidores responsáveis por atualizar em tempo real as decisões e status dos processos durante as sessões acessam uma tela gerencial da sessão. “Isso mostra que o sistema atende às diversas necessidades dos usuários e mantém-se integrado, poupando tempo nos fluxos de trabalho. Não existe papel em nenhuma etapa. Quando recebemos advogados que querem protocolar a ação pessoalmente, orientamos a entrar no E-CNJ”, avaliou Giscard.

Manual – Sistema E-CNJ é um sistema completo de Processo Eletrônico, e foi desenvolvido conforme a Lei 11.419/2006, referente à informatização do processo judicial.

Advogados e partes devem se cadastrar no portal para autuar o processo (por meio do envio do Requerimento Inicial), visualizar e inserir documentos, acompanhar o andamento do processo ou movimentá-lo. Este cadastro para acesso ao sistema é totalmente on-line para quem possui certificação eletrônica.

Os advogados e/ou partes que não possuírem esta certificação deverão fazer o cadastro via web e ativá-lo no CNJ ou nos tribunais estaduais conveniados, quando assinarão o termo de adesão ao sistema. “Quem não está cadastrado no sistema só poderá consultar algumas informações sobre tramitação e somente terá acesso às decisões do processo, caso o processo não seja sigiloso. Por isso, é recomendado que as partes se cadastrem”.

Já na área de consulta pública, o cidadão precisa inserir apenas uma dessas informações: nome da parte/advogado, CPF/CNPJ ou número do processo/protocolo.

Agilidade – O E-CNJ ainda ajudou a conferir também mais agilidade e transparência às sessões plenárias do Conselho, pois permite a atualização dos resultados dos julgamentos durante a sessão, bem como disponibiliza com antecedência os casos que estarão na pauta. Esta funcionalidade é possível devido à integração do E-CNJ com a TV Plenária. “Assim que os servidores da secretaria processual inserem o resultado, o internauta vai visualizar se o caso está sendo julgado ou já foi julgado. Tudo em tempo real”, explicou.

ANO AUTUADOS BAIXADOS (Arquivados) considera a data do evento TRAMITAÇÃO (dados de momento ou no final do ano)
2007 2.911

1.342

1.569

2008 4.650

3.397

2.822

2009 9.023

4.870

6.975

2010 6.975

10.424

3.526

2011 6.032

6.114

3.444

2012 310

465

3.289

29.901

26.612

Patrícia Costa
Agência CNJ de Justiça

Notícias da AMMA

Conselho de Representantes pleiteia mais segurança aos juízes 
07/02/2012 09h59

 

Em reunião realizada nesta segunda-feira (6), o Conselho de Representantes da AMMA deliberou por requerer ao Tribunal de Justiça do Maranhão que as futuras Turmas Recursais do interior do Estado, cujo projeto de criação já foi aprovado pelo Pleno, sejam instaladas em comarcas que são polos judiciais. A reunião aconteceu na sede administrativa da AMMA e foi presidida por Brígido Lages.

Outra importante deliberação da reunião foi quanto à segurança dos magistrados. Foi aprovado pelos conselheiros que a AMMA encaminhará ofício à presidência e à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral, solicitando providências no sentido de resguardar a vida e a integridade física dos juízes eleitorais e de suas famílias, levando em consideração, inclusive, a animosidade que já se encontra instalada entre os eleitores de algumas comarcas.

Dentro do contexto da segurança aos magistrados, foi deliberado fazer uma reunião com os juízes eleitorais para ouvir suas propostas de segurança para as eleições de 2012, a fim de que a AMMA possa pleiteá-las perante o Tribunal Regional Eleitoral.

Também foi deliberado solicitar ao Tribunal de Justiça do Maranhão e à Corregedoria que sejam criados critérios objetivos para a composição das Turmas Recursais, inclusive estabelecendo critérios de antiguidade e com prazo de mandato de dois anos.

Fonte: sítio da AMMA

Do sítio do TJ/MA

Ministra Eliana Calmon elogia livro de Lourival Serejo

Eliana Calmon escreveu, de próprio punho, os elogios ao livro do desembargador Lourival Serejo

“Comentários ao código de ética da magistratura nacional”, livro do desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Lourival Serejo, mereceu elogios da corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. “O trabalho é importante pelo conteúdo e por ser inédito”, escreve a corregedora, de próprio punho, em correspondência ao desembargador, a quem parabeniza pelo valor da obra. O autor está sensibilizado com a atenção.

A ética no judiciário contextualiza o livro de Lourival Serejo. Na prática, está ali reunido parte significativa do que observou e aprendeu como coordenador e também diretor de cursos de formação de magistrados na Escola Superior da Magistratura do Estado (Esmam). O livro foi lançado nacionalmente com selo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

As exigências quanto à conduta do juiz atual, e a preocupação de Serejo em atualizar os novos magistrados sobre temas discutidos pela sociedade, são bons argumentos que o escritor indica para justificar “Comentários ao código de ética da magistratura nacional”.

“A importância que a função judicial adquiriu com o ativismo e a judicialização dos problemas sociais e políticos passou a requerer magistrados mais devotados à função. Sem ética, esse devotamento não pode prosperar”, pensa Serejo.

Assessoria de Comunicação do TJMA
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Ataque pessoal

Ofensas gratuitas não são cobertas pela imunidade

Por Camila Ribeiro de Mendonça

Ofensas gratuitas e sem sentido não são abarcadas pela imunidade profissional do advogado prevista no artigo 133 da Constituição Federal. A observação foi feita pelo juiz Rodrigo Pedrini Marcos, titular da 2ª Vara de Bataguassu (MS), ao condenar um advogado a indenizar um juiz em 100 salários mínimos, cerca de R$ 60 mil.

De acordo com os autos, o advogado, na defesa de sua cliente, escreveu que o juiz era inseguro, incompetente, atrasava audiências e não respeitava os advogados.

O juiz de Bataguassu concluiu que as “ilações” feitas pelo advogado “colocaram em dúvida a seriedade, a inteligência, a capacidade, o respeito e a determinação” do autor da ação. Para condenar o advogado, aplicou o artigo 186 do Código Civil, que trata das hipóteses em que se configura ato ilícito.

Ao fundamentar a sentença, Marcos comentou sobre a existência de movimentos que procuram colocar a advocacia contra a magistratura. Citou, por exemplo, a “infeliz” ideia da OAB-SP de criar uma lista de inimigos da advocacia e o projeto de lei em trâmite na Câmara dos Deputados que criminaliza a violação às prerrogativas da advocacia.

O juiz Rodrigo Marcos lembrou que o objetivo comum dos agentes envolvidos no processo deve ser a busca pela Justiça, aliada à efetiva prestação jurisdicional pela duração razoável do processo.

Em sua defesa, o advogado declarou que o processo ético-disciplinar em questão é sigiloso, portanto, não prosperaria o argumento do autor da ação, de que houve ofensa pública. Segundo ele, não houve a intenção de ofender, mas apenas de defender a sua cliente, e com isso invocou a imunidade constitucional do advogado no desempenho de sua função.

Ele afirma que quando foi acompanhar sua cliente na oitiva de testemunhas, o juiz pediu para que fossem até seu gabinete e diante de resposta negativa, insistiu de forma ameaçadora, chegando a ameaçar sua cliente de prisão em flagrante por desacato. O advogado pediu que o juiz autor da ação fosse condenado por litigância de má-fé.

O titular da 2ª Vara de Bataguassu não se convenceu com os argumentos apresentados pelo advogado e entendeu que ele extrapolou a sua função. “Bastava apenas ao requerido fazer a defesa de sua cliente, se atendo aos aspectos jurídicos e técnicos que envolviam a questão, mas jamais atacar a pessoa do magistrado”, concluiu.

Ainda segundo o juiz, o fato de o processo ser sigiloso não autoriza o advogado a utilizar-se de termos chulos e inadequados. “Dessa forma, não há que se falar em inexistência de dano em virtude de caráter sigiloso, pois o dano moral atinge a esfera da intimidade psíquica, relativa aos valores pessoais do ofendido, que independe de publicidade ou repercussão social, que dado o seu caráter subjetivo, não precisa ser provado, pois habita no âmago do lesado.”

Clique aqui para ler a sentença.

Camila Ribeiro de Mendonça é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 6 de fevereiro de 2012

Medidas cautelares: revisão periódica

Somos informados, com muita frequência, de presos provisórios esquecidos no cárcere, sem julgamento em tempo razoável, numa afronta, a toda evidência, do princípio da dignidade da pessoa humana.

O fato se dá, mais ou menos, assim: o magistrado  decreta a prisão  de um  determinado acusado – normalmente um desvalido -, para, depois, em face das incontáveis demandas, “esquecer” do processo, por tempo, às vezes, considerável.

Não se trata, importa consignar,  de descaso;  essa situação decorre dos inúmeros afazeres de um magistrado. Lembro, a propósito, que, ao tempo em que julgava em primeira instância, muitas vezes havia mais de cem réus presos, cujos processos exigiam de mim dedicação integral. Ainda assim, mesmo me dedicando full time, ocorreu, algumas vezes, de me deparar com réus presos, cujos processos estavam parados.

Inspirado na legislação portuguesa, o Senado Federal, ao tempo da tramitação do Projeto 4.208/2001, do qual resultou a Lei 12.403/2011, tentou a inclusão de um dispositivo  determinando que o juiz ou tribunal que decretou a prisão ou manteve a medida cautelar, inclusive a prisão preventiva, a reexaminasse, obrigatoriamente, a cada 60 dias, para avaliar se  persistiam os motivos que a ensejaram.

Sabe-se, no entanto, que antes da aprovação do projeto, o dispositivo em comento foi excluído, sob o argumento de que traria sobrecarga aos magistrados e de que, ademais, o ônus de provocar a revisão seria da defesa.

A sensação que tenho, diante de tais argumentos, é de que os nossos legisladores vivem no mundo da lua.

Convenhamos,  se a persecução criminal, como sabido, se destina  apenas – salvo uma ou outra exceção – aos miseráveis, os quais, de regra,  não têm condições de constituir advogados,  e não contam, noutro giro,  com defensores públicos (onde há defensoria, claro) em número suficiente para garantir uma assistência mínima, como deixar ao talante da defesa o pedido de revisão, que, sabe-se, não será formulado?

A meu sentir, o ideal mesmo era que aos magistrados fossem obrigados, ex vi legis, a  rever as medidas, de ofício, num determinado prazo, ainda que tal incumbência contribuisse para o retardo de outros julgamentos, pois não vejo, numa primeira análise, nenhuma afronta ao sistema acusatório, a considerar que a  nossa Lei Instrumental está permeada de dispositivos que destoam do sistema em comento.

Ainda que não exista dispositivo impondo ao magistrado  revisar  as medidas cautelares, num prazo razoável, entendo que deve fazê-lo, em face mesmo dos efeitos do cárcere,  máxime quando se trata de prisão provisória, ou seja, sem que o  acusado tenha sido julgado em caráter definitivo.

Compreendo que, nesse mister, agiria bem o Ministério Público se, de seu lado, também emprestasse o seu labor no mesmo sentido, sabido que, de rigor, tem muito mais tempo e condições de exercer esse tipo de fiscalização que o magistrado.

Entendo, nessa linha de pensar, que o representante ministerial poderia, sim, sobretudo no período vespertino, no qual, de regra, não se realizam audiências, fazer incursões junto às secretarias judiciais, para, uma vez constatado o excesso, postular ao juiz o imediato relaxamento de prisão do acusado.

Fruto de minha experiência, posso afirmar, na certeza de não estar equivocado, que o Ministério Público tem, sim, condições de fazer esse tipo de fiscalização.

O que não é concebível é que as prisões se protraiam no tempo, sem que o Ministério Público e o juiz condutor do feito se dignem a reparar o constrangimento ilegal, no aguardo da manifestação da defesa que, sabe-se, dificilmente virá, pelas razões antes consignadas.

A prisão cautelar, todos sabemos, é marcada pela excepcionalidade –   e é situacional -, razão pela qual deve ser, sim, periodicamente,  avaliada, pouco importando os outros afazeres do magistrados e do próprio Ministério Público, este agindo, nesse caso,   na condição de custos legis.

Compreendo que essa seria uma boa providência a ser implementada no âmbito das  Corregedorias de Justiça.

O corregedor  que implementar medida nesse sentido – quiçá pela via de provimento – prestará inestimável contribuição a reparação das prisões ilegais .

Tributo aos bandidos de toga

Vou publicar, abaixo,  um artigo capturado no blog do Marco  D’eça, por entender que ele retrata, fielmente e em poucas linhas, o que as pessoas pensam, com razão,  do Poder Judiciário, fruto dos nossos “erros”  e da má conduta de uns poucos.

A matéria é indigesta, mas não podemos contestá-la, pois ele traduz apenas a realidade que muitos não querem – ou fingem não querer –  ver.

Tremei, bandidos de toga!!!

sex, 03/02/12 por  às 14:00h

Um prefeito só desvia recursos públicos por que sabe que sempre haverá um “juiz amigo” para inocentá-lo.

Um deputado comete crimes por que espera contar com o “abraço” do desembargador, que influencia nas decisões das instâncias inferiores.

Bandidos como Big-Big – finalmente morto nesta semana – debocham da polícia por que contam com juizes para colocá-lo de volta às ruas, sucessivas vezes. 

Os demais poderes só são corruptos por que contam com a corrupção no Judiciário.

A sociedade também é masis criminosa por causa da corrupção do Judiciário.

Por isso, há de se comemorar a decisão do Supremo Tribunal Fderal sobre as prerrogativas do Conselho Nacional de Justiça.

O CNJ não é o ideal, mas trouxe um alento para os que se sentem a mercê de bandidos de toga em todas as instâncias e esferas da Justiça brasileira.

E eles são muitos, como definiu a própria corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

São desembargadores que ameaçam jornalistas com decisões intimidatórias; são juízes estaduais que negociam sentenças nos corredores dos tribunais; juízes federais que usam do cargo para fazer política às escondidas no interior e tráfico de influência nos órgãos feerais; e filho de magistrados que negociam ações nos tribunais.

Pelo menos, eles continuaram com a ameaça sob suas cabeças, ainda que se considerem semideuses.

E qualquer deslize moral ou legal, CNJ neles…

Olhos dos cidadãos

Miriam Leitão, O Globo

Nesta semana houve um momento glorioso para a democracia brasileira. A decisão do Supremo Tribunal Federal de que o Conselho Nacional de Justiça tem a integridade de seus poderes confirma o princípio da igualdade perante a lei, do controle externo do Judiciário, da transparência dos julgamentos. O que degrada a Justiça é o desvio de alguns magistrados e o risco de que erros sejam varridos para debaixo da toga.

O debate foi intenso, a sociedade participou, e o resultado consagrou o princípio democrático de que o órgão federal de correição tem poderes de punir o mau comportamento dos juízes, mesmo os que estiverem protegidos pelo corporativismo local.

A imprensa deu amplo destaque aos argumentos dos dois lados; os poderes respeitaram o direito de o Judiciário tomar a sua decisão sobre como se organizar; a sociedade aguardou o momento do julgamento no Supremo, mesmo com tanta gente discordando da liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello.

Com a liminar, o CNJ atravessou todo o longo recesso do Judiciário tendo seus poderes limitados por um único ministro até que o plenário fosse ouvido.

Na abertura dos trabalhos do órgão maior, o seu presidente, ministro Cezar Peluso, afirmou que é suicida a sociedade que tenta retirar poderes do Judiciário. Isso é fato. Apresentou o número de processos que deram entrada nas várias instâncias, para sustentar que a sociedade brasileira confia na Justiça.

Sim, a sociedade confia. Isso é diferente de reduzir os poderes do CNJ ou de considerar que o Judiciário não possa ser criticado, fiscalizado, investigado, julgado de forma transparente aos olhos dos cidadãos.

As proteções que cercam a magistratura são do cargo em si e não das pessoas dos juízes, da mesma forma que a imunidade dos deputados e senadores é dos mandatos e não de suas pessoas. As prerrogativas são institucionais e não individuais.

Crimes que juízes e parlamentares por ventura cometam devem ser investigados e punidos como os de qualquer cidadão. O que a lei lhes dá é a proteção para que julguem e legislem com liberdade e independência, mas não é para que se sobreponham às leis do país.

O Brasil tem feito um bom trabalho na superação das suas mazelas, ainda que diante de nós existam montanhas que parecem às vezes quase intransponíveis. Como jovem democracia, estamos aprendendo, errando e corrigindo os excessos. A luta contra a ditadura foi vigorosa e vitoriosa. Deixou mortos, traumas e essa dificuldade que permanece de olhar o passado com coragem e sinceridade.

Leia a íntegra em Olhos dos cidadãos