Enriquecimento ilícito

No Brasil é assim mesmo. Quando um cidadão almeja muito um cargo público, desses de nomeação de livre escolha, no fundo o que ele quer mesmo é  tirar proveito de ordem pessoal, com preponderância do enriquecimento ilícito. Em pouco tempo, pois, de se aboletar num determinado cargo, começa o processo de enriquecimento, sem risco de punição.
O jornal Folha de São Paulo de hoje traz importante reportagem que traduz, em números, a impunidade nesse campo, o que, convenhamos é estimulante.
Leia, a seguir, um excerto da reportagem.

RJ e BA têm índice irrisório de punição por improbidade

Hoje na FolhaApesar de contar com grande contingente de funcionários públicos, o Rio de Janeiro e a Bahia ocupam, respectivamente, a 21ª e a 24ª posições no ranking nacional de penalidades impostas a políticos e servidores por conta de desvio ou mau uso de dinheiro público, informa reportagem de Flávio Ferreira, publicada na Folha deste domingo (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

Os dois Estados têm só 17 condenações definitivas por improbidade administrativa em vigor atualmente, número que corresponde a apenas 0,37% do total de 4.584 punições desse tipo no país.

O líder do ranking é São Paulo, com 1.725 penalidades –37% do total. Depois, aparecem Rio Grande do Sul (558), Rondônia (454), Minas Gerais (450) e Paraná (400).

O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio alegou que o grande número de recursos previstos em lei e a complexidade das ações atrasa o desfecho das causas. Já o TJ da Bahia afirmou apenas que as punições não têm relação com dados populacionais.

Leia a reportagem completa na Folha deste domingo, que já está nas bancas.

Notícias do STF

Quinta-feira, 09 de fevereiro de 2012

Direto do Plenário: STF confirma constitucionalidade de dispositivos da Lei Maria da Penha

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal acompanharam o voto do relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 19, ministro Marco Aurélio, e concluíram pela procedência do pedido a fim de declarar constitucionais os artigos 1º, 33 e 41, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Para o relator, “a mulher é eminentemente vulnerável quando se trata de constrangimentos físicos, morais e psicológicos sofridos em âmbito privado”, salientando que a norma mitiga a realidade de discriminação social e cultural.

A sessão plenária prossegue com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, em que a Procuradoria Geral da República pede que seja declarado pela Corte que ações penais com base na Lei Maria da Penha devem ser processadas mesmo sem representação da vítima, e ainda que os crimes no âmbito dessa norma não possam ser julgados pelos Juizados Especiais.

Leia mais no  sítio do STF

Tendência natural

Juizados passarão a intimar União eletronicamente

Por Alessandro Cristo

O último reduto de papeis nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região está para a acabar. A Coordenadoria dos Juizados lança, no próximo dia 22, o Portal de Intimações, sistema que aposentará as notificações via postal ou por oficial de Justiça aos entes da União que são partes em processos. Quando começar a funcionar, o portal intimará eletronicamente os procuradores dos órgãos sobre despachos dados ou providências necessárias.

De acordo com a coordenadora dos JEF, desembargadora Therezinha Cazerta, além de intimar os órgãos de maneira online, o novo sistema, automaticamente, também fará a contagem dos prazos. “A ideia é economizar tempo, reduzindo o trabalho dos oficiais de Justiça e o uso dos Correios e de e-mails, que hoje depende de funcionários”, afirma.

Leia a matéria completa no Consultor Jurídico

A prova da embriaguez

Embriaguez pode ser provada sem bafômetro, diz ministro

Teve início nesta quarta-feira (8/2) a análise, pelo Superior Tribunal de Justiça, do recurso que vai definir quais são os meios válidos para comprovar a embriaguez de motoristas. O relator da ação, ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou que o teste de alcoolemia não é indispensável para configurar o crime de embriaguez ao volante.

O ministro entende que a prova da embriaguez deve ser feita, preferencialmente, por meio da aferição do percentual alcoólico no sangue ou no ar expelido dos pulmões (bafômetro), mas pode ser suprida, por exemplo, pela avaliação do médico em exame clínico ou mesmo pela prova testemunhal, em casos excepcionais. Bellizze explicou que as exceções estão caracterizadas quando o estado etílico é evidente e a própria conduta na direção do veículo demonstra o perigo potencial à incolumidade pública.

O entendimento foi acompanhado pelo desembargador convocado Vasco Della Giustina, mas um pedido de vista do desembargador convocado Adilson Macabu interrompeu o julgamento. O órgão volta a se reunir no dia 29 de fevereiro. Ao todo, aguardam para votar seis ministros. A presidenta da Seção, ministra Maria Thereza de Assis Moura, só vota em caso de empate.

O caso está sendo julgado pela 3ª Seção, sob o rito dos recursos repetitivos, que serve de orientação para todos os magistrados do país, embora a decisão não seja vinculante.

Limite definido
O ministro Bellizze afirmou que a Lei 11.705/2008, conhecida como Lei Seca, que alterou o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, trouxe uma elementar objetiva do tipo penal para caracterizar a embriaguez: a quantidade mínima de álcool concentrado no sangue, de 0,6 decigramas por litro ou equivalente, o que não se pode presumir, apenas aferir por exame de sangue ou teste de bafômetro.

“A denominada Lei Seca inegavelmente diminuiu o número de mortes e as despesas hospitalares resultantes de acidentes de trânsito”, reconheceu. O relator ponderou que não há direitos sem responsabilidades e que, entre eles, é necessário um justo equilíbrio. “Nem só de liberdades se vive no trânsito. Cada regra descumprida resulta em riscos para todos”, advertiu.

Quanto ao direito de não se autoincriminar, Bellizze observou que em nenhum outro lugar ele ganhou contornos tão rígidos como no sistema nacional. Para o ministro, a interpretação de tal garantia tem sido feita de maneira ampliada. Nem mesmo em países de sistemas jurídicos avançados e com tradição de respeito aos direitos humanos e ao devido processo legal a submissão do condutor ao exame de alcoolemia é considerada ofensiva ao princípio da não autoincriminação. “Trata-se de um exame pericial de resultado incerto. O estado tem o ônus de provar o crime, não se lhe pode negar meios mínimos de fazê-lo”, afirmou.

De acordo com o voto do relator, os exames técnicos de alcoolemia têm de ser oferecidos aos condutores antes dos demais, mas nada impede que o Estado lance mão de outras formas de identificação da embriaguez, na hipótese de negativa do motorista de se submeter ao exame.

Bellizze entende que o exame clínico é medida idônea para obter indícios de materialidade para instaurar a ação penal. Ele explicou que o teste do bafômetro pode ser usado como contraprova do motorista, nos casos em que o condutor do veículo possua alguns sinais de embriaguez, mas tenha ingerido menos do que o limite fixado pela lei, ou tenha feito, por exemplo, uso de medicamentos. Caberá ao juiz da ação penal avaliar a suficiência da prova da embriaguez para eventual condenação.

Caso em julgamento
No recurso interposto ao STJ, o Ministério Público do Distrito Federal se opõe a uma decisão do Tribunal de Justiça local, que acabou beneficiando um motorista que não se submeteu ao teste do bafômetro. O motorista se envolveu em acidente de trânsito em março de 2008, quando a lei ainda não estava em vigor, e à época foi preso e encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde um teste clínico atestou o estado de embriaguez.

Denunciado pelo MP, o motorista conseguiu o trancamento da ação penal sob a alegação de que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida pela nova redação da norma trazida pela Lei Seca. O tribunal local entendeu que a lei nova seria mais benéfica ao réu, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez, devendo por isso ser aplicada a fatos anteriores a sua vigência. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Afastamento de magistrado

ASCOM/AMB*
08.02.2012  19:37
STF suspende, por 10 votos a 1, afastamento de Magistrado pelo CNJ antes de processo

Por dez votos a um, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam nesta quarta-feira (8), em decisão liminar (provisória), a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para afastar Magistrados temporariamente, antes da abertura de processo administrativo para apurar indícios de irregularidades. A possibilidade de afastamento cautelar de Juízes tinha sido incluída na Resolução do CNJ (número 135) que regulamenta processos contra Magistrados para evitar eventuais interferências em investigações.

A Resolução foi contestada no Supremo pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB). A maioria dos Ministros entendeu que o Conselho não poderia, por meio de resolução, criar uma regra que não existe na Lei Orgânica da Magistratura. Para o Ministro Luiz Fux, se há motivos para afastar um Juiz, há também razões para abrir um processo administrativo para apurar o caso. “O que não é possível é que a Resolução, numa manifestação de inconstitucionalidade voluntária, estabeleça uma regra diferente da regra da Magistratura. Sob ângulo legal, a ilegalidade desse dispositivo, até as pedras sabem”, disse o Ministro Fux.

Única a votar pela manutenção do afastamento antes da abertura do processo, a Ministra Rosa Weber afirmou que a regra é válida, considerando-se o poder do CNJ de editar normas. Segunda parte do julgamento Na semana passada, no mesmo julgamento, a maioria dos Ministros decidiu manter a autonomia do CNJ para investigar e punir Magistrados acusados de irregularidades, independentemente da atuação das Corregedorias dos Tribunais dos Estados. O julgamento continuou nesta quarta para que fosse finalizada a análise de todos os dispositivos da Resolução contestados pela entidade.

A decisão do plenário sobre o afastamento dos Magistrados confirmou a liminar concedida pelo relator do caso, Ministro Marco Aurélio Mello, em dezembro do ano passado, mas o mérito dos pedidos da AMB ainda serão analisados pelo STF. Tramitação Por 6 votos a 5, os Ministros do Supremo também decidiram nesta quarta manter o poder do Conselho Nacional de Justiça de fixar regras para a tramitação dos processos administrativos para investigar Juízes nos Tribunais estaduais.

“Conseguimos avançar bastante, é preciso que a população saiba  que a AMB, em instante algum, está à caça de benefícios corporativos para os Magistrados. Cada ponto que foi decidido, aqui, se aplica a todo o povo brasileiro, não é só para Juiz.
E a nossa preocupação é que a Constituição e as leis do País sejam cumpridas”, disse o Presidente da AMB, Nelson Calandra.

Foram mantidos os pontos da Resolução do CNJ que estabelecem regras para escolha do relator e do revisor do processo, além de prazos para defesa e duração do procedimento administrativo. A decisão final foi contrária ao voto do relator, Ministro Marco Aurélio Mello, que considerou as regras uma invasão do CNJ nas atribuições dos Tribunais. De acordo com o Ministro, a Constituição garante de forma expressa a autonomia dos Tribunais para elaborar as próprias regras.

Os Ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cezar Peluso também votaram pela suspensão das regras criadas pelo CNJ para disciplinar a tramitação de processos administrativos contra Juízes. “Se tirarmos dos Tribunais a regência do processo administrativo, estaremos revisando a cláusula constitucional. A Carta Federal conferiu aos Tribunais competência para elaborar regimentos internos com observância das normas de processos e das garantidas processuais das partes”, observou Mello.

A maioria dos Ministros, no entanto, concordou com o voto da Ministra Rosa Weber, que defendeu a competência do CNJ de regulamentar os processos contra Magistrados. Para ela, a existência do CNJ exige um “novo paradigma”. Para o Ministro Gilmar Mendes, a integração das regras era uma necessidade do sistema correcional do Judiciário. “A Resolução 135 foi fruto de trabalho consensual e que as impugnações que surgem nada mais são que incômodos residuais. Não me parece que haja comprometimento do sistema federativo, da autonomia do Judiciário. Se houver em determinados casos, este Tribunal saberá fazer o devido reparo”, afirmou Mendes. Maioria absoluta

O Supremo manteve ainda o artigo 21 da Resolução do CNJ que trata da necessidade de maioria absoluta dos votos dos membros do Tribunal para aplicar pena administrativa a um Magistrado. Os Ministros decidiram que serão feitas quantas votações forem necessárias até que se chegue à maioria absoluta para determinar a punição. Nesse caso, foi feita uma interpretação da regra para evitar que a falta de quorum ou as divergências entre os integrantes do Tribunal prejudiquem a aplicação da pena efetiva nos processos contra Juízes.

(*) Com G1

Notícias do TJ/MA


Guerreiro Júnior entrega a Arnaldo Melo projeto de lei que propõe reforma no judiciário maranhense

 

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, entregou ao presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão (AL-MA), deputado Arnaldo Melo, mensagem acompanhada de projeto de lei complementar que propõe a criação da 5ª Câmara Cível do TJMA. O encontro foi na sede do Legislativo estadual, nesta quarta-feira (8).

Em anexo ao projeto encaminhado para ser apreciado pela AL-MA foi apresentada uma justificativa para a alteração de quatro artigos do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, no que tange à criação da nova câmara. Segundo o documento, a atual composição de câmaras isoladas do TJMA – três criminais e quatro cíveis – já não atende à demanda do Estado.

A justificativa aponta como imprescindível a implantação de mais uma câmara cível, baseada em dados estatísticos e na necessidade consequente da ampliação do quadro de 24 para 27 desembargadores. As vagas a serem preenchidas foram criadas pela Lei Complementar nº. 127/2009 e deverão ser ocupadas por dois magistrados – promovidos por antiguidade e merecimento, respectivamente – e um membro da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“É um projeto de reforma do Judiciário que trará melhorias no nosso perfil de resultados. É um avanço para a Justiça e para a sociedade, pois significa maior agilidade nas respostas às demandas judiciais”, disse Guerreiro Júnior.

Arnaldo Melo elogiou a iniciativa do presidente do TJMA, ressaltando que a matéria será analisada em regime de urgência pela relevância que assume. “É matéria de repercussão tanto para o Judiciário como para a sociedade. A instalação das três novas vagas para magistrados, já criadas pela Assembleia, confere maior dinâmica ao trabalho dos magistrados”, concluiu.

De acordo com dados catalogados no sistema Themis, cerca de 540 mil ações tramitam no Poder Judiciário estadual. Apenas no ano passado foram distribuídos 188 mil processos para uma população superior a 6,5 milhões de habitantes, segundo dados registrados pelo IBGE no último censo. Somente na Justiça de 2º grau foram distribuídos 14.284 processos, o que resulta em média de 1.190 processos por desembargador.

BOA MÉDIA – A avaliação é de que, embora o TJMA tenha atingido uma boa média de julgamentos em 2011, a necessidade de implantação de mais uma câmara é de extrema necessidade, pois o volume de ações e recursos gerados, após a instalação de 12 varas/comarcas nos últimos dois anos, inviabilizará ou, pelo menos, dificultará em muito o pleno funcionamento do órgão, caso a medida não seja implantada.

Em agosto de 2011, a Comissão de Divisão e Organização Judiciárias e Assuntos Legislativos do Tribunal do Tribunal deliberou pela criação da 5ª câmara cível, após detectar barreiras para a prestação de uma justiça célere. O TJMA, por unanimidade, aprovou o projeto de lei na sessão plenária administrativa de 18 de janeiro de 2012.

O documento registra que a instalação de mais uma câmara cível requer, em consequência, a criação de outra câmara cível reunida, em razão do impedimento regimental de funcionamento de câmaras com composição superior a 14 membros, exceto o Plenário.

Justifica-se também a necessidade de realização de uma sessão de julgamento cível, uma vez por bimestre, a ser presidida pelo magistrado ocupante do cargo de vice-presidente, para apreciar os recursos das câmaras cíveis reunidas e outras matérias, o que efetivará a celeridade dos julgamentos.

QUINTO CONSTITUCIONAL – O documento ainda ressalta que, em virtude da redação dada ao artigo 17 do Código pela Lei Complementar nº. 127/2009, que aumenta o número de desembargadores para 27, a representação do quinto constitucional, cujo número de vagas era ímpar (cinco), passou a ser par, o que torna desnecessária a alternância entre membros oriundos da advocacia e do Ministério Público.

Com a implantação de mais uma câmara, há necessidade de alteração do parágrafo 2º do artigo 20. Ocorrendo vaga do cargo de desembargador dentre os integrantes do quinto constitucional, o preenchimento se dará por representante da categoria que originou a vaga.

A justificativa esclarece que o custo total do projeto está dentro dos limites de gastos previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme estimativa anual de impacto orçamentário elaborada pelo Tribunal.

Paulo Lafene
Irma Helenn
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106-9023 / 9024

Embriaguez ao volante

Está na pauta de julgamento desta quarta-feira (8/2) no Superior Tribunal de Justiça o recurso especial que vai definir os meios de prova legítimos para atestar a embriaguez ao volante. O caso será julgado pela 3ª Seção, sob o rito dos recursos repetitivos, e servirá de orientação para todos os juízes do país, embora a decisão não seja vinculante. A sessão começa às 14h.

Inicialmente, o relator do recurso era o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que passou a integrar a 1ª Seção. O processo foi atribuído ao ministro Marco Aurélio Bellizze, atual relator. O Ministério Público Federal já encaminhou parecer ao STJ defendendo a legalidade de outros meios de prova, além do bafômetro, para atestar a embriaguez.

O tema começou a ser levado à Justiça depois da edição da Lei Seca, em 2008. Motoristas que se recusaram a fazer o teste do bafômetro alegam em juízo a impertinência da ação penal, tendo em vista que a Lei 11.705/08 classifica como embriaguez a presença do percentual de 0,6 decigramas de álcool no sangue do motorista, comprovada por bafômetro ou exames de sangue. Eles argumentam que a Constituição Federal resguarda as pessoas da autoincriminação, uma vez que ninguém está obrigado a produzir provas contra si.

O julgamento vai unificar o entendimento do STJ sobre o tema, pois atualmente existe divergência entre a 5ª e a 6ª Turma, especializadas em Direito Penal. Juntas, elas formam a 3ª Seção.

A 5ª Turma entende que é dispensável o teste de alcoolemia para configurar o crime de embriaguez ao volante, que pode ser comprovada também por exame clínico ou por testemunhas. Já a 6ª Turma considera que é indispensável o teste de alcoolemia, ainda que esse estado possa ser aferido por outros elementos de prova. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

A falta de confiança no Poder Judiciário

Paradoxalmente, exatamente nos dias presentes, com a punição de magistrados de condutas desviantes,  em face da ação do órgão de controle externo, vemos esvair a nossa credibilidade.

É cediço que para os que tem em conta o Poder Judiciário apenas e tão somente como um instrumento para fins inconfessáveis, pouco importa a nossa pouca credibilidade.

Ainda ontem, recebi,  em meu gabinete, um casal, muito aflito e descrente de tudo, que se dizia  perseguido por um cidadão que se apesenta na comunidade como  sobrinho do Desembargador Froz – que já desmentiu o parentesco -, a evidenciar que não são poucos os que, nessa condição – não é o caso do “parente” desembargador Froz, repito – usam e abusam do nome dos parentes agasalhados no Poder,  para fazer traquinices.

Por essas e por outras que vemos a nossa credibilidade esmaecer cada dia mais. Se as coisas continuaram nessa progressão, logo, logo as pessoas concluirão que é mais fácil fazer justiça com as próprias mãos que esperar pelo Poder Judiciário.

Semana passada, recebi em meu gabinete um tio – irmão do meu pai – que litiga há 14 anos na Justiça, externando o receio de morrer e não ver a questão resolvida pelo Poder Judiciário. Vi nele descrença na instituição. Vi nele, com razão, pouca fé na instância.

Agora pergunto: o que eu posso fazer para acelerar o processo do interesse do meu tio?

Creio que nada, pois não posso impor a um colega, seja de que instância for, que acelere um julgamento, ainda que seja para um tio meu.

O que ele – e eu próprio, que tenho demandas de mais de 10 anos nunca solucionada pelo Poder Judiciário, é esperar. Nada mais que isso!

É de se lamentar?

Claro que sim.

É revoltante?

Não tenho dúvidas.

Todavia, ainda assim, nada posso fazer.

Ainda recentemente, li, no Valor Econômico, uma pesquisa que demonstra a quantas anda a nossa credibilidade. Segundo a pesquisa,  de cada três pessoas, duas consideram o Poder Judiciário pouco ou nada honesto, e sem independência.

Da mesma pesquisa vejo que, ao comparar a confiança no Judiciário com outras instituições, ela  mostra o Poder  Judiciário atrás das Forças Armadas, da Igreja Católica,do Ministério Público, das grandes empresas e da imprensa escrita. Na sexta colocação, o Judiciário aparece como mais confiável do que a polícia, o governo federal, as emissoras de TV, o Congresso e os partidos políticos.

O dia que o Poder Judiciário for menos  confiável que os políticos, vou pensar, seriamente, em me aposentar.

Tenho receio de ter que antecipar minha aposentadoria