STF abre brecha para responsabilizar Lula por descumprimento de extradição de Battisti

16/12/2009 – 15h56

MÁRCIO FALCÃO
da Folha Online, em Brasília

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) abriram uma brecha hoje para reabrir o julgamento do terrorista italiano Cesare Battisti caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não cumpra o tratado de extradição firmado com a Itália. Em novembro, o STF aceitou o pedido da Itália de extradição de Battisti, mas deixou com o presidente decisão final.

Hoje, os ministros reiteraram que continua com o presidente a última palavra sobre a extradição de Battisti. No entanto, os ministros entenderam que o presidente pode vir a ser responsabilizado se decidir manter Battisti no Brasil –e dessa forma descumprir o tratado de extradição assinado com a Itália.

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A decisão de Lula extraditar Battisti voltou a ser discutida hoje, quando o STF analisou questão de ordem levantada pelo governo da Itália a respeito do voto do ministro Eros Grau.

Ao proclamar o resultado do julgamento, no dia 18 de novembro, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, determinou que a deliberação do presidente Lula seria um ato discricionário –de vontade absoluta–, podendo descumprir o tratado.

Na reclamação, o governo da Itália argumentou que o ministro Eros Grau não tinha referendado esse entendimento.

Grau esclareceu que seu voto diz que o presidente tem de respeitar os termos do tratado de extradição. “No meu entender, o ato não é discricionário, porém, há de ser praticado nos termos do direito convencional. Não existe dúvida quanto a esse ponto, votei com os ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Carmén Lucia e Ayres Britto com a decisão de que o Supremo autoriza e quem vai executar ou não é o presidente da República”, disse.

No voto dos ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Carmem Lucia e Ayres Britto –que formaram maioria com Eros de que o presidente Lula não precisava seguir a autorização do STF para que o terrorista fosse entregue à Itália–, eles não vincularam a decisão de Lula ao tratado.

Para o ministro Marco Aurélio, o questionamento é uma manobra do governo italiano para forçar o presidente Lula a entregar o terrorista. “O que pretende o governo [italiano] é uma virada de mesa. […] Não se pode reabrir o julgamento, ainda que se tenha um conflito entre fundamentos e dispositivos. A segurança jurídica é básica no Estado democrático de Direito. Não podemos ficar depois de um julgamento reabrindo em sessões subsequentes o que assentado de forma correta ou não pelo plenário”, disse.

Segundo o relator do caso, ministro Cezar Peluso, as consequências dessa mudança ainda não podem ser avaliadas. “A decisão [do STF] não vincula o presidente da República a cumprir a decisão do STF de extraditar Battisti. As consequências disso [de uma violação ao tratado] são outro capítulo’, disse.

Com o esclarecimento do voto de Grau, o STF retira que o ato da decisão do presidente é discricionário e esclarece que há indicação para que o tratado seja respeitado. Com essa ponderação, há possibilidade de recurso na Suprema Corte, se Lula decidir manter o italiano no país.

Reportagem publicada pela Folha no dia 20 de novembro já informava que assessores jurídicos do STF entendiam que Lula poderia responder por crime de responsabilidade perante o Senado se descumprisse o tratado.

A lei nº 1.079 de 1950, que trata dos crimes de responsabilidade cometidos por autoridades, prevê no parágrafo 11 do artigo 5º que “são crimes de responsabilidade contra a existência política da União violar tratados legitimamente feitos com nações estrangeiras”.

O tratado foi firmado em Roma em 1989 e ratificado pelo Congresso em 1993 e tem força legal. Ele permite que o presidente se recuse a entregar o italiano. Diz, contudo, que o fato precisa ser ‘motivado’, justificado.

De acordo com a reportagem da Folha, existem sete opções para que o presidente deixe de entregar um extraditando, mas a única que poderia ser usada no caso é dizer que o italiano poderá ser submetido a “atos de perseguição por opinião política”.

Com Folha de S.Paulo

Aprovada resolução do CNJ que dará maior transparência ao Judiciário

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (15/12), por unanimidade, a resolução que dará maior transparência aos gastos do Judiciário brasileiro. A resolução, proposta pelo conselheiro Marcelo Neves, regulamenta a publicação de informações referentes à administração orçamentária e financeira dos tribunais de todo o país, na internet, criando uma espécie de Sistema Integrado de Administração Financeira do Judiciário, uma alusão ao Siafi utilizado pelo Governo Federal. “Esse talvez seja um dos passos mais importantes do CNJ, pois disciplina um modelo de transparência no que diz respeito à execução orçamentária do Judiciário”, destacou o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes.

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De acordo com o ministro, a resolução permitirá um maior controle dos gastos do Judiciário. Ela determina que os tribunais publiquem em seus sites na internet, as despesas com pessoal, gratificações, aluguel, diárias, serviços de comunicação, limpeza, conservação e também os recursos utilizados para construção e reforma de imóveis. As informações devem ser incluídas em um link intitulado “transparência”. A ideia é permitir que qualquer cidadão tenha acesso a essas informações, garantindo um maior controle das despesas do Judiciário. Os tribunais deverão atualizar até o 20º dia de cada mês, a partir de fevereiro de 2010, os gastos gerais com pessoal e serviços. Também terão até o dia 31 de março de 2010 para informar os demonstrativos detalhados dos anos de 2007, 2008 e 2009.

Antes de ser levada a plenário nesta terça-feira (15/12), a proposta de resolução foi submetida à consulta pública no site do CNJ e algumas das sugestões encaminhadas foram incorporadas ao texto final. O ministro Gilmar Mendes destacou que a necessidade de criar mecanismos de controle das despesas do Judiciário surgiu dos resultados das inspeções promovidas pela Corregedoria Nacional de Justiça em diferentes tribunais brasileiros. “As inspeções identificaram assimetrias e revelaram problemas nessa área e no processo de controle das despesas”, lembrou o ministro. O conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, por sua vez, destacou que a resolução, aliada ao planejamento estratégico do Judiciário, é fundamental para garantir a transparência e assim promover a modernização dos tribunais brasileiros.

MB/MM

Agência CNJ de Notícias

Falta de profissionalismo

Vou narrar, a seguir, dois episódios que demonstram, a toda evidência, a falta de profissionalismo de alguns advogados. Os casos se sucedem. São incontáveis. Perder prazo, por exemplo, é uma constante. Todavia, vou ficar apenas nos dois casos abaixo descritos. Cada um tira a conclusão que quiser. A minha conclusão já tirei. E já os denunciei, ainda que saiba que a probabilidade de serem punidos é mínima. É sempre assim. Lá como cá, a tendência é que o espírito de corpo fale mais alto. Mas faço questão de ressaltar, ainda que seja desnecessário: sei separar o joio do trigo. Lá, como cá, há ótimos profissionais.

Mas vamos aos episódios, com nomes e sobrenomes, sem tirar nem colocar, em tributo à verdade.

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1º – O advogado J. W. dos S., OAB/MA 3.693, recebeu na Secretaria Judicial da 7ª Vara Criminal, mediante carga, dois processos – nºs 122202004 e 169102005 -, no dia 23/11/2009, para apresentar alegações finais.

Extrapolado o prazo legal para o oferecimento das alegações finais, o advogado em comento, depois de insistentes telefonemas, devolveu os processos, no dia 07/12, ou seja, 15(quinze) dias depois e sem as peças de defesa.

Depois de vários telefonemas disparados, tanto de minha parte quanto da parte da Secretária Judicial, para que apresentasse as alegações finais, ainda que fora do prazo, o advogado em comento, ao invés das ditas alegações finais, apresentou, no dia 15 do corrente, 23(vinte e três) dias depois de receber o processo com vista, desistência do patrocínio da causa dos acusados.

É dizer: além de ter excedido o prazo para entrega das alegações finais (em forma de memorias), o advogado ainda por cima renunciou aos mandatos, deixando os acusados indefesos.

Em face dessa conduta oficiei hoje a OAB/Ma, para adoção de providencias ( ofício nº 313/2009-GJD7VC)

______________

2º – O advogado C. de J. P. recebeu, com carga, o processo nº nº1758322004, janeiro do corrente ano e, até a data atual, não o devolveu.

Por conta disso enviei ao mesmo o ofício abaixo:

PODER JUDICIÁRIO

FORUM DA COMARCA DE SÃO LUIS

JUIZO DA 7ª VARA CRIMINAL

SÃO LUIS-MARANHÃO

Excelentíssimo Senhor

Adv. C. de J. P.

Rua Catulo da Paixão Cearense, nº XXX, Sala XXX, Vila Passos.

Nesta

Segundo levantamento por mim efetuado na Secretaria desta vara, constatei que em poder de Vossa Excelência se encontra o processo nº1758322004,desde janeiro do corrente, conforme certidão que segue junto.

Rogo a Vossa Excelência, pois, que providencie a sua devolução à Secretaria, no prazo máximo de 24(vinte quatro) horas, com as alegações finais, sob pena de ter que, constrangido, determinar a busca e apreensão do mesmo, sem prejuízo da representação a ser formulada junto à ordem dos advogados.

Cordialmente,

São Luis, 15 de dezembro de 2009.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

____________

Em face dessa omissão, entendi, da mesma forma, devesse comunicar o fato à OAB/MA, para providências, através do ofício nº 314/2009-GJD7VC.

Agora é esperar prá ver.

Você acredita, sinceramente, que esses dois advogados receberão alguma punição disciplinar?

Li na Folha de São Paulo

ELIO GASPARI
A censura chegou ao próprio Supremo


De duas uma: ou Britto escreveu o que não devia, ou Mendes e Peluso não seguiram o que a corte decidiu


DEPOIS DE preservar a censura prévia imposta ao jornal “O Estado de S. Paulo”, em proveito do empreendedor Fernando Sarney, o Supremo Tribunal Federal tem um novo problema para resolver: a censura a si próprio.
Trata-se de uma história que começou em abril quando a corte julgou um pedido do deputado Miro Teixeira, para que se declarasse inconstitucional a Lei de Imprensa da ditadura. A ação foi relatada pelo ministro Carlos Ayres Britto, que votou pela absoluta procedência do pedido. Cinco ministros acompanharam integralmente seu voto e um (Marco Aurélio Mello) votou contra o relatório.
No entendimento de Britto, mandada ao lixo a Lei de Imprensa, todos os abusos e irresponsabilidades dos meios de comunicação deverão ser punidos pelas leis do país e, sempre que o Congresso quiser, legislará sobre esses assuntos.
Pela rotina do tribunal, concluído o julgamento, os ministros reveem seus votos e remetem os textos à secretaria. O relator fica encarregado de redigir uma ementa, que virá a ser a síntese da decisão da corte. O texto da ementa fica à disposição dos demais ministros, caso eles queiram vê-lo antes da divulgação.
A ementa de Carlos Ayres Britto tinha sete vezes o tamanho deste artigo e foi liberada para o público no dia 6 de novembro. Nela, o Supremo Tribunal Federal informou:
“Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive procedente do Poder Judiciário, sob pena de se resvalar para o espaço inconstitucional da prestidigitação jurídica”.
Ninguém é obrigado a concordar com a ementa, mas pobre do cidadão que ousar dizer que esse texto não confere com o pensamento da corte.
(A Suprema Corte americana trabalha de maneira diversa e melhor. Lá, depois do julgamento, um dos juízes que votaram com a maioria redige a opinião do grupo. O texto é discutido e negociado, respeitando-se conceitos e até manias. O juiz Harry Blackmun, por exemplo, recusava-se a assinar opiniões onde houvesse a palavra “parâmetro”.)
Passados 35 dias da publicação do texto da ementa , deu-se a votação do caso da censura prévia a “O Estado de S. Paulo”. Sabia-se, por murmúrios, que vários ministros não reconheciam suas posições naquele texto. Pior: pelos seus votos e pelas suas palavras, pelo menos dois juízes (Gilmar Mendes e Cezar Peluso) votaram apresentando argumentos frontalmente contrários ao conteúdo da ementa.
Chegou-se ao absurdo: o Supremo censura a si próprio.
Se o ministro Carlos Britto redigiu uma ementa que não reflete a opinião da corte, deve ser publicamente denunciado e responsabilizado. Vale lembrar que até hoje essa ementa, mal afamada nos corredores, não sofreu contestação formal. Os ministros que não gostaram do seu texto já tiveram 41 dias para reclamar. (Britto conserva toda a documentação do caso e o STF guarda os vídeos das sessões. )
O Supremo Tribunal não pode funcionar com dois tipos de ementas: as que pegam e as que não pegam. Nesse regime, os ministros desagradados desprezam os textos fornecidos à patuleia e argumentam como se eles não existissem. Ficará difícil exigir que as pessoas acatem o que o tribunal determina se um ou mais ministros desacatam o que decidiram há poucos meses. (Ou desacatam o que a ementa diz que eles decidiram.)

STJ nega recursos em ações baseadas na extinta Lei de Imprensa

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Processos judiciais começaram quando a lei ainda estava em vigor.
A lei foi revogada pelo Supremo Tribunal Federal em abril passado.

Diego Abreu

Do G1, em Brasília

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta terça-feira (15) dois recursos que tramitavam na Justiça baseados na extinta Lei de Imprensa, revogada no dia 30 de abril pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os casos – os dos primeiros desde a revogação, segundo o STJ – envolviam uma emissora de televisão de Mato Grosso e um jornal de Minas Gerais.

O caso da emissora tratava de um recurso contra uma indenização de R$ 30 mil concedida pela Justiça de primeiro grau a um homem que teve sua imagem vinculada em um programa exibido pela TV. Ele foi apontado indevidamente como uma pessoa procurada pela polícia por três homicídios cometidos em São Paulo.

Antes de recorrer ao STJ, a emissora havia entrado com recurso no Tribunal de Justiça do estado, pedindo a aplicação do artigo 53 da Lei de Imprensa, que ainda estava em vigor. O artigo previa a transmissão da resposta ou pedido de retificação, nos prazos previstos na lei e independentemente de intervenção judicial, como forma de reparar dano. Na ocasião, porém, o tribunal negou a aplicação da lei e manteve a indenização.

Inconformada, a emissora recorreu ao STJ. A relatora do processo, Nancy Andrighi, negou o recurso, sob o argumento de que a lei está revogada. Os demais membros da 3ª Turma seguiram o entendimento da relatora. Assim, a indenização de R$ 30 mil foi mantida.

Minas Gerais

O outro recurso rejeitado se referia a um pedido de reavaliação de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A Corte havia concedido indenização de R$ 20 mil a um ex-diretor da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, mas negou pedido para que a íntegra da sentença fosse publicada pelo jornal, condenado por ter publicado duas reportagens que teriam atingida a honra do ex-dirigente.

Ele pedia que o STJ aplicasse o artigo 75 da Lei de Imprensa, que estabelecia “a publicação da sentença, transitada em julgado, na íntegra, caso decretada pela autoridade competente, a pedido da parte prejudicada, em jornal”. A 3ª Turma, no entanto, afastou a aplicação da lei também pelo fato de ela ter sido revogada. Os ministros citaram ainda que nenhuma outra lei prevê o direito de publicação conforme requerido pelo autor da ação.

Fonte;

http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL1416471-5601,00-STJ+NEGA+RECURSOS+EM+ACOES+BASEADAS+NA+EXTINTA+LEI+DE+IMPRENSA.html

Às favas com a livre imprensa

Li no Estado de São Paulo

Uma corrente contra a liberdade de informação percorre quase toda a América Latina, do México à Argentina

Sérgio Augusto – O Estado de S.Paulo

http://www.estadao.com.br/noticias/suplementos,as-favas-com-a-livre-imprensa,481246,0.htm

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STF – Resumo da ópera: defesa acauteladora da
‘honra e da intimidade’ vale mais do que direito de informar

Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal ratificou, na quinta-feira, a mordaça imposta ao Estado pelo desembargador Dácio Vieira no fim de julho, e este jornal continuou proibido de publicar reportagens sobre a Operação Barrica, que investigou o empresário Fernando Sarney, filho mais velho do senador José Sarney. Como hoje faz 41 anos que o Ato Institucional nº 5 foi assinado, já tem gente desconfiada de que dezembro, e não novembro (quando se decretou o Estado Novo, em 1937), talvez seja “o mais cruel dos meses” para a Justiça brasileira.
Ao pôr seu jamegão no AI-5, o então ministro do Trabalho, Jarbas Passarinho, cunhou este imortal desabafo: “Às favas com os escrúpulos de consciência”- e a ditadura militar atarraxou as cravelhas. Nada do mesmo teor foi dito durante ou após o julgamento de quinta-feira, mas uma frase do decano do STF, Celso de Mello, um dos três magistrados que não engoliram os argumentos de “inviolabilidade da honra e da intimidade” invocados pelo desembargador, não me sai da cabeça: “O poder geral de cautela é o novo nome da censura em nosso país”.
Se bem entendi, o ministro quis dizer que o direito pleno à liberdade de expressão, consagrado pelo Supremo com a derrubada da Lei de Imprensa em abril, foi mandado às favas por seis dos seus colegas porque estes entenderam que a defesa acauteladora da honra e da intimidade, ainda que de réus com o lastro de indiciamentos de Fernando Sarney, vale mais que o seu, o nosso direito de ser plenamente informado sobre um caso que envolve os crimes de formação de quadrilha, gestão de instituição financeira irregular, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

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Meta II e advogados

Tenho encontrado enormes dificuldades para concluir os processos da chamada Meta II. Inicialmente, foi o Ministério Público, fato aqui mesmo denunciado por mim. Agora, são alguns advogados, que não cumprem os prazos.  É impressionante como são desatentos os advogados que militam na esfera criminal. Claro que não são todos. Mas a regra é o descumprimento dos prazos. A falta de profissionalismo de alguns advogados é uma grandeza. Todos os dias tenho disparado telefonemas –  pessoalmente ou por intermédio da minha secretária –  aos advogados para que eles cumpram a sua obrigação. Quase não tem surtido efeito. Confesso que tenho dificuldades de conviver com maus profissionais. Para minha infelicidade,  ele estão sempre cruzando o meu caminho.

Mãe, simplesmente

Depoimento de Erasmo Carlos sobre a sua mãe, quando a morte dela se fazia iminente:

“[…]Naquele momento de fragilidade, o que ela mais precisava era do meu carinho e da minha proteção. Foi então que entrei em parafuso. Minha determinação em lhe dar alegria e suporte médico foi grande[…]”

Num final de semana festivo em minha casa, começou o fim. Um derrame condenou minha mãe a uma cadeira de rodas. Ficou mais difícil administrar a doença e manter a esperança de que dias melhores viriam. O Tremendão chorava em sua impotência. Transformei um quarto em ambulatório e passamos a conviver com sustos que duraram dois longos anos, provocando várias idas e vindas ao hospital.

Seu olhar contemplativo em um corpo tão debilitado, vendo os bisnetos brincando na piscina,doeu na minha alma – quase como doía sua imagem lavando roupa até a madrugada na Tijuca. Mas seu grito mudo de vitória, representado pelo sorriso de dignidade desenhado no rosto sofrito, lembrou o mérito das grandes guerreiras, me ninando, me mimando e me amando. Quando ela se foi, todos nós ficamos mais fortes,porque herdamos o seu amor abançoado[…]” (in Minha Fama de Mau, Objetiva, 2009, p.324)

Você já pra pensar que, diante da dor e do sofrimento, somos todos rigorosamente?

Você tem lembrado de valorizar a sua mãe enquanto vida ela tem?

Você tem tido a capacidade de reconhecer o sacrifício que seus pais fazem pra te ver feliz?

Você já parou pra pensar que, diante da doença, não existe essa de ser superior?

Pense, pense e pense. Ainda há tempo de mudar.

E lembre-se: vale a pena amar que nos ama.

E não esqueça: nada se compara ao amor de mãe.

Mãe, simplesmente mãe. Não precisa dizer mais nada.