M.V.C. no dia 04/04/2007, por volta das 08h00, decidiu assaltar a loja de confecções Hery Modas, situada na Rua do Livramento, bairro Forquilha, nesta cidade.
O acusado, sublinho. não passava por nenhuma dificuldade de ordem material, mas, ainda assim, decidiu-se pelo assalto, para descolar uma grana para consumo de supérfluos, na certeza impunidade.
No interior da loja, o autor do fato deparou-se com a empregada L.S.S, tendo determinado que ela, sob ameaça, acondicionasse, numa sacola, vários peças de roupa.
Depois de acondicionados os bens, o acusado trancou a ofendida no local e empreendeu fuga, de posse da res furtiva, sem se dar conta de que tinha cometido um erro primário.
Assim é que, minutos depois, para surpresa de L.S.S, o autor do fato retorna ao local do crime e começa a bater na porta que ele mesmo havia trancado, determinando que a vítima a abrisse.
– Abre essa porta p. – gritava o acusado, apavorado, chamando a atenção dos transeuntes.
A essas altura, L.S.S já havia mantido contato, via celular, com a proprietária da loja, senhora H.J. que se deslocava para o local da ocorrência.
O autor do fato, enquanto isso, gritava, a plenos pulmões, para que L.S.S abrisse a porta.
-Abre essa porta, c. – implorava, desesperado o acusado.
Chegando ao local da ocorrência, a dona da loja H.J.F.F., ainda encontrou o acusado batendo na porta da loja.
-O que o senhor está querendo?
-Um desconhecido acabou de assaltar essa loja e deixou uma senhora trancada – respondeu o acusado.
Depois de algum tempo, o acusado deixou o local, para, em seguida, ser preso pela polícia, ainda de posse da res furtiva.
Depois de todo o ocorrido, depois de preso, enfim, o acusado, descobriu-se a razão de o mesmo ter voltado à cena do crime: ele tinha esquecido uma sacola plástica, no interior da loja, com os seus documentos pessoais.
No caso sob retina o acusado cometeu dois erros elementares: deixou uma pista para sua identificação, e, ademais, voltou à cena do crime.
O acusado, agora, vai ter que suportar as consequencias de sua ação, pois acabo de prolatar sentença, na qual o condenei a 05(cinco) anos e 04(quatro) meses de reclusão.