Mais pérolas juridicas capturadas na internet

Dali

SENTENÇA TABAJARA

Não é piada, é fato verídico.

PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL
DO FOROREGIONAL II – SANTO AMARO
Processo nº 002.03.058.237-9 (3265)

Vistos.

TABAJARA DE MENEZES FILHO moveu esta ação de reparação de danos em face de REDE GLOBO S.A., imputando à ré responsabilidade pelos danos morais sofridos em razão de seu nome estar ligado às sátiras apresentadas pelo programa Casseta e Planeta Urgente, veiculado pela ré.

A ré foi regularmente citada e apresentou contestação, na qual aduziu não haver ilícito a ser reparado, pela ausência de dolo.

É o relatório, DECIDO.

Cuida-se de pretensão indenizatória, sob o fundamento de que o autor se sente moralmente atacado com a apresentação de quadro humorístico pela ré.Não lhe assiste razão, contudo.É bem verdade que a honra e nome são protegidos, quer pela Lei Maior, quer pela Legislação infraconstitucional.

Ocorre que nossa Carta Magna também assegura a liberdade de expressão, sem censura (art. 5º, IV e IX), igualmente disciplinando as manifestações culturais (art. 215 e 216), bem como a atividade televisiva (art. 220/224).

Como se sabe, faz parte da nossa cultura sátira e humor, que, inclusive, alegram o povo brasileiro e, assim, não devem receber repreensão por parte do Judiciário.

A título de exemplo, a música do consagrado Chico Buarque, do final da década de 70, que se referia a uma determinada mulher de reputação duvidosa, nem de longe tentou ofender todas as Genis do Brasil.

A recente música do grupo Los Hermanos não pretende dizer que todas as Anas Julias partem o coração de seus pretendentes.Nem toda Natasha é menina de vida irregular e nem foi isto que quis dizer o grupo Capital Inicial quando elaborou tal canção.

Além da música, outras manifestações culturais também adotam nomes de pessoas e, nem por isso, tencionam ofendê-las.É o caso das revistas em quadrinhos.Nem toda Mônica é violenta só porque Maurício de Souza criou o conhecido personagem, inspirado, inclusive, na sua filha.

Outros programas televisivos também adotam a prática de criar personagens com nomes comuns.Não se quer dizer com isso que todos os integrantes da família Saraiva sejam impacientes ou de “tolerância zero”.

Também não se acredita que todas as Ofélias sejam desprovidas de inteligência só porque um personagem fictício assim o é.

Igualmente não se considera todo Didi um trapalhão, o mesmo ocorrendo com os integrantes da família chaves.

As novelas — autêntica manifestação cultural do nosso povo — também adotam nomes comuns para designar vilões e pessoas de má índole, o que não significa que seus homônimos também o sejam.

Finalmente, considerando o cinema, em nenhum momento se pode dizer que todo Jason ou Freddy é assassino oriundo do sobrenatural.

Este próprio magistrado, na sua infância, foi também alvo de brincadeiras por seus colegas de colégio, pois seu patronímico Maia alude a um povo indígena estabelecido na América Central e no México, tratando-se também de um elefante personagem se uma antiga série televisiva. Nem por isso sofreu qualquer trauma ou dano moral a ser reparado.

Note-se que não se trata de depoimento pessoal proibido pelo artigo 134, II, do C.P.C., pois não se refere ao caso concreto que envolve autor e ré, tratando-se apenas de um exemplo ilustrativo.Até o próprio patrono do autor, Dr. Luciano Moita (a quem este magistrado honrosamente teve como aluno na graduação de Direito), talvez já tenha sido alvo de brincadeiras entre seus colegas e amigos, pelo fato de seu patronímico significar no vernáculo “grupo espesso de plantas”, também se referindo a, conforme o dicionário Aurélio, “agir às escondidas, às ocultas, em silêncio”. Nem por isso deve ter sofrido qualquer dor profunda a ser indenizada.Não são aqui aplicáveis os artigos 16 e 17 do novo Código Civil, pois não é a pessoa do autor que está sendo objeto de ironia.

O prenome Tabajara, como é público e notório, alude a uma tribo indígena oriunda da Serra de Ibiapaba, no Ceará.Termos em que, é evidente que o programa televisivo se refere a uma empresa fictícia, que teria o nome da mencionada tribo indígena, que é de conhecimento público (não se reportando à pessoa do autor).

Pode até ter ocorrido o fato de alguma pessoa inconveniente ter exagerado nas brincadeiras e ironias dirigidas ao autor, mas seria então o caso de ela ser processada pelo seu excesso, o que poderia ocorrer nas esferas civil e criminal.

Observo, finalmente, que em nenhum momento o autor pediu para retirar o programa do ar ou modificar o nome da fictícia empresa homônima, buscando assim preservar-se contra a continuidade da situação.Optou por buscar indenização, equivalente a R$72 mil, que não impediria a continuidade da veiculação do humorístico e, assim, continuaria a lhe causar as alegadas humilhações.

De qualquer modo, ausentes os requisitos da responsabilidade civil, não há o que indenizar.Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nesta ação. Pela sucumbência arcaria o autor com os honorários de advogado, fixados em 15% do valor da causa, bem como pelas custas e despesas do processo, ficando isento enquanto beneficiário da gratuidade processual a ele deferida.

P. R. I.

São Paulo, 8 de março de 2004.

ROBERTO MAIA FILHO
Juiz de Direito

Absolvição por insuficiência de provas. Fragmentos.

Publico a seguir alguns excertos de uma decisão absolutória.

  1. “A persecução criminal se materializa em dois momentos distintos – nas fases administrativa e judicial. A prova administrativa, sabe-se, municia o Ministério Público, órgão oficial do Estado, responsável pela persecução criminal nos crimes de natureza pública, para que este, se assim entender, oferte a necessária denúncia. A prova administrativa, com efeito, não serve, isolada, para dar sustentação a um decreto de preceito condenatório. Há que se produzir, assim, provas no ambiente judicial, arejadas pela ampla defesa e pelo contraditório, corolários do devido processo legal ( due process of law), sem as quais restará inviável a edição de um decreto sancionatório.
Mais fragmentos, a seguir.

O desmentido que não ocorreu

Lendo o blogue de Walter Rodrigues, depois que retornei de viagem, constatei a seguinte notícia:

  

“…José Luiz Almeida, juiz da 7a vara criminal de São Luís, oficiou à Corregedoria da Justiça desmentindo que tenha atacado o TJ ou mencionado Sarney, Roseana e a juíza Nelma Sarney numa entrevista publicado no Jornal Pequeno. O ofício do juiz saiu no Veja Agora. O JP não quis publicá-lo. Atenção: Almeida não tocou na carta que mandou a este blogue e que aqui foi publicada na íntegra…” Continue lendo “O desmentido que não ocorreu”

Recordando a repercussão em todo Brasil da famigerada promoção da cunhada de José Sarney

A revista Veja, a propósito da promoção de Nelma Costa, na sua edição de nº 1.726, de 14 de novembro de 2001, estupefata com o poder de mando da família Sarney, publicou ampla matéria nesse sentido, de cuja matéria extraio o seguinte fragmento:  

“…Suas contas sempre foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, sem uma única retificação. Dos sete conselheiros do tribunal, quatro têm relação direta com os Sarney: dois são aliados políticos, o terceiro é primo de um aliado e o quarto é primo do próprio Sarney. No Tribunal de Justiça, o domínio se repete. Recentemente, uma cunhada de Sarney, Nelma Sarney, foi eleita desembargadora, mesmo não sendo sua vez de chegar ao posto. Uma das explicações para tanto poder está no formidável império de comunicação dos Sarney. Num fenômeno típico do Norte e Nordeste, em que as oligarquias políticas detêm o controle dos meios de comunicação, os Sarney são donos de quatro emissoras de televisão, que transmitem a programação da Rede Globo para todo o Estado, controlam o jornal diário de maior circulação, O Estado do Maranhão, e possuem ainda catorze emissoras de rádio, na capital e no interior. Não passa um dia sem que um desses veículos saia com alguma reportagem positiva sobre o governo do Estado…”

Do excerto supra pode-se ver que a pressão exercida por Sarney e Roseana para promover Nelma Costa já tinha repercutido em todo Brasil, bem antes da denúncia que fiz à revista Carta Capital, a qual teve como único objetivo desmentir o “estadista” José Sarney.

 

Ainda a repercussão da carta desmentindo Sarney

O desmentido ao ex-Presidente Sarney, a propósito da promoção da juíza Nelma Costa, sua cunhada, continua repercutindo. Da coluna de Cláudio Humberto, veiculada em todo Brasil, colho o seguinte excerto:

Mico maranhense

José Sarney disse à revista Carta Capital que nada teve com o fato de sua cunhada ter virado desembargadora. O juiz José Luiz Oliveira de Almeida, da 7ª Vara de São Luis, chamou-o de mentiroso: a nomeação foi obtido pela pressão do senador e d então governadora, Rosena, junto a magistrados.

PARA NÃO ESQUECER

A entrevista que motivou o desmentido foi publicada na revista Carta Capital nº 369, de 23 de novembro de 2005.

Abaixo a indagação e a resposta.

Carta Capital: Vários parentes do senhor ocupam postos importantes na administração pública do Maranhão.

 

José Sarney: Somos uma família que está no Maranhão há muitos e muitos anos, vamos dizer, há três séculos. Não posso evitar que uma cunhada minha, há 30 anos na magistratura, vire desembargadora. O que tenho a ver com isso? Nada. É a carreira dela. Mas não conheço outros parentes meus em cargos importantes.

A clientela do Direito Penal e o Princípio da Isonomia

É do conhecimento de quem milita na área criminal – Delegados, Promotores, Juizes, Agentes de Polícia, Policial Militar, etc – que o sistema penal seleciona os setores que deva alcançar. O Direito Penal, com efeito, fez uma flagrante e discriminatória opção pelos pobres, a quem se destina, prioritariamente, a persecução criminal, conquanto a lei penal, em tese, tenha como destinatários todos os súditos, desde que não sejam inimputáveis. A lei penal, ensina a melhor doutrina, “ se destina a todas as pessoas que vivem sob a jurisdição do estado brasileiro, estejam no território nacional ou estrangeiro” 1, mas, na prática, alcança somente os desvalidos, os desprotegidos, os pobres.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

Cuidam-se de reflexões acerca da clientela do direito penal.
Em determinado fragmento anotei:
  1. É claro que essa discriminação do sistema penal, com os seus tentáculos voltados sempre para os menos favorecidos, faz sedimentar em nós outros a nítida sensação de que o PRINCÍPIO DA ISONOMIA nada mais é que uma falácia, uma quimera, pois que se circunscreve, pelo menos aqui entre nós, apenas e tão-somente ao seu aspecto puramente formal.
  2. A CARTA POLÍTICA de 1988 adotou, sabe-se, o principio da igualdade de direito, “prevendo a igualdade de aptidão, uma igualdade de possibilidades virtuais, ou seja, todos os cidadãos têm direito o direito de tratamento idêntico pela lei, em consonância com os critérios albergados pelo ordenamento jurídico”.3 O legislador constituinte pretendeu, com a inserção do PRINCÍPIO DA ISONOMIA, vedar, sem conseguir, no entanto, “ as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas, pois, o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência tradicional do próprio conceito de Justiça” 
A seguir, o artigo, por inteiro.

A necessidade de ser e parecer correto

Apesar de tudo, apesar das incompreensões, entendo que ao magistrado importa ser e parecer honesto. É dever do magistrado seguir a trilha dos inconcussos e briosos, sendo e parecendo probo, pouco importando se será, ou não, recompensado com uma promoção.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

 
Cuida-se crônica na qual faço algumas reflexões acerca da conduta de magistrados.
Em determinado fragmento anotei:
 
  1. Ao magistrado não basta ser. É preciso, repito, parecer honesto. A meu aviso, não parece pundonoroso o magistrado que ostenta vida social além de suas poses.
  2. Não parece decoroso o magistrado que ostenta padrão de vida superior ao que lhe podem proporcionar os seus ganhos mensais.
  3. Não parece honrado quem, tendo assumido o cargo pobre, exibi patrimônio incompatível com a sua renda mensal, sem ter como explicar a origem de sua fortuna.

Leio o inteiro teor da crônica a seguir:

Continue lendo “A necessidade de ser e parecer correto”

Carta Enviada à Revista Carta Capital, denunciando a pressão de Sarney e Roseana para promover Nelma Costa

“Li, recentemente, incrédulo e estupefato, a afirmação do senador José Sarney, à revista Carta Capital, de que não tinha culpa de sua cunhada, com trinta anos de carreira, ser desembargadora. Incrédulo e estupefato fiquei porque supunha, na minha santa ignorância, que a um ex-Presidente da República não é dado o direito de mentir, muito menos em revista de circulação nacional. O senhor, na condição de jornalista e cidadão, sabe, perfeitamente, que a cunhada do senhor Sarney Costa só chegou ao Tribunal de Justiça do Estado depois que ele, José Sarney, e a então governadora do Maranhão, Roseana Sarney, exerceram pressão nunca visto dantes sobre vários membros da Corte.
Alguns membros da Corte, que, na ótica deles, não mereciam respeito, sofreram pressão via telefone; outros, que, a juízo deles, se faziam respeitar minimamente, receberam pressão em suas próprias casas, pelo próprio José Sarney em pessoa, que se fazia acompanhar nas incursões pelo irmão, Ronald Sarney. Isso é fato público e notório e teve, em face de sua importância, repercussão nacional, inclusive com matéria veiculada nesse sentido pela revista Veja.
Entendo que fica muito mal a um ex-presidente da República, membro da Academia Brasileira de Letras, Senador da República e outras coisas que tais, mentir publicamente, sobretudo quando ele posa de estadista para o consumo externo. Quem mente não merece o respeito dos seus congêneres, sobretudo quando o faz publicamente, sem cerimônia, quiçá acostumado, ao longo de sua vida, a ludibriar consciências.
O reparo que faça visa, tão-somente, restabelecer a verdade, pois que, a meu sentir, a história não deve reservar um bom lugar para quem mente, sobretudo quando se trata de um ex-Presidente da República, ainda que ele se julgue acima do bem e do mal.
A veiculação da matéria já se deu há algum tempo. Só hoje, no entanto, resolvi desmistificar a afirmação inaudita, por entender que, se a história não reserva um bom lugar a autoridade que mente, também não o reserva para os covardes, daí a razão da quebra do meu silêncio.
Não se surpreenda com a repercussão dessa missiva. Os que vierem a público desmentir os fatos nela albergados, são exatamente aqueles que não souberam como resistir à pressão.