É preciso acreditar que não somos iguais

Sempre que se noticia desvio de conduta de um magistrado, alguns oportunistas aproveitam o ensejo para atacar a todos, indistintamente, como se todos fôssemos e agíssemos da mesma forma.  Felizmente,  ainda há vozes do bom senso que se encarregam de colocar as coisas no seu devido lugar.

O trecho que publico a seguir foi apanhado de um discurso de formatura na UERJ, da lavra do eminente professor Luis Roberto Barroso, e  vem na direção dessas reflexões.

“(…)Creio – com reservas, mas empenhadamente – na justiça dos homens. Sei que ela tarda, às vezes falha e tem uma queda pelos mais ricos. Mas eu conheço uma legião de pessoas decentes, juízes, promotores, defensores, advogados que se dedicam ao seu ofício com tal integridade, que não posso deixar de acreditar no que eles fazem. Gente que cumpre bem o seu papel, grande ou pequeno. Considero que este é outro segredo da vida: fazer bem feita a parte que lhe toca. Tudo o que merece ser feito merece ser bem feito. Mas creio, sobretudo, na Justiça do universo, no curso da história, no processo civilizatório, em um futuro de fraternidade e delicadeza. Creio na redistribuição paulatina do poder e da riqueza e creio na progressiva inclusão social dos excluídos. Sobre a justiça, gostaria de dizer-lhes ainda duas coisas(…)”

Espaço livre

Não cabe ao Estado dizer como cada um deve ser

Ives Gandra da Silva Martins

Em meus livros “Uma breve introdução ao Direito” e “Uma breve teoria do poder”, ambos editados pela Revista dos Tribunais, procurarei focar o direito, nos Estados democráticos, como uma forma de o povo dizer ao Estado o que gostaria que o Estado fizesse a favor da sociedade, seja quanto às liberdades individuais, seja quanto ao equilíbrio social, propiciando, inclusive, o desenvolvimento econômico à luz da iniciativa privada. Quanto aos direitos individuais, o ordenamento estabelece as regras destinadas a controlar o exercício do poder por aqueles que o detém – que, mais do que representar a sociedade, tendem sempre a considerar que possuem um direito superior ao dos comuns mortais, e, por serem “autoridades”, são cidadãos de primeira categoria. Em outro livro, “O Estado de Direito e o Direito do Estado”, este editado pela Lex/Magister, procurei mostrar a absoluta inconfiabilidade do homem no poder e a fragilidade das sociedades em enfrentar aqueles que as governam, pois estamos ainda nos primeiros passos da verdadeira democracia, no Brasil e no mundo.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi uma conquista decorrente, de um lado, dos crimes da segunda guerra mundial e, de outro lado, da percepção jurídica além do direito escrito, que permitiu a condenação de criminosos nazistas, sem que houvesse norma internacional sancionatória, visto que a declaração da ONU só surgiu em 10/12/48, enquanto o primeiro e mais importante dos julgamentos daquela Corte especial é de 01/10/46.

O grande dilema da atualidade reside em saber quais os limites, que balizam o poder da sociedade de intervir na formulação de políticas do Estado, do Estado em relação à sociedade, assim como os limites do coletivo em relação ao individual, cujos direitos devem ser respeitados numa democracia, no legítimo exercício da liberdade de ser, de expressão e de convivência.

John Rawls, no seu famoso “Uma teoria da Justiça”, declara que o equilíbrio para que sociedade e Estado convivam, em uma democracia respeitadora de direitos individuais e da liberdade de ser, de pensar e de agir, decorreria das denominadas teorias “não abrangentes”, isto é, daquelas teorias que terminam por coexistir com outras, sem a busca de imposição.

Considera nada mais prejudicial a uma teoria da Justiça e a um Estado democrático do que as teorias abrangentes, aquelas absolutistas que pretendam impor ao cidadão uma determinada maneira de pensar e que terminam por gerar ditaduras, como se viu com os comunistas de Stalin, os nazistas de Hitler, os fascistas de Mussolini ou os socialistas de Fidel Castro, quatro ditaduras do século XX, que mataram a individualidade e impuseram uma maneira equivocada e coletiva de agir.

Na célebre série “Star Trek”, o gênio cinematográfico de Gene Roddenberry criou um povo que pretendia impor a sua maneira coletiva de agir aos outros, a saber: os “Borgs”. Eram os Borgs controlados por uma rainha que centralizava o domínio completo de um povo meio máquina, meio ser humano e que só raciocinava a partir do coletivo. Não tinham nomes, mas números. E todos pensavam a mesma forma. E os povos que conquistavam, tinham que ser “assimilados”, isto é, passavam por um processo de reeducação e obotização, senão, seriam “eliminados”.

Gene Roddenberry pretendeu, na sua série, criticar as ditaduras deológicas, que excluem a liberdade de pensar, condenando aqueles que ousam discordar. À evidência, a evolução política do ser humano leva-nos a uma outra dimensão: a da busca dos ideais democráticos, em que as liberdades individuais, o direito de representação e de eleger seus representantes terminam por gerar a possibilidade do povo de interferir no comando que deseja para suas aspirações.

Neste particular, o ceticismo de Hobbes (Leviatã), não compartilhado por Locke (Tratado sobre o governo), que via a possibilidade de uma participação real do povo na condução dos governantes, desemboca em Montesquieu que, conhecendo a natureza humana no poder, termina por sistematizar a divisão dos poderes (Do espírito das Leis).

Na época, criticado, porque diziam que o poder dividido não é poder, contrabalançou com a assertiva de que o homem, no poder, jamais é confiável, razão pela qual havia necessidade de o poder controlar o poder. O direito de legislar, dado à totalidade da nação, seria exercido pelo Parlamento (onde se encontram representadas tanto a situação como a oposição); o de governar, executando as leis, seria exercitado pelo Poder Executivo, constituído pela maioria da nação (a oposição não participa do Executivo); e o poder de Julgar, outorgado a um poder técnico, que não é político.

Em outras palavras, Montesquieu percebe, com particular acuidade, que a identificação do homem com o poder, torna-o um representante inconfiável e que deve mais ser controlado por outros poderes do que pelo próprio povo, que, mesmo nas democracias, tem instrumental de controle reduzido, sobre poder ser manipulado facilmente, por aquilo que Rawls denominou de o “véu de ignorância”, pertinente a grande maioria da sociedade, que não tem uma visão de conjunto do Estado.

Neste quadro, é de se compreender, como procurei mostrar no “Uma breve teoria do Poder”, que são as oposições fortes que garantem a democracia. Oposições fracas levam os detentores do poder a enfraquecerem as instituições para seu domínio, como ocorreu na Venezuela, Bolívia e Equador, em que os maiores instrumentos de controle e repressão são dados aos presidentes da República, como o de derrubar o Congresso, convocar plebiscitos etc.

O amadurecimento social, todavia, com uma presença cada vez maior da imprensa como fiscalizadora dos atos de governo, facilita a tomada de consciência pelo povo de suas responsabilidades e direitos perante os governantes, com o que seus integrantes podem exercer melhor a cidadania, sempre com o risco de serem facilmente manipulados pela própria imprensa, que, como ironizava Mark Twain, tem a tendência de separar o joio do trigo e publicar o joio.

Com todas as deficiências, preconceitos e equívocos, a imprensa exerce, contudo, um papel profilático no desventrar a podridão dos porões governamentais, em todo o mundo, o que é bom para fortalecimento da democracia.

Não haverá, todavia, jamais uma democracia forte, se, paralelamente aos direitos da coletividade como um todo, não houver respeito aos direitos individuais, que não devem SER SUPERADOS PELOS DIREITOS COLETIVOS, como apregoam diversas correntes socialistas ou comunistas, mas devem CONVIVER EM CONDIÇÕES DE IGUALDADE COM AQUELE COMPLEXO DE DIREITOS QUE CABE À PESSOA EXERCER INDEPENDENTEMENTE DA AUTORIZAÇÃO DO ESTADO OU DA SOCIEDADE. Não sem razão, o constituinte coloca os direitos individuais como cláusulas pétreas, imodificáveis, mas não os coletivos ou sociais, estando assim redigido o § 4º do artigo 60 da Constituição:

Art. 60. ………

§ 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado;

II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

III – a separação dos Poderes;

IV – os direitos e garantias individuais.”

É que há direitos naturais que o Estado não pode criar, como procurei esclarecer no livro “Uma breve introdução ao Direito”, mas apenas RECONHECER, como é, por exemplo, o direito à vida. O Estado não o cria. Pode criar a melhor forma de governo (Parlamentarismo ou Presidencialismo), mas não pode criar o direito à vida de quem quer que seja, pois esse direito lhe é inato.

René Cassin, relator principal da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10/12/1948, declarou que os direitos nela contemplados não foram ali incluídos por terem sido considerados bons, no correr do tempo, MAS PORQUE ERAM INERENTES e próprios do ser humano, que com eles nasciam.

O grande desafio, portanto, do século XXI em que vivemos, como dizia Norberto Bobbio em “A era dos Direitos”, não é declarar quais são os direitos, o que já fizemos no século XX, mas ASSEGURÁ-LOS.

Ora, nesta busca de um equilíbrio entre o direito do Estado, o direito da sociedade e o direito do indivíduo, todos os três devendo ser respeitados, numa autêntica democracia, reside o grande desafio do século XXI, para todas as nações e todos os sistemas jurídicos dominantes.

Não pode um Estado, nem a sociedade dizer o que é bom para o exercício da individualidade de cada um (ser), da sua maneira de expressar (pensar) e de como deve agir (família, trabalho e relações sociais) .

Pode o Estado, enquanto seus governos são representantes do povo, dizer quais as obrigações do cidadão para com a pátria e de que forma exercer os direitos próprios de uma democracia (vida, segurança, propriedade e liberdade, art. 5º da CF), na busca de uma igualdade assimétrica. Não pode, todavia, dizer como se deve educar os filhos – a não ser na grade curricular das escolas – ou seja, não pode interferir nos valores que os pais pretendem que seus filhos tenham, inclusive de natureza religiosa.

É que o Estado Laico não é o Estado Ateu, mas o Estado em que o governo não é dirigido pela religião. De resto, é de se lembrar que a religião católica não é religião oficial de nenhum Estado, embora o anglicanismo seja a religião oficial da Inglaterra, o judaísmo de Israel, o islamismo dos Estados do Oriente Próximo e o protestantismo dos Estados Nórdicos. O Estado Laico não pode, todavia, desconhecer a opinião de seu povo e da maioria que o constitui, pois, caso contrário, terminaria por excluir todos os que acreditam em Deus, como ocorreu com os países comunistas, em suas Constituições, antes da queda do Muro de Berlim.

Enfim, para concluir, o correto equilíbrio entre o direito do Estado, da sociedade e dos indivíduos é que constitui a verdadeira democracia, em que a política do Estado deve respeitar o pensamento da sociedade, o direito do indivíduo de ser, pensar e agir, desde que não colocando em risco as instituições, nem agredindo direitos de terceiros.

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* Ives Gandra da Silva Martins é fundador e presidente emérito do CEU-IICS Escola de Direito

Somos todos otários

Eu não tenho nenhuma dúvida: as campanhas eleitorais são a reafirmação de que todos somos otários. Se não somos, eles, os candidatos – com as exceções de praxe –  acham que somos. Eu também acho! Acho não! Tenho certeza!

Eu sou otário, tu és otário, somos otários. Ou bobos, ou tolos, ou tontos – não importa. Sinto-me otário. Todos deveriam se sentir otários.

Alguém tem dúvidas de onde sai o dinheiro que é torrado, esbanjado, jogado fora,  sem nenhuma parcimônia,  sem nenhum escrúpulo,  durante as campanhas eleitorais?

Alguém tem dúvidas que aquele carro de som que incomoda,  especialmente nas manhãs de domingo, fazendo propaganda eleitoral,  roda com combustível que será pago, depois,  com o dinheiro dos nossos impostos?

Você tem dúvidas que o santinho que lhe entregam pelas ruas da cidade, com o rosto dos candidatos repaginados,  via computação, é pago com o fruto do meu, do nosso suor?

Alguém tem dúvidas que não há quem financie campanhas eleitorais sem que o faça na certeza de que, depois,  será muito bem recompensado,  generosamente recompensado, com o dinheiro público, por meio de obras superfaturadas,  mediante licitações fraudulentas e outras vias menos convencionais?

Será que há quem acredite que os que financiam as campanhas eleitorais o fazem apenas porque, ideologicamente, se identificam com as propostas dos candidatos?

Se todo o dinheiro que é torrado nas campanhas eleitorais será  coberto com os impostos que pagamos, quase sempre em face de uma fraude,  se nada  é feito para mudar esse quadro, e se nos acomodamos diante dessa situação, posso ou não concluir que somos, além de otários, coniventes?

Do blog do Itevaldo

Um Ministério Público defeituoso

O Ministério Público Estadual anda defeituoso. Ontem, o deputado César Pires (DEM) disse na Assembleia Legislativa que há mais de 100 prefeituras envolvidas em esquemas de agiotagem no Maranhão. E o que sabem os promotores de justiça sobre essas relações criminosas entre prefeitos e agiotas?

Será que nas comarcas pelo Maranhão afora nenhum(a) promotor(a) soube que havia um prefeito com negócios na agiotagem? Nunca se soube numa promotoria que para a eleição de fulano ou beltrano ocorreu um empréstimo que seria pago com recursos do Fundo de Participação do Município (FPM), da Educação ou da Saúde?

No MP maranhense não se produz contra a corrupção nenhuma ação com efeito profilático. Até creio, que o saldo tem sido muito mais positivo que negativo (exceto nos últimos quatro anos) só que a instituição não se moderniza.

Noto em parte do MP falta de destreza em harmonia com a preguiça na hora de conduzir, de fazer, de executar determinadas investigações. Por que tanta inércia? Ou seria em boa parte inépcia?

Utilitarismo sem limites?

Você já se pegou pensando seriamente em ser uma pessoa boa? Ou você é do tipo que, estando feliz, pouco importa a infelicidade do semelhante?

Você já parou para pensar que muitas dos nossos conflitos com o mundo decorrem da nossa maneira de pensar e agir?

Pois se não pensou, saiba que devia pensar.  E saiba, também, que, pensando – e querendo – em ser bom, podemos sê-lo.

Saiba, também, que, se quiseres, podes viver uma relação de amor  com o mundo, desde que da vida e dos amigos não exijas mais do que exiges de ti mesmo, que saibas compreender, para ser compreendido.

Vivo quase uma obstinação em torno dessas questões.

Eu quero ser bom, eu quero viver em paz com o mundo.

Por pensar e agir nesse sentido é que vivo em permanente estado de felicidade.

Insisto: eu quero ser um ser humano melhor do que sou.  E tenho “trabalhado” com esse objetivo. E cada dia sinto que sou mais feliz, porque a felicidade vem a reboque das minhas ações, como uma contrapartida natural.

Mas a felicidade e o prazer não devem ser alcançadas  a qualquer custo, como pensam (?) os utilitaristas.

O limite da minha felicidade é a infelicidade do meu semelhante.

O mundo precisa de pessoas felizes, todavia também precisa  de pessoas boas, solidárias na dor e na tristeza.

Mas cuidado:   aquele que busca a felicidade a todo custo, nunca será  bom e nem solidário. Vai, por isso,  ser infeliz e vai infelicitar o semelhante.

Diante dessas inquietantes reflexões, calha indagar: o homem nasce bom e o mundo o faz mau ou o homem já nasce mau e o mundo apenas o ajuda a potencializar a maldade que já traz consigo?

Ninguém tem resposta para essa indagação.

Mas, mesmo sem resposta para essa e outras indagações de fundo filosófico, o importante mesmo é querer ser bom; a bondade pode ser o caminho para felicidade.

A propósito: você já se pegou pensando que podia ser melhor do que é?

Pois se você ainda não pensou, pense!

E saiba que eu vivo todos os dias essa quase obsessão.

Eu acho, sim, que todos nós, querendo, podemos ser melhor do que somos.

Eu tenho convicção que ainda posso ser melhor do que sou; se é que, efetivamente,  eu seja uma pessoa boa.

Eu tenho convicção, aos 59 anos, que ainda tenho muito o que aprender em torno dessa matéria.

Eu poderia, sim, sem esforço, ser mais solidário, dividir com o meu semelhante um pouco do pouco que conquistei.

Você já parou  para pensar que, para ser feliz, não vale  infelicitar o semelhante, que a busca da felicidade não se faz a qualquer custo?

Você já parou para pensar que ambição tem limite e que o ambicioso ( no pior sentido da palavra) é, necessariamente, um infeliz?

Jeremy Bentham, pai do utilitarismo, entendia que uma ação seria tão mais correta quando maior o número de pessoas  fossem felizes e sentissem prazer em face  dela.

Importa  perguntar, pois: vale a busca da felicidade e do prazer a qualquer custo?

Importa indagar, ademais:  as ações, ainda que eticamente condenáveis, se justificam,  em nome da felicidade?

Em nome – e pela – felicidade,  tudo é válido,   como entendia Jeremhy Bentham, ou a questão  é  muito mais complexa, como  advertia John Stuart Mill?

É possível, à luz do utilitarismo, praticar ações, para promover a felicidade de alguns, sem  nenhuma preocupação com as pessoas que, em face dessas ações, possam ser por elas infelicitadas?

Para sentir-me feliz, à luz do utilitarismo, podemos agir sem feios e peias, estamos autorizados a ir além?

Qual o limite da busca da felcidade?

Até posso ir na busca da felicidade e do prazer?

Pense!

Direito em movimento

Guinada na jurisprudência

1ª Turma do STF deixa de admitir HC substitutivo

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reformou seu entendimento para não mais admitir Habeas Corpus que tenham por objetivo substituir o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC). De acordo com o novo entendimento da turma, para se questionar uma decisão de instância anterior que denega pedido de HC, o instrumento adequado é o RHC e não o HC.

O ministro Marco Aurélio já havia sinalizado a mudança de entendimento em seu voto no HC 108.715, noticiado pela revista Consultor Jurídico. A votação do processo, porém, foi interrompida por pedido de vista e o ministro colocou o assunto novamente em pauta no julgamento do HC 109.956, do qual é relator.

Por maioria de votos, a turma acompanhando o voto do relator, que considerou inadequado o pedido de Habeas Corpus de um homem denunciado pela prática de crime de homicídio qualificado, ocorrido na cidade de Castro, no Paraná.

Leia matéria completa no Consultor Jurídico

Notícias do TJ/MA

Câmaras do TJMA registram índice de produtividade de 103%

08 AGO 13:26

O número de processos julgados pelas câmaras cíveis e criminais do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) no primeiro semestre de 2012 cresceu 15,74% em relação ao mesmo período no ano passado.

Dados da Diretoria Judiciária apontam que entre os meses de janeiro e junho deste ano foram distribuídos 8.754 novos processos e concluídos 9.037, registrando índice de produtividade de 103%.

“Os desembargadores têm se esforçado para cumprir a demanda da sociedade em busca da Justiça. Prova disso é que o Tribunal está julgando acima do esperado”, afirma o presidente do TJMA, desembargador Guerreiro Júnior, acrescentando que “a produtividade positiva reflete o comprometimento dos desembargadores e os inúmeros investimentos do Judiciário para modernizar a justiça e torná-la mais ágil e eficaz”.

No primeiro semestre deste ano, as câmaras receberam 8.754 processos, ou seja, 2.020 a mais que o registrado no ano passado (6.734), indicando um aumento de 30%.  Em relação aos julgamentos, a diferença é de 1.354 processos a mais neste ano.

As quatro câmaras cíveis isoladas foram responsáveis pelo julgamento de 6.706 processos. Já nas três criminais, foram 1.967 julgados. Nas câmaras cíveis e criminais reunidas, os desembargadores julgaram 364 ações.

DEMANDA – De acordo com informações do sistema Themis, cerca de 540 mil ações tramitam no Judiciário estadual. Em 2011, foram distribuídos 188 mil processos. Na Justiça de 2º grau foram distribuídos 14.284 processos. O número corresponde a 1.200 processos anuais, em média, por desembargador.

Irma Helenn

Assessoria de Comunicação do TJMA

asscomj@tjma.jus.br

(98) 2106.9024

Mensalão

Derrapadas do MP

 BRASÍLIA – É impossível prever os veredictos do Supremo Tribunal Federal para os 38 réus do mensalão, mas vai ficando claro nos bastidores da corte que pode haver mais condenações do que absolvições entre os acusados ilustres.

Se for condenado o réu mais famoso e midiático, José Dirceu, será relegado a um segundo plano o trabalho defeituoso do Ministério Público durante o atual processo.

Os procuradores da República têm sido incensados nas últimas décadas. Suas ações produzem um efeito profilático. O saldo tem sido muito mais positivo que negativo. Só que a instituição não se moderniza na mesma proporção do poder recebido pós-Constituição de 1988.

Já há algum tempo é possível notar em parte do MP uma certa falta de destreza combinada com, é duro dizer, preguiça na hora de conduzir determinadas investigações. Todos sabem que o ex-presidente Fernando Collor se salvou na Justiça beneficiado pela inépcia da denúncia apresentada contra ele.

Agora, constata-se, a denúncia do mensalão está cheia de buracos. Não aparece ali uma compilação do conteúdo e do número de e-mails trocados por José Dirceu e por suas secretárias e assessores com personagens como Delúbio Soares e Marcos Valério. Por que essa estatística não consta peça da acusatória? Porque até onde se saiba nunca houve pedido de quebra de sigilo telemático -nome técnico dado à troca de mensagens via internet.

É uma pena que os procuradores tenham se baseado, no caso de alguns réus, só em depoimentos. No século 21, há inúmeros recursos disponíveis para conduzir boas investigações. Mas exigem menos retórica e muito mais trabalho duro.

Último registro. Executivo, Legislativo e Judiciário divulgam seus salários. O Ministério Público continua mudo e não abre os seus dados.

fernando.rodrigues@grupofolha.com.br

Fernando Rodrigues

Fernando Rodrigues é repórter em Brasília. Na Folha, foi editor de “Economia” (hoje “Mercado”), correspondente em Nova York, Washington e Tóquio. Recebeu quatro Prêmios Esso (1997, 2002, 2003 e 2006). Escreve quartas e sábados na versão impressa Página A2.