Todo mundo gosta de ser prestigiado; diria eu, valorizado, reconhecido.
Capturada no Consultor Jurídico
Dilma não dá esperança a Britto sobre reajuste salarial
Autocontenção reflexiva
Salários divulgados
Salários de ministros dos Tribunais Superiores são publicados
Os Tribunais Superiores publicaram na internet as informações referentes aos subsídios de seus ministros e servidores, conforme estabelece a resolução 151/12 do CNJ.
Veja as remunerações (referentes ao mês de junho) dos ministros de cada Corte, em ordem decrescente.
__________
Nome |
Salário bruto |
Salário líquido |
Luiz Fux |
38.570,38 |
27.345,42 |
Rosa Maria Weber Candiota da Rosa |
38.570,38 |
26.697,35 |
Gilmar Ferreira Mendes |
38.570,38 |
26.339,79 |
Cármen Lúcia Antunes Rocha |
35.630,84 |
25.092,11 |
José Antonio Dias Toffoli |
35.630,84 |
25.091,22 |
Enrique Ricardo Lewandowski |
38.570,38 |
25.040,04 |
Marco Aurelio Mendes de Farias Mello |
35.630,84 |
24.763,09 |
Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto |
38.570,38 |
24.533,96 |
Antonio Cezar Peluso |
38.570,38 |
24.271,17 |
Joaquim Benedito Barbosa Gomes |
38.570,38 |
23.760,53 |
Jose Celso de Mello Filho |
38.570,38 |
21.539,16 |
Nome |
Salário bruto |
Salário Líquido |
Massami Uyeda |
64.549,24 |
47.070,29 |
Eliana Calmon Alves |
62.080,52 |
45.460,05 |
Teori Albino Zavascki |
58.169,96 |
43.473,76 |
Napoleão Nunes Maia Filho |
58.869,12 |
43.131,79 |
Ricardo Villas Bôas Cueva |
56.532,86 |
40.670,04 |
Antonio Carlos Ferreira |
56.397,89 |
40.572,19 |
Francisco Cândido de Melo Falcão Neto |
38.457,99 |
29.284,96 |
Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes |
37.351,85 |
28.522,96 |
Gilson Langaro Dipp |
37.351,85 |
27.712,77 |
Humberto Eustáquio Soares Martins |
37.351,85 |
27.712,77 |
Jorge Mussi |
37.351,85 |
27.712,77 |
Paulo de Tarso Vieira Sanseverino |
37.309,29 |
27.670,21 |
Arnaldo Esteves Lima |
37.351,85 |
27.622,27 |
Benedito Gonçalves |
37.351,85 |
27.622,27 |
Sidnei Agostinho Beneti |
37.351,85 |
27.622,27 |
Marco Aurélio Gastaldi Buzzi |
37.259,29 |
27.620,21 |
Francisco Cesar Asfor Rocha |
37.351,85 |
27.531,76 |
João Otávio de Noronha |
37.351,85 |
27.531,76 |
José de Castro Meira |
37.351,85 |
27.531,76 |
Laurita Hilário Vaz |
37.351,85 |
27.531,76 |
Raul Araújo Filho |
37.309,29 |
27.489,20 |
Fátima Nancy Andrighi |
37.351,85 |
26.763,81 |
Luis Felipe Salomão |
34.559,29 |
25.010,72 |
Marco Aurélio Bellizze Oliveira |
34.559,29 |
25.010,72 |
Mauro Luiz Campbell Marques |
34.559,29 |
25.010,72 |
Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues |
34.559,29 |
24.920,21 |
Sebastião Alves dos Reis Júnior |
34.559,29 |
24.829,71 |
Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin |
34.559,29 |
24.739,20 |
Maria Thereza Rocha de Assis Moura |
34.559,29 |
24.739,20 |
Ari Pargendler |
30.270,32 |
21.917,73 |
Felix Fischer |
28.889,53 |
20.640,04 |
Nome |
Salário bruto |
Salário líquido |
Aloysio Silva Corrêa da Veiga |
58.826,63 |
46.727,37 |
Guilherme Augusto Caputo Bastos |
57.127,76 |
45.141,45 |
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi |
55.941,57 |
43.844,63 |
Renato de Lacerda Paiva |
53.747,29 |
41.660,65 |
Ives Gandra da Silva Martins Filho |
51.696,76 |
41.120,12 |
Mauricio José Godinho Delgado |
54.284,42 |
40.710,31 |
Antonio José de Barros Levenhagen |
54.511,79 |
40.689,13 |
José Roberto Freire Pimenta |
56.549,13 |
39.785,20 |
Dora Maria da Costa |
50.045,35 |
38.605,97 |
Augusto César Leite de Carvalho |
52.869,85 |
38.451,30 |
Lelio Bentes Corrêa |
50.397,94 |
38.331,16 |
Fernando Eizo Ono |
51.960,18 |
37.762,22 |
João Batista Brito Pereira |
50.826,38 |
35.818,84 |
Delaíde Alves Miranda Arantes |
48.673,15 |
35.072,91 |
João Oreste Dalazen |
51.149,38 |
33.273,80 |
Pedro Paulo Teixeira Manus |
42.351,86 |
31.762,14 |
Maria de Assis Calsing |
37.351,86 |
25.698,12 |
Walmir Oliveira da Costa |
37.351,86 |
25.226,27 |
Emmanoel Pereira |
37.351,86 |
24.562,22 |
Kátia Magalhães Arruda |
34.559,29 |
22.921,16 |
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira |
34.559,29 |
22.129,86 |
Carlos Alberto Reis de Paula |
37.351,86 |
21.596,71 |
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho |
34.559,29 |
19.933,06 |
Márcio Eurico Vitral Amaro |
37.351,86 |
18.454,08 |
Nome |
Salário bruto |
Salário líquido |
José Antonio Dias Toffoli |
12.827,04 |
10.056,13 |
Cármen Lúcia Antunes Rocha |
6.413,52 |
5.406,33 |
Fátima Nancy Andrighi |
6.413,52 |
5.406,33 |
Gilson Langaro Dipp |
6.413,52 |
5.406,33 |
Marco Aurélio Mendes De Farias Mello |
6.413,52 |
5.406,33 |
Arnaldo Versiani Leite Soares |
6.413,52 |
5.094,02 |
Henrique Neves Da Silva (substituto) |
6.413,52 |
5.094,02 |
Luciana Christina Guimarães Lóssio (substituta) |
4.008,45 |
3.324,84 |
Luiz Fux (substituto) |
3.206,76 |
3.032,55 |
Gilmar Ferreira Mendes (substituto) |
1.603,38 |
1.603,38 |
Laurita Hilário Vaz (substituta) |
1.603,38 |
1.603,38 |
Escolhas morais
Na vida estamos, quase sempre, em conflito com as nossas escolhas. É o prêço que pagamos por sermos racionais
Muitas vezes, premidos pelos circunstancias, diante de duas escolhas morais, optamos, pelo mais diversos motivos, pela menos recomendável.
Da Folha de São Paulo
Lista dos tribunais mostra vencimentos acima do teto federal
TSE divulgou ontem folha de pagamento em que figuram oito ministros com ganho de mais de R$ 26,7 mil em junho
No STJ, que publicou os dados anteontem, todos os ministros receberam acima do teto, entre R$ 28,8 mil e R$ 64,5 mil
DE BRASÍLIA
DE BELÉM
DE SÃO PAULO
A divulgação da folha de pagamento dos tribunais brasileiros, que vem ocorrendo após a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, mostra que em vários casos magistrados e servidores recebem vencimentos acima do teto constitucional.
Ontem o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou a sua: oito ministros ganharam em junho acima do teto devido a acúmulo de atividade com outros tribunais.
A legislação aceita que valores considerados “gratificação eleitoral”, como os pagos pelo TSE a ministros de outros tribunais, não entrem na linha do corte do “abate-teto”, um sistema que impede o recebimento além do limite, hoje fixado em R$ 26,7 mil.
A gratificação é de cerca de R$ 850,00 por sessão. Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) acumulam, em sistema de rodízio, atividades no TSE.
ACÚMULO
Em junho, o ministro Dias Toffoli, por exemplo, segundo os registros, recebeu R$ 26,7 mil, como salário do STF, mais R$ 10 mil em remuneração líquida pelas atividades no TSE, o que eleva o rendimento mensal a R$ 36,8 mil.
Além de Toffoli, receberam, em junho, valores acima do teto os ministros do STF Gilmar Mendes (R$ 28,3 mil), Luiz Fux (R$ 29,8 mil), Cármen Lúcia (R$ 32,1 mil) e Marco Aurélio Mello (R$ 32,1 mil) e os ministros do STJ Gilson Dipp (R$ 42,8 mil), Laurita Vaz (R$ 39 mil) e Nancy Andrighi (R$ 42,8 mil).
Outros cinco servidores inativos receberam valores acima do teto constitucional no TSE. Segundo a assessoria do tribunal, isso se deve a licenças-prêmio acumuladas e não usufruídas quando eles estavam na ativa.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) também divulgou os salários de seus servidores. O levantamento revela que os 32 ministros do tribunal receberam, no mês de junho, valor acima do teto.
Como no caso do STF, o pagamento é legal, pois há o entendimento jurídico de que vantagens salariais não são levadas em conta para o “abate-teto”. Os valores oscilaram de R$ 28,8 mil a R$ 64,5 mil. A ministra Eliana Calmon, corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), recebeu R$ 62 mil. Os valores do STJ incluem parcela relativa a férias.
TRIBUNAIS DE JUSTIÇA
No Tribunal de Justiça de São Paulo, a média dos vencimentos dos desembargadores em junho foi de R$ 48,9 mil. No Tribunal de Justiça do Amazonas, a média foi de R$ 57,2 mil.
Isso ocorre principalmente por causa do pagamento da PAE (Parcela Autônoma de Equivalência).
Trata-se de um passivo trabalhista que juízes têm recebido por todo o Brasil devido a vantagens eventuais (diversos tipos de adicionais trabalhistas) e por adiantamento do 13º salário.
São adicionais que os tribunais entendem não incidir sobre o teto.
Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), até sexta 18 tribunais haviam disponibilizado corretamente os salários dos servidores.
Brevíssimas
Todos nós, de certa forma, tivemos, ao longo das nossas vidas, um prazer quase mórbido de saber sobre os ganhos dos deputados, senadores e vereadores. Os nossos vencimentos, sobretudo nos períodos mais obscuros, que impediam qualquer tipo de transparência acerca das ações do Poder Judiciário, sempre foram um miistério. Havia contracheques de toda ordem,com os valores estupefacientes. Agora, que vivemos uma nova realidade, fruto de tantas conquistas institucionais, há magistrados, capitaneados pela AMB, que ainda insistem no obscurantismo, o que, convenhamos, é uma péssima postura. Cada dia que passa, por essas e por outras, é que me sinto estimulado a me desvincular das associações de classe, cujas ações são sempre corporativostas, no pior sentido da expressão.
–
Segundo o jornal O Globo, a previsão de gastos com as campanhas eleitorais nas capitiais – parte visível – será de R$ 1,26 bilhão este ano. Esse dinheiro, todos sabemos – ou, pelo menos, desconfiamos – de onde vem e como será “devolvido” aos doadores de campanha. É origem de todos os males. Por essa via se esvaem as verbas destinadas à educação, saúde e segurança, para ficar apenas os exemplos mais visíveis.
STJ decide
Notificação pessoal do acusado só é necessária em relação à sentença de primeiro grauA intimação pessoal do acusado só é obrigatória em relação à sentença condenatória proferida em primeira instância. As intimações das decisões dos tribunais de segundo grau são realizadas pela publicação na imprensa oficial.
Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor de homem denunciado por crime de extorsão, em concurso de pessoas, com o emprego de arma. Em primeira instância, o juiz desclassificou a conduta para lesão corporal de natureza grave, condenando o homem à pena de dois anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, substituída por duas restritivas de direito (prestação pecuniária e serviços à comunidade). Pena agravadaInconformado com a desclassificação do crime, o Ministério Público apelou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o qual proveu o recurso para, nos termos da denúncia, condenar o acusado à pena de cinco anos e quatros meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Posteriormente, a Defensoria Pública foi intimada para defesa do acusado. Sem que houvesse interposição de recurso, a condenação transitou em julgado. Diante do agravamento da pena, a defesa impetrou habeas corpus no STJ, com pedido liminar, buscando a desconstituição do trânsito em julgado da condenação. Alegou que as vias recursais não teriam sido esgotadas pela defesa do réu. Além disso, sustentou que ele deveria ter sido intimado pessoalmente após a decisão de segundo grau. O ministro Jorge Mussi, relator do habeas corpus, mencionou que o STJ entende que a intimação pessoal do acusado, de acordo com o artigo 392, incisos I e II, do Código de Processo Penal (CPP), é necessária apenas em relação à sentença condenatória proferida em primeira instância. Ele citou precedente: “Em se tratando de decisões proferidas pelos Tribunais, a intimação do réu se aperfeiçoa com a publicação do respectivo decisório no órgão oficial de imprensa” (HC 140.634). Notificação do réu“Dessa forma, sendo restrita a aplicação do artigo 392 do CPP apenas às sentenças de primeiro grau, e devidamente intimados acerca do acórdão no julgamento do recurso de apelação o paciente, por meio de publicação oficial, e seu defensor nomeado, pessoalmente, não há que se falar na obrigatoriedade da notificação pessoal do acusado”, disse Mussi. Quanto à ausência de interposição de recurso contra o acórdão, ele afirmou, com base em entendimento firmado no STJ, que o defensor, devidamente intimado, não é obrigado a recorrer em defesa do réu. Mussi explicou que isso se deve ao princípio da voluntariedade, previsto no artigo 574 do CPP, segundo o qual os recursos são voluntários, com exceção dos que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz (da sentença que conceder habeas corpus e da que absolver o réu quando existir circunstância que exclua o crime ou o livre da pena). Além disso, Jorge Mussi comentou que se não houver formulação de recurso, o judiciário não é obrigado a nomear outro defensor para assim proceder. “Portanto, aquele que não recorre, no prazo previsto pela lei, mostra conformismo com a sentença e perde a oportunidade de obter sua reforma ou nulidade” (RHC 22.218).