CNJ decide

Sem fundos

CNJ suspende venda de férias de desembargador do MA

O conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu, na última segunda-feira (11/6), liminar que suspende a venda de férias não gozadas pelo desembargador José Bernardo Silva Rodrigues. A transação foi autorizada pelo Plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão, mas o presidente do próprio tribunal, Antônio Guerreiro Júnior, foi ao CNJ pedir que a autorização fosse anulada.

A liminar foi concedida por Dantas com base em julgamentos anteriores do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, segundo os quais a venda de férias não usufruídas só pode ser concedida a quem for impedido de tirá-las em função da necessidade do serviço, e apenas se houver disponibilidade financeira e orçamentária. O presidente do TJ-MA diz que o tribunal não tem verbas para “comprar” as férias do desembargador.

Segundo Dantas, “o cumprimento da decisão cuja suspensão liminar se pretende pode resultar grave prejuízo para o requerente, inclusive com a responsabilização do ordenador da despesa, pelo empenho de obrigação financeira sem o amparo de receita correspondente, em flagrante periculum in mora inverso”.

Devido ao potencial impacto da matéria em todos os tribunais do país, Dantas determinou a inclusão das entidades representativas da classe em âmbito nacional no feito, na qualidade de interessadas.

Com a liminar, fica suspenso o pagamento dos respectivos valores até que o CNJ se posicione quanto ao mérito do Procedimento de Controle Administrativo apresentado pelo presidente do Tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PCA 0003107-62.2012.2.00.0000

Atmosfera pesada

Dos viventes na terra o único que faz o mal  ao semelhante, consciente de que está fazendo o mal,  é o homem, daí que todos, de certa forma,  tememos o congênere.

Tenho pregado que o único lugar que se encontra paz – ou, pelo menos, dever-se-ia encontrar –  é no recinto do lar. Se, na própria casa, não se tem paz, aí, meu amigo, não há mais para onde apelar.

Tenho procurado, tenho pregado, tenho agido, sim, sempre em busca de paz;  mas não somente em casa, como também no meu local de trabalho. Confesso, inobstante, que, no ambiente de trabalho, fora dos limites  do meu gabinete, tenho sempre a sensação de que há uma bomba prestes a expoldir.

Não sei, sinceramente, se os meus colegas têm essa mesma sensação, que, para mim, é algo muito presente, a me atormentar. Quando se aproxima o dia das sessões, sobretudo do Pleno, aí mesmo é  que essa atmosfera negativa – que deve ser somente impressão minha, espero –  toma conta de mim. Talvez seja por isso que eu pense tanto em aposentadoria.

Decisão contra a esperteza

DECISÃO

Proteção do bem de família pode ser afastada em caso de esvaziamento de patrimônio

Caso ocorra esvaziamento do patrimônio do devedor em ofensa ao princípio da boa-fé, a impenhorabilidade do imóvel ocupado pela família pode ser afastada. A Terceira Turma do STJ adotou essa posição em recurso movido por sócio de uma construtora contra julgado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A Turma, de forma unânime, negou o recurso do sócio.

O recurso refere-se à ação de execução ajuizada em 1995 por consumidor que entrou num plano de aquisição de imóvel ainda na planta, a ser construído pela empresa. Porém, mesmo após o pagamento de parte substancial do valor do apartamento, as obras não foram iniciadas. Verificou-se que a construtora havia alienado seu patrimônio e não teria como cumprir o contrato. Em 2011, foi pedida a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, de modo que a obrigação pudesse ser cumprida com o patrimônio pessoal dos sócios.

Após a desconsideração, o imóvel residencial de um dos sócios foi penhorado. Essa penhora foi impugnada pelo empresário sob o argumento que se trata de bem de família, único que teria para residir. Entretanto, o TJRJ considerou que houve esvaziamento patrimonial, com a intenção de evitar a quitação do débito. Também considerou que a parte não conseguiu afastar a presunção de fraude à execução.

Princípio da boa-fé

Houve então o recurso ao STJ, com a alegação de ofensa ao artigo 3º da Lei 8.009/90, que estabelece ser impenhorável o bem de família. Segundo a defesa, o artigo estende a impenhorabilidade contra débitos trabalhistas, fiscais e de execução civil. Também invocou o artigo 593 do Código de Processo Civil (CPC), que define a alienação ou oneração de bens como fraude de execução se há ação pendente sobre eles.

Todavia, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, afirmou que nenhuma norma do sistema jurídico pode ser entendida apartada do princípio da boa-fé. “Permitir que uma clara fraude seja perpetrada sob a sombra de uma disposição legal protetiva implica, ao mesmo tempo, promover injustiça na situação concreta e enfraquecer, de maneira global, o sistema de especial proteção objetivado pelo legislador”, afirmou. Ela destacou que o consumidor tentou adquirir sua moradia de boa-fé e, mais de 15 anos depois, ainda não havia recuperado o valor investido.

Nancy Andrighi também observou que, segundo os autos, o consumidor estaria inadimplente e correndo risco de perder o imóvel em que reside com sua família. “Há, portanto o interesse de duas famílias em conflito, não sendo razoável que se proteja a do devedor que vem obrando contra o direito, de má-fé”, asseverou. Para a ministra, quando o sócio da construtora alienou seus bens, exceto o imóvel em que residia, durante o curso do processo, houve não só fraude à execução mas também à Lei 8.009/90. Na visão da magistrada, houve abuso do direito, que deve ser reprimido.

Por fim, ela refutou o argumento de que as alienações ocorreram antes do decreto de desconsideração da personalidade jurídica e, portanto, seriam legais. A ministra apontou que, desde o processo de conhecimento, a desconsideração já fora deferida e o patrimônio pessoal do sócio já estava vinculado à satisfação do crédito do consumidor.

CNJ em ação

Corregedoria inspeciona Judiciários do Piauí e da Paraíba

12/06/2012 – 16h44

A Corregedoria Nacional de Justiça realiza esta semana inspeção nos Tribunais de Justiça do Piauí (TJPI) e da Paraíba (TJPB), para verificar o andamento de processos disciplinares contra magistrados. No Piauí, além do Tribunal, a equipe vai inspecionar a Comarca de Floriano, para verificar o motivo da demora na tramitação de processos na localidade.

Conforme dados da Portaria 61, assinada pela ministra Eliana Calmon, determinando a inspeção no Piauí, há na Comarca de Floriano processos paralisados há mais de quatro anos, assim como uma ação penal que tramita há 17 anos na Justiça para apurar a morte de quatro pessoas ocorrida em 1994 no município de Flores, crime que ficou conhecido como a Chacina das Flores. A demora no julgamento levou o caso a ser incluído no Programa Justiça Plena, da Corregedoria do CNJ, o qual monitora o andamento de ações de grande repercussão social que enfrentam algum tipo de entrave no Judiciário.

Durante a inspeção a equipe também vai colher informações para subsidiar a Reclamação Disciplinar, instaurada na Corregedoria Nacional, para apurar a atuação do magistrado da Comarca, bem como a morosidade na tramitação dos processos. O objetivo do trabalho é contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional na localidade.
Além da Comarca de Floriano, durante esta semana, a Corregedoria vai inspecionar a Presidência e a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), para verificar o andamento dos processos administrativos disciplinares. Há atualmente na Corte 163 processos em andamento para apurar supostas infrações disciplinares cometidas por magistrados.

Paraíba – Também no decorrer desta semana, a Corregedoria Nacional vai retornar à Paraíba para averiguar o andamento de processos disciplinares em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado (TJPB). O trabalho faz parte da revisão de inspeção instaurada pela Portaria 62, assinada pela ministra Eliana Calmon. Uma equipe da Corregedoria Nacional vai inspecionar a Presidência e a Corregedoria do TJPB, onde tramitam 17 processos contra magistrados. A primeira visita do órgão ao Estado foi feita em agosto de 2009 e resultou em uma série de determinações e recomendações à Corte.

Mariana Braga e Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Tempo escasso

Não tem sido possível atualizar meu blog esses dias, em face do acúmulo de serviços. Peço a compreensão do leitor. A escassez de tempo não tem  permitido que eu exponha neste espaço as minhas inquietações, com as quais o leitor do blog já se acostumou.

É face desse mesma escassez de tempo é que não tenho escrito artigos para o Jornal Pequeno. O leitor do matutino, acostumado com os meus textos, me cobra, a toda hora,  novas reflexões. Não tem sido possível, entretanto. Tão logo seja possível, voltarei a escrever. Por enquanto, me limitarei a repoduzir matérias do interesse da clientela leitora do blog.

Notícias do STF

Há repercussão geral em RE que discute extensão de direitos de servidores a contratos temporários

 A extensão de direitos concedidos a servidores públicos efetivos a empregados contratados para atender necessidade temporária e excepcional do setor público será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de votação no Plenário Virtual, a Corte reconheceu a existência de repercussão geral no tema, discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 646000, interposto pelo Estado de Minas Gerais.

O caso

O processo envolve uma contratação feita pelo Estado de Minas Gerais, em contrato administrativo para prestação de serviços na Secretaria de Defesa do estado. A contratada exercia, de acordo com o recurso, a função de agente de administração, “que, em verdade, tratava de função na área da educação, como professora e pedagoga”. A contratação ocorreu entre 10 de dezembro de 2003 e 23 de março de 2009, quando foi rescindido o último contrato, datado de 8 de fevereiro de 2009.

Conforme os autos, durante o vínculo de trabalho, foram realizados contratos consecutivos e semestrais, sendo que, ao final, a recorrida somente recebeu as parcelas da remuneração, sem o recebimento dos demais direitos previstos pela Constituição Federal.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao julgar a apelação cível, assentou a possibilidade de extensão do direito de férias acrescidas do terço constitucional e de 13º salário aos servidores e empregados públicos contratados na forma do artigo 37, inciso IX, da CF, sob vínculo trabalhista, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Aquela corte concluiu que os direitos sociais constitucionalmente previstos seriam aplicáveis a todo trabalhador, independentemente da natureza do vínculo existente, com base no princípio da isonomia.

Porém, o Estado de Minas Gerais, autor do RE, alega que tal entendimento viola o artigo 39, parágrafo 3º, da CF. Sustenta que os direitos em questão alcançariam somente servidores públicos ocupantes de cargos públicos efetivos, excluindo-se os que exercem função pública temporária.

O recorrente argumenta que o tratamento diferenciado justifica-se pela natureza do vínculo jurídico entre as partes, que seria de contrato temporário de trabalho por excepcional interesse da administração pública. Ressalta que “estão previstos todos os direitos da recorrida no referido contrato, motivo pelo qual inexigível qualquer outra parcela não constante daquele documento”, acrescentando ser nesse sentido a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Sob o ângulo da repercussão geral, o Estado de Minas Gerais salienta a relevância do tema em discussão do ponto de vista jurídico, “por estar em jogo o alcance do artigo 39, parágrafo 3º, da CF”. O autor do recurso também destacou a importância econômica, pois caso seja mantida, a decisão questionada “acarretaria grave prejuízo aos entes que contratam servidores e empregados públicos por prazo determinado”.

Manifestação

“A controvérsia é passível de repertir-se em inúmeros casos, possuindo repercussão social que se irradia considerada a Administração Pública”, avaliou o relator da matéria, ministro Marco Aurélio. Para ele, cabe ao Supremo definir o alcance do disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal “presentes aqueles que são arregimentados por meio de vínculo trabalhista ante necessidade temporária e excepcional do setor público”.

Dessa forma, o ministro Marco Aurélio admitiu a existência de repercussão geral no caso. O Plenário Virtual da Corte acompanhou o entendimento do relator por maioria dos votos.

Sem repercussão

Em análise de outra matéria, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, recusou o Recurso Extraordinário (RE) 661941. O processo discutia a possibilidade de um escrivão de paz poder participar de concurso de remoção para serventias notariais ou registrais.

Segundo o relator desse recurso, ministro Ricardo Lewandowski, o Supremo já assentou que não há repercussão geral quando eventual ofensa à Constituição ocorrer de forma indireta ou reflexa. O ministro acrescentou ainda que a questão constitucional trazida nos autos “não ultrapassa o interesse subjetivo das partes que atuam no feito, não satisfazendo, assim, o requisito constitucional exigido no artigo 102, parágrafo 3º, da Carta Magna”. Por esse motivo, o relator manifestou-se pela inexistência de repercussão geral e, consequentemente, pelo não conhecimento do RE.

EC/AD

Notícias do TJ/MA

Judiciário maranhense implantará Processo Eletrônico

Os magistrados conheceram as vantagens do processo eletrônico

 

Os desembargadores Cleones Cunha (corregedor geral da Justiça), Jorge Rachid, Stélio Muniz, e José Luiz Almeida – membros da Comitê de Comitê de Implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), os juízes auxiliares José Nilo Ribeiro (presidência), Tereza Mendes (Corregedoria) e vários magistrados – conheceram o sistema que vai garantir a automação de rotinas processuais no âmbito do Judiciário maranhense. O processo eletrônico é uma prioridade da gestão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, e foi uma das primeiras medidas anunciadas na sua posse, em dezembro de 2011.

O investimento estimado para a implantação do PJe é de cerca de R$ 94 milhões, com gastos em infraestrutura, certificação digital, digitalização, capacitação, homologação e implantação.

O projeto piloto deve ser implantado na comarca de Raposa ainda este ano e em 2013 na sede do Tribunal de Justiça e nas comarcas de São José de Ribamar e Paço do Lumiar, seguindo até 2017 nas outras unidades.

De acordo com o diretor de Informática do TJMA, Paulo Neto, o sistema – desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com os tribunais – permite a prática de atos processuais pelos magistrados, servidores e demais participantes da relação processual.

Mudanças – Com o sistema, a guarda do processo sai do escrivão/diretor para o setor de Tecnologia da Informação (TI) do Tribunal. Haverá alteração na contagem de prazos e disponibilidade dos autos para advogados, partes e outros interessados.

O fluxo do processo será definido pela área judiciária, reduzindo substancialmente a dependência da área de TI ou a necessidade de novas versões, bem como a integração com outros órgãos, a exemplo do trabalho integrado que pode ser desenvolvido com a Receita Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), facilitando as consultas por parte dos magistrados.

O juiz auxiliar e membro da Comissão de Informática do CNJ, Marivaldo Dantas de Araújo, disse que a perspectiva é que o sistema VEP seja incorporado pelo PJe, o qual pode ser usado em qualquer área da Justiça. A proposta também prevê a inserção do Projud no PJe e uniformizado em todos os sistemas do CNJ, havendo posteriormente a sua unificação.

“O objetivo é ter maior interligação e uniformização respeitando as características locais e individuais dos tribunais, padronizando rotinas e potencializando o uso de material e de recursos humanos”, explicou Araújo.

Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106.9024

Há quem só pense naquilo

Há magistrados que assumem a segunda instância e passam logo a analisar as perspectivas de ser presidente e/ou corregedor. Diferente de muitos não faço planos nesse sentido. Aliás, meus planos passam sempre pela aposentadoria bem antes dos 70. Mas pode ser, sim, que eu mude de planos. Agora, se for aprovado o projeto que institui eleições diretas para presidência do Tribunal, sou candidato, até mesmo porque desejo saber como repercute no seio da classe as minhas posições, que são de todos conhecidas. Há quem diga que, se candidato for, só terei meu próprio voto. Acho bem possível, Todavia, ainda assim, me candidato, só para sentir o que sentem os meus colegas acerca de questões candentes e de real interesse para a classe e para o jurisdicionado.