Falta de maturidade

Ninguém, de rigor, está preparado – ou tem maturidade suficiente – para ser magistrado, sobretudo nos primeiros anos de judicatura, onde tudo é deslumbramento.

É mister  admitir, entretanto,  que há pessoas que amadurecem mais rapidamente que outras, quiçá em função mesmo do seu próprio caráter, de sua formação moral, baseada  nos ensinamentos ministrados no âmbito familiar. Essas são, quase sempre, ponderadas, equilibradas, do tipo que medem as palavras, que sabem a hora de dizer e calar, razão pela qual, rapidamente, conquistam o repeito dos seus iguais, sabido que a experiência ensina que a pior via para conquistar respeitabilidade é tentar “ganhar no grito”.

Se sou equilibrado ou não, se sou sensato ou não, nos meus julgamentos e na minha vida pessoal, confesso que não sei dizer. Admito, inobstante,  que, no passado, como qualquer noviço, aprontei algumas, por pura falta de maturidade. Tenho procurado, todavia,  há muitos e muitos anos, decidir com equilíbrio e viver em harmonia com o meu semelhante,  seja ele réu,  testemunha, advogado ou promotor de justiça.  Os que apostavam, por exemplo, que eu utilizaria a minha cadeira no pleno do Tribunal de Justiça para afrontar as pessoas, quebraram a cara. É que eu, diferente do que se possa pensar, não sou desse tipo, conquanto admita que sou muito intenso nas minhas convicções.

A verdade é que não sei me julgar. Eu deixo que as outras pessoas me julguem. Tenho convicção no entanto, que trabalho com o meu “desconfiômetro” ligado o tempo todo, para não dar vexame, não falar tolice e nem disputar poder e espaço com ninguém. Esse tipo de disputa não é do meio feitio.

Do meu ponto de observação consigno, no entanto, que  sou compelido a analisar, sem nenhum prazer,  a conduta de alguns semelhantes,  em razão do que, muitas vezes, tenho me surpreendido.  É que, tenho constatado, há pessoas para os quais o tempo parece não ter passado, que não amadurecem, que não perdem a oportunidade de  lançar pérolas na direção da plateia, muitas das quais deixam ele próprio – e a instituição como um todo – em situação vexatória.

A verdade é que, há, sim, em todas as corporações, quem não saiba – ou não consiga – se comportar com o necessário e inexcedível equilíbrio, quem não aceita ser contrariado, quem se precipita na análise de uma tese, quem não respeita os pontos de vista do congênere, ou quem, lamentavelmente, parta para o  ataque pessoal, quando se imagina agredido, para, só depois, constatado o erro, pedir desculpas. Desculpas apresentadas e aceitas,  não perde tempo:  na primeira oportunidade, comete os mesmos erros, ataca novamente, desrespeita o colega, sobretudo se há plateia para consumir as pérolas lançadas ao vento. E assim vai, aprontando aqui e se desculpando acolá, mas, de qualquer sorte, escrevendo, com linhas sinuosas, a sua  própria história.

Reafirmo que, infelizmente, em qualquer Corte de Justiça, durante os  julgamentos, verificam-se  condutas heterodoxas que nos deixam de mal com a opinião pública, o que é lamentável, pois, quem age assim, pode muito bem, às cegas, passar à ilharga dos fatos e do direito, vilipendiando, com essa postura,  o  quase sagrado dever  de bem  julgar.

Espaço livre

Prisões no Rio de Janeiro oferecem regalias e descaso

Por Luiz Flávio Gomes

Com uma taxa de 179,8 presos a cada 100 mil habitantes, o Rio de Janeiro é o20º estado mais encarcerador do país (conforme as constatações doInstituto de Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes, fundada nos números doDepen — Departamento Penitenciário Nacional, de junho de 2011).

Após análise do Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2010 e 2011, as conclusões sobre o sistema carcerário deste estado são chocantes: regalias para determinados detentos e desumanidade para o restante.

Nesse sentido, o Relatório do Mutirão apontou que, nas carceragens da Polícia Civil de Grajaú e de São João de Meriti, situadas na Capital, os poucos presos que auxiliam nas funções administrativas possuem quartos com frigobar e ar-condicionado, enquanto os demais dividem celas sujas, malcheirosas, escuras, quentes e superlotadas.

E essa rotina se estende por várias unidades fluminenses. No Grajaú, por exemplo, os presos privilegiados são os que assumem os serviços administrativos. Já em Pavuna, eles são os responsáveis pela segurança interna. Ao passo que, aos demais encarcerados, não é dada sequer a oportunidade de trabalhar.

Na carceragem de Neves, em São Gonçalo, em razão da superlotação, as celas, quentes e escuras, que abrigam cerca de 400 detentos, são mantidas abertas o dia inteiro. E, por falta de colchões, os presos dormem dependurados em redes, uns em cima dos outros.

Na mesma unidade, faltam também ambulatórios e enfermeiros para atendimentos de emergência. E os materiais de higiene e limpeza existentes são doados por ONGs e familiares, de forma que, na enfermaria do estabelecimento, havia um remédio vencido há cinco meses.

Três carceragens do estado, administradas pela Polícia Civil (Araruama, Pavuna e Duque de Caxias), onde 1.338 homens viviam em condições sub-humanas, foram desativadas. Nas demais, em razão da precariedade e falta de segurança, muitos presos foram transferidos para penitenciárias.

No tocante à situação dos processos, na Capital há falta de varas de execução, de maneira que apenas uma vara é sobrecarregada, sendo responsável pelo acompanhamento de todas as penas alternativas, medidas de segurança e penas privativas de liberdade, fato que contribui para a manutenção de prisões ilegais.

No estado como um todo, 1.965 presos foram libertados, o equivalente a 7,5% do total de 26.158 processos analisados pelo Mutirão.

Assim, não apenas o descaso, a insalubridade e a superlotação carcerária são marcas do sistema penitenciário do Rio de Janeiro; a desigualdade, o privilégio e o benefício de poucos também são peculiaridades horrendas do sistema.

* Colaborou Mariana Cury Bunduky — advogada e pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

Luiz Flávio Gomes é advogado e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG, diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.

Revelados pela correição

Hoje, pela manhã, na sessão administrativa do Tribunal de Justiça, consignei a minha preocupação com a reiteração de informações de que, nas comarcas, tem sido constatada, via correição,  a existência de uma infinidade de processos conclusos, mas em poder da secretária judicial. Na mesma oportunidade consignei a minha preocupação, ademais, com a notícia, também pela via correicional, de que, nas mesmas secretarias, há, em muitas comarcas, uma infinidade de despachos sem cumprimento pela secretaria.

Entendo ser inaceitável que processos conclusos permançam nas secretarias de varas, pois que pode ocorrer, amanhã ou depois, que algum magistrado tente se eximir da responsabilidade em face de evetual atraso, ao argumento de que, a despeito de conclusos, os processos não estavam em seu gabinete para despacho.

Entendo, da mesma forma, ser inaceitável que despachos deixem de ser cumpridos nas secretarias, por falta de fiscalização do magistrado.

Diante da constatação dessas duas graves ocorrências, deixei registrado que, doravante, por ocasião das promoções, eu não votarei em juizes que não fiscalizem o cumprimento dos seus despachos e, também, naqueles que permitem que processos conclusos permaneçam nas secretarias de vara, por pura comodidade ou por outra razão qualquer.

Arrependimento

Ladrão arrependido devolve parte de dinheiro furtado em Tatuí (SP)

FOLHA DE SÃO PAULO

Um morador de Tatuí (141 km de São Paulo) se surpreendeu ao encontrar um envelope com uma carta e R$ 250 deixados em sua casa no último dia 29. O valor teria sido devolvido depois que o ladrão –que furtou R$ 400 de sua casa– se arrependeu do crime.

Segundo a polícia, no bilhete o assaltante pedia perdão pelo assalto e aconselhava a vítima a colocar cadeados na casa.

O suspeito arrombou a janela do quarto do morador para furtar os R$ 400 que estavam em um criado-mudo. Os R$ 150 restantes não foram devolvidos pelo ladrão.

O caso foi registrado como furto qualificado na Delegacia de Polícia de Tatuí, onde será investigado.

Do site Migalhas Jurídicas

Direito e política: a tênue fronteira ou judicialização, ativismo judicial e democracia

Luís Roberto Barroso

  • 5/6/2012

A ascensão política das Supremas Cortes e do Poder Judiciário

Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem ocupado um espaço relevante no cenário político e no imaginário social. A centralidade da Corte e, de certa forma, do Judiciário como um todo, não é peculiaridade nacional. Em diferentes partes do mundo, em épocas diversas, tribunais constitucionais tornaram-se protagonistas de discussões políticas ou morais em temas controvertidos. Desde o final da Segunda Guerra, em muitas democracias, verificou-se um certo avanço da justiça constitucional sobre o campo da política majoritária, que é aquela feita no âmbito do Legislativo e do Executivo, tendo por combustível o voto popular. Os exemplos são numerosos e inequívocos. Nos Estados Unidos, a eleição de 2000 foi decidida pela Suprema Corte. Em Israel, foi também a Suprema Corte que deu a última palavra sobre a construção de um muro na divisa com o território palestino. Na França, o Conselho Constitucional legitimou a proibição da burca.

Esses precedentes ilustram a fluidez da fronteira entre política e direito no mundo contemporâneo. Ainda assim, o caso brasileiro é especial, pela extensão e pelo volume. Apenas nos últimos doze meses, o STF decidiu acerca de uniões homoafetivas, interrupção da gestação de fetos anencefálicos e cotas raciais. Anteriormente, decidira sobre pesquisas com células-tronco embrionárias, nepotismo e demarcação de terras indígenas. E, em breve, julgará o mensalão. Tudo potencializado pela transmissão ao vivo dos julgamentos pela TV Justiça. Embora seja possível apontar inconveniências nessa deliberação diante das câmeras, os ganhos são maiores do que as perdas. A visibilidade pública contribui para a transparência, para o controle social e, em última análise, para a democracia. TV Justiça só tem no Brasil, não é jabuticaba e é muito boa.

Judicialização e ativismo judicial

A ascensão do Judiciário deu lugar a uma crescente judicialização da vida e a alguns momentos de ativismo judicial. Judicialização significa que questões relevantes do ponto de vista político, social ou moral estão sendo decididas pelo Judiciário. Trata-se, como intuitivo, de uma transferência de poder das instâncias tradicionais, que são o Executivo e o Legislativo, para juízes e tribunais. Há causas diversas para o fenômeno. A primeira é o reconhecimento de que um Judiciário forte e independente é imprescindível para a proteção dos direitos fundamentais. A segunda envolve uma certa desilusão com a política majoritária. Há uma terceira: atores políticos, muitas vezes, para evitar o desgaste, preferem que o Judiciário decida questões controvertidas, como aborto e direitos dos homossexuais. No Brasil, o fenômeno assume uma proporção maior em razão de a Constituição cuidar de uma impressionante quantidade de temas. Incluir uma matéria na Constituição significa, de certa forma, retirá-la da política e trazê-la para o direito, permitindo a judicialização. A esse contexto ainda se soma o número elevado de pessoas e entidades que podem propor ações diretas perante o STF.

A judicialização ampla, portanto, é um fato, uma circunstância decorrente do desenho institucional brasileiro, e não uma opção política do Judiciário. Fenômeno diverso, embora próximo, é o ativismo judicial. O ativismo é uma atitude, é a deliberada expansão do papel do Judiciário, mediante o uso da interpretação constitucional para suprir lacunas, sanar omissões legislativas ou determinar políticas públicas quando ausentes ou ineficientes. Exemplos de decisões ativistas, além dos casos já mencionados, envolveram a exigência de fidelidade partidária e a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos. Todos esses julgamentos atenderam a demandas sociais não satisfeitas pelo Poder Legislativo. Registre-se, todavia, que apesar de sua importância e visibilidade, tais decisões ativistas representam antes a exceção do que a regra. A decisão do STF sobre as pesquisas com células-tronco, ao contrário do que muitas vezes se afirma, é um exemplo de autocontenção. O Tribunal se limitou a considerar constitucional a lei editada pelo Congresso.

Críticas à expansão do Judiciário

Inúmeras críticas têm sido dirigidas a essa expansão do papel do Judiciário. A primeira delas é de natureza política: magistrados não são eleitos e, por essa razão, não deveriam poder sobrepor sua vontade à dos agentes escolhidos pelo povo. A segunda é uma crítica ideológica: o Judiciário seria um espaço conservador, de preservação das elites contra os processos democráticos majoritários. Uma terceira crítica diz respeito à capacidade institucional do Judiciário, que seria preparado para decidir casos específicos, e não para avaliar o efeito sistêmico de decisões que repercutem sobre políticas públicas gerais. E, por fim, a judicialização reduziria a possibilidade de participação da sociedade como um todo, por excluir os que não têm acesso aos tribunais.

Todas essas críticas merecem reflexão, mas podem ser neutralizadas. Em primeiro lugar, uma democracia não é feita apenas da vontade das maiorias, mas também da preservação dos direitos fundamentais de todos. Cabe ao Judiciário defendê-los. Em segundo lugar, é possível sustentar que, na atualidade brasileira, o STF está à esquerda do Congresso Nacional. De fato, quando o Tribunal decidiu regulamentar o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, as classes empresariais acorreram ao Congresso, pedindo urgência na aprovação da lei que tardava. Ninguém duvidava que o STF seria mais protetivo dos trabalhadores que o legislador. Quanto à capacidade institucional, juízes e tribunais devem ser autocontidos e deferentes aos outros Poderes em questões técnicas complexas, como transposição de rios ou demarcação de terras indígenas. Por fim, a judicialização jamais deverá substituir a política, nem pode ser o meio ordinário de se resolverem as grandes questões. Pelo contrário. O Judiciário só deve interferir quando a política falha.

Complexidade da vida e criação judicial do direito

O Judiciário não apenas ocupou mais espaço como, além disso, sua atuação se tornou mais discricionária. Em muitas situações, em lugar de se limitar a aplicar a lei já existente, o juiz se vê na necessidade de agir em substituição ao legislador. A despeito de algum grau de subversão ao princípio da separação de Poderes, trata-se de uma inevitabilidade, a ser debitada à complexidade e ao pluralismo da vida contemporânea. Por exemplo: até 1988, havia uma única forma de se constituir família legítima, que era pelo casamento. Com a nova Constituição, passaram a existir três possibilidades: além da família resultante do casamento, há também a da união estável e a família monoparental (a mãe ou o pai e seus filhos). Todavia, diante da realidade representada pelas uniões homoafetivas, o STF, na ausência de lei específica, viu-se na contingência de reconhecer e disciplinar – à luz dos princípios constitucionais – uma quarta forma de família, que não havia sido prevista.

Juízes e tribunais também precisam desempenhar uma atividade mais criativa – isto é, menos técnica e mais política – nas inúmeras situações de colisões entre normas constitucionais. Tome-se como exemplo a disputa judicial envolvendo a construção de usinas hidrelétricas na Amazônia. O governo invocou, para legitimar sua decisão, a norma constitucional que consagra o desenvolvimento econômico como um dos objetivos fundamentais da República; do outro lado, ambientalistas e a população afetada fundamentavam sua oposição à medida na disposição constitucional que cuida da proteção ao meio-ambiente. Pois bem: o juiz não pode decidir que os dois lados têm razão e julgar a lide empatada. Ele terá que resolver a disputa, ponderando interesses e criando argumentativamente a norma que considera adequada para o caso concreto. Tal circunstância aumenta o seu poder individual e reduz a objetividade e previsibilidade do direito. Mas a culpa não é nem do juiz nem dos tribunais. A vida é que ficou mais complicada, impedindo o legislador de prever soluções abstratas para todas as situações.

STF: contramajoritário e representativo

De tudo o que se disse, é possível concluir que o Judiciário se expande, sobretudo, nas situações em que o Legislativo não pode, não quer ou não consegue atuar. Aqui se chega ao ponto crucial: o problema brasileiro atual não é excesso de judicialização, mas escassez de boa política. Nesse cenário, imaginar que a solução esteja em restringir o papel do Judiciário é assustar-se com a assombração errada. O que o país precisa é restaurar a dignidade da política, superando o descrédito da sociedade civil, particularmente em relação ao Legislativo. É hora de diminuir o peso do dinheiro, dar autenticidade aos partidos e atrair vocações. Enquanto não vier a reforma política necessária, o STF terá de continuar a desempenhar, com intensidade, os dois papéis que o trouxeram até aqui: o contramajoritário, que importa em estabelecer limites às maiorias; e o representativo, que consiste em dar uma resposta às demandas sociais não satisfeitas pelas instâncias políticas tradicionais.

Há uma última questão delicada associada à expansão do papel do STF: sua relação com a opinião pública. Todo poder político, em um ambiente democrático, é exercido em nome do povo e deve contas à sociedade. A autoridade para fazer valer a Constituição, como qualquer autoridade que não repouse na força, depende da confiança dos cidadãos. Mas há sutilezas aqui. Muitas vezes, a decisão correta e justa não é a mais popular. E o populismo judicial é tão ruim quanto qualquer outro. Um Tribunal digno desse nome não pode decidir pensando nas manchetes do dia seguinte ou reagindo às do dia anterior. Faz parte da sabedoria política universal que tentar agradar a todos é o caminho certo para o fracasso. Sem cair nessa armadilha, o STF tem servido bem à democracia brasileira e merece o reconhecimento da sociedade.

* Luís Roberto Barroso é professor titular de Direito Constitucional da UERJ – Universidade do Estado do Rio de Janeiro; mestre pela Universidade de Yale; doutor e livre-docente pela UERJ; Visiting Scholar na Universidade de Harvard. Escritório Luís Roberto Barroso & Associados.

CNJ: juiz tem que morar na comarca

Juízes de Anápolis não podem residir em Goiânia

05/06/2012 – 16h05

Com base no preceito constitucional  que determina que , em regra,  os juízes devem residir nas comarcas onde atuam, o Conselho Nacional de Justiça decidiu, na sessão plenária desta terça-feira (5/6), negar pedido da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego)  que atacava norma do Tribunal de Justiça daquele Estado (TJGO) que impede os juízes  da Comarca de  Anápolis  de morar em Goiânia, capital e cidade vizinha. A decisão foi por maioria.

Na ação, a Asmego requeria ao CNJ a revisão da Resolução 13/2009 do TJGO que proíbe os juízes de residirem na capital. Para a  Associação requerente,  a norma é arcaica e fere ao princípio da razoabilidade. Anápolis se localiza a apenas 30 minutos de Goiânia e o acesso à cidade é fácil, com estradas e meios de transporte adequados.

A entidade argumentou também que pedidos semelhantes foram providos por diversos tribunais do Brasil, a exemplo de São Paulo, que permitiu aos juízes do município de Jundiaí residir na capital paulista. “A comarca de Anápolis não ficará desprovida de magistrados”, defendeu o advogado da associação.

O pedido de revisão  da  resolução foi relatado pelo conselheiro Jorge Hélio. O  relator  ressaltou os artigos da Constituição que estabelecem que o juiz é obrigado a residir na comarca onde atua, além de precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, para concluir que a autorização para residência fora da Comarca deve ser vista pelos Tribunais como uma exceção.

“A decisão da corte especial do Tribunal de Justiça de Goiás me parece correta, não merecendo, portanto, nenhum reparo por parte do CNJ”, afirmou o conselheiro.

O voto de Jorge Helio foi seguido pela corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, e os conselheiros Bruno Dantas, Reis de Paula, Neves Amorim, Ney Freitas, Vasi Werner, Silvio Rocha, Lúcio Munhoz, Wellington Saraiva, Gilberto Martins e Jefferson Kravcychyn. Ficou vencido o conselheiro Tourinho Neto.

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

Notícias do CNJ

CNJ esclarece regras para viagem de crianças ao exterior

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ayres Britto, lançou nesta terça-feira (5/6), durante a 148ª sessão ordinária, uma campanha de esclarecimento da população sobre as regras para viagens de crianças e adolescentes ao exterior. A campanha, promovida pelo Conselho, conta com o apoio da Polícia Federal e da Infraero. Serão distribuídas cartilhas em aeroportos, agências de viagens e tribunais com orientações sobre os procedimentos necessários para as viagens internacionais.

Crianças e adolescentes que viajarem para fora do Brasil na companhia de um dos pais precisam de autorização escrita do outro. Se forem desacompanhados ou acompanhados de parentes, tem de apresentar autorização do pai e da mãe. Um formulário padrão, com as informações necessárias,  que está disponível no site do CNJ (www.cnj.jus.br/viagemaoexterior) ou da Polícia Federal (WWW.dpf.gov.br) no link “viagem ao exterior”.

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias

Um passo adiante

Novo Data Center do TJ é um dos mais modernos do Estado

Guerreiro Júnior disse que em cinco anos serão investidos R$ 3,4 milhões no Data Center

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, entregou nesta terça-feira (5) a nova e moderníssima Central de Processamento de Dados do TJMA, ou Data Center. O investimento de R$ 1,9 milhão reúne tecnologia de ponta e permite funcionamento 24 horas/dia dos sistemas judiciais e administrativos. O novo sistema possui capacidade de 120 terabytes de armazenamento de dados e até o fim do ano será ampliado para 140 terabytes.

“Em cinco anos serão investidos R$ 3,4 milhões no Data Center”, anunciou o presidente aos desembargadores e juízes que estiveram na inauguração. Segundo Guerreiro Júnior, o Data Center consolida com êxito esforço do início na gestão do presidente Jamil Gedeon e que teve a honra de inaugurar.

Conheceram as instalações do Data Center os desembargadores Cleones Cunha (corregedor-geral da Justiça), Jamil Gedeon, Jorge Rachid, Joaquim Figueiredo, Paulo Velten, José Luiz Almeida e Kleber Carvalho.

O sistema de dados do Tribunal de Justiça do Maranhão está muito mais preparado para receber o processo eletrônico. Facilitará o trabalho de advogados e tornará muito mais ágil o dia-a-dia de quem precisa da justiça.

“O investimento se reverterá em benefício do Judiciário estadual e da sociedade”, disse o corregedor-geral.

O presidente da Comissão de Informática do TJMA, desembargador Jorge Rachid, parabenizou Guerreiro Júnior pelo grande passo rumo a completa informatização do Judiciário.

Para o desembargador José Luiz Almeida, também membro da comissão, com a modernização da sua estrutura o Tribunal avança em definitivo para implementar o processo judiciário eletrônico.

Segundo o diretor de Informática, Paulo Rocha Neto, o Data Center possibilita ambiente mais seguro para o sistema de serviços e guarda das informações relativas a processos do Poder Judiciário do Maranhão.

Sistema inteligente – O Data Center conta com câmeras de vigilância e equipamentos de detecção e combate a incêndio. Construído com base no conceito de “sala segura”, o local é protegido contra acesso indevido e tem entrada controlada por biometria. O ambiente tem temperatura e umidade controlados automaticamente.

As máquinas possuem fonte de energia secundária, para prevenção a quedas de eletricidade. Um Centro de Controle Operacional passa a monitorar a CPD e a rede coorporativa do TJMA.

O Centro de Dados conta ainda com sistemas de última geração para detecção precoce de fumaça e extinção de incêndio com gás inerte, o que permite atacar o fogo e não danificar os equipamentos. Câmeras de vídeo monitoram permanentemente o acesso ao local.

Danielle Calvet/Orquídea Santos
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(098) 2106 9023 9024