Notícias do TJ/MA

Bacharéis em Direito podem atuar como voluntários nos centros judiciários do Tribunal de Justiça

Com a instalação de cinco centros judiciários de solução de conflitos em São Luís, prevista para o mês de julho, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Maranhão está recebendo inscrições de bacharéis em Direito para atuarem como voluntários em audiências, mediações e conciliações nos mencionados centros.

A convocação é regulamentada pela Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e as inscrições devem ser enviadas ao presidente do Núcleo, desembargador José Luiz Almeida, pelo e-mail gabjoseluiz@tjma.jus.br, com RG, CPF e diploma de graduação digitalizados, em anexo. A atuação é reconhecida como prática forense.

Desburocratização – Com a instalação dos centros judiciários na capital e também nas comarcas do interior, o Tribunal de Justiça busca desburocratizar a Justiça e facilitar o acesso do cidadão aos serviços prestados pelo Judiciário maranhense, por meio da política proativa de conciliação.

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJMA instalou o primeiro centro judiciário, em agosto de 2011, na comarca de Imperatriz. A unidade funciona na Fundação Educação Santa Terezinha (Fest).

De acordo com o desembargador José Luiz Almeida, após a instalar as unidades de São Luís, o Núcleo partirá para implantação de centros judiciários nas comarcas do interior do Estado.

“Vamos fazer funcionar bem as cinco unidades de São Luís e dar a assistência necessária ao Centro de Imperatriz, partindo, em seguida, para a interiorização”, explicou o desembargador.

A instalação de três centros de solução de conflitos acontecerá em parceria com o Centro Universitário do Maranhão (Uniceuma) – nos campus do Renascença, Cohama e Anil. Está em estudo a viabilidade de espaço físico no Fórum de São Luís e no prédio onde funciona a creche Judith Pacheco, do TJMA, na rua do Egito, Centro.

Funcionamento – A sistemática de trabalho dos centros é bem simples. Se um cidadão tem um problema de ordem cível e procura a unidade judiciária para tentar uma conciliação, este convida a outra parte para comparecer em data pré-agendada e informada em tempo hábil aos interessados. No local, as partes recebem orientação e decidem se querem ou não dar início à conciliação. Havendo acordo, é feita a homologação pelo juiz supervisor. O ato tem força judicial.

A equipe de conciliadores e mediadores dos centros judiciários é formada por cerca de 20 estudantes do curso de Direito e de Serviço Social. Coordenados por um magistrado, todos aqueles que atuam nos Centros realizam cursos de módulos sucessivos e complementares, que correspondem a diferentes níveis de capacitação: “Introdução aos Meios Alternativos de Solução de Conflitos” (Módulo I), “Conciliação e suas Técnicas” (Módulo II) e “Mediação e suas Técnicas” (Módulo III).

Conciliação – É uma forma inteligente de resolver conflitos interpessoais porque a solução é encontrada com a atuação positiva das partes e projeta seus efeitos para o futuro. É uma fase pré-processual de acordo, evitando que haja a judicialização do litígio. Além desses aspectos, a conciliação possibilita a rapidez e a economia de tempo e dinheiro para pôr fim ao litígio.

Composição – Além do desembargador José Luiz Almeida, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJMA tem como membros a juíza Márcia Coelho Chaves (coordenadora do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais); o juiz Nelson Moraes Rego (titular da Vara da Mulher); os juízes Alexandre Lopes e Antônio Luiz de Almeida Silva (juízes auxiliares da capital) e a servidora Joseane Fonseca.

Mais informações sobre as inscrições de bacharéis para atuarem como voluntários nos centros judiciários de solução de conflitos podem ser obtidas pelo telefone (98) 2106-9981.

Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106.9024

A força dos precedentes

Em artigo publicado neste blog, semana passada, registrei uma manifestação que fiz no Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, concitando os colegas  para que ousássemos mais em  nossas decisões, rompendo, se necessário, com alguns paradigmas que, a meu sentir, têm  funcionado como verdadeiros dogmas a nos impedir de decidir da forma mais justa e consentânea com o Estado Democrático de Direito.  Nesse sentido, fiz ver que, na minha concepção, deveríamos, até, quando fosse o caso,  decidir em desacordo com determinados precedentes, se, aos nossos olhos, não fossem os mais justos para a solução dos casos sob análise.

É necessário registrar, a guisa de esclarecimento,  que, quando propus que, se fosse o caso, decidíssemos  contrariando determinados precedentes, não pretendi dizer que deveríamos, em qualquer situação, romper com os precedentes, porque, se assim o fizesse, seria irracional.

E por que, agora, faço questão de fazer  essa observação? Porque entendo que, a despeito do que possa ter deixado transparecer na minha fala,  em verdade, entendo que, prima facie,  por questão de segurança jurídica, deve-se, sim, seguir os precedentes, à luz, portanto,  das questões consolidadas nos Tribunais superiores.

Mas, reafirmo, não se deve, cegamente, seguir os precedentes,  se eles não se mostrarem, no caso sob análise,  os mais adequados. Nesse caso,   pode –  e deve  – o julgador, argumentativamente, decidir em desacordo com o precedente, no afã de fazer justiça, que, afinal, é nosso desiderato.

Não  sou, faço questão de registrar,  dos que entendem que se deva, de qualquer sorte, romper com os precedentes, como possa ter deixado entrever na minha fala. Mas, também, não sou dos tais que entende que todo precedentes tem força vinculativa sempre, a desafiar a nossa racionalidade.

Compreendo que se o magistrado,  em todos os casos submetidos a seu julgamento,  imaginar-se autorizado, sem nenhuma força argumentativa, a romper com os precedentes, à luz de sua própria valoração, produzir-se-ia intensa insegurança jurídica,  além da violação, inexorável  à isonomia.

Não é bom para o Poder Judiciário que dois vizinhos, em casos absolutamente semelhantes, recebam da Justiça tratamentos diversos, sabido que a vida jurídica não pode ser uma loteria. Mas também, é necessário redizer, não decide bem o magistrado que se limitar a apenas repetir os precedentes, sem qualquer outra consideração.

Portanto, que fique claro que, muitas vezes, ou melhor, na maioria absoluta das vezes, levo em conta os precedentes nas minhas  decisões, conquanto, algumas vezes, dependendo do caso, me sinta obrigado, em nome da Justiça, a me afastar de alguns  deles, por entender que não faz Justiça no caso concreto. Como regra geral,  no entanto, e por questão de racionalidade, compreendo, e assim  tenho decidido, que os precedentes devam ser respeitados, para que, repito, a Justiça não fique parecendo uma loteria.

Metas do Judiciário; destaque para o TJ do Paraná

ASCOM/ Amapar

TJPR cumpre metas do CNJ e alcança índice de 107,8% no desempenho de distribuição e julgados 

A justiça brasileira julgou 16,824 milhões de processos no ano passado e cumpriu 92,39% do compromisso de julgar quantidade igual ao de processos novos e parte do estoque – uma das metas do Poder Judiciário para 2011. No ano de 2011, a Justiça recebeu 18,209 milhões de novas ações, de acordo com dados repassados pelos tribunais ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  O balanço das metas de 2011 foi divulgado na quarta-feira, dia 11.

Destaque para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que ficou em terceiro lugar no cumprimento das metas estabelecidas.  Em relação à Meta nº 3, por exemplo, que aponta para processos distribuídos e julgados em 2011, o melhor resultado foi verificado no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que alcançou taxa de 119,8%, seguido pelo Tribunal de Roraima, com desempenho de 109,3% e, o do Paraná, com 107,8%. “Se compararmos com Tribunais de grande porte, proporcionalmente, pelo número de juízes e volume de trabalho, ficamos em posição de destaque, sem dúvida. Os tribunais que atingiram o primeiro e segundo lugares possuem, respectivamente, 150 e 50 magistrados e uma carga de processos bem menor”, explica o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Miguel Kfouri Neto.

O desempenho de julgadores e servidores foi fundamental para o resultado, aponta Kfouri. “Os números se devem ao esforço conjunto de magistrados e servidores, sobretudo do 1º Grau, além do trabalho do juiz auxiliar da presidência, Francisco Cardozo de Oliveira, que atua como gestor das metas do CNJ”. O desembargador também credencia os investimentos, como a estruturação das varas, principalmente no 1º Grau de jurisdição, como elementares para o destacável trabalho do Tribunal paranaense.

O TJPR também cumpriu as metas 2 e 4, que dizem respeito a implantação de registros audiovisuais de audiências e implantação de programa de esclarecimento ao público, que se trata do programa Justiça se Aprende na Escola. Para o juiz auxiliar da presidência do TJPR, Francisco Cardozo de Oliveira, que é também gestor geral das metas do CNJ, o comprometimento de magistrados e servidores foi fundamental para o resultado. “O TJPR cumpriu as metas de 2011 e com isso demonstrou para a sociedade do Paraná que está comprometido com a transparência e melhoria da prestação jurisdicional para o cidadão”, destacou.

Metas para 2012 – Serão 19 as metas serem alcançadas no ano de 2012. Destas, cinco (as metas gerais) foram distribuídas para os Tribunais de justiça. O presidente do TJ, desembargador Miguel Kfouri Neto, designou alguns juízes e desembargadores para coordenarem a gestão das metas.

A meta nº 1 de 2012, que é de julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos neste ano, já mostra ótimos resultados. De acordo com dados do boletim de movimentação forense de Curitiba fornecido pela Corregedoria, até fevereiro deste ano foram distribuídos aproximadamente 97 mil processos de 1º Grau enquadrados e, julgados 101 mil, obtendo assim um resultado de 103%.

O juiz auxiliar da presidência, Eduardo Sarrão, é o gestor da meta nº 2, que determina o alinhamento, com o direito constitucional de todos os cidadãos brasileiros, da duração de processos na Justiça. Esta meta corresponde a julgar, até 31 de dezembro de 2012, pelo menos 90 % dos processos distribuídos em 2007 nas Turmas Recursais Estaduais e no 2º grau da Justiça Estadual.

O desembargador Marcelo Gobbo Dalla Déa  e a diretora do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, Maria Inês Levis Costa, são os gestores da Meta nº 3 de 2012, que é a de tornar acessíveis as informações processuais nos portais da rede mundial de computadores  com andamento atualizado das decisões de todos os processos, respeitando os segredos de justiça.

O juiz auxiliar da Corregedoria do TJ, Douglas Marcel Peres é o gestor da Meta nº 4, que se resume em constituir Núcleo de Cooperação Judiciária e instituir a figura do juiz de Cooperação Judiciária.

E, por fim, a meta nº 5, também sob a gestão do desembargador Marcelo Gobbo Dalla Déa e da supervisora do Fundo da Justiça (Funjus), Gianna Maria Cruz Bove Pereira, que consiste em implantar sistema para a consulta à tabela de custas e emissão de guia para recolhimento.

Habeas mídia

Presidente do TRF3 propõe “habeas mídia”

Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO – Sob a incrível montanha de ações que desafiam sua corte, o desembargador Newton De Lucca, presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), também poeta e escritor, entregou-se a uma cruzada: defende “irrestritamente” a criação de um “habeas mídia”, segundo sua definição um mecanismo que seria usado para “impor limites ao poder de uma certa imprensa”.
Desembargador critica o que chama de 'bandoleiros de plantão' - Marcio Fernandes/AE - 17/02/2012
Marcio Fernandes/AE – 17/02/2012
Desembargador critica o que chama de ‘bandoleiros de plantão’

“O habeas mídia seria um instrumento para a proteção individual, coletiva ou difusa, das pessoas físicas e jurídicas, que sofrerem ameaça ou lesão ao seu patrimônio jurídico indisponível, por intermédio da mídia”, propõe.

De Lucca sugeriu pela primeira vez o habeas mídia no discurso de sua posse, em 2 de abril, perante plateia de magistrados, advogados, juristas, três ministros do Supremo Tribunal Federal – entre eles o novo presidente da corte máxima, Ayres Britto -, o cardeal arcebispo de São Paulo, d. Odilo Scherer, e o vice-presidente da República, Michel Temer, que o aplaudiram.

Ao revelar sua meta, jogou sobre a mídia expressão de autoria da ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, que apontou a existência de “bandidos de toga” e abriu crise sem igual na magistratura.

Servirá o habeas, prevê De Lucca, “não apenas em favor dos magistrados que estão sendo injustamente atacados, mas de todo o povo brasileiro, que se encontra a mercê de alguns bandoleiros de plantão, alojados sorrateiramente nos meandros de certos poderes midiáticos no Brasil e organizados por retórica hegemônica, de caráter indisfarçavelmente nazofascista”.

Leia matéria completa em  o estadao.com.br

Uma prática elogiável

Vejo na intrnet do  TJ/MA  que o colega José Jorge Figueiredo dos Anjos Júnior, juiz de Tasso Fragoso ( na foto, sendo cumprimentado pelo presidente do TJ/MA,),  determinou a abertura de inscrições para seleção de  assessor jurídico para aquela comarca.

Confesso que me senti de certa forma  embevecido com a providência, tendo em vista que eu próprio fiz seleções para a minha assessoria jurídica, e posso dizer que foi uma grande providência, apesar de, aqui e acolá, ouvir de algumas pessoas que era perigoso colocar  desconhecidos na minha equipe.

Apesar dos desestímulos, fiz e não me arrependo. Vejo, agora, que a minha decisão tem seguidores, vez que, há poucos meses, foi noticiado que o também  juiz  Ferndinando Marcos Serejo e o Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira  também teriam feito seleção para sua assessoria.

É, sem dúvidas, um avanço!

Nós chegaremos lá, sim!

É preciso ter presente que, apesar de tudo de negativo que se noticia acerca do Poder Judiciário, há práticas elogiáveis desenvolvidas por magistrados, muitas vezes anonimamente.

Os agentes públicos e o Estado republicano

Num Estado republicano, todos sabemos, os agentes agem por delegação da população, devendo, por isso, prestar contas de suas ações.

Todos sabemos, ademais, que essa delegação não é absoluta, que não se dá ao agente um cheque em branco para fazer o que bem entender.

O que se vê, inobstante, é bem diferente do que preconizam as leis de um Estado republicano.

A verdade é que, em nome da delegação que lhe e outorgada, os nossos representantes legais  abusam, desrespeitam as leis, usam o poder para perseguir  desafetos, fraudam licitações, não prestam contas de suas ações a tempo e hora,  enriquecem ilicitamente, tomam decisões idiossincráticas , fazem tudo o que bem entendem,  porque têm certeza de que não serão punidos.

No dia de hoje, como noticiado neste mesmo blog, foram recebidas, pela 2ª Câmara Criminal, das qual faço parte, cinco denúncias em face de ações tidas como criminosas protagonizadas pelos alcaides municipais.

Quantos deles serão punidos?

Confesso que não sei, pois as penas, nesses casos, são sempre muito pequenas, o que favorece a prescrição.

Mas não estamos acomodados diantes dessa situação. Por isso foi que concitei os meus colegas de câmara para que déssemos prioridades, também, a essas ações.

CNJ organiza curso de formação em conciliação e mediação

Cursos de conciliação para magistrados estão com inscrições abertas

Até 20 de abril, magistrados das Justiças Federal e Estadual poderão se inscrever no I Curso de Formação de Instrutores em Políticas Públicas em Conciliação e Mediação, organizado pelo Comitê Gestor Nacional da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os juízes interessados em participar devem enviar currículo abreviado apenas com referências à atuação em mediação e/ou conciliação para o e-mail: conciliar@cnj.jus.brO endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Leia aqui os regulamentos.

Para participar do curso, o magistrado deverá estar vinculado a Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça Estadual. Outro pré-requisito para inscrição é ter participado de cursos de mediação realizados pelas seguintes instituições: Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), Escola Nacional da Magistratura (ENM), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Escolas da Magistratura ou da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (SRJ/MJ).

Caso não tenha participado de curso em uma dessas escolas, o magistrado deve ter integrado Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos ou Centros Judiciários de Solução e Cidadania. Os inscritos também devem ter participado de treinamentos sobre mediação e conciliação, ter experiência prévia em docência e prática em Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos ou Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.

O curso faz parte das ações de Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, previstas na Resolução/CNJ n. 125/2010. De acordo com a Resolução, que instituiu a Política Nacional de Conciliação, as escolas oficiais de magistratura dos tribunais serão responsáveis pela seleção dos inscritos.

Com início das aulas previsto para 14 e 15 de maio, os juízes serão divididos em turmas exclusivas de acordo com o segmento de origem. Devido ao número de magistrados da Justiça Estadual, está prevista outra edição do curso  dias 23 e 24 de maio.

Cursos e palestras – Ao término do curso, os participantes receberão material pedagógico (slides, manuais, vídeos e exercícios simulados) – o que deverá auxiliá-los em futuras palestras e cursos oficiais do Poder Judiciário sobre Políticas Públicas em Conciliação e Mediação. Com a iniciativa, o CNJ espera mobilizar magistrados que possam repassar os conhecimentos adquiridos.

Os juízes também devem se comprometer, conforme as normas estabelecidas, a lecionar em regime de codocência pelo prazo de um ano, em, no mínimo, cinco oportunidades distintas, ocasiões em que ministrarão cursos para os demais magistrados de seus respectivos tribunais, devendo ainda ser convidados para a realização de palestras em outros tribunais. O cronograma dos cursos será definido pelo Comitê Gestor do Movimento Permanente pela Conciliação.

Mais informações pelo telefone (61) 2326-4910.

Patrícia Costa
Agência CNJ de Notícias

À luz do neoconstitucionalismo

Na sessão do Pleno, de ontem, quarta-feira, dias 11, por ocasião da votação,  em face de um pedido de remoção de uma funcionária, tive a oportunidade de fazer uma intervenção contundente, na qual, dentre outras coisas, concitei os meus colegas a que, diante de determinadas questões, fôssemos mais ousados, relativizando, se necessário,  certo dogmas, que têm, não se pode negar,  nos impedido de evoluir acerca de determinadas questões, que estão a exigir de nós uma posição mais proativa ( não confundir com ativismo), menos asséptica e autofágica – e mais crítica.

Na mesma linha de argumentação, ponderei que, algumas vezes, é preciso ter coragem para relativizar a intensidade vinculativa da lei, lembrando que o legislador faz a norma mas não é o dono do seu sentido, pois que cabe ao intéprete fixá-lo, à luz do texto constitucional.

Prosseguindo, advertei, com o maior respeito, que, para decidir bem, é necessário romper com certas pré-compreensões, que, de certa forma, nos têm impedido de avançar acerca de questões relevantes para o conjunto da sociedade.

Reafirmando a necessidade de sermos mais ousados, os concitei a que, quando necessário, como era o caso em julgamento, rompêssemos com a ditadura dos esquemas lógicos-subsuntivos de interpretação, próprio dos sistemas positivistas, que, todos sabemos,  partem, sempre, da ideia do juiz neutro  e passivo, sem criatividade hermenêutica.

Não houve nenhuma reação. Não sei, sinceramente, como foi recebida mais essa manifestação que faço, à luz da realidade que se descortinou após a vigência da Carta Magna de 1988.