É injustificável que um magistrado, apontado autoridade coatora, se omita em face dos pedidos de informações que decorrem dos habeas corpus manejados para reparar um constrangimento ilegal.
A omissão é grave e exige da Corregedoria de Justiça rigor no seu trato, não bastando, a meu ver, simples notificação para que o magistrado se justifique, se seguindo, depois – como, ao que parece, tem sido a praxe – do arquivamento do pedido de providências.
Em face da omissão de alguns magistrados, decidi, há alguns dias, não reiterar os pleitos, pois essa reiteração implica em atrasar o julgamento do writ em quase um mês; e quem está preso ilegalmente não deve aguardar tanto tempo para que o Tribunal examine a sua situação.
Estou, agora mesmo, elaborando um voto que trata da prisão de I. F. da S., apontado como autor dos disparos contra a casa do Juiz de Direito da Comarca de Tuntum.
Apesar disso, o que fez a autoridade apontada coatora?
Simplesmente manteve-se inerte, em face do pedido de informações.
É ou não é, prima facie, um aparente descaso?
Anoto que, além do e-mail, a minha assessoria cuidava, antes, de telefonar, para saber dos motivos da omissão.
Decidi, inobstante, não mais fazê-lo.
Com ou sem informações, eu levo o HC a julgamento.
A denúncia que aqui formulo é grave e porque deixar entrever, numa primeira análise, a falta de compromisso do magistrado.
Ora, se fazem pouco caso de um pedido de informações subscrito por um desembargador, em face de uma prisão apontada ilegal, do que não seriam capazes, quando o pleito for formulado por uma pessoa do povo?
Vivemos uma nova era, não se há de negar.
Todavia, para alguns magistrados, parece que o tempo parou!
E por que isso ocorre?
Porque confiam na impunidade, confiam que nada lhes acontecerá.
De minha parte, não contem comigo para chancelar omissões desse tipo.
É preciso convir que quem está preso, máxime se ilegal o ergástulo, não pode esperar, por exemplo, o juiz retornar da capital para deliberar acerca de sua prisão ou acerca de um pedido de informações.
Tenho esperança que a cultura da impunidade e da omissão seja, um dia, expungida do nosso meio.
Para decidir, para ser magistrado, tem, acima de tudo, que ser comprometido.
Mas,além do compromisso, tem que ter sensibilidade.
E não tem nem uma coisa (compromisso) nem outra (sensibilidade) o magistrado que se mantém inerte diante de um pedido de informações, com o objetivo de reparar a ilegalidade ( ou não) de uma prisão.
Compreendo que a Corregedoria tem que agir com o necessário rigor diante dessas questões.
Não se pode em casos desse jaez, permissa máxima vênia, se limitar a pedir informações ao magistrado, pois que, assim procedendo, eles( os descomprometidos, claro), não refluirão, não reavaliarão os seus conceitos.
De nada vale uma Constituição democrática, um sistema penal garantista, se as agências judiciais, por seus protagonistas, ainda se encontram envolvidos pelo mal vezo de que agir com rigor é prender e manter a prisão, seja de que forma for.
Fico com a sensação, em face desse tipo de omissão – que é muito grave, reafirmo – que muitos magistrados, se pudessem, se tivessem poder que lhes conferisse essa faculdade, fariam represtinar as Ordálias, para submeter os destinatários da lei penal a sacrifícios de toda ordem, para expiar a sua culpa.
Acho que, para alguns insensíveis, uma (re) leitura da obra de Beccaria ( que se contrapôs ao arbítrio dos juízes), de José Cerezo Mir ( para quem a pena certa, rápida e proporcional ao delito é mais eficaz que a pena dura e cruel), de Voltaire ( “a pena tem que ser fundamentalmente útil”), de Evandro Lins e Silva ( segundo o qual aquele que quer punir demais, no fundo está querendo fazer o mal e, nesse sentido, se equipara um pouco ao marginal), de Amilton Bueno de Carvalho (“a lei é o limite ao poder desmensurado”) e Nilo Batista ( segundo o qual a administração da justiça criminal constitui o mais dramático aspecto da desigualdade da justiça, onde tudo é puramente formal e ilusório) poderia lhes fazer um grande bem.