Crimes perdoados

A colunista Monica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, conta que “o Ministério da Justiça estuda sugerir mudanças na lei que permitam que pessoas que cometam crimes contra o patrimônio, mas que restituam os bens que surrupiaram às vítimas, não sejam punidas. Pela proposta em estudo, só crimes sem violência ou grave ameaça, como furto ou estelionato, poderiam ser “perdoados”. O primeiro é punido hoje com até quatro anos de prisão e multa. O estelionato, com até cinco anos e multa”.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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