Agora vai!

CONTROLE DA CORREGEDORIA

Juízes devem fazer audiências de segunda a sexta

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (13/9), que os juízes do Maranhão terão de fazer audiências de segunda asexta-feira. O pleno do CNJ julgou improcedente um procedimento de controle administrativo movido pela Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma) contra atos da Corregedoria Geral de Justiça do estado.

A Amma foi ao CNJ reclamar de duas comunicações circulares da corregedoria judicial maranhense. A corregedoria determinou que os magistrados enviassem documentos que comprovassem que realmente moram na comarca em que atuam. E mais: a apresentação de comprovantes de residência e de realização de audiências de segunda a sexta-feira, quando enviarem ato de inscrição para promoção por merecimento ou antiguidade.

Para a Amma, o controle dos horários dos atos processuais praticados pelos magistrados fere a autonomia dos juízes na administração de suas unidades jurisdicionais. A entidade pretendia também suspender a fiscalização do lugar da residência dos magistrados, pois é uma medida arbitrária, inconveniente e põe os juízes em descrédito.

Os pedidos foram considerados improcedentes pela maioria do pleno do CNJ, que acompanhou o voto do conselheiro Wellington Saraiva. Segundo ele, a fiscalização é uma atividade corriqueira das corregedorias, e não tem a intenção de ferir a credibilidade dos magistrados.

Quanto à exigência das audiências de segunda à sexta como critério de promoção ou remoção, Saraiva destacou que isso faz parte do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão, e por isso não há irregularidades nos atos da Corregedoria maranhense.

O conselheiro Luiz Munhoz reconheceu a importância e a necessidade do controle pelas corregedorias de Justiça. No entanto, afirmou que a fiscalização deve ser feita sempre de forma a preservar a autoridade dos magistrados. “Entendo também que o magistrado pode estabelecer sua própria rotina. Exigir audiência de segunda a sexta-feira representa intervenção na autoridade do juiz de dirigir sua unidade judiciária”, afirmou.

Foi voto vencido. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, interveio e destacou que apenas uma pauta curta seria razão para dispensar os juízes de fazerem audiências segundas e sextas-feiras. “Temos notícias de que muitos juízes deixam de comparecer segundas e sextas-feiras nas comarcas. A ausência nesses dias não é impedimento para efeito de promoção. É falta disciplinar”, afirmou o ministro, ao proferir o resultado do julgamento.

Revista Consultor Jurídico, 13 de setembro de 2011

Pobre Cururupu – II

Estive, no feriadão, em Cururupu. Pude constatar,  já no trecho entre Cujupe e Pinheiro, a falta de zelo –  para dizer o mínimo – dos nossos administradores quando a questão envolve verba pública.

A estrada em comento, relativamente nova, não resistirá ao próximo inverno, o que entremostra, a toda evidência, que a sua construção não obedeceu aos padrões técnicos que se exige de uma rodovia com tráfego tão intenso.

É dizer: as estradas, em nosso Estado, são feitas para durar apenas um verão.

As razões?

Todos sabemos.

Não há nada que se construa no Estado do Maranhão que não melhore a vida de algum oportunista.

E o interesse público?

Para eles, pouco importa!

Mas não é só!

Chegando em Cururupu (refiro-me à sede), o desalento é maior. 

As principais avenidas da cidade estão intrafegáveis, pois há verdadeiras crateras abertas pelas chuvas, sem que se tome qualquer providência.

É como se os homens públicos da terra estivessem anestesiados!

É como se fosse pra ser assim mesmo!

Argumentar-se-á que várias ruas da periferia da cidade receberam asfalto. 

É verdade! Como é verdade, também, que se trata, a toda evidência, de um engodo.

Explico.

Grande parte do asfalto colocado no verão passado já foi levada pelas chuvas, vez que foi colocado sem qualquer critério, sem qualquer avaliação técnica, sem qualquer infraestrutura, sem qualquer cautela, com total displicência, com absoluto descaso – só para enganar, apenas para ludibriar os tolos, incautos e inocentes.

Mais breve que se imagina as ruas estarão, novamente, sem a camada asfáltica.

É só esperar para ver!

É ou não é falta de sensibilidade, de zelo e respeito pelo cidadão e pela cidade?

Um fato, para ilustrar:

Na sexta-feira, dia 09 do corrente, pela manhã – recordo bem – , estando no terraço da minha casa, que fica na praça principal, assisti, estupefato, a uma cena que traduz a situação de abandono da cidade.

Pois bem. De onde eu estava, vi algumas pessoas da comunidade, cerca de seis pessoas de uma mesma família, com sacos plásticos, recolhendo o lixo que se acumulava na praça.

Repito: na praça principal e cartão postal da cidade!

Pode!?

Claro que pode!

Em Cururupu, terra sem lei, sem ordem e sem autoridade – pelo menos essa é a impressão que tenho -, tudo pode.

A atitude dos moradores a que me reportei acima, além de ser uma manifestação de cidadania e de amor pela cidade, traduz-se, ademais, desde a minha percepção, numa manifestação de desalento e desagravo pelo mal que se tem feito contra a outrora aprazível cidade de Cururupu.

Não é só!

Em qual cidade do Brasil você imagina que qualquer pessoa, seja de que idade for, com ou sem habilitação, pode pilotar moto?

Não sabe?

Vá a Cururupu e terá a resposta.

Em qual cidade do Brasil motoqueiro não usa capacete?

Não sabe?

Respondo eu: em Cururupu!

Existe alguma cidade do Brasil com a força pública mais deficiente que Cururupu?

Não sabe?

Se existe, eu também não sei!

Em qual cidade do Brasil a sede da prefeitura está prestes a ruir?

Se não sabe, vá a Cururupu!

Em qual cidade do Brasil – e do mundo – existe um calçadão com uma inclinação de noventa graus, desaconselhável, por isso, para caminhadas?

Em Cururupu, claro; consequência do desapreço de quem a dirige pela sua gente.

Aeroporto?

Cururupu não tem!

Saúde pública?

Em Cururupu está um caos, ao que se comenta na cidade.

É ou não é lamentável?

Digo eu, outra vez: pobre Cururupu.

Os filhos de Cururupu, que têm manifestado tanto amor pela terra, precisam se unir para tentar sobrepujar essa situação de verdadeiro descalabro.

Eu, de minha parte, em face da minha condição de magistrado, farei apenas o que não for incompatível com o meu cargo.

Como está, entendo que não pode ficar.

Um registro: eu tenho autoridade para fazer essas denúncias, em face dos meus vínculos afetivos com a cidade, já demonstrados à exaustão.

Enfim…

Tenho vociferado neste espaço em face da má conduta de muitos dos nossos homens públicos, que não perdem a oportunidade de, estando no poder, dele tirar vantagens de ordem pessoal, muitas vezes escancaradamente, confiantes na impunidade.

Lembro que, numa nas minhas manifestações, ou melhor, em incontáveis manifestações, tenho mostrado a minha indignação com o estado de letargia que parece ter tomado conta de muitos de nós, que, passivamente, assistimos, sem nenhuma manifestação, o desvio de verbas públicas, dentre elas as destinadas à saúde e educação.

Agora, vejo nas revistas semanais,  alguns poucos resolveram sair da inércia, para mostrar, publicamente, a sua indignação, como a que ocorreu em Brasília.

É verdade que as manifestações ainda foram diminutas, com a participação de poucos.

Todavia, já é um alento saber que começamos a sair da inércia.

É necessário mesmo protestar, gritar, arregimentar, dizer bem alto que não se aceita mais tanta bandalheira com o dinheiro público.

Corrupção, todos sabemos, há em todas as nações.

No Brasil, no entanto, ela é muito mais revoltante porque os corruptos permanecem impunes.

Quando me refiro a corruptos não absolvo os que, sob a toga, também enriquecem, negociando as suas decisões.

Que bom que, enfim, parece que o povo começa e se organizar para protestar!

Que assim seja!

Mas que se faça de forma ordeira e pacífica, sem permitir que políticos espertalhões e oportunistas tirem proveito da situação.

Isolamento

Passei os últimos quatro dias “isolado” em Cururupu.

Explico: inobstante estivesse na companhia da minha família, perdi o contato com o mundo exterior, impossibilitado que fiquei de acessar internet.

Em face desse momentâneo isolamento, aproveitei para ler – e bastante.

Foi possível, nesse sentido, conhecer um pouco  mais do pensamento de  Heleno Fragoso, Evandro Lins e Silva, Nilo Batista, José Ortega y Gasset, Padre Antonio Vieira, dentre outros.

Claro que foram leituras quase superficiais, pois se limitaram a alguns artigos  acerca da obra de cada um deles.

De toda sorte,  posso dizer que o “isolamento” foi proveitoso, mesmo porque nunca viajo sem levar comigo artigos e livros que me possibilitem uma boa leitura.

De Evandro Lins e Silva apanhei, por exemplo,  uma declaração à revista Época que vai ao encontro do que tenho refutado, sobretudo em segunda instância, qual seja a de que, nos dias atuais ” não se julga o crime, mas a pessoa“, o que, convenhamos, é um despropósito, pois que, ademais,  afronta, sobretudo, o princípio da dignidade da pessoa humana; dignidade que, sabemos, é o valor-guia de toda ordem jurídica (constitucional e infraconstitucional)

Noutro fragmento:

“Sou absolutamente contra a prisão como método penal. Deve-se segregar quem for realmente perigoso, quem põe em risco a vida alheia”.

Nesse excerto, nenhuma novidade, sobretudo em face da ação dos juízes garantistas.

Os que militaram na 7ª Vara Criminal, ao tempo em que dela fui titular (longos 19 anos), sabem que o meu rigor sempre foi destinado aos acusados perigosos; os que,  com sua ação, colocaram em risco a vida da pessoa. Nesse sentido, tratei, sim, como muito rigor, os roubadores, daí, creio,  a minha injusta fama de “mau”.

As pessoas haverão de recordar, nada obstante, que, em face de outros crimes, só excepcionalmente mantive uma prisão cautelar.

De Heleno Cláudio Fragoso, em entrevista dada ao Jornal “O Globo”, em 15.11.1981,  refletindo sobre as questões criminais, que é o que mais interessa para essas reflexões, em face do nosso mister, destaco o seguinte fragmento:

“O sistema de justiça criminal está em função de uma ordem social social profundamente injusta, e certamente não melhorará enquanto não se promoverem alterações ambiciosas nos planos social, econômico e político“.

Dito isso em 1981, a sensação que tenho é que, de lá para cá, não houve mudanças significativas, pois que, ao que se vê,  a justiça criminal continua com os olhos voltados apenas para um clientela específica, tema sobre o qual já refleti bastante neste espaço.

Para finalizar, uma pensamento de Antonio Vieira,  sobre o qual também refleti nos últimos dias:

“É melhor que luzir todo o tempo, o luzir somente a tempo; assim se enganam os olhos da inveja, e assim se concilia nos ânimos a estimação. Destes temperilhos necessita a fortuna, para se conservar próspera, e de tal maneira que, como o seu curso é uma roda, e no esférico não há primeiro e nem último lugar, pode o último vir a ser o primeiro, e o primeiro vir a ser o último”.

Cidadania ameaçada

 

domingo, 11 de setembro de 2011, 13:31:18

 Revista Isto É: Cidadania ameaçada

 » A história do empresário mineiro que denunciou esquema de corrupção na região norte e acabou torturado, a mando dos denunciados, mostra que o programa de proteção à testemunha no Brasil não funciona e prejudica a faxina ética

Por: Claudio Dantas Sequeira e Alan Rodrigues

Experiências recentes mostram que os países que conseguiram enfrentar para valer a corrupção e o crime organizado tinham um forte e eficiente programa de proteção a testemunhas. Na última semana, quando milhares de pessoas foram às ruas clamar por uma faxina ética no Brasil, ISTOÉ teve acesso a uma série de documentos que revelam o quanto o nosso Programa de Proteção a Testemunhas (Provita), criado em 1999, e anualmente comemorado pelo governo, é falho e inconfiável. Os papéis, já encaminhados ao Palácio do Planalto e à Secretaria Nacional de Direitos Humanos pela Defensoria Pública da União (DPU), mostram como os objetivos do Provita estão sendo desvirtuados pela burocracia e descaso das autoridades. Há falhas na garantia dos sigilos das testemunhas e ocorre até o vazamento criminoso de informações sobre suas localizações.

Os documentos narram a incrível história de um empresário mineiro, cujo codinome adotado pela DPU é Antônio Maria. Casado e pai de dois filhos, ele ajudou a desvendar um esquema de corrupção no Norte do País envolvendo políticos, promotores, policiais e juízes. Depois de fazer as acusações, contar o que sabia e ser admitido no Programa de Proteção a Testemunhas do Ministério da Justiça, o empresário teve sua identidade, seu paradeiro e até a rotina diária da família entregues por quem deveria protegê-lo a pessoas ligadas aos por ele denunciados. Acabou sendo barbaramente torturado e hoje vive escondido em um hotel sem saber o que fazer no dia seguinte. “Além da tortura, me persuadiram a não mais testemunhar ou sequer voltar para o Norte”, relata Antônio em carta de cinco páginas, acompanhada de documentos confidenciais, entregue pela Defensoria ao Palácio do Planalto na terça-feira 6.

Ao denunciar o episódio ao Provita de Pernambuco, o Gajop (Gabinete de Assessoria Jurídica das Organizações Populares), ONG executora local, solicitou audiência com a cúpula da Secretaria Especial de Direitos Humanos. Estavam presentes à reunião o secretário-executivo da SDH, Ramais de Castro Silveira, e a coordenadora-geral de Proteção à Testemunha, Luciana Garcia, entre outras autoridades. O caso foi comunicado à ministra de Direitos Humanos, Maria do Rosário, e um grupo de trabalho passou a estudar soluções alternativas para garantir a vida do empresário e de sua família. Uma análise preliminar concluiu que o grupo denunciado por Antônio Maria integraria uma rede com contatos em todo o País, e que a única saída seria enviá-lo para o Exterior. A promessa de transferência foi formalizada num ofício confidencial enviado por Luciana Garcia à Defensoria Pública da União no último dia 9 de junho. Dentre os compromissos assumidos pela coordenadora-geral do programa está a “emis¬são de passagens aéreas para deslocamento para o país de destino, no prazo máximo de 17 de junho”. 

O problema é que, passados quase três meses, nada aconteceu. O Gajop, em reunião com o Conselho Deliberativo do Provita, alegou que não havia dinheiro para a operação. Cerca de R$ 60 mil foram consumidos até agora em diárias do hotel, onde o empresário e a família vivem agora acuados, sem nenhuma proteção especial. Os filhos tiveram que deixar a escola e devem perder o ano letivo. Antes, foram obrigados a passar 45 dias nas dependências do Serviço de Proteção ao Depoente da Polícia Federal, local que serve de triagem e no qual só deveriam permanecer por 20 dias, segundo a lei. Para Antônio Maria, a situação chegou ao limite. Na denúncia à Defensoria, ele explica que a ausência de uma definição sobre o caso vem causando “sérios danos psicológicos”, além de óbvia indignação.

 Na carta encaminhada à Defensoria Pública da União, Antônio relata ter enxergado falhas no programa desde o momento em que foi enquadrado nele. “Após dois atentados, foi oferecido a mim e a minha família o Provita”, contou. Porém, logo nos primeiros meses, o empresário diz ter sido levado pela equipe do Provita a uma reunião com um advogado. Ele tomou um susto ao vê-lo. O advogado era ligado à família de uma das pessoas por ele denunciadas no esquema de corrupção. “Ele era empregador da filha de um dos algozes e com relacionamento estreito com membro do Conselho Deliberativo (Condel)”, afirma Antônio Maria, em referência ao órgão estadual que supervisiona a execução do programa. Ante o risco de ter a identidade revelada, Antonio Maria pediu para ser transferido. Depois de muita insistência, foi enviado com a família para um Estado do Nordeste, onde passou por novos percalços. “Mais uma vez presenciei o despreparo da equipe”, diz. Documentos pessoais foram perdidos, perguntas ficaram sem resposta. E a cada questionamento, ficava patente a indiferença. “A frase ‘o programa é assim, ninguém é obrigado a ficar’ era ouvida constantemente”, afirma. 

Em dezembro passado, ISTOÉ já havia denunciado a via-crúcis vivida pela família do maranhense Francisco Leal dentro do Programa de Proteção a Testemunhas, do Ministério da Justiça. Após sete meses vivendo sob condições subumanas numa favela da periferia de Manaus, o comerciante decidiu abandonar o programa, mesmo sabendo que pode ser morto a qualquer momento. Hoje se sabe que o caso de Leal não é isolado. Atualmente há cerca de 1.500 pessoas sob proteção no País, mas não há registro confiável sobre o número de abandonos e expulsões. Questionada por ISTOÉ, a coordenadora-geral de Proteção a Testemunhas rejeitou as acusações. Por meio da assessoria de imprensa, pôs em dúvida a versão do empresário, ao alegar que o exame de corpo de delito não identificou lesões no corpo de Antônio Maria. “Também não há qualquer comprovação até o momento de que houve vazamento de informações”, disse. Sobre a possibilidade de enviá-los ao Exterior, a assessoria da Secretaria de Direitos Humanos informa que se trata de uma medida “absolutamente excepcional e inédita”, mas que já haveria autorização para a realocação de Antônio Maria e sua família num país europeu. Só que testemunhas e promotores já cansaram de esperar. Apelam à presidente Dilma para que resolva o caso de Antônio Maria e promova uma revisão completa do Provita, que, pelo visto, não protege ninguém.

Fonte: Revista IstoÉ – Editora Três

Preparo e ações penais públicas

 Várias questões relevante foram enfrentadas no voto que proferi, em face da APC nº 012207/2001, cumprindo destacar os fragmentos no quais deliberei acerca da cobrança do preparo, tratando-se de ação penal pública, como se colhe do excerto abaixo, verbis:

“[…]Nada obstante, entendo que agiu com excesso o magistrado de base, quando exigiu do apelante o imediato recolhimento do preparo recursal, isso porque, o fez em momento processual inadequado, conforme pontuarei a seguir. 

Nas ações penais públicas incondicionadas, é ressabido que os valores decorrentes de preparos recursais e custas são recolhidos somente ao final do trâmite processual, não sendo lícito exigir tal recolhimento no exato momento da interposição do recurso. Apenas nas ações penais privadas é que o recolhimento do preparo deve ser contemporâneo à interposição recursal, conforme dispõe o art. 806, do CPP[…]” 

Mais adiante: 

“[…]No caso vertente, embora inapropriado o momento processual de exigência do recolhimento do preparo, observo que o trânsito em julgado da condenação se avizinha, o que indica ser contraproducente determinar-se a devolução do valor já recolhido aos cofres públicos, que seria, de qualquer modo, computado juntamente com a quantia atinente ao pagamento das custas processuais, que ainda remanesce em aberto. 

Apenas ressalvo o meu ponto de vista, de que a exigência do recolhimento do preparo do recurso, contemporânea à sua interposição, é indevida, conforme acentuei no voto-vista, proferido no MS n. 029016/2010, em que situação similar foi enfrentada, mas, diante das impropriedades processuais, foi concedida ordem de habeas corpus de ofício, para que o recurso tivesse sua tramitação regularmente processada, sem a exigência de recolhimento do preparo no momento da interposição. Ali, advirto, a situação era distinta porque o recurso sequer havia sido conhecido. No caso presente, como o apelante recolheu o preparo, o recurso teve seu regular processamento, garantindo o exercício da ampla defesa[…]”. 

Outras questões, igualmente relevantes – com a pena de multa, v.g. –,  também mereceram  reflexões, as quais podem ser vislumbradas no voto cujo teor, por inteiro, publico a seguir. Continue lendo “Preparo e ações penais públicas”

Coautoria e participação

É comezinho que o concurso de pessoas poderá ocorrer na modalidade de participação e coautoria. O autor é o protagonista principal do crime. Ele dele a liderança. É ele que exerce o papel principal. Os coadjuvantes, os que desenvolvem atividas secundárias, já se sabe, são  partícipes. O autor é aquele que decide o se, como e quando deve o crime ser praticado.

Só é, pois,autor, quem tem o domínio do fato. Fora disso, a figura cooperativa situa-se na esfera da participação.

Sempre, pois, que a atuação de um acusado for decisiva para o êxito da empreitada criminosa, não há de se falar em participação, mas, sim, em coautoria.

Os Tribunais têm decidido nessa linha de pensar:

“Na coatoria funfional que se fundamenta no princípio da divisão de tarefas, o agente que realiza atos executórios na parte que lhe cabe realizar do plano criminoso não pode ser considerado partícipe e receber o benefício da participação de menor importância” ( TJMG, AC . 1.0188.05.030945-2/001, Rel. Alexandre Victor de Carvalho)

No no voto que dei, em face da APC nº 0018518-70.2009.8.10.0001, do qual resultou o acórdão de nº 104661/2011, tive a oportunidade de enfrentar a questão,  verbis:

“[…]Importante ressaltar, nesse ponto, que a atuação dos apelantes na empreitada criminosa deu-se a título de autoria e não de participação, tendo em vista que praticaram, de forma pessoal e direta, a figura delituosa, sendo certo que cada um possuía o domínio funcional da tarefa que lhe fora confiada com o fim de executar a infração criminal[…]”

Publico, a seguir, o voto em comento, por inteiro, cumprindo consignar que nele tratei, ademais, do crime de bagatela, do quantum da redução da pena, em face da tentativa, e da substituição da pena restritiva deliberdade por restritivas de direitos. Continue lendo “Coautoria e participação”

Garantismo penal, na prática

No artigo intitulado JUIZ PRECONCEITUOSO, tive a oportunidade de, em determinado excerto, afirmar, verbis:

 “[…]A audição da parte mais frágil da relação processual em face da juntada de um laudo pericial aos autos e que tenha relevância para o deslinde da questão, por exemplo,  é de suma relevância  para que se possa fazer um julgamento constitucionalmente justo.

Nesse sentido, vislumbrando o magistrado que determinada prova, essencial à resolução do litígio, foi colacionada com afronta aos princípios  do contraditório e da ampla defesa, deve, sim, sem titubeio, anular o processo, para que se repare  a eiva, em tributo, também, à dignidade da pessoa submetida a julgamento, afinal, como ensina o sempre lembrado professor  José  Frederico Marques, o livre convencimento não significa liberdade de apreciação das provas em termos tais que atinja as fronteiras do mais puro arbítrio.

 Mais adiante,   destaquei, litteris:

Mas quando eu afirmo que deve o magistrado, diante de uma eiva que macule a defesa do acusado,  anular o processo, reporto-me ao magistrado garantista; não me refiro, portanto, aos que se travestem de justiceiros, aos  que não hesitam em arrostar os direitos do mais débil, para parecer aos olhos dos incautos como arautos do combate à criminalidade[…]”

Pois bem. No voto que publico a seguir, o acusado teve o seu direito ao contraditória e a ampla defesa espezinhado pelo juiz monocrático, que julgou feito, inobstante o laudo pericial tenha sido acostado aos autos, sem que a defesa tivesse sido dele cientificado.

 Do voto destaco o seguinte fragmento: 

“[…]Ante tais considerações, acolhendo, em parte, o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, nego provimento ao recurso, no tocante ao pleito absolutório e, de ofício, declaro nulo o processo, a partir da sentença, inclusive, devendo o juízo a quo dar vista às partes para se manifestarem acerca do laudo de exame definitivo e, após, proferir nova decisão[…]”

Abaixo, o voto, por inteiro. Continue lendo “Garantismo penal, na prática”