Eleições para o TJ/MA

Logo após a sessão que elegeu a diretoria do TJ/MA para o biênio 2014/2015, algumas pessoas me abordaram e indagaram se eu havia votado em branco ou anulado meu voto.

Essa indagação faz sentido, pois todos sabem que entre nós, desembargadores, como em qualquer corporação, há divergências, algumas das quais até mesmo no campo pessoal.

Aos que me indagaram respondi, contudo, que não votei em branco e nem anulei meu voto. Disse-lhes, ademais, que não deixaria a minha casa, estando de férias, para anular o voto.

É que, compreendo, o Tribunal, nos dias atuais, está mais do que pacificado, no que concerne às disputas pelo sua direção, diferente do que ocorreu em passado recente, de cujas divergências resultaram prejuízos até mesmo para o jurisdicionado. Não seria eu, em face da minha história, a trabalhar contra essa pacificação.

De mais a mais, como tenho reafirmado amiúde, não se deve confundir as questões pessoais com as institucionais. Não seria eu, com a minha história, quem “melaria” a eleição, que, afinal, foi mais uma bela demonstração de amadurecimento.

Diante do interesse público, o verdadeiro estadista deve ter a capacidade de abrir mão de seus interesses pessoais.

Não se constrói uma boa história contestando por contestar,promovendo discórdia, deixando-se levar por sentimentos mesquinhos.

O que todos auguramos, agora, é que a nova diretoria continue o trabalho profícuo que vem sendo desenvolvido, desde a administração do desembargador Jamil Gedeon.

Quando a causa é boa, os homens públicos devem se unir em torno dela. Nesse sentido, têm que ter a capacidade de ver mais longe, de deixar de lado as suas idiossincrasias para agir em benefício do mais relevante.

Um dado histórico é sempre um bom exemplo. Joaquim Nabuco, José do Patrocínio, Antonio Rebouças, Luis Gama, Antonio Bento e Rui Barbosa, conquanto divergissem acerca de várias questões, se uniram contra a escravidão.

Outro dado historio a ilustrar essas reflexões. Mário Covas, Ulisses Guimarães, Franco Motoro, Leonel Brizola, Lula e Fernando Henrique Cardoso, deixaram de lado as suas divergências pessoais e ideológicas, para se unir em favor da redemocratização do país.

Não penso diferente deles. Nunca deixarei que divergências pessoais contaminam a minha ação como magistrado.

É isso.

No mato sem cachorro

258129Pergunto: a quem recorrer numa situação de iminente violência física ou patrimonial?

Nas sociedades civilizadas, com uma polícia também civilizada, a resposta não pode se outra: à Polícia de segurança deve-se recorrer na iminência de uma ação deletéria contra o patrimônio ou à integridade física.

Simples assim!

Mas, convenhamos, como confiar numa Polícia que tortura até a morte para arrancar uma confissão ou que forja uma situação para viabilizar uma prisão em flagrante?

O caso Amarildo e a ação do policial forjando uma situação para prender um jovem que estaria de posse de um rojão, fatos amplamente divulgados na imprensa, são emblemáticos e devem nos alertar a todos para um situação que se repete amiúde, sobretudo quando a “vitima” é  um egresso das classes menos favorecidas.

Creiam, essa não foi a primeira e nem será a última vez que se tortura para arrancar confissões.

Acredite, essa não foi a primeira e nem será a última vez que uma situação é simulada para viabilizar uma prisão em flagrante.

Mas, registro, isso só ocorre em relação aos miseráveis, vítimas preferenciais do sistema.

Recordo que certa feita um jogador de cartas foi preso na feira do S. Francisco, e com ele todos os seus apetrechos, inclusive o dinheiro da jogatina.

Preso o incauto, foi levado por policiais para o bairro S. Franciscos. Lá, supondo-se às escondidas, os policiais tentavam se apossar do dinheiro da contraventor, que, obviamente, relutava em entregar o que já havia ganho, razão pela qual recebeu alguns safanões.

O que os policiais não imaginavam era que, da janela de uma residência próxima, um cidadão assistia a tudo – e filmava.

Quando se deram conta de que estavam sendo observados, deram voz de prisão à vítima, sob a acusação, pasmem!, de tentar corrompê-los.

E aí? Fazer o quê? Qual a força que tem um miserável para se contrapor às forças do Estado?

Pois bem. O inquérito foi instaurado, a ação penal foi proposta e distribuída para a 7ª Vara Criminal, da qual eu era titular. É dizer: a vítima passou á condição de ré, em face da ação dos agentes do Estado.

Esclarecidos os fatos, o réu, verdadeira vítima  do sistema, foi por mim absolvido.

Mas teve que sofrer as agruras do processo e alguns dias de cadeia, até que a situação fosse esclarecida.

Conclusão: diante da violência praticada pelo próprio Estado, pelos seus agentes, só resta mesmo a constatação de que estamos no mato sem cachorro.

É isso!

Auxílio alimentação

OAB X CNJ

STF adia decisão sobre auxílio-alimentação de juízes

Por Gabriel Mandel

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.822, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona a Resolução 133 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 311 do Tribunal de Justiça de Pernambuco. As duas normas versam sobre o pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados e, de acordo com a OAB, o CNJ e o TJ-PE extrapolaram suas atribuições ao editar normas prevendo vantagens pecuniárias que devem ser criadas por lei. O julgamento deve ser retomado dentro de duas semanas.

Relator do caso, o ministro Marco Aurélio conheceu em parte da ação e votou pela sua procedência e consequente inconstitucionalidade das resoluções. Segundo o ministro, não deve ser acolhida a fundamentação do CNJ e do TJ-PE, de que era necessário equiparar, por simetria, os critérios remuneratórios de juízes e integrantes do Ministério Público, que recebem o auxílio-alimentação.

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Botão de pânico

Vivemos de modismos. Os smartphones pareciam, no início, mais um modismo que o tempo se encarregaria de defenestrar. Eu mesmo, em várias oportunidades, critiquei os que não desgrudavam de um smartphone.  Não suportava “falar” via mensagem. Hoje, não desgrudo do meu. É com ele que me comunico com o mundo; com a minha assessoria, inclusive.

Mas reduzir o uso do smartphone ao envio de mensagens é subutilizar o aparelho, a tecnologia, que pode, sim, ser usado para fins mais relevantes.

A verdade  que, gradativamente e com criatividade,  as pessoas vão compreendendo a enorme importância do smartphone para outras finalidade. Em São Paulo, por exemplo, mais precisamente no bairro Higienópolis, a população começa a dar uma outra destinação aos viciantes aparelhos.

Foi criado, recentemente, um aplicativo nominado “botão do pânico”, que conecta os moradores de Higienópolis, desde que cadastrados, a porteiros, grupo de moradores, taxistas, funcionários de escola, donos de banca de jornal, mais importante, à Polícia.

Os moradores  pretendem doar os smartphones aos porteiros, taxistas, escolas e policiais, com o aplicativo instalado. O app tem funções de alertar. Ao acioná-lo, o usuário manda mensagem direta a todos os cadastrados do grupo do qual faz parte, inclusive, e principalmente, à Polícia.

Na atual quadra, devemos, sim, buscar meios de nos proteger contra a violência. Acho que o “botão do pânico”, se bem utilizado, pode trazer um grande benefício à sociedade. O diabo é que, logo, logo, os marginais usarão essa mesma tecnologia para a prática de crimes, afinal a imaginação dos meliantes é, muitas vezes, mais fértil que a das pessoas de bem.

Eleições simuladas para o TJ/MA

Estou, definitivamente, de volta, e estando de volta, li, ontem, nos jornais locais, que, na eleição simulada para presidente do TJ/MA, 11(onze)  colegas sufragaram o meu nome. O mais votado, a reafirmar o que todos já sabíamos, foi o colega Cleones Cunha, com 44 votos, a reafirmar a sua indiscutível liderança.

Confesso que fiquei surpreso com a minha votação, pois não esperava ficar à frente de valorosos colegas, com muito mais tempo de casa e com muito mais realizações que eu, convindo destacar, ademais, que sou um eremita, condição que me põe à margem desse tipo de avaliação, pois, reconheço, com a maioria dos meus colegas nunca mantive um contato sequer, a reafirmar a minha condição de (quase) antissocial, óbice intransponível para quem pretenda alavancar uma candidatura em eleições diretas.

De toda sorte, posso dizer que saio dessa simulada fortalecido interiormente, por compreender que, a despeito de algumas posições antipáticas que tenho assumido, em face da corporação, ainda há muitos que a elas se associam- porque, afinal, não são pessoais, mas institucionais – e admiram a minha postura profissional, postura, todos dizem, (quase) suicida no âmbito de uma corporação.

Todavia, convém anotar, a análise do resultado da eleição simulada não pode se circunscrever apenas ao números; eles representam muito, mas não são tudo.

Explico. O que se pode inferir do resultado é que há colegas, sim, como o desembargador Cleones, que têm a simpatia da classe, pelo ser humano e magistrado excepcional que é.

Mas isso, por si só, não basta. Numa eleição direta, há outros aspectos que são muito mais relevantes e decisivos, como, por exemplo, as propostas para biênio, que, penso, podem ser decisivas, sobretudo em face de um eleitorado maduro e consciente.

Atrevo-me a antecipar, à luz do quadro que se descortina sob os meus olhos, que, com boas propostas, o desembargador Cleones Carvalho Cunha é imbatível.

Contudo,  mesmo reconhecendo, sem nenhum favor, a liderança do desembargador Cleones Carvalho Cunha, será proveitoso para toda a classe a discussão das propostas de cada candidato, convindo anotar que mais relevante que a eleição é a certeza de que o eleito honrará os compromissos assumidos; compromissos que, a meu sentir, devem ser, sobretudo, no campo da prestação jurisdicional, que é o que mais importa para o conjunto da sociedade.

Verei, com reservas, se um dia me for permitido votar em eleição direta para o TJ/MA, propostas de candidatos que vissem apenas e exclusivamente os interesses da própria corporação; que devem, sim, ser objeto de discussão, mas não prioritariamente, mesmo porque discussões nesse sentido serão mais legitimamente debatidas no âmbito das associações de classe.

O que se deve, nesse sentido, é estimular o diálogo entre a direção do TJ e a associação representativa da classe, para que, juntas, busquem solução para as questões de interesse da classe, sem descurar que o mais relevante mesmo, o que mais se deve exigir dos que dirigem os nossos destinos,  é capacidade e abnegação para abrir veredas, desobstruir o caminho, definir o rumo, a direção – no âmbito de sua competência, claro – para solução rápida e eficaz das demandas propostas, finalidade primeira das agências judiciais, razão mesmo da nossa existência. E, quando isso não for possível no âmbito da sua competência, que seja capaz de, num diálogo permanente, maduro e contínuo, buscar junto às demais agências institucionais meios de atender às demandas propostas pelos jurisdicionados, em tempo razoável, como preconizado em nossa Carta republicana.

De volta

As férias ainda não acabaram. Mas antecipo meu retorno ao blog. Logo, logo estarei postando novas matérias.

Examinando as estatísticas do blog constato que o leitor , na minha ausência, continuou acessando, ainda que não houvesse matéria nova, o que me deixa entrever que tenho um grupo de leitores que me acompanha incondicionalmente, a aumentar a minha responsabilidade com as reflexões que faço.

Fico grato.

Nada ou coisa nenhuma

É verdade trivial, mas, ainda assim, devo reafirmar que o magistrado tem o dever de exercer o mister com retidão, prestando contas de sua atuação aos jurisdicionados, sem que, em face disso, tenha que trair as suas convicções. Mas não pode, simplesmente, virar as costas para a população. É por isso que tem o dever de fundamentar as suas decisões, para deixar claro que, ainda que tenha decidido de forma contramajoritária, fê-lo fundamentadamente. É dizer: não construiu sua decisão com base no nada ou fundamentada em coisa nenhuma.

O magistrado não tem a faculdade de agir com desvelo; o magistrado tem a obrigação de fazê-lo. Assim  como ao magistrado é defeso agir de forma ilegal, ele não pode, ademais, fazer cortesia com o direito alheio. Infelizmente, para desânimo de muitos, ainda há – e como há! – os que decidem sem convicção, ao sabor das circunstâncias, o que, convenhamos, é péssimo para nossa credibilidade.

Além do dever de probidade, o magistrado tem o dever de eficiência, no sentido de que ao magistrado se impõe o dever de realizar as suas obrigações com presteza e rendimento funcional, máxime a se considerar que o magistrado é um dos poucos agentes públicos que não tem, de regra, a quem dar satisfação – a não ser, repito, a sua própria consciência.

O uso do poder, todos nós sabemos, é prerrogativa da autoridade. Mas o poder não pode ser exercido de forma abusiva. E abusar do poder é agir fora da lei, sem utilidade pública, ultrapassando o agente os limites de suas atribuições, desviando a sua finalidade.

O poder é, sim, para ser exercício em benefício do interesse público, mas dentro de certos limites. O magistrado não pode fazer o quem bem entender. Deve, sim, satisfações à sociedade, que é quem, afinal, lhe paga, o que não significa que deva decidir para ser simpático ou para receber aplausos.

O magistrado não pode ser do tipo num to nem aí. Ele tem que ta aí, sim. Ele tem que sopesar, sim, as consequências de sua decisão. Ele tem, sim, que ser coerente. Ele não pode, diante da mesma situação jurídica, da mesma quadra fática, decidir de forma diametralmente oposta, para ser obsequioso e simpático.

O magistrado que procede dessa forma não tem sequer consciência do seu papel. Vai levando ao sabor das circunstâncias, sem nenhum compromisso com a justiça de suas decisões; é do tipo que carrega sob a toga decisões de variados matizes, pronto para apresentá-las à luz das suas mais íntimas e danosas conveniências.