OAB X CNJ
STF adia decisão sobre auxílio-alimentação de juízes
O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.822, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona a Resolução 133 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 311 do Tribunal de Justiça de Pernambuco. As duas normas versam sobre o pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados e, de acordo com a OAB, o CNJ e o TJ-PE extrapolaram suas atribuições ao editar normas prevendo vantagens pecuniárias que devem ser criadas por lei. O julgamento deve ser retomado dentro de duas semanas.
Relator do caso, o ministro Marco Aurélio conheceu em parte da ação e votou pela sua procedência e consequente inconstitucionalidade das resoluções. Segundo o ministro, não deve ser acolhida a fundamentação do CNJ e do TJ-PE, de que era necessário equiparar, por simetria, os critérios remuneratórios de juízes e integrantes do Ministério Público, que recebem o auxílio-alimentação.
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