No mato sem cachorro

258129Pergunto: a quem recorrer numa situação de iminente violência física ou patrimonial?

Nas sociedades civilizadas, com uma polícia também civilizada, a resposta não pode se outra: à Polícia de segurança deve-se recorrer na iminência de uma ação deletéria contra o patrimônio ou à integridade física.

Simples assim!

Mas, convenhamos, como confiar numa Polícia que tortura até a morte para arrancar uma confissão ou que forja uma situação para viabilizar uma prisão em flagrante?

O caso Amarildo e a ação do policial forjando uma situação para prender um jovem que estaria de posse de um rojão, fatos amplamente divulgados na imprensa, são emblemáticos e devem nos alertar a todos para um situação que se repete amiúde, sobretudo quando a “vitima” é  um egresso das classes menos favorecidas.

Creiam, essa não foi a primeira e nem será a última vez que se tortura para arrancar confissões.

Acredite, essa não foi a primeira e nem será a última vez que uma situação é simulada para viabilizar uma prisão em flagrante.

Mas, registro, isso só ocorre em relação aos miseráveis, vítimas preferenciais do sistema.

Recordo que certa feita um jogador de cartas foi preso na feira do S. Francisco, e com ele todos os seus apetrechos, inclusive o dinheiro da jogatina.

Preso o incauto, foi levado por policiais para o bairro S. Franciscos. Lá, supondo-se às escondidas, os policiais tentavam se apossar do dinheiro da contraventor, que, obviamente, relutava em entregar o que já havia ganho, razão pela qual recebeu alguns safanões.

O que os policiais não imaginavam era que, da janela de uma residência próxima, um cidadão assistia a tudo – e filmava.

Quando se deram conta de que estavam sendo observados, deram voz de prisão à vítima, sob a acusação, pasmem!, de tentar corrompê-los.

E aí? Fazer o quê? Qual a força que tem um miserável para se contrapor às forças do Estado?

Pois bem. O inquérito foi instaurado, a ação penal foi proposta e distribuída para a 7ª Vara Criminal, da qual eu era titular. É dizer: a vítima passou á condição de ré, em face da ação dos agentes do Estado.

Esclarecidos os fatos, o réu, verdadeira vítima  do sistema, foi por mim absolvido.

Mas teve que sofrer as agruras do processo e alguns dias de cadeia, até que a situação fosse esclarecida.

Conclusão: diante da violência praticada pelo próprio Estado, pelos seus agentes, só resta mesmo a constatação de que estamos no mato sem cachorro.

É isso!

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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