Luis Barroso com a palavra

Ouvi, com muita atenção, a primeira intervenção do Ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, na tarde de hoje, no início do julgamento dos embargos de declaração, em face do acórdão lavrado na AP 470.

De suaa fala apanhei várias passagens importantes. Menciono algumas, a seguir, sem que possa dizer que foram as mais destacadas.

“A política institucional é incapaz de vocalizar os anseios da sociedade”.

“As principais características negativas do modelo político brasileiro são: o papel central do dinheiro como consequencia do custo astronômico das campanhas, a irrelevância programática dos partidos que funcionam como rótolos para a candidaturas bem como para obtenção de recursos do fundo partidário e o uso do tempo de televisão, e um sistema eleitoral e partidário que dificulta a formação de maiorias políticas  estáveis, impondo negociações caso a caso, a cada votação importante no Congresso Nacional.”

“Nada do que estou dizendo é novidade ou desconhecido”

“Uma campanha para deputado federal, em alguns estados, custa, em avaliação modesta, quatro milhões de reais. O limite máximo de remuneração no serviço público é um pouco inferior a vinte mil reais líquidos, de modo que em quatro anos de mandato,quarenta e oito meses, o máximo que um deputado pode ganhar é inferior a um milhão de reais. Basta fazer a conta para descobrir onde está o problema. Com esses números não há como a política viver estritamente sob o signo do interesse público. Ela se transforma em um negócio, uma busca voraz por recursos públicos e privados. Nesse ambiente proliferam as mazelos do financiamento eleitoral não contabilizado, as emendas orçamentárias para fins privados, a venda de facilitades legislativas. Vale dizer, o modelo político brasileiro uma ampla e quase inexorável criminalização da política. A conclusão a que se chega, inevitavelemtne, é que a imensa inergia jurisdicional despendida no julgamento  da AP 470 terá sido em vão se não forem tomadas providências urgentes de reforma do modelo político, tanto do sistema eleitoral quanto do sistema partidário. Após o início do inquérito que resultou na AP 470,  com toda a sua cobertura e cobrança, já voltaram a ocorrer incontáveis casos de criminalidade associada à maldição do financiamento eleitoral,  a farra das legendas de aluguel e as negociações para formação de maiorias políticas que assegurem a governabilidade.”

“O país precisa, com urgência desesperada, de uma reforma política; não importa se feita pelo Congresso Nacional ou se por deliberação dele mediante participação popular direta.”

“Ninguém deve supor que os costumes políticos serão regenerados com Direito Penal, repressão e prisões”.

“É preciso mudar o modelo político com energia criativa, visão de futuro e compromissos com o país e sua gente”.

“Sem reforma politica tudo continuárá como sempre foi. A distinção será apenas entre os que foram pegos e outros tantos que não foram”.

“O mensalão não se constituiu num evento isolado na vida nacional”.

Barroso no Supremo

AP 470

Corrupção não é do PT, do PSDB ou do PMDB, diz Barroso

Por Rafael Baliardo e Rodrigo Haidar

luis_roberto_barroso_perfil_andre_dusek_ae_14042009_288O mais novo ministro do Supremo Tribunal Federal, Roberto Barroso, deu indicações, nesta quarta-feira (14/8), de que será uma voz a divergir do entendimento de que o caso do mensalão é um episódio isolado e singular de corrupção na história do país. Não dá para antecipar se Barroso irá, de fato, destoar da conclusão da maioria dos colegas que foi favorável à imposição de penas mais duras aos réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Porém, na volta do julgamento nesta quarta — quando os ministros passam a analisar os recursos interpostos no processo, que completa um ano do seu início formal na corte — Barroso criticou abertamente a percepção de que se trata de um caso de corrupção sem paralelos, o que justificaria condenações mais severas pela extensão e gravidade “ímpares” dos crimes julgados pelo STF.

Antes de começar a votar, nesta quarta, no julgamento dos Embargos de Declaração interpostos contra a decisão do Supremo na Ação, Barroso afirmou que, por se tratar de sua primeira intervenção sobre o mensalão, sentia-se na obrigação de fazer algumas considerações sobre o caso, o que ele chamou de “pré-compreensões” sobre o tema. De início, o ministro afirmou ser um desperdício a mobilização em torno do julgamento se não ocorrerem “providências urgentes” que viabilizem a reforma do modelo político brasileiro.

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Sobre democracia e intolerância

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Tenho dito, inspirado em Tobias Barreto, Zafaroni, Luis Roberto Barroso, Pontes de Miranda e outros, que os juízes não seres sem memória e que haverão sempre de permear as suas decisões como uma dose (às vezes acentuada) de subjetividade, pela elementar constatação de que, conquanto devam ser imparciais, não são neutros; isso só seria possível se fossem máquinas ou seres insensíveis. Como não são nem uma coisa e nem outra, o seu inconsciente e a sua ideologia haverão sempre de se fazerem presentes nos juízos de valor que formulam.

Faço essa linha de introdução apenas para dizer que, conquanto sensíveis e realistas, nós não podemos deixar que as “ruas” pautem as nossas decisões. É preciso respeitar e ponderar as reivindicações que vem das “ruas”. Mas não podemos, sob qualquer pretexto, negar o Estado de Direito. Não podem os ministros do Supremo, por exemplo, decidir como querem as “ruas”. Ou têm direitos os réus do mensalão ou não os têm. Se os têm não lhes podem ser negados; se não os têm, não  podem contemplá-los.

O certo é que, para o bem ou para o mal, gostem ou não gostem as “ruas”, o Supremo tem que ter a liberdade de decidir de acordo com a convicção dos seus juízes. Se essa convicção for ao encontro do que reclamam as “ruas”, ótimo. Se, ao reverso, o Supremo entender, por exemplo, que ainda existem os embargos infringentes, então que se respeite esse entendimento, afinal, não pode o Supremo decidir ao sabor das circunstâncias e/ou como querem os que desejam punição a qualquer custo, ainda que ao arrepio da lei, afinal, que democracia  queremos? A que tolera e até estimula as manifestações que vêm das ruas ou a que estimula a intolerância e o desrespeito às decisões judiciais? Em que difere, enfim, a democracia que prega o respeito às manifestações populares e que prega o acatamento às decisões dos Tribunais?

Mutirão

Maranhão faz mutirão para reduzir número de presos provisórios

12/08/2013 – 09h45

Luiz Silveira/Agência CNJ.
Maranhão faz mutirão para reduzir número de presos provisórios

O Maranhão inicia, nesta segunda-feira (12/8), mutirão para diminuir em pelo menos 10% o número de presos provisórios no estado, que atualmente é de cerca de 3 mil detentos. O trabalho contará com a participação de 168 juízes criminais de 213 comarcas, além de promotores, defensores públicos e advogados. O mutirão vai se estender por 30 dias e atende à recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prevê a revisão periódica, pelo próprio estado, dos processos criminais, com acompanhamento das prisões provisórias e definitivas, em especial.

“Essa iniciativa é muito importante, pois mostra que o mecanismo do Mutirão Carcerário, criado pelo CNJ em 2008, já está institucionalizado. Recomendamos que os estados a que o CNJ não poderá ir este ano por restrições orçamentárias façam a própria fiscalização, e o Maranhão é um deles. Assim, faremos o nosso próprio trabalho de monitoramento”, explicou o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do CNJ, Luciano Losekann.

Além do levantamento do número de presos provisórios no estado, que tem em sua população carcerária mais da metade de detentos aguardando julgamento, serão inspecionadas delegacias, unidades prisionais e o Hospital Nina Rodrigues, onde internos cumprem medidas de segurança. O objetivo é verificar a existência de possíveis irregularidades no cumprimento das penas. A situação dos adolescentes em conflito com a lei também será alvo da fiscalização do mutirão.

Para o coordenador-geral da Unidade de Monitoramento do Sistema Carcerário do Maranhão, desembargador Fróz Sobrinho, quem está preso provisoriamente precisa ser julgado pelo crime que cometeu e receber a pena devida. “É uma garantia constitucional. Há situações em que o interno já cumpriu toda a pena mesmo antes de ser julgado”, esclareceu o desembargador.

O percentual de presos provisórios no estado é considerado alto, apesar de ter diminuído de 2009 a 2011, de 74% para 52% da população carcerária. “O aceitável seria chegar à medida de 40%. No Distrito Federal, por exemplo, esse índice é de 30%”, acrescentou o desembargador Fróz Sobrinho.

Maísa Moura
Agência CNJ de Notícias com informações do TJMA

 

Educação sem castigos físicos

Câmara promove videochat sobre o projeto da Lei da Palmada

Projeto estabelece o direito de crianças e adolescentes serem educados sem o uso de castigos físicos e foi aprovado por comissão especial no final de 2011. No entanto, diversos deputados argumentam que o texto interfere em direitos individuais e, por isso, deve ser votado pelo Plenário da Câmara.

A Coordenação de Participação Popular da Câmara promove, nesta terça-feira (13), videochat pela internet com os deputados Luiz Couto (PT-PB) e Marcos Rogério (PDT-RO) sobre o projeto (PL 7672/10) da Lei da Palmada.

Os cidadãos poderão participar das 11 horas ao meio-dia, por meio do link que estará disponível no horário do bate-papo no portal Câmara Notícias.

A proposta, que estabelece o direito de crianças e adolescentes serem educados sem o uso de castigos físicos, foi aprovada, em caráter conclusivo, por comissão especial, em dezembro de 2011. Mas diversos deputados divergem sobre a continuidade da tramitação.

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Imposto de renda. Cobrança indevida

NATUREZA IDENIZATÓRIA

Justiça isenta juízes de desconto do IR nas férias

A Justiça Federal do Distrito Federal afastou o desconto de Imposto de Renda sobre o adicional de um terço de férias dos juízes federais. Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, substituta da 17ª Vara Federal em Brasília, concluiu que o adicional de férias tem natureza indenizatória. “Não havendo, pois, falar-se em acréscimo patrimonial apto a caracterizar o fato gerador do IR”, explica.

No entendimento da juíza, para fins de incidência de Imposto de Renda, o acrécimo pressupõe o incremento de patrimônio e não a mera recomposição por uma perda sofrida. “Daí a conclusão inexorável de que uma parcela indenizatória não constitui fato gerador de imposto sobre a renda”, complementa.

Além de afastar a cobrança, a juíza Maria Cândida de Almeida condenou a União a restituir os valores indevidamente recolhidos com correção monetária e juros de mora. Ela especifica que o cálculo deve ser feito conforme os índices estabelecidos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, observada a prescrição quinquenal.

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Assumam a beca, por favor!

O programa Fantástico, da rede globo, veiculou, ontem, domingo, uma matéria jornalística permeada com a informação de que o conhecido traficante “Fernandinho Beira-Mar” teria vinculação com um desembargador do estado do Maranhão.

A matéria, depois de veiculada em blogs da cidade, estimulou os leitores, muito deles desocupados e com a preocupação exclusiva de achincalhar, a assacar contra todos os desembargadores do Maranhão, sem exceção, a pecha de corruptos.

Como todo julgamento precipitado, com esse não podia ser diferente: todos fomos jogados na vala comum, como se todos fôssemos iguais; e não somos iguais, é preciso consignar, alto e bom som.

Hoje, como era de se esperar, a mesma imprensa, colhidas as necessárias informações, noticiou que o desembargador amigo de “Fernandinho Beira-Mar” era, na verdade, um ex-desembargador, que há muitos anos deixou a toga e vive da advocacia.

Por que acontecem essas coisas?

Porque muitos são os magistrados que se aposentam e continuam ostentando, para o bem e para o mal, o título de desembargador, sem que sejam, efetivamente.

É preciso acabar com essa história de ex-desembargador ser titulado desembargador.

Ora, se voltou às lides forenses na condição de advogado, ele não pode mais ser apresentado ou se apresentar como desembargador, porque desembargador efetivamente não é.

É por essa e por outras que caímos no descrédito. Tivesse o ex-togado se apresentado com a sua atual indumentária (beca), não teria ocorrido o equívoco, cujas consequências para a imagem do Poder Judiciário do Estado do Maranhão são irreparáveis.

Sem surpreender

A grande imprensa traz notícias sobre a má conduta dos nossos homens públicos. A revista Veja e os jornais o Globo e Folha de S. Paulo trazem várias matérias, a reafirmar a decadência moral dos nossos homens públicos.

Leio, no jornal o Globo, por exemplo, que as suas excelências os senadores da república usam a verba indenizatória que lhes paga o Senado para abastecer os seus jatinhos e para se hospedarem em hotéis de luxo , como o fez, por exemplo, o senador Ciro Nogueira, do Piauí, em recente hospedagem no Copacabana Palace, no Rio de Janeiro, sem que se tenha notícia que estivesse em missão oficial.

Há notícias, ademais, que um senador da república, pelo Maranhão, “locou”, na Duvel, veículos com prestações que fazem concluir que que possa ter  comprado os referidos com a verba indenizatória, isto é, com o nosso dinheiro, o que lhe é defeso.

Pelo sim e pelo não, aguardam-se as explicações de suas excelências.