Descrédito? De quem é a culpa?

Todas as instituições nacionais passam por uma gravíssima situação de descrédito. Acho que só quem tem estado imune a esse sentimento é o Corpo de Bombeiros e a Polícia Federal. Mas é fácil compreender o por quê. É que só são divulgadas as ações de heroismo dos seus agentes. Nesse sentido, creio que se só fossem divulgadas as decisões dos juízes que determinam a prisão ou a condenação de réus, certamente que estaríamos com a bola cheia. Como o que se notícia são apenas os dados atinentes à morosidade ou os desvios de conduta dos magistrados, é curial que a nossa credibilidade, por isso, resulte maculada.

Desde ontem os jornais noticiam os resultados do sétima edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, através do qual vê-se que 70% dos brasileiros não acreditam nas políciais. A pesquisa foi feita em sete Estados: AM, BA, MG, PE, RJ, RS SP e no DF. O levantamento, portanto, reflete a opinião generalizada do país.

Francamente, por mais que esses dados reflitam uma conjuntura, eu, particularmente, acho um exagero. E olhe que sou um crítico contumaz da ação (ou inação) das políciais. Mas acho injusto o resultado desse pesquisa. Acontece que, a exemplo do que ocorre com o Poder Judiciário, só são divulgadas as notíciais que apontam os excessos das Polícias, sobretudo da Militar, que está na linha de frente no combate à criminalidade, e que se destacou, nos últimos meses, em face do enfrentamento aos ‘black blocs’, que, muitas vezes, em face da complacência dos policiais militares, passaram dos limites, culminando esses excessos com a agressões a um oficial da PM, que só não foi linchado em face da intervenção dos seus comandados.

O resultado dessa pesquisa, assim penso, não deve ser utilizado para demonizar as políciais. Deve, ao reverso, ser apreendida como uma advertência para as dificuldades dessas agências para cumprir o seu desiderato, enquanto o excutivo vive de propaganda enganosa, para nos convencer que tudo está muito bem.

A verdade é que a Polícia Militar, por exemplo, mal remunerada, em número insuficiente e sem o necessário aparato, faz o que pode, vai além do possível no enfrentamento da criminalidade. Não se pode, pois, medir o crédito dessa agência com base nas exceções, isto é, com esteio no desvio de conduta de uma minoria.

Eu, apesar de tudo que se noticia, confio na Polícia Militar, conquanto compreenda que há, sim, excessos por parte de uma minoria, como há, de resto, em qualquer instituiçã0. Acontece que os excessos de um magistrado, por exemplo, muitas vezes não são divulgados. Acontece, ademais, que os excessos de que usa arma de fogo são muita mais estridentes, têm muito mais repercussão do que os excessos que são praticados com canetas, sob o conforto de um gabinete com ar refrigerado.

E cediço que se compararmos esses dados com dados de países de primeiro mundo, a situação é preocupante. No Reino Unido e nos EUA, por exemplo, as Polícias têm 80% da confiança dos cidadãos. Mas não se pode comparar as condições de trabalho e a formação profissional de um policial ingles, por exemplo, com um policial brasileiro, que, muitas vezes, tem que comprar até o seu próprio uniforme para poder tarabalhar, sem considerar o salário de miséria que ganham para  expor a perigo a sua vida e, numa extensão abominável, de sua própria família,  consequência natural do enfrentamento de grupos criminosos dos mais variados matizes.

Os dados constantes do relatório do Índice de Confiança na Justiça no Brasil, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, segundo os quais das pessoas que recorrem à polícia – civil e militar -, somente 36% ficam satisfeitas ou muito satisfeitas com trabalho das instituções, são uma demonstração do óbvio, pois nenhuma instituição pública brasileira é capaz de atender, com presteza, aos anseios da população. Façamos essa mesma pergunta em relação às demais instituições e ver-se-á que o descrédito é generalizado, e que as Polícias, tanto quanto as outras instituições, são mais vítimas que vílãs, pois que a elas não são dadas as condições de desenvolver o seu trabalho a contento, tendo, muitas vezes, que partir para o confronto com organizações criminosas muito mais bem aparelhadas e sem ter a quem dar satisfações, mesmo porque é de sua natureza viver à margem da lei.

É isso.

Criatividade interpretativa

Há números da criminalidade que estarrecem. Exemplo. O jornal o Globo, de hoje, noticia que o número de estupros registrados no ano passado no Brasil (50.617) superou o de homicídios (47.136) no mesmo período, segundo dados do 7º Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

No país, segundo o mesmo Anuário, houve 26,1 estupros por grupo de cem mil habitantes em 2012, o que significa um aumento de 18,17% em relação a 2011, quando a taxa era de 22,1.

É claro que esses números são alarmantes. Mas é claro, também, que  podem ser são números irreais, porque, seguramente, um percentual muito significativo de crimes dessa natureza não é sequer denunciado – ou por opção da vítima em preservar a sua privacidade ou por pura descrença nos órgãos de persecução.

A verdade é que, à luz desses e de outros dados, concluo que, infelizmente, vivemos uma crise moral sem precedentes.

Compreendo que, se é utópico imaginar uma sociedade sem crimes, é possível, sim, com o envolvimento responsável e determinado das várias agências de controle, minimizá-los, trazendo-os para as estatísticas aceitáveis no mundo civilizado.

Vivemos uma quadra de desalento e quase sem perspectivas de futuro promissor, no que concerne à criminalidade.

Leio nos duas matutinos da nossa cidade, por exemplo, que foram cometidos 08 crimes de homicídio só neste final de semana em São Luis. Esses dados, pelo que têm de assustador, estarrecem, ante a certeza de que, se nada for feito, efetivamente, veremos, no futuro bem próximo,  sucumbir a sociedade dos homens de bem, para nela florescer e preponderar as ações de bandidos dos mais variados matizes.

O grave é que, diante de um quadro de tamanha gravidade, ainda somos compelidos a relaxar a prisão de marginais perigosos, em face da pouca dedicação dos agentes das instâncias de controle, aqui consideradas todas elas, sem exceção.

Não podemos, diante dessa grave realidade, contemporizar com as ações marginais, sobretudo no que concerne com a criminalidade violenta e reiterada. É necessário, nesse cenário, agir com denodo, com a necessária sofreguidão, afastando do nossos convívio social os que teimam nas práticas criminosas e os que, podendo, nada fazem para prevenir ou para punir os transgressores.

Se é verdade, como ensina Luis Roberto Barroso, que cabe ao intérprete dar um toque de humanidade à lei, não é menos verdade que, diante da realidade que vivemos, cabe ao juiz, sem solapar as franquias constitucionais dos acusados, dar um toque de rigor nas suas ações, sobretudo no que respeita aos pedidos de liberdade provisória e relaxamento de prisão, em face de uma formalidade menor,  perfeitamente superável, sem que disso resulte qualquer afronta ao garantismo penal.

O intérprete tem que ser um sujeito do seu tempo. As leis tem que ser interpretadas à luz do momento em que vivemos. Nessa perspectiva, tem papel relevante, o juiz que não se prende exageradamente ao texto legal, e que o interpreta à luz da realidade que se descortina sob os seus olhos, sem excessos que o façam parecer arbitrário, e sem tibieza que faça parecer um covarde.

Ao legalista empedernidos, anoto, com Capelleti, que não há texto, musical, poético ou legislativo, que não deixe espaço para a criatividade interpretativa.

A lei, diferente do que pensam os positivistas, não é a expressão superior da razão. Não é de bom alvitre a crença em dogmas segundo os quais a interpretação jurídica se dá apenas através de um processo silogístico de subsunção dos fatos à norma. O juiz não é, para mim, apenas um revelador das verdades abrigadas no comando geral e abstrato, sem que lhe reste qualquer papel criativo. O intérprete deve, sim, buscar a justiça, ainda quando não a encontre na lei.  Não se faz nenhuma análise do sistema normativo insulando-o da realidade e da  filosofia moral que deve inspirá-lo.

É preciso ter presente que toda interpretação é produto de uma época, de um momento histórico. Não se pode interpretar a lei, como tenho dito, com os olhos voltados para o passado, sem levar em conta, portanto, a conjuntura em que se deram os fatos, e sem identificar o cenário e os protagonistas dos fatos que se pretendem ver  interpretados.

Nova conselheira

Nova conselheira Luiza Frischeisen toma posse no CNJ

                    04/11/2013 – 17h49
Gil Ferreira/Agência CNJ

Nova conselheira Luiza Frischeisen toma posse no CNJ

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deu posse, nesta segunda-feira (4/11), à procuradora regional da República, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen no cargo de conselheira do CNJ. Frischeisen, a partir de agora, ocupa a vaga reservada ao Ministério Público, que estava aberta desde a saída conselheiro Wellington Saraiva.

“Esta é uma data muito importante na minha carreira no Ministério Público Federal. É uma honra muito grande participar desse conselho”, comentou a nova conselheira, prometendo trabalhar em conjunto com os demais pelo aprimoramento do Poder Judiciário.

Logo após a assinatura do termo de posse, Luiza Frischeisen foi convocada para a reunião preparatória para a sessão plenária do CNJ, que será realizada nesta terça-feira (5/11). “Venho muito animada”, disse. O ministro Joaquim Barbosa comentou que conhece a nova conselheira “de longa data” como integrante do Ministério Público Federal.

Com a posse de Luiza Frischeisein, a composição do CNJ fica completa, com todos os 15 integrantes nos cargos. Ela participa de sua primeira sessão como integrante do Conselho nesta terça-feira (5/11) a partir das 9h.

Gilson Luiz Euzébio Agência CNJ de Notícias

Povo cansado

É claro que as manifestações que estão ocorrendo no Brasil não têm a mesma dimensão das manifestações em razão das quais a Bastilha caiu na França, mesmo porque a conjuntura em que se deu aquela é diametralmente oposta à conjuntura atual. Seria uma insanidade, pois, a comparação pura e simples desses dois momentos históricos, sem atentar para as suas particularidades e consequências para o conjunto da sociedade. Mas se nos detivermos a alguns detalhes que a história nos legou, não é difícil perceber algumas semelhanças entre as manifestações que ocorrem no Brasil e as que culminaram com o fim do absolutismo na França.

É só olhar diante dos olhos para enxergar as semelhanças. Por exemplo, à época da revolução, no século XVIII, a França tinha 25 milhões de habitantes. Dessa população, 1,5% eram nobres, representados por cerca de 350 mil indivíduos. O clero tinha 120 mil membros, dos quais 110 mil pertenciam ao baixo clero, isto é, eram padres comuns, geralmente de origem plebéia. Os altos dirigentes da Igreja – bispos, abades e cônegos – eram recrutados exclusivamente entre os nobres, que se beneficiavam das rendas da igreja. A maior parte da população, de mais de 24 milhões de pessoas, constituíam o terceiro estado e os camponeses, cujo número era de 20 milhões.

Na França revolucionária, os nobres possuíam muitos direitos, e os plebeus muitos deveres, isto é, os nobres detinham todos os privilégios, do tipo portar espada, lugares reservados nas igrejas – onde nenhum plebeu podia sentar -, altos cargos administrativos no governo e no exército, etc.

Guardadas as devidas proporções e respeitada a relevância histórica da Revolução Francesa, indago: é o não é o que ocorre no Brasil, excetuado o fato de que o poder central não goza da antipatia exacerbada que gozavam o monarca Luis XVI e, especialmente, Maria Antonieta? No Brasil há ou não há, como havia na França revolucionária, uma elite que detém todos os privilégios, que usa e abusa da coisa pública, que não tem limites, que resta quase sempre impune e que submete a absoluta maioria dos brasileiros a um sistema discriminatório?

Com um olho na Revolução Francesa e outro no Brasil dos dias atuais, indago, outra vez: para quem as portas se abrem no Brasil? Quem detém todo poder de barganha no Brasil? Quem pode sonegar impostos impunemente no Brasil? Quem, no Brasil, pode desviar dinheiro público ciente da impunidade? A quem serve o sistema penal? Quais são os destinatários prioritários das instâncias persecutórias? Que respeita o cidadão da periferia merece das forças de segurança?

Vou além. Depois do bolo rateado em benefício de uma minoria, o que sobra, no Brasil, para a esmagadora maioria de brasileiros? Quantos dos que desviaram o dinheiro público estão presos no Brasil e quanto dessa mesma verba voltou ao erário público? Que classe é detentora de todos os privilégios no Brasil? Para quem se legislam no Brasil? Quantos prefeitos já enriqueceram no cargo, sem que nada lhes acontecesse? É que país prepondera a máxima “rouba, mas faz”?

Vou adiante. E para o restante do povo brasileiro, o que sobra? Respondo eu: a conta. Por isso pagamos tantos impostos. Por isso, também, o povo se revolta. Por isso, as manifestações de rua. Por tudo isso – e muito mais – é que o povo, cansado de esperar por Justiça, resolveu, agora, que só vai na marra, no grito, pisando nos calos, pois que, todos concluímos, que as coisas só acontecem quando o povo vai às ruas; quando o povo se dispersa, tudo volta a ser como antes.

A resposta para todas essas indagações é só uma: todos os privilégios, todas as garantias, inclusive da impunidade, no Brasil, é para uma minoria de privilegiados, que, na maioria das vezes, vive do que subtrai do povo, convindo anotar que aqui não me refiro a quem ascendeu socialmente por conta de seu labor e de sua inteligência.

Diante dessas constatações, resta indagar: tem ou não tem razão o povo quando, ao protestar nas ruas, o faz contra tudo que está aí, abdicando de uma pauta específica?

É claro que haverá os que argumentarão, a propósito dessas reflexões, que são situações antípodas – a da França revolucionário e a do Brasil de uma minoria voraz -, pois vivemos numa democracia e temos até uma Constituição das mais avançadas do mundo.

A verdade, a propósito da Carta Política em vigor, é que, como proclama Inocêncio Mártires Coelho, se não temos uma Constituição dos nossos sonhos, temos uma Constituição nos permite sonhar.

E eu, cá de meu lado, assim como diria a esmagadora maioria de brasileiros e brasileiras,consigno, em adição, que o povo cansou de sonhar. Estamos todos cansados. e sonhar, de esperar, de fazer planos, de pensar no porvir, na expectativa de que as coisas mudem para melhor.

O que quero, o que todos queremos, sem mais demora, é, dentre outras coisas, justiça social, saúde, educação, segurança, e, se possível, prisão para os que se apropriam da coisa pública.

Aproveito o ensejo para reafirmar a minha convicção de que o povo, unido, pode, sim, proporcionar a necessária assepsia dos costumes políticos no Brasil. É que o povo, e somente o povo, com a força que tem, pode mudar o que aí estar. Pode, até, se for o caso, defenestrar do poder os que dele se apropriam para defesa dos seus próprios interesses, sem que seja necessário que se pratique um só ato de violência, que deve ser por todos nós refutado, em nome mesmo das nossas conquistas democráticas.

E digo mais. O povo, se esse for o seu desejo, pode, até, fazer funcionar a contento as nossas agências de controle, para que essa repugnante sensação de impunidade não acabe por minimizar as conquistas democráticas dos últimos anos, depois da submissão do povo brasileiro a um longo e abominável regime de força, que solapou muitas das nossas conquistas que somente há pouco foram novamente incorporadas à nossa cidadania.

 O povo, pode, sim, unido e pacificamente – sem guilhotina ou instrumento similar, portanto -, fazer uma revolução. O que não podemos, sob qualquer pretexto, é dar guarida aos vândalos que acabaram por se apropriar das manifestações públicas, tirando delas a espontaneidade que assombrou a nossa classe política, e que compeliu os nossos dirigentes e representantes a saírem em busca de uma “agenda positiva”, da qual não se ouve mais falar, desde que as manifestações, como foram concebidas em junho, deixaram de existir.

Falta de agilidade não se confunde com falta de sensibilidade

qEu supunha, quando era jovem,que velho tinha pouca sensibilidade. Eu confundia falta de agilidade com insensibilidade. É que idoso quase sempre reage às  emoções ( também) com vagareza, como se lhe faltasse sensibilidade, quando, na verdade, o que lhe falta mesmo é agilidade, sobretudo se sedentário. Hoje, ao 60 anos, posso afirmar que, ao contrário do que eu mesmo supunha, a velheci vai nos tornando é muito mais sensível. Pelo menos, eu sou assim. Nos dias presentes, com efeito, tudo me sensibiliza. Tudo me faz chorar. Não aquele choro compulsivo, estridente, para fora, para ser visto. Não! É um choro leve, introspectivo, só pra mim, bem lá junto da alma, que é mesmo para que ninguém perceba.

A verdade é que, nos dias presentes, eu não consigno mais testemunhar certos acontecimentos sem me emocionar – e chorar; seja uma notícia, uma manifestação de afeto, de carinho e de solidariedade. Tudo, enfim, toca a minha alma. Nada passa desapercebido por mim. Eu vivo o que está em volta. Eu sinto o que muitos não sentem – ou fingem não sentir.

Eu sempre fui muito sensível, mas confesso que, na juventude, era diferente. Pouca coisa me emocionava a ponto de lervar-me às lágrimas, ainda que sentisse, sim, forte emoção. Agora, depois de idoso, choro, me emociono com muita facilidade. Mesmo assistindo ao noticiário televisivo ou lendo as notícias imperessas ou um bom livro, eu acabo sempre chorando.

Essa semana, por exemplo, não tive condições de ler a matéria de Veja sobre o dilema dos Beagles. A capa da revista, o olhar de tristeza do cão que está fotografado em destaque, me compeliram a não ler a reportagem; já havia lido matérias similares nos jornais da semana. Não havia por que voltar à leitura, para, mais uma vez, sofrer com dó dos cães. Mesmo porque o olhar do cão me fez lembrar o olhar do meu gato, por quem eu tinha adoração,  poucas horas antes de morrer.

Estava lendo o jornal o Globo, de hoje, como faço todos os dias, e não pude deixar de me abalar com a notícia dos nigerianos que morreram, provavelmente de sede, no deserto de Saara, quando fugiam do seu país em busca de oportunidades. É impossível não se sensibilizar com os corpos em decomposição de adultos e crianças, imaginando  e a dor que sentiram ao se despedirem tão tragicamente da vida na terra, exatamente quando buscam melhores condições para sobreviver.

Tenho compulsou por história e especialmente por biografias. Terminei de ler, pela segunda vez, o livro que trata da vida de Maria Antonieta. Não pude deixar de me emocionar com a forma abrupta com que a separaram do rei e de seus filhos – especialmente do seu filho.

Do livro, a propósito da separação de Maria Antonieta dos filhos, apanho o seguinte excerto, que compartilho agora com o leitor do meu blog:

“No dia 3 de julho, por volta das des horas, diversos funcionários municipais entraram no quarto da rainha, perturbando as ocupações pacíficas das três princesas. Um deles leu pomposamente um decreto. A rainha não os entendeu imediatamente; em seguida, a horrível verdade se torno claro: seu filho seria separado dela. Reunindo repentinamente toda energia que lhe restava, aquele mulher debilitada se ergueu como uma fúria, dando todos os argumentos possíveis para conservar o filho. Inflexíveis, os homens se aproximaram da cama do príncipe. Ele acordou e gritou lancinantemente. A mãe o abraçou com força. Mas quando os funcionários municipais ameaçaram chamar os guardas para levá-lo à força, a rainha cedeu. Ajudiu-o a levantar-se, vestiu-o e chorou ao beijá-lo e entregá-lo aos brutos. No dia seguinte, ficou completamente desolada ao saber que o ‘tutor’ do filho era um sapateiro alcóolotra de nome Simon”. ( Evelyne Lever, in Maria Antonieta, A ùltima Rainha da França, 2004, p. 324).

É possível não se sensibilizar, mesmo sabendo que o fato se passou em 1793?

Quantidade de drogas apreendida e dosimetria da pena

“Bis in idem”

Quantidade de droga só pode ser considerada uma vez

O Supremo Tribunal Federal concedeu parcialmente Habeas Corpus para restabelecer decisão mais favorável a um réu condenado por tráfico de drogas. A 2ª Turma da corte afastou decisão anterior, do Superior Tribunal de Justiça, que havia determinado o retorno do processo ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para que este levasse em consideração, na primeira e na terceira fases da dosimetria da pena, a quantidade da droga apreendida, com a reavaliação do regime prisional e da conversão da pena de detenção em penas restritivas de direitos.

Segundo o relator, ministro Teori Zavascki, somente é possível considerar a quantidade da droga como fator para exasperação da pena na primeira ou na terceira fases da dosimetria, porém jamais nas duas, como determinou o STJ, sob pena de bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato).

A concessão foi parcial porque a turma negou o pedido no ponto em que a defesa pedia a declaração de nulidade da decisão do STJ, alegando que aquela corte teria adentrado no exame de matéria probatória, o que seria incabível em sede de recurso especial.

O caso O HC foi impetrado pela defesa de um condenado pela Justiça mineira à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de tráfico de drogas (2.798 Kg de maconha).

Em grau de apelação, o TJ-MG reduziu a pena para 2 anos e 6 meses, destacando, entre outros fundamentos, que a quantidade da droga é circunstância que deve ser considerada na terceira fase de fixação das penas. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso especial lá interposto pelo Ministério Público estadual, determinou que, na dosimetria, a quantidade da droga, expressiva no caso, fosse considerada na primeira e terceira fases da fixação da pena.

O ministro Teori Zavascki já havia deferido liminar em 11 de outubro no mesmo sentido. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 119.654

A vida é assim

No Brasil é assim; sempre foi e sempre será: quando se quer, cobrem-se de virtudes quem não as tem, ou se negam essas mesmas virtudes a quem as tem de sobra.EPITACIO PESSOA

Minas, São Paulo e Rio Grande do Sul, quando se decidiram pela eleição de Epitácio Pessoa, alardearam que tinha tido esplendoroso desempenho em Versalhes (Conferência de Paz , em Paris, na qual foi assinado o famoso Tratado de Versalhes, após a primeira guerra mundial).

Como era do interesse dos representantes desses estados  de  vender uma imagem positiva de Epitácio Pessoa, ninguém fez menção que, na delegação chefiada por ele, para a conferência de paz,  seguiram, além de juristas e representantes oficias do país, seus familiares, assessores, convidados, em tal número que o navio que zarpou do Rio de Janeiro, no dia 02 de janeiro de 1919, partiu quase lotado, às custas do Estado.

Em face dos interesses pessoais das lideranças desses estados, preferiu-se omitir esse e outros deslizes de Epitácio Pessoa, que, ele mesmo, se surpreendeu com a sua eleição. Só que, Epitácio Pessoa, ao assumir o governo, mostrou-se mais autoritário do que se supunha, surpreendendo(?) os seus próprios aliados.

A vida é assim. Se o desafeto não tem defeito, dá-se um jeito de arrumar um ou uns; se se trata de um igual ou se for conveniente, omitem-se os seus defeitos, para só trazê-los à luz se for necessário.

Esse tipo de conduta se vê muito no mundo da política. Mas nas corporações não é diferente. Se desejas ser simpático – e, até, amado -, pois então que seja, ou deixe parecer, ser medíocre; se pretendes ser desprezado ou visto com reserva, ouse deixar transparecer que tens alguma lucidez.

É isso.

Conduta ética

Para justificar eventual (às vezes, nem tão eventual) deslize, há pessoas que argumentam que o que a lei não proíbe, permite. Essas esquecem que a sociedade exige de todos nós, além da observância das normas escritas – as chamadas normas jurídicas, com a previsão de sanção -, a observância das chamadas normas morais,  exigindo de nós, nesse passo, conduta compatível.

Mas, convenhamos, só cumprem as normas morais aqueles que, descumprindo-as, se veem sancionados pelo seu foro íntimo. Ao reverso, aquele que deixa de cumprir uma norma moral e não encontra no ambiente de sua alma resposta punitiva, sente-se autorizado a continuar violando as normas  de conduta ética, como se fosse algo absolutamente normal e corriqueiro. É que, infelizmente, cada um tem sua ética, a cada um convém agir e/ou reagir à luz de sua formação moral, pouco importando a censura social.

Esse tipo de gente, não se tem dúvidas, transgridem a ética com a mesma facilidade com que transgridem uma norma jurídica, sempre que tenha oportunidade de fazê-lo, sem temer pelas consequências dos seus atos, pois, acima de tudo, acredita na impunidade, acredita que tudo pode, não têm receio de que algo possa vir a lhe ocorrer em face dessa ou daquela ação.

A nossa conduta moral se revela nas mais simples ações, mesmo aquelas das quais não decorram nenhuma lesividade significante. De toda sorte, se fere a ética, é comezinha a conclusão de que merece a nossa repulsa. Até um simples comentário acerca dessa ou daquela posição de um colega de corporação pode ferir a moral, se traduzir numa conduta antiética.

Não faz bem para uma corporação, por exemplo, que um colega saia pelos corredores do ambiente de trabalho fazendo chacota, menosprezando ou criticando a ação de outro colega, seja no âmbito judicial, seja no âmbito administrativo. E se aquele que faz o comentário é daqueles que colocam uma toga sobre os ombros, aí a crítica que está a merecer deve ser muito mais acerba.

Essa é mais uma das minhas incontáveis reflexões sem destinatário, mas que, se for o caso, pode sim servir de carapuça; é só colocá-la na cabeça.