Da Folha de São Paulo

Lista dos tribunais mostra vencimentos acima do teto federal

TSE divulgou ontem folha de pagamento em que figuram oito ministros com ganho de mais de R$ 26,7 mil em junho

No STJ, que publicou os dados anteontem, todos os ministros receberam acima do teto, entre R$ 28,8 mil e R$ 64,5 mil

DE BRASÍLIA
DE BELÉM
DE SÃO PAULO

A divulgação da folha de pagamento dos tribunais brasileiros, que vem ocorrendo após a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, mostra que em vários casos magistrados e servidores recebem vencimentos acima do teto constitucional.

Ontem o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou a sua: oito ministros ganharam em junho acima do teto devido a acúmulo de atividade com outros tribunais.

A legislação aceita que valores considerados “gratificação eleitoral”, como os pagos pelo TSE a ministros de outros tribunais, não entrem na linha do corte do “abate-teto”, um sistema que impede o recebimento além do limite, hoje fixado em R$ 26,7 mil.

A gratificação é de cerca de R$ 850,00 por sessão. Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) acumulam, em sistema de rodízio, atividades no TSE.

ACÚMULO

Em junho, o ministro Dias Toffoli, por exemplo, segundo os registros, recebeu R$ 26,7 mil, como salário do STF, mais R$ 10 mil em remuneração líquida pelas atividades no TSE, o que eleva o rendimento mensal a R$ 36,8 mil.

Além de Toffoli, receberam, em junho, valores acima do teto os ministros do STF Gilmar Mendes (R$ 28,3 mil), Luiz Fux (R$ 29,8 mil), Cármen Lúcia (R$ 32,1 mil) e Marco Aurélio Mello (R$ 32,1 mil) e os ministros do STJ Gilson Dipp (R$ 42,8 mil), Laurita Vaz (R$ 39 mil) e Nancy Andrighi (R$ 42,8 mil).

Outros cinco servidores inativos receberam valores acima do teto constitucional no TSE. Segundo a assessoria do tribunal, isso se deve a licenças-prêmio acumuladas e não usufruídas quando eles estavam na ativa.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) também divulgou os salários de seus servidores. O levantamento revela que os 32 ministros do tribunal receberam, no mês de junho, valor acima do teto.

Como no caso do STF, o pagamento é legal, pois há o entendimento jurídico de que vantagens salariais não são levadas em conta para o “abate-teto”. Os valores oscilaram de R$ 28,8 mil a R$ 64,5 mil. A ministra Eliana Calmon, corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), recebeu R$ 62 mil. Os valores do STJ incluem parcela relativa a férias.

TRIBUNAIS DE JUSTIÇA

No Tribunal de Justiça de São Paulo, a média dos vencimentos dos desembargadores em junho foi de R$ 48,9 mil. No Tribunal de Justiça do Amazonas, a média foi de R$ 57,2 mil.

Isso ocorre principalmente por causa do pagamento da PAE (Parcela Autônoma de Equivalência).

Trata-se de um passivo trabalhista que juízes têm recebido por todo o Brasil devido a vantagens eventuais (diversos tipos de adicionais trabalhistas) e por adiantamento do 13º salário.

São adicionais que os tribunais entendem não incidir sobre o teto.

Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), até sexta 18 tribunais haviam disponibilizado corretamente os salários dos servidores.

Brevíssimas

O anteprojeto do novo Código Penal, elaborado por uma comissão de juristas, deve ser modificado no Senado. As modificações consistem na exclusão do texto de pelo menos três pontos: ampliação dos casos de aborto legal, descriminalização do plantio e do porte de drogas para o consumo pessoal e a permissão da ortotanásia( interrupção de procedimentos médicos pacientes terminais).
Vamos acompanhar os debates.

Todos nós, de certa forma, tivemos, ao longo das nossas vidas, um prazer quase mórbido de saber sobre os ganhos dos deputados, senadores e vereadores. Os nossos vencimentos, sobretudo nos períodos mais obscuros, que impediam qualquer tipo de transparência acerca das ações do Poder  Judiciário, sempre foram um miistério. Havia contracheques de toda ordem,com os valores estupefacientes. Agora, que vivemos uma nova realidade, fruto de tantas conquistas institucionais, há magistrados, capitaneados pela AMB, que ainda insistem no obscurantismo, o que, convenhamos, é uma péssima postura. Cada dia que passa, por essas e por outras, é que me sinto estimulado a me desvincular das associações de classe, cujas ações são sempre corporativostas, no pior sentido da expressão.

Segundo o jornal O Globo, a previsão de gastos com as campanhas eleitorais nas capitiais – parte visível – será de R$ 1,26 bilhão este ano. Esse dinheiro, todos sabemos – ou, pelo menos, desconfiamos – de onde vem e como será “devolvido” aos doadores de campanha. É origem de todos os males. Por essa via se esvaem as verbas destinadas à educação, saúde e segurança, para ficar apenas os exemplos mais visíveis.

STJ decide

 

DECISÃO

Notificação pessoal do acusado só é necessária em relação à sentença de primeiro grauA intimação pessoal do acusado só é obrigatória em relação à sentença condenatória proferida em primeira instância. As intimações das decisões dos tribunais de segundo grau são realizadas pela publicação na imprensa oficial.

Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor de homem denunciado por crime de extorsão, em concurso de pessoas, com o emprego de arma. Em primeira instância, o juiz desclassificou a conduta para lesão corporal de natureza grave, condenando o homem à pena de dois anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, substituída por duas restritivas de direito (prestação pecuniária e serviços à comunidade). Pena agravadaInconformado com a desclassificação do crime, o Ministério Público apelou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o qual proveu o recurso para, nos termos da denúncia, condenar o acusado à pena de cinco anos e quatros meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Posteriormente, a Defensoria Pública foi intimada para defesa do acusado. Sem que houvesse interposição de recurso, a condenação transitou em julgado. Diante do agravamento da pena, a defesa impetrou habeas corpus no STJ, com pedido liminar, buscando a desconstituição do trânsito em julgado da condenação. Alegou que as vias recursais não teriam sido esgotadas pela defesa do réu. Além disso, sustentou que ele deveria ter sido intimado pessoalmente após a decisão de segundo grau. O ministro Jorge Mussi, relator do habeas corpus, mencionou que o STJ entende que a intimação pessoal do acusado, de acordo com o artigo 392, incisos I e II, do Código de Processo Penal (CPP), é necessária apenas em relação à sentença condenatória proferida em primeira instância. Ele citou precedente: “Em se tratando de decisões proferidas pelos Tribunais, a intimação do réu se aperfeiçoa com a publicação do respectivo decisório no órgão oficial de imprensa” (HC 140.634). Notificação do réu“Dessa forma, sendo restrita a aplicação do artigo 392 do CPP apenas às sentenças de primeiro grau, e devidamente intimados acerca do acórdão no julgamento do recurso de apelação o paciente, por meio de publicação oficial, e seu defensor nomeado, pessoalmente, não há que se falar na obrigatoriedade da notificação pessoal do acusado”, disse Mussi. Quanto à ausência de interposição de recurso contra o acórdão, ele afirmou, com base em entendimento firmado no STJ, que o defensor, devidamente intimado, não é obrigado a recorrer em defesa do réu. Mussi explicou que isso se deve ao princípio da voluntariedade, previsto no artigo 574 do CPP, segundo o qual os recursos são voluntários, com exceção dos que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz (da sentença que conceder habeas corpus e da que absolver o réu quando existir circunstância que exclua o crime ou o livre da pena). Além disso, Jorge Mussi comentou que se não houver formulação de recurso, o judiciário não é obrigado a nomear outro defensor para assim proceder. “Portanto, aquele que não recorre, no prazo previsto pela lei, mostra conformismo com a sentença e perde a oportunidade de obter sua reforma ou nulidade” (RHC 22.218).

Decisão exemplar

O Estado do Maranhão terá que indenizar em R$ 13 mil um carvoeiro preso ilegalmente por policiais no município de Paço do Lumiar.

A vítima estava carregando madeira para produzir carvão, quando, sob a mira de armas de fogo, foi agredido fisicamente e colocado num camburão por quatro policiais do Grupo Tático Aéreo (GTA), sendo conduzido ao plantão Central da Refesa sob a acusação de que seria o autor de roubo em uma residência no Araçagi. A decisão, tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, mantém a sentença de 1º grau que condenou o Estado a pagar o valor pedido pelo carvoeiro numa ação de danos morais e materiais. O desembargador Marcelo Carvalho (relator) entendeu que a prisão da vítima decorreu da precipitação e do despreparo dos policiais, que submeteram o carvoeiro a maus tratos físicos e psicológicos, com o intuito de conseguir a confissão de um crime não praticado pela vítima. Para o relator, não houve flagrante e nem expedição de mandado judicial, contrariando a regra protetiva que estabelece que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente”. De acordo com Carvalho, tratando-se de prisão ilegal de um indivíduo, agravada pela tortura, o Estado deve assumir o dever de respeitar integralmente os direitos constitucionais de liberdade, segurança e incolumidade física e moral assegurados ao cidadão. Em seu voto, o desembargador negou provimento ao recurso, modificando apenas as prescrições da sentença acerca dos juros moratórios e da correção monetária, sendo acompanhado pelos desembargadores Nelma Sarney e Vicente de Paula Castro. Com informações da Ascom/ TJMA

Transparência

Divulgados nomes e salários de servidores e magistrados do CNJ

20/07/2012 – 07h30

Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Divulgados nomes e salários de servidores e magistrados do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou nesta quinta-feira (19/7), em seu site na Internet, a relação dos nomes e salários dos servidores e magistrados lotados no órgão. A medida visa cumprir o exigido pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e decisões recentes tomadas pelo plenário do Conselho regulamentando provisoriamente as informações a serem divulgadas pelo Judiciário, em cumprimento à lei. Clique aqui para ver.

A divulgação dos dados decorre da decisão proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ayres Britto, no último dia 10 de julho, suspendendo liminares da Justiça Federal do Distrito Federal que impediam a divulgação dos salários dos servidores públicos federais dos Três Poderes de forma individualizada.

Ao analisar um pedido de suspensão de liminar apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU), o ministro Ayres Britto entendeu que as liminares que impediam a publicidade dos salários dos servidores vão contra os princípios constitucionais do acesso à informação pública e da publicidade da atuação da administração. A decisão garantiu a transparência das informações de todos os órgãos públicos até que a matéria seja decidida em definitivo pelo Judiciário.

O acesso às informações do CNJ é feito por meio da área de Transparência do site do Conselho. A divulgação envolve o nome dos servidores, o cargo que ocupam, a unidade em que estão lotados, os valores recebidos no mês, as vantagens (adicional por tempo de serviço, quintos, décimos, etc), os subsídios, indenizações (auxílios alimentação, pré-escolar, saúde, moradia, natalidade, entre outros) e diárias recebidas, bem como os descontos realizados na folha de pagamento. As informações disponibilizadas pelo CNJ referem-se aos pagamentos recebidos pelos servidores no mês de junho.

O modelo utilizado é a tabela já adotada pelo STF, acrescida de informações sugeridas pelo grupo de trabalho que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Judiciário. As sugestões foram aprovadas pelo plenário do CNJ em sua última sessão plenária, no dia 4 de julho. O modelo aprovado pelo CNJ será o adotado por todas as Cortes brasileiras, com exceção do STF, a partir deste dia 20 de julho, quando os tribunais devem atualizar em seus respectivos portais os dados referentes à remuneração de servidores e magistrados.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

www.cnj.jus.br/n59c

Notícias do STF

Ministro Ayres Britto recebe presidentes dos Tribunais de Justiça

19/07/2012 – 17h55

Na tarde desta quarta-feira (18), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, recebeu em audiência os presidentes dos Tribunais de Justiça do país, que vieram apresentar as peculiaridades das cortes estaduais brasileiras e discutir propostas de soluções para problemas enfrentados por eles.

Para o ministro Ayres Britto, o encontro foi uma oportunidade para “estreitar os laços” entre o Supremo e os tribunais e desenvolver uma “discussão coletiva” sobre “as reinvindicações, as expectativas, os problemas”, além de buscar uma “pauta de trabalho comum”. O ministro destacou que sua gestão à frente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o “tem aproximado ainda mais do Poder Judiciário brasileiro como um todo”.

Durante a audiência, o representante do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, desembargador Marcus Faver, revelou que os TJs respondem por cerca de 80% da demanda no Brasil e precisam ser vistos de forma diferenciada dentro do Poder Judiciário. Isso porque, segundo ele, os tribunais estão em regiões diferentes. “As condições culturais, sociais e econômicas dos estados brasileiros são diferentes e isso é importante para que o centro das decisões de Brasília tomem conhecimento disso e respeitem essas diferenciações. Nós não somos um país unitário, somos um país federal”, declarou.

Do   STF

Anarquia para uns poucos

Tenho a péssima sensação de que as leis no Brasil são destinadas a uns poucos. Na vertente eleitoral, por exemplo, a sensação que tenho é que cada um faz o que quer, especificamente  no que condiz com as questões que envolvem arrecadação de dinheiro para as campanhas. É uma zorra! É tudo feito às escuras, mas de tal sorte que, para alguns, fica a (falsa ) impressão de que a Justiça Eleitoral a tudo fiscaliza, a tudo coíbe, quando, na realidade, pelo menos para uma determinada elite, experimentada e viciada, é pura anarquia, já que a estes o estado, ainda que dissimuladamente, ” confere” poderes quase ilimitados para fazer o que bem entenderem. Nesse cenário, se Bakunin e Kroprotkin vivos estivessem, constatariam que a sua idéia de uma vida social anárquica seria absolutamente inviável, em face dos malefícios que muitos desses malfeitores encarapitados no poder têm  feito ao cidadão comum.Esse conversa de que o homem nasce bom e que tem espírito solidário, é uma rematado equívoco. Pelo menos os homens públicos do Brasil, com raríssimas e honrosas exceções, pensam exclusivamente neles – e, circunstancialmente, naqueles que estão em sua volta, cujas ambições são plasmadas pelos mesmos objetivos.

Atenção: ficam absolvidos nessa questão os honrados magistrados que, na Justiça Eleitoral, lutam, além dos limites de suas forças, para coibir os abusos. Mas eles sabem, tanto quanto eu, que é impossível coibir os abusos, já sedimentados em nossa cultura, tanto que figuras expressivas do mundo político apregoam ser normal a forma como são arrecadadas as verbas de campanha, como se não soubéssemos todos o valor da conta a ser paga depois, com o dinheiro que subtraem dos nossos bolsos.

Faço essas reflexões porque, iniciada a gastança com a campanha política, todos vamos constatar, depois, que grande parte do dinheiro que nos retiram a guisa de impostos  irá ser desviada para honrar os compromissos com os doadores, que, já se sabe, têm ambição desmedida em torno dessas questões.

Existe vida fora do Poder Judiciário

Consultor Jurídico

Suzana Camargo, ex-corregedora do TRF-3, se aposenta

A desembargadora Suzana de Camargo Gomes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, aposentou-se. O pedido de aposentadoria foi aceito nesta terça-feira (17/7), com a publicação de decreto no Diário Oficial da União. Suzana ocupou, de 2010 a 2012, o cargo de corregedora regional da Justiça Federal no TRF-3, sua segunda participação na direção da corte.

Sua carreira na magistratura começou como juíza em Mato Grosso do Sul em 1987. Antes, foi procuradora do estado do Paraná, entre 1982 e 1987. Neste ano, a desembargadora completa 58 anos de idade e 17 de atuação na corte.

Em 2011, Suzana fez campanha para ocupar uma vaga no Superior Tribunal de Justiça e chegou a figurar em lista tríplice para votação, mas a escolhida pela presidente Dilma Rousseff foi a desembargadora Assusete Magalhães, do TRF-1.

Suzana foi pivô na disputa que levou o Supremo Tribunal Federal a decidir aplicar nacionalmente a regra da Lei Orgânica da Magistratura que proíbe desembargadores de ocupar cargos de direção por mais de dois mandatos consecutivos.

Em 2009, ela entrou com reclamação no Supremo contestando a eleição do desembargador Paulo Otávio Baptista Pereira para presidente do TRF-3. Suzana alegou que Baptista Pereira era inelegível por ter ocupado cargo de direção no tribunal nos últimos quatro anos. Após a anulação da eleição, umanova votação culminou com o desembargador Roberto Haddad presidente e Suzana, corregedora.