Isolamento

Passei os últimos quatro dias “isolado” em Cururupu.

Explico: inobstante estivesse na companhia da minha família, perdi o contato com o mundo exterior, impossibilitado que fiquei de acessar internet.

Em face desse momentâneo isolamento, aproveitei para ler – e bastante.

Foi possível, nesse sentido, conhecer um pouco  mais do pensamento de  Heleno Fragoso, Evandro Lins e Silva, Nilo Batista, José Ortega y Gasset, Padre Antonio Vieira, dentre outros.

Claro que foram leituras quase superficiais, pois se limitaram a alguns artigos  acerca da obra de cada um deles.

De toda sorte,  posso dizer que o “isolamento” foi proveitoso, mesmo porque nunca viajo sem levar comigo artigos e livros que me possibilitem uma boa leitura.

De Evandro Lins e Silva apanhei, por exemplo,  uma declaração à revista Época que vai ao encontro do que tenho refutado, sobretudo em segunda instância, qual seja a de que, nos dias atuais ” não se julga o crime, mas a pessoa“, o que, convenhamos, é um despropósito, pois que, ademais,  afronta, sobretudo, o princípio da dignidade da pessoa humana; dignidade que, sabemos, é o valor-guia de toda ordem jurídica (constitucional e infraconstitucional)

Noutro fragmento:

“Sou absolutamente contra a prisão como método penal. Deve-se segregar quem for realmente perigoso, quem põe em risco a vida alheia”.

Nesse excerto, nenhuma novidade, sobretudo em face da ação dos juízes garantistas.

Os que militaram na 7ª Vara Criminal, ao tempo em que dela fui titular (longos 19 anos), sabem que o meu rigor sempre foi destinado aos acusados perigosos; os que,  com sua ação, colocaram em risco a vida da pessoa. Nesse sentido, tratei, sim, como muito rigor, os roubadores, daí, creio,  a minha injusta fama de “mau”.

As pessoas haverão de recordar, nada obstante, que, em face de outros crimes, só excepcionalmente mantive uma prisão cautelar.

De Heleno Cláudio Fragoso, em entrevista dada ao Jornal “O Globo”, em 15.11.1981,  refletindo sobre as questões criminais, que é o que mais interessa para essas reflexões, em face do nosso mister, destaco o seguinte fragmento:

“O sistema de justiça criminal está em função de uma ordem social social profundamente injusta, e certamente não melhorará enquanto não se promoverem alterações ambiciosas nos planos social, econômico e político“.

Dito isso em 1981, a sensação que tenho é que, de lá para cá, não houve mudanças significativas, pois que, ao que se vê,  a justiça criminal continua com os olhos voltados apenas para um clientela específica, tema sobre o qual já refleti bastante neste espaço.

Para finalizar, uma pensamento de Antonio Vieira,  sobre o qual também refleti nos últimos dias:

“É melhor que luzir todo o tempo, o luzir somente a tempo; assim se enganam os olhos da inveja, e assim se concilia nos ânimos a estimação. Destes temperilhos necessita a fortuna, para se conservar próspera, e de tal maneira que, como o seu curso é uma roda, e no esférico não há primeiro e nem último lugar, pode o último vir a ser o primeiro, e o primeiro vir a ser o último”.

Cidadania ameaçada

 

domingo, 11 de setembro de 2011, 13:31:18

 Revista Isto É: Cidadania ameaçada

 » A história do empresário mineiro que denunciou esquema de corrupção na região norte e acabou torturado, a mando dos denunciados, mostra que o programa de proteção à testemunha no Brasil não funciona e prejudica a faxina ética

Por: Claudio Dantas Sequeira e Alan Rodrigues

Experiências recentes mostram que os países que conseguiram enfrentar para valer a corrupção e o crime organizado tinham um forte e eficiente programa de proteção a testemunhas. Na última semana, quando milhares de pessoas foram às ruas clamar por uma faxina ética no Brasil, ISTOÉ teve acesso a uma série de documentos que revelam o quanto o nosso Programa de Proteção a Testemunhas (Provita), criado em 1999, e anualmente comemorado pelo governo, é falho e inconfiável. Os papéis, já encaminhados ao Palácio do Planalto e à Secretaria Nacional de Direitos Humanos pela Defensoria Pública da União (DPU), mostram como os objetivos do Provita estão sendo desvirtuados pela burocracia e descaso das autoridades. Há falhas na garantia dos sigilos das testemunhas e ocorre até o vazamento criminoso de informações sobre suas localizações.

Os documentos narram a incrível história de um empresário mineiro, cujo codinome adotado pela DPU é Antônio Maria. Casado e pai de dois filhos, ele ajudou a desvendar um esquema de corrupção no Norte do País envolvendo políticos, promotores, policiais e juízes. Depois de fazer as acusações, contar o que sabia e ser admitido no Programa de Proteção a Testemunhas do Ministério da Justiça, o empresário teve sua identidade, seu paradeiro e até a rotina diária da família entregues por quem deveria protegê-lo a pessoas ligadas aos por ele denunciados. Acabou sendo barbaramente torturado e hoje vive escondido em um hotel sem saber o que fazer no dia seguinte. “Além da tortura, me persuadiram a não mais testemunhar ou sequer voltar para o Norte”, relata Antônio em carta de cinco páginas, acompanhada de documentos confidenciais, entregue pela Defensoria ao Palácio do Planalto na terça-feira 6.

Ao denunciar o episódio ao Provita de Pernambuco, o Gajop (Gabinete de Assessoria Jurídica das Organizações Populares), ONG executora local, solicitou audiência com a cúpula da Secretaria Especial de Direitos Humanos. Estavam presentes à reunião o secretário-executivo da SDH, Ramais de Castro Silveira, e a coordenadora-geral de Proteção à Testemunha, Luciana Garcia, entre outras autoridades. O caso foi comunicado à ministra de Direitos Humanos, Maria do Rosário, e um grupo de trabalho passou a estudar soluções alternativas para garantir a vida do empresário e de sua família. Uma análise preliminar concluiu que o grupo denunciado por Antônio Maria integraria uma rede com contatos em todo o País, e que a única saída seria enviá-lo para o Exterior. A promessa de transferência foi formalizada num ofício confidencial enviado por Luciana Garcia à Defensoria Pública da União no último dia 9 de junho. Dentre os compromissos assumidos pela coordenadora-geral do programa está a “emis¬são de passagens aéreas para deslocamento para o país de destino, no prazo máximo de 17 de junho”. 

O problema é que, passados quase três meses, nada aconteceu. O Gajop, em reunião com o Conselho Deliberativo do Provita, alegou que não havia dinheiro para a operação. Cerca de R$ 60 mil foram consumidos até agora em diárias do hotel, onde o empresário e a família vivem agora acuados, sem nenhuma proteção especial. Os filhos tiveram que deixar a escola e devem perder o ano letivo. Antes, foram obrigados a passar 45 dias nas dependências do Serviço de Proteção ao Depoente da Polícia Federal, local que serve de triagem e no qual só deveriam permanecer por 20 dias, segundo a lei. Para Antônio Maria, a situação chegou ao limite. Na denúncia à Defensoria, ele explica que a ausência de uma definição sobre o caso vem causando “sérios danos psicológicos”, além de óbvia indignação.

 Na carta encaminhada à Defensoria Pública da União, Antônio relata ter enxergado falhas no programa desde o momento em que foi enquadrado nele. “Após dois atentados, foi oferecido a mim e a minha família o Provita”, contou. Porém, logo nos primeiros meses, o empresário diz ter sido levado pela equipe do Provita a uma reunião com um advogado. Ele tomou um susto ao vê-lo. O advogado era ligado à família de uma das pessoas por ele denunciadas no esquema de corrupção. “Ele era empregador da filha de um dos algozes e com relacionamento estreito com membro do Conselho Deliberativo (Condel)”, afirma Antônio Maria, em referência ao órgão estadual que supervisiona a execução do programa. Ante o risco de ter a identidade revelada, Antonio Maria pediu para ser transferido. Depois de muita insistência, foi enviado com a família para um Estado do Nordeste, onde passou por novos percalços. “Mais uma vez presenciei o despreparo da equipe”, diz. Documentos pessoais foram perdidos, perguntas ficaram sem resposta. E a cada questionamento, ficava patente a indiferença. “A frase ‘o programa é assim, ninguém é obrigado a ficar’ era ouvida constantemente”, afirma. 

Em dezembro passado, ISTOÉ já havia denunciado a via-crúcis vivida pela família do maranhense Francisco Leal dentro do Programa de Proteção a Testemunhas, do Ministério da Justiça. Após sete meses vivendo sob condições subumanas numa favela da periferia de Manaus, o comerciante decidiu abandonar o programa, mesmo sabendo que pode ser morto a qualquer momento. Hoje se sabe que o caso de Leal não é isolado. Atualmente há cerca de 1.500 pessoas sob proteção no País, mas não há registro confiável sobre o número de abandonos e expulsões. Questionada por ISTOÉ, a coordenadora-geral de Proteção a Testemunhas rejeitou as acusações. Por meio da assessoria de imprensa, pôs em dúvida a versão do empresário, ao alegar que o exame de corpo de delito não identificou lesões no corpo de Antônio Maria. “Também não há qualquer comprovação até o momento de que houve vazamento de informações”, disse. Sobre a possibilidade de enviá-los ao Exterior, a assessoria da Secretaria de Direitos Humanos informa que se trata de uma medida “absolutamente excepcional e inédita”, mas que já haveria autorização para a realocação de Antônio Maria e sua família num país europeu. Só que testemunhas e promotores já cansaram de esperar. Apelam à presidente Dilma para que resolva o caso de Antônio Maria e promova uma revisão completa do Provita, que, pelo visto, não protege ninguém.

Fonte: Revista IstoÉ – Editora Três

Preparo e ações penais públicas

 Várias questões relevante foram enfrentadas no voto que proferi, em face da APC nº 012207/2001, cumprindo destacar os fragmentos no quais deliberei acerca da cobrança do preparo, tratando-se de ação penal pública, como se colhe do excerto abaixo, verbis:

“[…]Nada obstante, entendo que agiu com excesso o magistrado de base, quando exigiu do apelante o imediato recolhimento do preparo recursal, isso porque, o fez em momento processual inadequado, conforme pontuarei a seguir. 

Nas ações penais públicas incondicionadas, é ressabido que os valores decorrentes de preparos recursais e custas são recolhidos somente ao final do trâmite processual, não sendo lícito exigir tal recolhimento no exato momento da interposição do recurso. Apenas nas ações penais privadas é que o recolhimento do preparo deve ser contemporâneo à interposição recursal, conforme dispõe o art. 806, do CPP[…]” 

Mais adiante: 

“[…]No caso vertente, embora inapropriado o momento processual de exigência do recolhimento do preparo, observo que o trânsito em julgado da condenação se avizinha, o que indica ser contraproducente determinar-se a devolução do valor já recolhido aos cofres públicos, que seria, de qualquer modo, computado juntamente com a quantia atinente ao pagamento das custas processuais, que ainda remanesce em aberto. 

Apenas ressalvo o meu ponto de vista, de que a exigência do recolhimento do preparo do recurso, contemporânea à sua interposição, é indevida, conforme acentuei no voto-vista, proferido no MS n. 029016/2010, em que situação similar foi enfrentada, mas, diante das impropriedades processuais, foi concedida ordem de habeas corpus de ofício, para que o recurso tivesse sua tramitação regularmente processada, sem a exigência de recolhimento do preparo no momento da interposição. Ali, advirto, a situação era distinta porque o recurso sequer havia sido conhecido. No caso presente, como o apelante recolheu o preparo, o recurso teve seu regular processamento, garantindo o exercício da ampla defesa[…]”. 

Outras questões, igualmente relevantes – com a pena de multa, v.g. –,  também mereceram  reflexões, as quais podem ser vislumbradas no voto cujo teor, por inteiro, publico a seguir. Continue lendo “Preparo e ações penais públicas”

Coautoria e participação

É comezinho que o concurso de pessoas poderá ocorrer na modalidade de participação e coautoria. O autor é o protagonista principal do crime. Ele dele a liderança. É ele que exerce o papel principal. Os coadjuvantes, os que desenvolvem atividas secundárias, já se sabe, são  partícipes. O autor é aquele que decide o se, como e quando deve o crime ser praticado.

Só é, pois,autor, quem tem o domínio do fato. Fora disso, a figura cooperativa situa-se na esfera da participação.

Sempre, pois, que a atuação de um acusado for decisiva para o êxito da empreitada criminosa, não há de se falar em participação, mas, sim, em coautoria.

Os Tribunais têm decidido nessa linha de pensar:

“Na coatoria funfional que se fundamenta no princípio da divisão de tarefas, o agente que realiza atos executórios na parte que lhe cabe realizar do plano criminoso não pode ser considerado partícipe e receber o benefício da participação de menor importância” ( TJMG, AC . 1.0188.05.030945-2/001, Rel. Alexandre Victor de Carvalho)

No no voto que dei, em face da APC nº 0018518-70.2009.8.10.0001, do qual resultou o acórdão de nº 104661/2011, tive a oportunidade de enfrentar a questão,  verbis:

“[…]Importante ressaltar, nesse ponto, que a atuação dos apelantes na empreitada criminosa deu-se a título de autoria e não de participação, tendo em vista que praticaram, de forma pessoal e direta, a figura delituosa, sendo certo que cada um possuía o domínio funcional da tarefa que lhe fora confiada com o fim de executar a infração criminal[…]”

Publico, a seguir, o voto em comento, por inteiro, cumprindo consignar que nele tratei, ademais, do crime de bagatela, do quantum da redução da pena, em face da tentativa, e da substituição da pena restritiva deliberdade por restritivas de direitos. Continue lendo “Coautoria e participação”

Garantismo penal, na prática

No artigo intitulado JUIZ PRECONCEITUOSO, tive a oportunidade de, em determinado excerto, afirmar, verbis:

 “[…]A audição da parte mais frágil da relação processual em face da juntada de um laudo pericial aos autos e que tenha relevância para o deslinde da questão, por exemplo,  é de suma relevância  para que se possa fazer um julgamento constitucionalmente justo.

Nesse sentido, vislumbrando o magistrado que determinada prova, essencial à resolução do litígio, foi colacionada com afronta aos princípios  do contraditório e da ampla defesa, deve, sim, sem titubeio, anular o processo, para que se repare  a eiva, em tributo, também, à dignidade da pessoa submetida a julgamento, afinal, como ensina o sempre lembrado professor  José  Frederico Marques, o livre convencimento não significa liberdade de apreciação das provas em termos tais que atinja as fronteiras do mais puro arbítrio.

 Mais adiante,   destaquei, litteris:

Mas quando eu afirmo que deve o magistrado, diante de uma eiva que macule a defesa do acusado,  anular o processo, reporto-me ao magistrado garantista; não me refiro, portanto, aos que se travestem de justiceiros, aos  que não hesitam em arrostar os direitos do mais débil, para parecer aos olhos dos incautos como arautos do combate à criminalidade[…]”

Pois bem. No voto que publico a seguir, o acusado teve o seu direito ao contraditória e a ampla defesa espezinhado pelo juiz monocrático, que julgou feito, inobstante o laudo pericial tenha sido acostado aos autos, sem que a defesa tivesse sido dele cientificado.

 Do voto destaco o seguinte fragmento: 

“[…]Ante tais considerações, acolhendo, em parte, o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, nego provimento ao recurso, no tocante ao pleito absolutório e, de ofício, declaro nulo o processo, a partir da sentença, inclusive, devendo o juízo a quo dar vista às partes para se manifestarem acerca do laudo de exame definitivo e, após, proferir nova decisão[…]”

Abaixo, o voto, por inteiro. Continue lendo “Garantismo penal, na prática”

Falta de sensibilidade ou de compromisso?

É injustificável que um magistrado, apontado autoridade coatora, se omita em face dos pedidos de informações que decorrem dos habeas corpus manejados para reparar um constrangimento ilegal.

A omissão é grave e exige da Corregedoria de Justiça rigor no seu trato, não bastando, a meu ver, simples notificação para que o magistrado se justifique, se seguindo, depois –  como, ao que parece, tem sido a praxe – do arquivamento do pedido de providências.

Em face da omissão de alguns magistrados, decidi, há alguns dias, não reiterar os pleitos, pois essa reiteração implica em atrasar o julgamento do writ em quase um mês; e quem está preso ilegalmente não deve aguardar tanto tempo para que o Tribunal examine a sua situação.

Estou, agora mesmo, elaborando um voto que trata da prisão de  I. F. da S., apontado como autor dos disparos contra a casa do Juiz de Direito da Comarca de Tuntum.

Apesar disso, o que fez a autoridade apontada coatora?

Simplesmente manteve-se inerte, em face do pedido de informações.

É ou não é, prima facie,  um aparente descaso?

Anoto que, além do e-mail, a minha  assessoria cuidava, antes, de telefonar, para saber dos motivos da omissão.

Decidi, inobstante, não mais fazê-lo.

Com ou sem informações, eu levo o HC a julgamento.

A denúncia que aqui formulo é grave e porque  deixar entrever, numa primeira análise,  a falta de compromisso do magistrado.

Ora, se fazem pouco caso  de um pedido de informações subscrito por  um desembargador,  em face de uma prisão apontada ilegal, do que não seriam capazes, quando o pleito  for  formulado por uma pessoa do povo?

Vivemos uma nova era, não se há de negar.

Todavia, para alguns magistrados, parece que o tempo parou!

E por que isso ocorre?

Porque confiam na impunidade, confiam que nada lhes acontecerá.

De minha parte, não contem comigo para chancelar omissões desse tipo.

É preciso convir que quem está preso, máxime se ilegal o ergástulo, não pode esperar, por exemplo, o juiz retornar da capital para deliberar acerca de sua prisão ou acerca de um pedido de informações.

Tenho esperança que a cultura da impunidade e da omissão seja, um dia, expungida do nosso meio.

Para decidir, para ser magistrado, tem, acima de tudo, que ser comprometido.

Mas,além do compromisso, tem que ter sensibilidade.

E não tem nem uma coisa (compromisso)  nem outra (sensibilidade)  o magistrado que se mantém inerte diante de um pedido de informações, com o objetivo de reparar a ilegalidade ( ou não) de uma prisão.

Compreendo que a Corregedoria tem que agir com o necessário rigor diante dessas questões.

Não se pode em casos desse jaez, permissa máxima vênia, se limitar a pedir informações ao magistrado,  pois que, assim procedendo, eles( os descomprometidos, claro), não refluirão, não reavaliarão os seus conceitos.

De nada vale uma Constituição democrática, um sistema penal garantista, se as agências judiciais,  por seus protagonistas, ainda se encontram envolvidos pelo mal vezo de que agir com rigor é prender e manter a prisão, seja de que forma for.

Fico com a sensação, em face desse tipo de omissão – que é muito grave, reafirmo – que muitos magistrados, se pudessem, se tivessem poder que lhes conferisse essa faculdade, fariam represtinar as Ordálias, para submeter os destinatários da lei penal a sacrifícios de toda ordem, para expiar a sua culpa.

Acho que, para alguns insensíveis, uma (re) leitura da obra de Beccaria ( que se contrapôs ao arbítrio dos juízes), de  José Cerezo Mir ( para quem a pena certa, rápida e proporcional ao delito é mais eficaz que a pena dura e cruel), de Voltaire ( “a pena tem que ser fundamentalmente útil”), de Evandro Lins e Silva ( segundo o qual  aquele que quer punir demais, no fundo está querendo fazer o mal e, nesse sentido, se equipara um pouco ao marginal), de Amilton Bueno de Carvalho (“a lei é o limite ao poder desmensurado”) e Nilo Batista ( segundo o qual a administração da justiça criminal constitui o mais dramático aspecto da desigualdade da justiça,  onde tudo é puramente formal e ilusório)  poderia lhes fazer um grande bem.

STJ completo

Buzzi e Bellizze tomam posse no STJ nesta segunda
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça empossa, na próxima segunda-feira (5/9), Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze no cargo de ministro. Eles irão integrar a 4ª e a 5ª Turma, respectivamente. A cerimônia será às 16h, na sede do STJ. Com a posse dos novos membros, o Tribunal passará a contar com 31 ministros e dois desembargadores convocados.

Buzzi e Bellizze foram aprovados em sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado em 9 de agosto. A nomeação pela presidente Dilma Rousseff foi publicada no Diário Oficial da União na edição de 15 de agosto.

Marco Buzzi, de 53 anos, nasceu em Timbó (SC). Ocupará a vaga deixada pela aposentadoria do ministro Paulo Medina. Buzzi ingressou na magistratura em 1982 e, atualmente, é integrante do Comitê Executivo do Movimento pela Conciliação do Conselho Nacional de Justiça e presidente do Comitê Especial para Implementação do Manual dos Juizados Especiais junto ao CNJ.

Marco Aurélio Bellizze tem 47 anos, é natural da cidade do Rio de Janeiro. Dedicado à magistratura há mais de 25 anos, foi nomeado para a vaga deixada pelo conterrâneo Luiz Fux, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal. É especialista em Execução Penal e Direito Eleitoral e mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá.

Os dois novos membros do STJ entram em vagas reservadas a desembargadores da Justiça estadual. Marco Buzzi vem do Tribunal de Justiça de Santa Catarina; Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Os dois novos membros darão entrevista antes de assumir o cargo. O encontro com a imprensa será às 14h30, no primeiro andar do prédio dos Plenários.

A posse também contará com cobertura no Facebook, que apresentará narração em tempo real e fotos. Segundo o STJ, o instrumento, usado pela primeira vez na posse dos ministros Antônio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior, agradou e será repetido.Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Excessos da Polícia Federal

Indenizações por erros em ações da PF dão prejuízo à União

Desde 2007, governo foi condenado a pagar R$ 1,6 mi em danos morais ou materiais devido a prisões ilegais

AGUIRRE TALENTO, DA FOLHA DE SÃO PAULO

A União começou a pagar a conta pelos erros ou excessos cometidos pela Polícia Federal em suas ações.

Desde 2007, o governo federal foi condenado a pagar pelo menos R$ 1,6 milhão em indenizações por danos morais ou materiais a pessoas que foram presas por engano, ilegalmente ou que foram submetidas a exposição midiática excessiva.

Recentemente, a própria presidente Dilma Rousseff criticou “abusos, excessos e afrontas” em investigações.

Durante a Operação Voucher, que foi deflagrada no início de agosto e atingiu a cúpula do Ministério do Turismo, vazaram fotos de presos sem camisa na cadeia, no Amapá. Dilma considerou o episódio “inaceitável”.

A Folha encontrou em arquivos da Justiça Federal e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) 28 processos nos quais a União foi condenada, em primeira e segunda instâncias, a pagar por deslizes da Polícia Federal.

Pessoas presas por engano argumentam que sofrem até hoje danos psicológicos e constrangimentos em função dos erros da polícia.

Elas reclamam da demora para o pagamento das indenizações e dizem que o valor é baixo diante dos momentos que tiveram que enfrentar.

Em Caxias do Sul, Maria Heloísa de Oliveira ficou 51 dias presa por engano sob acusação de tráfico de drogas e desenvolveu síndrome do pânico (leia mais abaixo).

Já o empresário Marcos Moraes de Vasconcellos, cuja residência foi invadida erroneamente em 2005, conta que ficava constrangido ao encarar os vizinhos.

“Eles ficavam pensando que eu podia estar metido com tráfico de drogas”, disse.

Decisão de segunda instância fixou indenização de R$ 20 mil para Vasconcellos. Ainda cabe recurso.

AGU

Novas ações movidas por pessoas que se dizem vítimas de ações abusivas podem inflar as indenizações.

No total, a AGU (Advocacia-Geral da União) registra 241 ações de danos morais nas quais a responsável é a Polícia Federal, incluindo as que já tiveram decisão.

De acordo com a AGU, nem todas elas são relativas a erros ou excessos em operação. Há um caso, por exemplo, de acidente durante um treinamento dado pela PF.

Os pedidos de indenização referentes a operações mais recentes ainda não tiveram decisões judiciais. É o caso da Operação Jaleco Branco, que apurou fraudes em licitações na Bahia, em 2007.

A procuradora da Universidade Federal da Bahia Anna Guiomar, presa nessa ação, pede indenização por ter ficado algemada por 16 horas. E se queixa de uma “condenação moral”.

Ela foi denunciada à Justiça por improbidade administrativa, mas não está definido se a denúncia será aceita.

Para Arthur de Oliveira Júnior, autor de “Danos Morais e à Imagem”, a divulgação excessiva de prisões pode abrir brecha a indenizações, “especialmente se a pessoa não cometeu o crime”.

OUTRO LADO

A PF e a AGU consideram “irrisório” o total de processos por danos morais e materiais se considerados os 16 mil presos desde 2004.

Em nota, a PF disse que toda operação sofre “triplo controle: do Judiciário, do Ministério Público e dos superiores hierárquicos”.

A Associação de Delegados da PF declarou que falta uma base de dados confiável sobre mandados de prisão. “Os erros são culpa de um sistema de troca de informações caótico”, diz.