Uma boa providência

 120 dias  para julgar casos pendentes desde 2010

A Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo editou provimento determinando que processos conclusos para julgamento até 31 de dezembro de 2010 e que ainda não foram sentenciados devem ser julgados em 120 dias, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar do juiz.

É uma excelente providência, que bem poderia ser implementada aqui no Maranhão.

Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos

Muito em breve estaremos inaugurando os primeiros Centros  Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania de São Luis: um na Rua do Egito e outro, no Fórum.

A propósito, na última sexta-feira, estive com o Dr. Sebastião Bonfim, o qual se mostrou entusiasmado com a instauração de um Centro de Conciliação nas dependências do Fórum; na oportunidade escolhemos o espaço físico para essa finalidade.

Escolhido o espaço físico,  vamos, agora, adapta-lo para funcionamento do Centro de Conciliação.

Instalados os Centros de Conciliação da Rua do Egito e o do  Fórum, vamos partir para implementação de mais um no UNICEUMA. Tratativas nesse sentido já começaram. Depois, partiremos para interiorização.

Convém destacar o entusiasmo do presidente Guerreiro Júnior, do Tribunal de Justiça, que tem nos dado todas as condições para execução do projeto, que assumiu como uma das metas prioritárias de sua administração.

Digno de destaque, ademais, é o empenho da Diretora Geral do TJ/MA,  Dra. Sumaya Heluy  que, da mesma forma, tem se esmerado no apoio que nos tem dado, sem medir esforços e nem colocar obstáculos.

Importante ressaltar, ademais, que estamos dispensando a necessária atenção ao Centro de Imperatriz, para onde  destaquei o colega Nelson Moraes Rego para ministrar treinamento aos novos conciliadores e, também, para resolver algumas pendências que têm inviabilizado o funcionamento do Centro como almejamos.

Por questão de justiça, destaco a abnegação do colega Marcos Antonio Oliveira, responsável pelo Centro de Conciliação de Imperatriz, que já esteve comigo relatando as dificuldades; dificuldades que pretendemos, com  o apoio do presidente, superar.

Notícias do CNJ

Quase 10 mil reconhecimentos de paternidade foram realizados

O programa Pai Presente, da Corregedoria Nacional de Justiça, possibilitou o reconhecimento voluntário de paternidade de pelo menos 9.851 pessoas que não possuíam o nome do pai na certidão de nascimento. Desde que o projeto foi criado, em agosto de 2010, com o objetivo de fomentar o reconhecimento de paternidade em todo o País, mais de 10 mil audiências foram realizadas em diferentes estados brasileiros para que os pais que não haviam registrado seus filhos na época do nascimento fossem identificados e tivessem a oportunidade de assumir de forma espontânea essa responsabilidade. Os dados são referentes aos trabalhos desenvolvidos por 15 Tribunais de Justiça que enviaram à Corregedoria Nacional o resultado alcançado até o momento com a mobilização. O Pai Presente é fruto de um esforço conjunto de todo o Judiciário brasileiro, que visa a reduzir o número de pessoas sem registro de paternidade. O programa foi consolidado a partir do Provimento 12, publicado em agosto de 2010 pela Corregedoria Nacional de Justiça, que instituiu um conjunto de medidas a serem adotadas pelos juízes para identificarem os supostos pais e tomarem as providências necessárias no intuito de garantir esse reconhecimento. Com o apoio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia ligada ao Ministério da Educação, a Corregedoria Nacional encaminhou aos tribunais a lista dos alunos que não informaram o nome do pai no Censo Escolar 2009. Embora tal informação não fosse obrigatória no Censo, a lista serviu de base para que os juízes de cada comarca pudessem localizar as mães e facultar-lhes declarar quem seria o suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. Desde agosto de 2010, os tribunais notificaram mais de 120 mil mães na tentativa de chegar ao suposto pai e pelo menos 10,6 mil audiências foram realizadas. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade. Como resultado do programa, foram realizados pelo menos 1,5 mil exames de DNA, enquanto cerca de 8 mil investigação de paternidade foram abertas. O programa da Corregedoria Nacional visa a garantir o cumprimento da Lei 8.560/92, que regula a investigação de paternidade. Os Tribunais de Justiça que encaminharam informações à Corregedoria Nacional até o momento são dos estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí, Paraíba, Paraná, Roraima, Rio Grande do Sul e São Paulo. Reconhecimento – Mães e filhos que desejam iniciar procedimento de reconhecimento de paternidade podem procurar o cartório de registro civil mais próximo de seu domicílio para indicar o nome do suposto pai (encontre aqui o cartório mais próximo). Este caminho foi viabilizado pelo Provimento 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado no último mês. O ato, assinado pela corregedora nacional, ministra Eliana Calmon, institui um conjunto de regras e procedimentos para facilitar o reconhecimento de paternidade no Brasil. A iniciativa busca aproveitar a capilaridade dos 7.324 cartórios com competência para registro civil do país, presentes em muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP), para dar início ao reconhecimento de paternidade tardia. A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável. Este, por sua vez, vai localizar e intimar o suposto pai para que se manifeste quanto a paternidade, ou tomar as providências necessárias para dar início à ação investigatória. Pelas novas regras, os pais que desejarem de forma espontânea reconhecer a paternidade do filho também poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil do país para dar início ao processo. Caso esse reconhecimento espontâneo seja feito com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde o filho foi registrado, a família poderá obter na hora o novo documento.

Mariana Braga Agência CNJ de Notícias

A flexibilização da regra editalícia

A baixo, publico mais excertos do voto que proferi, em face de um MS, a propósito do tema flexibilização da regra editalícia, à luz do pós-positivismo.

“[…]É um rematado equívoco, data máxima vênia, nos dias atuais, desembocar numa ideologia conservadora que identifica a legalidade como valor-guia, em face da crença na divindade do legislador.

Vivemos novos tempos. Vivemos a expansão do  pós-positivismo,  que decorre da busca incessante e frenética para superar a dicotomia jusnaturalismo-positivismo jurídico, para fixar o entendimento de que deve-se, na busca incessante pela justiça, ir além da legalidade estrita, sem desprezar, no mesmo passo, o direito posto.

Nos dias presentes, já não se concebe a lei – e tão somente a lei – como valor-guia para realização do direito justo. E digo mais: não se encontrará, no positivismo jurídico, por mais profunda que seja a análise, ainda que se vá à exaustão, solução para o caso em análise, pela singular conclusão de que só um juízo de ponderação nos levará à decisão que mais se harmoniza com a atual ordem constitucional.

Só recorrendo aos princípios, próprios de um sistema aberto como o nosso, se encontrará solução justa para o caso sub examine, visto, sob a minha ótica, como um verdadeiro hard case, vez que, como antecipei algures, a solução não está na lei, mas nos princípios.

Entendo, e agora defino, definitivamente, a minha posição, que alijar o impetrante de um concurso, para o qual concorreu com destaque, pela sua competência,  em face de uma simples formalidade,  é espezinhar o Estado Democrático de Direito, mesmo porque o que mais interessava, em face das exigências contidas no edital, foi respeitado. É dizer: ainda que a fora de tempo o impetrante provou não ter antecedentes criminais, tendo, antes, demonstrado, quantum satis,  a sua real capacidade intelectual para o exercício do cargo para o qual concorreu democraticamente.

O rigor formal nem sempre é o melhor caminho, conquanto deva admitir que é o mais cômodo, como cômodo  apostar na divindade do legislador ou na infalibilidade do pai Tribunal, daí a razão pela qual, na decisão de casos dessa relevância, pode-se, sem um exame mais acurado, à luz dos cânones constitucionais,  a demandar maior esforço intelectual, decidir com base em axiomas equivocados ou em decisões que, por serem de um órgão superior, podem parecer – mas só parecem – mais acertadas.

Entendo que nós do Poder Judiciário do Maranhão, podemos, sim, ante casos dessa natureza, construir a nossa própria história. Muitas vezes, no entanto, por apego excessivo à lei, temos deixado o bonde da história passar, como tem ocorrido, por exemplo, no caso das contratações temporárias, contra as quais alguns de nós temos nos insurgido, todavia em número insuficiente para fazer valer os valores constitucionais.

Retomo o tema central dessas reflexões para fazer um indagação: o impetrante, ao acostar certidão exigida pelo edital, ainda que a destempo, deixou de cumprir a regra editalícia ou apenas descumpriu uma formalidade?

Do meu ponto de observação, a partir de uma análise que faço à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entendo que o impetrante cumpriu, sim, a exigência do edital. Resposta diversa, peço vênia, só a partir de uma análise puramente literal do texto. É dizer, em outras palavras: se for privilegiada a forma em detrimento dos fins.

Compreendo que se o impetrante, de ma-fé, por saber-se possuidor de maus antecedentes, tivesse tentado, com a certidão acostada (de um Tribunal Federal e não da secção judiciária),ludibriar os membros da Comissão, aí, sim, não poderia argumentar sobre a possibilidade de  flexibilização do princípio da legalidade.

Compreendo que se o fim, o objetivo do concurso público é escolher, democraticamente, os melhores, seria um rematado e inominável equívoco alijar um dos melhores quadros, com enorme perspectiva de realizar um serviço de excelência, pelas sua reconhecida qualificação profissional, em conta de um detalhe irrelevante para os fins colimados no certame.

Nenhum de nós terá condições de explicar, ao mais leigo dos mortais, que uma Comissão de Concurso deixou de aprovar um dos mais destacados candidatos,com a chancela do Poder Judiciário, apenas porque acostou uma certidão a destempo, sem que tivesse agido de má-fé.

Não se pode esquecer a busca da justiça em troca de uma formalidade, a qual, muitas vezes, sob a aparência de rigor científico, reduzem o direito a uma superficialidade mesquinha, como ensina Dalmo Dallari, segundo o qual essa concepção do direito é conveniente para quem prefere ter a consciência anestesiada e não se angustia com a questão da justiça, ou então para o profissional do direito que não quer assumir responsabilidades e riscos e procura ocultar-se sob a capa de uma aparente neutralidade política. Os normativistas, arremata o insigne mestre, não precisam ser justos, embora muitos deles sejam Juízes.( O poder dos juízes, 1996).

O juiz, para ser independente, tem que ser capaz de decidir sem sujeição ao que dizem os Tribunais, sabido que uma decisão vale pelo que ela tem de boa e não porque foi proferida por esse ou aquele tribunal.

O juiz justo não é um repetir acrítico e autofágico de decisões; mesmo que sejam as suas próprias decisões, pois que ele deve estar sempre preparado para evoluir, dissentindo, se necessário, até mesmo do entendimento do nosso Sodalício maior.

Compreendo – e aqui é uma autocrítica que faço em face de algumas posições que assumi no passado – que somente um juiz inseguro e acrítico – como tantas vezes fui –  se sente confortável diante da vinculação normativa das decisões do Pretório Excelso, pois que, assim o fazendo, sem sequer esboçar uma tênue reação crítica, ele se constitui num mero e acomodado burocrata repetidor de decisões alheias.

Os Tribunais, todos sabem, têm defeitos e virtudes, razão pela qual deles emergem decisões preciosas que devem ser seguidas, e outras nem tanto.

Faço essas ponderações para dizer que a mim, na formação da minha convicção, em face do caso sub examine, pouco importa se eu próprio tenha, noutra época, me aliado, acrítica e, quiçá, comodamente,  ao  argumento de que o edital é a lei do concurso, seguindo uma linha de entendimento que privilegia a lei do menor esforço, numa ação (ou inação) entorpecedora da minha criatividade.

O magistrado, tenho a mais empedernida convicção, tem que proferir as suas decisões, como o faço agora, com sentimento ( daí a etimologia da palavra sentença, que vem de sententia, que significa sentir) , para que não se transforme num mero burocrata repetidor de decisões alheias, numa cruel e perigosa inibição criativa[…]”

Anoto que, no voto, estão mencionados os créditos dos autores das citações.

Corrupção

Mais uma vez o programa Fantástico nos brindou com um sórdido caso de corrupção.

A matéria veiculada, não tenho dúvidas, é apenas uma insignificante parte de um todo que nos violenta a todos,  causando  estupor e revolta.

O que se viu no Fantástico é o que ocorre, todos os dias, rotineiramente, pelo Brasil a fora, sobretudo no âmbito das Prefeituras municipais, que, de rigor, não são fiscalizadas.

A verdade é que há um bando de abutres que vive exclusivamente de fraudar licitação para, a partir daí, se apoderar do nosso dinheiro.

O mais grave e revoltante foi ter ouvido de um partícipe que essa é a ética do mercado. E o pior é que é verdade!

Esses seres abjetos e asquerosos não se intimidam com nada, pois têm certeza da impunidade.

O mais grave, ao que sinto, é que as pessoas já não se indignam com esse tipo de notícia.

Mas o mais grave ainda é a cultura que se sedimenta  na sociedade em face da corrpução que permeia a nossa vida.

Explico.  Muitos são os que praquejam contra a corrupção, todavia, na primeira oportunidade, se aliam aos corruptos para as mesmas práticas, como se dissessem “agora é a minha vez”.

Na recém passada sessão da 2ª Câmara Criminal, numa das minhas manifestações,  em face de um habeas corpus, tive a oportunidade de reafirmar a minha revolta em face da ação dos que, por exemplo, subtraem as verbas destinadas à merenda escolar e à saúde. Eu disse, na oportunidade, que os crimes praticados com esse objetivo são muito mais deletérios para o conjunto da sociedade que um assalto, por exemplo, com o que traduzi toda a minha inquietação e revolta.

Fazer o quê?

Justiça Plena

Nove casos incluídos no Justiça Plena já foram finalizados

16/03/2012 – 18h00

Criado em novembro de 2010, o programa Justiça Plena, da Corregedoria Nacional de Justiça, contribuiu para a solução de nove dos 74 processos acompanhados pelo programa. “O Justiça Plena é um dos projetos que mais encanta a Corregedoria porque ele é um trabalho que efetivamente afasta da Justiça a nódoa de emperramento e de morosidade. Ao mesmo tempo, o programa tem uma função política, que é afastar o Brasil de uma situação difícil perante as cortes internacionais”, afirma a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

O assassinato da ex-deputada federal alagoana Ceci Cunha é um dos casos de grande repercussão do Justiça Plena já julgados. “De todos os que nós conseguimos resolver, é o caso que nos deixou com mais satisfação porque foi o mais difícil e também o que mais nos emocionou, pois foi trazido pelo filho da pessoa chacinada. Ele era pequeno, poderia ter sido parte da chacina, e viu o pai e a mãe morrerem. Tinha 13 anos e esperou tanto que se tornou um adulto, se formou em direito, para desta forma, chegar à corte internacional e pedir uma satisfação do Brasil a um processo que não andava”, completa a ministra.

Uma série de indefinições da Justiça e de recursos apresentados pelos réus impedia o julgamento dos acusados pelo assassinato da ex-deputada federal alagoana Ceci Cunha e três de seus familiares, em dezembro de 1998. Incluído no Justiça Plena em janeiro de 2011, o processo foi julgado um ano depois, no dia 19 de janeiro de 2012. “Não foi um atraso querido pela Justiça, mas foi um atraso imposto por uma legislação perversa que termina por proteger, com esses nós processuais, a elite que está na sombra”, declara a ministra.

Após quatro dias de julgamento, o ex-deputado Talvane Albuquerque (suplente de Ceci) foi condenado pela Justiça Federal de Alagoas a 103 anos e quatro meses de prisão, além do pagamento de R$ 100 mil de indenização aos filhos de Ceci. Os quatro assessores de Talvane Albuquerque também foram condenados: Jadielson Barbosa da Silva, Alécio César Alves Vasco, José Alexandre dos Santos e Mendonça Medeiros Silva. Todos deverão cumprir pena em regime fechado.

Foice e facão – Um dos casos que já foram finalizados após a inclusão no programa Justiça Plena refere-se a um assassinato ocorrido no município mineiro de Lavras, em novembro de 2010. Munido de foice e facão, Francisco de Paula Vitor desferiu repetidos golpes contra Pedro Cândido, que levaram à sua morte. Em seu depoimento à polícia, o acusado disse que a vítima teria “mexido” com a sua amante. Indicado pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG, o processo foi incluído no programa em 23 de setembro de 2011. Com base no laudo de sanidade mental, a juíza Zilda Maria Youssef Murad absolveu o acusado, em 10 de novembro de 2011, e determinou a sua internação em hospital psiquiátrico por prazo indeterminado.

O desfecho do escândalo envolvendo a distribuição e venda dos medicamentos Androcur e Invirase falsificados, em 1998, passou a ser acompanhado pelo Justiça Plena em maio de 2011, com o monitoramento da ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais contra a Ação Distribuidora de Medicamentos e outros acusados. Usados no tratamento de câncer de próstata e AIDS, estima-se que a fraude tenha contribuído para a morte de pelo menos 10 pessoas que apresentaram evolução da doença após tomarem remédios de lotes falsificados.

Diante da gravidade da situação, a Justiça determinou, em setembro de 1998, a indisponibilidade dos bens dos réus, como forma de garantir a indenização às vítimas. No entanto, vários embargos foram propostos pedindo a liberação dos bens e em duas oportunidades a Justiça de primeira instância extinguiu o processo sem julgamento do mérito. As decisões foram reformadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a ação foi julgada em agosto de 2011.

Também na área de saúde pública, o programa Justiça Plena acompanhou o desfecho de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás que pedia a solução para problemas de repasse de recursos para o Hospital São Pedro D’Alcântara, referentes ao Programa Ambulatório 24 Horas e outras fontes. Os problemas nos repasses levaram à falta de atendimento por parte de médicos e funcionários.

O problema foi equacionado com a homologação de um Termo de Ajustamento de Conduta entre as partes. O caso transitou em julgado em 04/10/2011. No termo, a Prefeitura comprometia-se a providenciar, de forma prioritária, a imediata adequação da funcionalidade dos serviços básicos de saúde (atendimento ambulatorial, consultas, internações hospitalares) pela própria estrutura pública do município e a promover a reestruturação imediata dos locais destinados aos postos de saúde, além de identificar e corrigir os desvios de recursos. Entre os casos finalizados, há ainda um, sugerido pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, com sigilo decretado pela Justiça.

Patrimônio Histórico e Meio Ambiente – Após ser incluído no Justiça Plena por indicação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o TRF da 5ª Região manteve a determinação de restauração integral de imóvel tombado no bairro do Recife pertencente ao espólio de José Cavalcanti Régis Filho. Alegando que o imóvel corria risco de desabamento, o Ministério Público Federal e IPHAN propuseram ação civil pública contra o proprietário pedindo a restauração integral do imóvel.

Três dos casos finalizados referem-se a questões fundiárias e ambientais que se passam no Rio de Janeiro. Em um deles, a Advocacia Geral da União (AGU) pediu que a Corregedoria acompanhasse processos que pediam a reintegração de posse de imóveis na área do Jardim Botânico, com o objetivo de viabilizar a  regularização fundiária na região. Incluído no Justiça Plena em fevereiro do ano passado, o caso chegou a um desfecho em agosto do mesmo ano, com a decisão da Oitava Turma Especializada do TRF da 2ª Região, que suspendeu a execução das ações de reintegração de posse até que fossem finalizados estudos da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) sobre a regularização fundiária da área. A decisão também autorizava os ocupantes dos imóveis a permanecerem no local até o término dos trabalhos.

O Justiça Plena acompanhou ainda algumas ações civis públicas em que o Ministério Público do Rio de Janeiro pedia à Justiça que fossem proibidos desmatamentos e construções em área de reserva florestal do Parque Nacional  da Tijuca e na Ilha de Paquetá. De modo geral, os pedidos foram julgados improcedentes após a inclusão no Justiça Plena.

A Corregedoria Nacional de Justiça acompanhou também uma ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal e um grupo de construtores civis que pretendiam construir o condomínio Residencial Maison Bueno, em Goiânia (GO). Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, os empréstimos foram liberados sem a observância dos requisitos legais.

A ação foi ajuizada em 1990 e em 2003 foi interposta apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O processo foi retirado de pauta pelo desembargador relator por mais de quatro anos. Os três edifícios encontram-se abandonados em estágio inicial de construção, com risco de desabamento. Incluindo no programa, o processo foi julgado, bem como os recursos e embargos de declaração apresentados, durante o mutirão Judiciário em Dia, promovido pelo TRF1.

Inclusão de processos – Desde a criação do programa, a Corregedoria Nacional de Justiça recebeu 493 pedidos de inclusão de processos. Destes, somente 74 preenchiam os requisitos necessários. Outros 16 casos estão sendo analisados para inclusão.

O programa foi instituído pela ministra Eliana Calmon a partir de uma demanda da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, frequentemente obrigada a prestar esclarecimentos a organismos internacionais pela demora no julgamento de casos de grande repercussão. O objetivo do programa é monitorar casos de grande repercussão social e apoiar juízes e tribunais na remoção de entraves que estejam atrapalhando o andamento do processo na Justiça.

Nenhum processo monitorado pela Corregedoria está parado, informa a ministra Eliana Calmon. “Muitas vezes, basta a inclusão no programa para que o processo volte ao andamento normal”, explica. Ao incluir um novo processo no programa, a Corregedoria Nacional de Justiça entra em contato com o respectivo tribunal para saber o andamento do processo e verificar eventuais dificuldades que estejam atrasando a decisão judicial.

Os pedidos para inclusão são feitos pelas corregedorias dos Tribunais ou por órgãos parceiros do programa, como a Secretaria de Direitos Humanos (SDH), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União e dos Estados, o Ministério da Justiça (MJ), a Advocacia- Geral da União (AGU) e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).

Tatiane Freire e Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias

Notícias do TJ/MA

Recebida denúncia contra prefeito de Trizidela do Vale por dispensa de licitação

A denúncia aponta uma suposta fragmentação de despesas

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu denúncia do Ministério Público estadual para instauração de ação penal contra o prefeito do município de Trizidela do Vale, Janio de Sousa Freitas. A denúncia, recebida quinta-feira (15), aponta uma suposta fragmentação de despesas durante o exercício financeiro de 2006, que teria o intuito de deixar de realizar processos licitatórios. Também indica a dispensa de licitação de forma irregular, gerando grave prejuízo ao erário público.

Segundo o Ministério Público, o processo composto por quatro volumes contém 699 folhas, a maioria das quais com vasta documentação oriunda do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que comprovaria a conduta delituosa do denunciado na qualidade de ordenador de despesas do município.

O parecer do subprocurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, elenca uma série de despesas apontadas como fragmentadas como forma de burlar a Lei das Licitações. De acordo com o representante da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), o prefeito realizou serviços e adquiriu bens que, separadamente, não superavam o limite permitido para a dispensa de licitação, mas que, pela soma dos seus valores, ultrapassariam a limitação, o que exigiria a realização de processos licitatórios.

Dentre os gastos apontados há despesas supostamente fragmentadas com medicamentos, materiais hospitalares, merenda escolar, materiais elétricos e de limpeza, aluguel de veículos, imóvel, obras e outros. Apenas as notas fiscais referentes a gastos com combustível somam R$ 378.486,97, segundo o parecer. De acordo com o subprocurador-geral de justiça, o prefeito teria contratado diretamente pessoas físicas e jurídicas, com vista ao fornecimento de bens, realização de serviços e obras para os quais a legislação exige a realização de licitação.

A defesa do prefeito alega que os fatos imputados a Janio Freitas não passam de conjecturas e subjetivismos sem amparo real de provas que permitissem convencer da presença de indícios do delito. Argumenta que o Ministério Público teria chegado à equivocada conclusão de prática de ilícitos decorrentes de parecer prévio do TCE, induzindo o Tribunal ao erro. Afirma não haver dolo e falta de interesse de agir, requisitos necessários para o recebimento da denúncia.

O desembargador José Luiz Almeida (relator) entendeu haver indícios suficientes para o recebimento da denúncia, voto que foi acompanhado pelos desembargadores Raimundo Nonato de Souza e Bernardo Rodrigues.

REJEIÇÃO – Na mesma sessão, os três desembargadores rejeitaram denúncia do Ministério Público contra o prefeito do município de Buriticupu, Antonio Marcos de Oliveira. O administrador teria descumprido ordem judicial do juízo da comarca de Buriticupu, no sentido de efetuar pagamento de valores descontados indevidamente dos salários de um servidor municipal.

O motorista supostamente prejudicado disse que foram descontados R$ 350,00 nos seus salários de maio e junho de 2008, quando ele teria faltado apenas um dia em cada mês, sendo que um deles por motivo justificado. O prefeito alegou que o servidor costumava assinar o livro de ponto sem prestar serviços.

A decisão da Justiça de 1º grau, após o suposto insistente descumprimento da ordem judicial pelo prefeito, foi pelo bloqueio de parte da verba do Fundo de Participação dos Municípios de Buriticupu e pela fixação de multa diária.

A defesa do prefeito sustentou que jurisprudência unânime da mais alta corte do país já decidiu que não existe conduta típica quando o magistrado fixa multa diária por eventual descumprimento da decisão, não sendo cabível cumulação desta com o crime de desobediência. Acrescentou que a quantia foi sequestrada e depositada na conta do motorista.

O relator, desembargador José Luiz Almeida, concordou com o argumento da defesa, tendo sido acompanhado no voto pelos desembargadores Bernardo Rodrigues e Raimundo Nonato de Souza.

Paulo Lafene
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106-9023 / 9024

Do site do TJ/MA

Juiz maranhense ministra curso para membros do Judiciário mexicano

Márlon Reis é um dos idealizadores do projeto que deu orígem a Lei da Fica Limpa

Com ênfase na Lei da Ficha Limpa, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, o juiz maranhense Márlon Reis, titular da 2ª Vara da comarca de João Lisboa, ministrará, de 18 a 20 de abril, na Cidade do México, um curso para 60 integrantes do Tribunal Eleitoral do Poder Judiciário daquele país, tendo como tema central “Inegibilidade de candidaturas por causa penal. A Experiência Brasileira”.

O magistrado – responsável pela organização do livro “Ficha Limpa: Lei Complementar n° 135/10” – levará ao México sua experiência como um dos autores do projeto de lei que deu origem à legislação que proíbe candidaturas de políticos condenados por órgãos colegiados da Justiça.

Será o primeiro evento internacional em que o magistrado representará o Judiciário maranhense, em 2012. Em agosto deste ano, Reis participará também, na Califórnia (EUA), de um encontro com lideranças emergentes de 25 países que colaboram para o fortalecimento da democracia, transparência, justiça social e economia. O juiz foi selecionado entre 460 líderes de diversos continentes por sua luta em defesa da aprovação da Lei da Ficha Limpa.

Ficha Limpa – Nascida de um projeto de iniciativa popular com milhões de assinaturas, a “Lei da Ficha Limpa” ficou marcada como um instrumento ético necessário à manutenção do modelo de democracia representativa. No dia 16 de fevereiro de 2012, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram o julgamento da legislação e foram amplamente favoráveis à aplicação da regra nas eleições de 2012, proibindo candidaturas de políticos que foram condenados por órgãos colegiados da Justiça.

Com a decisão do Supremo, os políticos com condenações a partir da segunda instância ficam impedidos de apresentar candidaturas nas eleições de 2012 e nos futuros pleitos eleitorais. Os políticos que renunciaram aos seus mandatos para escapar de processos de cassação também não vão poder se candidatar este ano.

Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106 9023 / 9024