120 dias para julgar casos pendentes desde 2010
A Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo editou provimento determinando que processos conclusos para julgamento até 31 de dezembro de 2010 e que ainda não foram sentenciados devem ser julgados em 120 dias, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar do juiz.
É uma excelente providência, que bem poderia ser implementada aqui no Maranhão.