Direito em movimento

Juíza concede licença-maternidade a viúvo

Um pai que ficou viúvo logo após o nascimento do filho caçula conseguiu na Justiça o direito à licença-maternidade de seis meses. A decisão é da juíza Federal Ivani Silva da Luz, titular da 6ª vara de Brasília.

J.J.S. é funcionário da PF e já havia pedido o benefício ao empregador, que foi negado. Ele então decidiu pedir férias, que terminaram na semana passada, enquanto acionava a Justiça para pleitear a licença.

A juíza interpreta que a licença-maternidade só é conferida à mulher porque ela tem as condições físicas de melhor atender às necessidades do bebê no início da vida. Na ausência da mãe, os cuidados devem ser prestados pelo pai. “Os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o da legalidade estrita, que concede tão somente às mulheres o direito de gozo da licença-maternidade”.*

Processo : 0006965-91.2012.4.01.3400

Do sítio Migalhas Jurídicas

Pauta do CNJ; Maranhão em destaque

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reinicia hoje suas sessões plenárias com cinco pautas envolvendo questões da Justiça estadual. Em três delas têm magistrados implicados, José de Arimatéia Correa Silva, Jorge Moreno e os primos José Jorge Figuereido dos Anjos e José Eulálio de Almeida.

Afastado em fevereiro de 2010 pelo CNJ, o juiz José de Arimatéia Correa Silva, terá hoje o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0001589-08.2010.2.00.0000, relatado pelo conselheiro José Guilherme Werner.

O procedimento requer a aposentadoria compulsória do magistrado. O TJMA em maio de 2010, também afastou José Arimatéia de suas atividades.

Tanto o CNJ quanto o TJMA – o magistrado que atuava na 5ª Vara Civel da Capital – apontaram infrações funcionais, acusações quanto a vícios de parcialidade e um suposto favorecimento a partes. Segundo o CNJ e o TJMA em todas as decisões judiciais afloram altas somas de dinheiro.

Para o CNJ a fortes indícios de transgressão ao disposto em artigos da Loman (Lei da Magistratura Nacional) e do Código de Ética da Magistratura Nacional.

Aposentado compulsoriamente em 2009 o juiz Jorge Moreno buscar retornar a magistratura, após ser afastado da magistratura em 2006 acusado de realizar atividades política-partidária quando atuava na comarca de Santa Quitéria. A suposta conduta incompatível foi denunciada pelo deputado estadual Max Barros (DEM, hoje no PMDB).

O processo da revisão disciplinar de Jorge Moreno é relatado pelo conselheiro Bruno Dantas, ex-integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Era Dantas o relator no CNMP das investigações sobre o ‘Espeto de Pau’ do MP maranhense.

Votaram contra a aposentadoria de Jorge Moreno, os desembargadores Bayma Araújo, Benedito Belo, Paulo Velten, Raimunda Bezerra e Raimundo Melo. Alegou suspeição o desembargador Jorge Rachid.

No Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0004933-60.2011.2.00.0000, o CNJ media a disputa entre os juízes e primos José Jorge Figuereido dos Anjos e José Eulálio de Almeida por uma vaga no TRE. A primeira eleição foi anulada porque o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, irmão do primeiro e também primo do segundo, participou. Na segunda votação, realizada em julho de 2011, José Jorge venceu José Eulálio por 10 a 9.

José Eulálio requereu ao CNJ a concessão de liminar para o fim de sustar os efeitos da sessão administrativa do TJMA que declarou eleito para o TRE-MA José Jorge Figueiredo dos Anjos “pela indevida presença do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, em plenário, do irmão do escolhido, que atuou como cabo eleitoral, embora impedido de votar, e, igualmente, pela presença e voto da inimiga do requerente, a desembargadora Maria das Graças Castro Duarte Mendes“. O PCA é relatado pelo conselheiro Sílvio Luis Ferreira da Rocha.

De autoria do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus) o Pedido de Providências nº 0004999-40.2011.2.00.0000 requer a apuração sobre o número de servidores cedidos de outros órgãos e prefeituras para trabalharem nos fóruns.

Segundo a direção do Sindjus o TJMA teria firmado convênios de cooperação técnica com prefeituras municipais para cessão de servidores dos quadros dos municípios para prestarem serviços junto nos fóruns.

Em reposta ao relator Jefferson Kravchychyn, o comando do TJMA explicou que 29 servidores de prefeituras trabalhariam nos fóruns. A regulamentação da cessão por meio de convênio foi uma determinação do ex-presidente do Tribunal, desembargador Jamil Gedeon, e teria a finalidade de regularizar, de forma institucional, a situação dos servidores, além de melhorar os serviços prestados pelo Tribunal aos jurisdicionados dos municípios conveniados.

Segundo TJMA o servidor cedido pela prefeitura precisaria ter obtido ingresso regular no serviço público, nos termos que exige a Constituição Federal e não seria permitida a cessão de servidores para os serviços de secretaria. Na pauta do CNJ tem ainda a votação dasdas Parcerias Público-Pivadas (PPPs), lria texto abaixo.

Matéria capturada no blog de Itevaldo

Saber perdoar

Como ensina Carnelutti, a sociedade crava em cada um o seu passado. Os pecados, os erros, os equívocos cometidos ficam cravados na história de cada um. Nesse sentio, importa reconhecer que e a minha história não é diferente da de ninguém, por isso sigo pecando, errando, caindo e levantando – igualzinho a você, estimado leitor.

Consciente dessa verdade é que não me atrevo a julgar o semelhante. Prefiro, ao reverso, tentar compreende-lo, sem julgá-lo, para, se for o caso, perdoá-lo, como perdoado já fui tantas vezes.

Autocrítica

Peço permissão aos leitores do meu blog para postar algumas matérias “telegráficas”, aproveitando o ensejo da massificação das mensagens via microblogs.

Ao ensejo dessa reflexão, devo dizer, no exercício salutar da autocrítica, que muitas vezes pequei por excesso. Sempre fui – mas preciso mudar, reconheço – uma pessoa intensa, forte nas minhas convicções. Admito, portanto, que muito da minha fama de arrogante decorre da sofreguidão com que defendo os meus pontos de vista, razão pela qual o bom senso recomenda que eu mude um pouco a minha postura, sob pena de galvanizar mais antipatia que as que amealhei ao longo da minha vida.

Notícias do CNJ

CNJ terá primeira sessão ordinária do ano

13/02/2012 – 13h00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta terça-feira (14/2), sua 141ª sessão ordinária, a partir das 9h. A pauta de votações, com 135 itens, inclui pedido de proteção para uma juíza de Pernambuco, apresentação de relatórios de mutirões carcerários do CNJ e análise de suposto caso de nepotismo. Os conselheiros poderão discutir, também, a necessidade ou não de regras para a participação de magistrados em eventos.

O pedido de proteção para uma juíza foi protocolado pela Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe). No Pedido de Providências Nº 0003484-67.2011.2.00.0000, a entidade solicita que o CNJ interceda junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para que seja garantida a segurança pessoal da magistrada. A matéria é relatada pelo conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula.

Dois relatórios do Mutirão Carcerário do CNJ serão apresentados na sessão desta terça-feira: dos estados de Santa Catarina e de Mato Grosso do Sul, que estão sob vista regimental do conselheiro Wellington Saraiva, e que são da relatoria do conselheiro Fernando Tourinho Neto.

Também na pauta está o Pedido de Providências Nº 0001757-73.2011.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Ney José de Freitas e que trata de um suposto caso de nepotismo em Goiás. Os requerentes pedem que o CNJ declare a inexistência de nepotismo na ocupação por dois irmãos de cargos de assessoria no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Um pedido de liminar foi deferido pelo relator em favor dos requerentes, e a decisão terá agora que ser confirmada pelo plenário do CNJ. A matéria está sob vista do presidente do Conselho, ministro Cezar Peluso.

A conselheira e corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, relata o Ato Normativo 0006235-27.2011.2.00.0000, que pode regulamentar a participação de magistrados em seminários, congressos, cursos e em encontros culturais, esportivos ou recreativos. O Ato Normativo é de autoria do CNJ e está na pauta desde a última sessão plenária, em 6 de dezembro passado.

Investigação– Cabe ao conselheiro Tourinho Neto a relatoria do Pedido de Providências Nº 0007078-26.2010.2.00.0000, de autoria de João Quevedo Ferreira Lopes. O autor pede que o CNJ investigue supostas irregularidades nos contratos de planos de saúde do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Outra solicitação é para o CNJ determinar ao tribunal o fim da prática que vem sendo adotada para a prestação de serviços de assistência à saúde de seus servidores.

A pauta de votações inclui também o Procedimento de Controle Administrativo Nº 0004999-74.2010.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Jefferson  Kravchychyn. Tendo o CNJ como requerente, o procedimento trata da análise dos procedimentos adotados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) na construção do edifício-sede do Fórum da Comarca de Vila Velha.

O conselheiro José Lúcio Munhoz é o relator do Procedimento de Controle Administrativo Nº 0004466-81.2011.2.00.0000, de autoria da Direção-Geral do Departamento de Polícia Federal. A matéria contesta atos administrativos de órgãos do Judiciário que concedem portes de arma de fogo a determinados servidores, em desconformidade com a Lei no 10.826/03. Esta lei dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

Medidas cautelares alternativas

Com a vigência da Lei 12.403/2011, houve,como sabido, uma diversificação das medidas cautelares passíveis de aplicação; diferente, portanto, do modelo bipolar anterior, quando o magistrado, diante do periculum in libertatis, só tinha duas alternativas: ou mantinha o réu preso ou concedia-lhe liberdade provisória.

De se concluir, assim, que, com a entrada em vigor da lei em comento, o legislador, em boa hora, afastou a lógica perversa e maniqueísta do tudo ou nada, do que se deve concluir que, nos dias presentes, a prisão provisória, mais do que nunca, constitui-se a extrema ratio da ultima ratio. É dizer, se as medidas alternativas forem suficientes para neutralizar o periculum in mora, o magistrado deve, sim, fazer uso das mesmas.

O que tenho assistido, nada obstante, é que, a despeito das alternativas inseridas no nosso ordenamento jurídico pela lei em comento, alguns colegas ainda insistem na decretação de prisão preventiva, apesar de, em muitos casos, ser mais recomendável a aplicação das cautelares alternativas.

Vamos a um exemplo prático.

Na última sessão da Segunda Câmara Criminal, no julgamento de três habeas corpus da minha relatoria, tive a oportunidade de denegar a ordem, nos três, para, de ofício, propor aos meus pares a inflição aos pacientes de medidas cautelares alternativas, ex vi da lei 12.403/2011.

Num dos processos, o paciente tinha sido preso, em face de um decreto de prisão preventiva, porque, procurado pelo meirinho, não foi encontrado no endereço que fornecera no inquérito policial.

Depois de preso,  o paciente – com família constituída (três filhos menores) , residência no mesmo bairro ( mas em outro endereço) e profissão definida – se insurgiu contra o decreto, mas na logrou êxito no juízo de base, que entendeu ser a prisão necessária para realização da instrução probatória e para aplicação da lei penal, razão pela qual fez uso do writ, para fazer cessar a coação, o fazendo ante o argumento, tão somente, de que o decreto de prisão carecia de fundamentação, sem, no entanto, nada alegar acerca da sua desnecessidade.

Analisando os autos, com as informações da autoridade apontada coatora, entrevi que o decreto, formalmente, não tinha nenhum vício, já que fundamentado na fuga do acusado do distrito da culpa.

Conclui, inobstante, que a medida cautelar (prisão preventiva) era excessiva, já que, na minha compreensão, se a ratio do decreto tinha sido apenas a mudança de endereço do paciente, entendida pelo juiz de base como fuga do distrito da culpa, havia outras medidas a serem implementadas que não a prisão.

O que fiz, então? Neguei a ordem, porque fundamentado o decreto, mas substitui a prisão por duas medidas cautelares alternativas, uma delas que obriga o paciente a comparecer à Secretaria Judicial, para informar o juízo de suas atividades e do seu endereço.

O que pretendi com a medida em comento salta aos olhos: foi vincular o réu ao juízo, especialmente em face da alegada fuga do distrito da culpa, a embasar o decreto de prisão preventiva.

Para mim, em situações como a vivenciada no caso presente, a medida de comparecimento, conjugada ou não a outra, se afigura a mais adequada e menos traumática, pois que possibilita, inclusive, que o acusado possa, antes de eventual condenação, trabalhar para o sustento de sua prole, vez que tem filhos menores que dependem do resultado do seu labor.

Reafirmo, a guisa de reforço, que a Lei 12.403/2011 alterou, substancialmente, o sistema de medidas cautelares do CPP, introduzindo entre nós diversas medidas alternativas à prisão (artigo 319) que, por isso, só deve ser implementada quando as cautelares alternativas não se mostrarem suficientes e adequadas. É dizer: o aplicador do direito só legitimará a sua decisão acerca da medida extrema, se demonstrar, quantum satis, à luz dos elementos fáticos probatórios constantes dos autos, a imprescindibilidade da custódia cautelar ou que o processo alvo da medida extrema, não estaria resguardado pela aplicação de medidas cautelares menos invasivas.

É de rigor que se compreenda, pois, que toda medida restritiva de direitos fundamentais, como as cautelares sob retina, deverão se submeter ao princípio da proporcionalidade, razão pela qual todas as vezes que for manifestamente desproporcional deverá ser afastada, porque, com esse vício, perderá o seu caráter cautelar para transmudar-se em punição antecipada.

Advogada influente

Advogada infiltrada no poder teria influenciado decisões do governo, diz revista

Jornal do Brasil

Se forem verdadeiras as denúncias contra representantes dos poderes Executivo e Judiciário, apresentadas neste sábado pela revista Veja, teme-se que a população não suporte o escândalo. A publicação faz “denúncias” de que uma advogada jovem e bonita, Christiane Araújo, teria se aproveitado de seus dotes para agir nos bastidores da corrupção no Distrito Federal e influenciar em decisões no âmbito do governo federal, chegando a se infiltrar entre ministros do alto escalão do Executivo e do Judiciário.

A publicação exibe, inclusive, cópias de e-mails supostamente trocados entre a advogada e o então chefe de gabinete do governo Lula, Gilberto Carvalho. Com as denúncias feitas neste sábado, a repercussão, aparentemente, só poderá ser diluída com o suor do Carnaval.

Segundo a Veja, a advogada lobista já se afastou de Brasília há cerca de dois anos, após a axplosão dos escândalos no governo do Distrito Federal. Veja diz ainda que, enquanto esteve no DF, além de servir a Durval Barbosa – ex-secretário do governo distrital e responsável por gravações que derrubaram o então governador José Roberto Arruda – Christiane também trabalhou no governo de transição e na campanha de Dilma Rousseff à Presidência.

Veja  pubica ainda que Christiane, em depoimento à Polícia Federal e ao Ministério Público, diz ter conquistado a confiança de Gilberto Carvalho, com o objetivo de influenciá-lo na nomeação do promotor Leonardo Bandarra ao cargo de chefe da promotoria de Brasília, como objetivo de salvar a pele de Durval Barbosa. E Carvalho, por outro lado, teria usado Christiane para conseguir as gravações que comprometeram Arruda e outros adversários do PT. No entanto, a própria Veja põe em dúvida a credibilidade de Christiane em seu depoimento. Carvalho e Toffoli negam que as denúncias tenham algum fundo de verdade.

A revista também admite a hipótese de que a advogada esteja mentindo a respeito de um suposto envolvimento seu com José Antonio Dias Tofoli, ex-advogado do PT que se tornou advogado-geral da União e depois ministro do STF.

Ao ser comprovada a hipótese de Veja, sobre a possibilidade de Christiane faltar com a verdade, Toffoli e Carvalho, ambos reconhecidos como homens públicos sérios e competentes, não terão dificuldades em colocar a advogada na cadeia, mantendo a tranqullidade no governo, e a consolidação da certeza de que a corrupção se mantém longe da alta cúpula do poder.