Mutirão

Maranhão faz mutirão para reduzir número de presos provisórios

12/08/2013 – 09h45

Luiz Silveira/Agência CNJ.
Maranhão faz mutirão para reduzir número de presos provisórios

O Maranhão inicia, nesta segunda-feira (12/8), mutirão para diminuir em pelo menos 10% o número de presos provisórios no estado, que atualmente é de cerca de 3 mil detentos. O trabalho contará com a participação de 168 juízes criminais de 213 comarcas, além de promotores, defensores públicos e advogados. O mutirão vai se estender por 30 dias e atende à recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prevê a revisão periódica, pelo próprio estado, dos processos criminais, com acompanhamento das prisões provisórias e definitivas, em especial.

“Essa iniciativa é muito importante, pois mostra que o mecanismo do Mutirão Carcerário, criado pelo CNJ em 2008, já está institucionalizado. Recomendamos que os estados a que o CNJ não poderá ir este ano por restrições orçamentárias façam a própria fiscalização, e o Maranhão é um deles. Assim, faremos o nosso próprio trabalho de monitoramento”, explicou o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do CNJ, Luciano Losekann.

Além do levantamento do número de presos provisórios no estado, que tem em sua população carcerária mais da metade de detentos aguardando julgamento, serão inspecionadas delegacias, unidades prisionais e o Hospital Nina Rodrigues, onde internos cumprem medidas de segurança. O objetivo é verificar a existência de possíveis irregularidades no cumprimento das penas. A situação dos adolescentes em conflito com a lei também será alvo da fiscalização do mutirão.

Para o coordenador-geral da Unidade de Monitoramento do Sistema Carcerário do Maranhão, desembargador Fróz Sobrinho, quem está preso provisoriamente precisa ser julgado pelo crime que cometeu e receber a pena devida. “É uma garantia constitucional. Há situações em que o interno já cumpriu toda a pena mesmo antes de ser julgado”, esclareceu o desembargador.

O percentual de presos provisórios no estado é considerado alto, apesar de ter diminuído de 2009 a 2011, de 74% para 52% da população carcerária. “O aceitável seria chegar à medida de 40%. No Distrito Federal, por exemplo, esse índice é de 30%”, acrescentou o desembargador Fróz Sobrinho.

Maísa Moura
Agência CNJ de Notícias com informações do TJMA

 

Educação sem castigos físicos

Câmara promove videochat sobre o projeto da Lei da Palmada

Projeto estabelece o direito de crianças e adolescentes serem educados sem o uso de castigos físicos e foi aprovado por comissão especial no final de 2011. No entanto, diversos deputados argumentam que o texto interfere em direitos individuais e, por isso, deve ser votado pelo Plenário da Câmara.

A Coordenação de Participação Popular da Câmara promove, nesta terça-feira (13), videochat pela internet com os deputados Luiz Couto (PT-PB) e Marcos Rogério (PDT-RO) sobre o projeto (PL 7672/10) da Lei da Palmada.

Os cidadãos poderão participar das 11 horas ao meio-dia, por meio do link que estará disponível no horário do bate-papo no portal Câmara Notícias.

A proposta, que estabelece o direito de crianças e adolescentes serem educados sem o uso de castigos físicos, foi aprovada, em caráter conclusivo, por comissão especial, em dezembro de 2011. Mas diversos deputados divergem sobre a continuidade da tramitação.

Leia matéria completa no Portal da Câmara dos Deputados

Imposto de renda. Cobrança indevida

NATUREZA IDENIZATÓRIA

Justiça isenta juízes de desconto do IR nas férias

A Justiça Federal do Distrito Federal afastou o desconto de Imposto de Renda sobre o adicional de um terço de férias dos juízes federais. Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, substituta da 17ª Vara Federal em Brasília, concluiu que o adicional de férias tem natureza indenizatória. “Não havendo, pois, falar-se em acréscimo patrimonial apto a caracterizar o fato gerador do IR”, explica.

No entendimento da juíza, para fins de incidência de Imposto de Renda, o acrécimo pressupõe o incremento de patrimônio e não a mera recomposição por uma perda sofrida. “Daí a conclusão inexorável de que uma parcela indenizatória não constitui fato gerador de imposto sobre a renda”, complementa.

Além de afastar a cobrança, a juíza Maria Cândida de Almeida condenou a União a restituir os valores indevidamente recolhidos com correção monetária e juros de mora. Ela especifica que o cálculo deve ser feito conforme os índices estabelecidos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, observada a prescrição quinquenal.

Leia matéria completa no Consultor Jurídico

Assumam a beca, por favor!

O programa Fantástico, da rede globo, veiculou, ontem, domingo, uma matéria jornalística permeada com a informação de que o conhecido traficante “Fernandinho Beira-Mar” teria vinculação com um desembargador do estado do Maranhão.

A matéria, depois de veiculada em blogs da cidade, estimulou os leitores, muito deles desocupados e com a preocupação exclusiva de achincalhar, a assacar contra todos os desembargadores do Maranhão, sem exceção, a pecha de corruptos.

Como todo julgamento precipitado, com esse não podia ser diferente: todos fomos jogados na vala comum, como se todos fôssemos iguais; e não somos iguais, é preciso consignar, alto e bom som.

Hoje, como era de se esperar, a mesma imprensa, colhidas as necessárias informações, noticiou que o desembargador amigo de “Fernandinho Beira-Mar” era, na verdade, um ex-desembargador, que há muitos anos deixou a toga e vive da advocacia.

Por que acontecem essas coisas?

Porque muitos são os magistrados que se aposentam e continuam ostentando, para o bem e para o mal, o título de desembargador, sem que sejam, efetivamente.

É preciso acabar com essa história de ex-desembargador ser titulado desembargador.

Ora, se voltou às lides forenses na condição de advogado, ele não pode mais ser apresentado ou se apresentar como desembargador, porque desembargador efetivamente não é.

É por essa e por outras que caímos no descrédito. Tivesse o ex-togado se apresentado com a sua atual indumentária (beca), não teria ocorrido o equívoco, cujas consequências para a imagem do Poder Judiciário do Estado do Maranhão são irreparáveis.

Sem surpreender

A grande imprensa traz notícias sobre a má conduta dos nossos homens públicos. A revista Veja e os jornais o Globo e Folha de S. Paulo trazem várias matérias, a reafirmar a decadência moral dos nossos homens públicos.

Leio, no jornal o Globo, por exemplo, que as suas excelências os senadores da república usam a verba indenizatória que lhes paga o Senado para abastecer os seus jatinhos e para se hospedarem em hotéis de luxo , como o fez, por exemplo, o senador Ciro Nogueira, do Piauí, em recente hospedagem no Copacabana Palace, no Rio de Janeiro, sem que se tenha notícia que estivesse em missão oficial.

Há notícias, ademais, que um senador da república, pelo Maranhão, “locou”, na Duvel, veículos com prestações que fazem concluir que que possa ter  comprado os referidos com a verba indenizatória, isto é, com o nosso dinheiro, o que lhe é defeso.

Pelo sim e pelo não, aguardam-se as explicações de suas excelências.

Embargos infringentes

Joaquim_BarbosaConquanto previstos no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, os embargos infringentes não estão previstos na Lei 8.038/1990, que regula a tramitação dos processos no STF e STJ. Me atrevo a dizer, no entanto, que a maioria conhecerá os embargos infringentes dos chamados mensaleiros. Me atrevo a dizer, ademais, pelo pouco que conheço da atual composição do Supremo, que, no caso específico de José Dirceu, ele será absolvido do crime de formação de quadrilha, disso decorrendo a modificação do regime inicial de cumprimento de pena.

A discussão será profícua em torno da questão. Estou me preparando para, na medida do possível, estar ligado na TV Justiça para assistir aos debates.

A propósito, o mais intransigente defensor do não conhecimento dos Embargos Infringentes é o ministro Joaquim Barbosa, que, nesse sentido, tem afirmado, verbis:

“Admitir o recurso de embargos infringentes seria o mesmo que aceitar a ideia de que o Supremo Tribunal Federal, num gesto gracioso, inventivo, magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro, o que seria inadmissível, sobretudo em se tratando de um órgão jurisdicional da estatura desta Suprema Corte”.

Para mim, conquanto reconheça a força dos argumentos do ministro Joaquim Barbosa, a maioria deverá decidir em desacordo com o seu entendimento.

Vamos esperar para ver!

Coisa estranha

Os jornais de hoje trazem em machete a decisão do STF de condenar, pela primeira vez na história, um senador, no caso Ivo Cassol, do PP-RO. Por essa e por causa do julgamento dos chamados mensaleiros é que o Congresso pretende mudar – e vai mudar – a legislação no que pertine ao forum privilegiado, que já não atende às perspectivas da impunidade. Creio que Ivo Cassol é apenas um dos muitos que, doravante, serão julgados pelo STF, numa mudança de rumo alvissareira, mas que estimulará o Congresso a agilizar a mudança da legislação, afinal é mais do que comum os nossos legisladores legislarem em causa própria.

Apesar da importância, para fixação de uma cultura punitiva, o que tem merecido dos articulistas maior atenção não é a condenação de um senador, mas a decisão do STF, mudando entendimento anterior, de que, agora, a questão da perda do mandato é do Congresso Nacional, diferente do que ocorreu com os mensaleiros.

Não vejo a questão com a gravidade se pretende dar. Acontece em todos os colegiados: mudou a composição, pode mudar o entendimento. Nenhum magistrado está obrigado a seguir a linha de entendimento adotada pela maioria. No caso em comento, dois ministros (Teori Zavascki e Luis Roberto Barroso) entenderam a quaestio como o entendia a antiga minoria, disso resultando que, agora, se formou a maioria em face de uma posição antes minoritária.

De qualquer sorte, o que resta claro é que – sobretudo o leigo – ninguém que tenha o mínimo de bom senso entenderá como é que um senador condenado pela Suprema Corte do seu país pode permanecer no exercício do mandato, mesmo porque, se bem compreendo a classe política do meu país, pode ocorrer de, até o término do seu mandato, não sair nenhuma decisão lhe cassando o exercício da atividade.

Vai ser mundo bonito mostrar ao mundo um senador se recolhendo ao presídio à noite , e, durante o dia, exercendo 0 mandato popular,  podendo, até, ser recebido em palácio pela presidente da República.

Pec dos recursos

CCJ promove mais dois debates sobre PEC dos Recursos

Simone Franco

A última etapa de instrução da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2011, que limita a apresentação de sucessivos recursos para atrasar o cumprimento de decisões judiciais definitivas, contará com mais duas audiências públicas. Na próxima quinta-feira (15), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá debater a questão com representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na sequência, será ouvido novamente o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Cezar Peluso.

Este acerto foi negociado, nesta quarta-feira (7), entre o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), relator da também chamada “PEC dos Recursos”, e o presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Aloysio Nunes já elaborou substitutivo ao texto original, apresentado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) a partir de sugestão encaminhada por Peluso. Se aprovada pela CCJ, a proposta será submetida a dois turnos de votação no Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Direito de defesa

No início de 2012, Aloysio Nunes rebateu, em entrevista à Agência Senado, críticas de dirigentes nacionais da OAB quanto a um possível cerceamento no direito de defesa promovido pela “PEC dos Recursos”. Segundo assegurou o relator, a proposta não retira da Constituição o direito de o cidadão recorrer a, pelo menos, duas instâncias de julgamento: um juiz singular e, caso não se conforme com a decisão inicial, uma instância superior da Justiça.

Por sua vez, Ricardo Ferraço citou, na justificação da PEC 15/2011, trecho de entrevista de Peluso em que aponta o Brasil como “o único país do mundo que tem, na verdade, quatro instâncias recursais”. Na primeira audiência pública da CCJ sobre a matéria, o ex-presidente do STF pregou o combate à “indústria dos recursos”, a seu ver um processo “perverso”, que promove lentidão no andamento dos processos judiciais e favorece a impunidade.

Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)