Os jornais de hoje trazem em machete a decisão do STF de condenar, pela primeira vez na história, um senador, no caso Ivo Cassol, do PP-RO. Por essa e por causa do julgamento dos chamados mensaleiros é que o Congresso pretende mudar – e vai mudar – a legislação no que pertine ao forum privilegiado, que já não atende às perspectivas da impunidade. Creio que Ivo Cassol é apenas um dos muitos que, doravante, serão julgados pelo STF, numa mudança de rumo alvissareira, mas que estimulará o Congresso a agilizar a mudança da legislação, afinal é mais do que comum os nossos legisladores legislarem em causa própria.
Apesar da importância, para fixação de uma cultura punitiva, o que tem merecido dos articulistas maior atenção não é a condenação de um senador, mas a decisão do STF, mudando entendimento anterior, de que, agora, a questão da perda do mandato é do Congresso Nacional, diferente do que ocorreu com os mensaleiros.
Não vejo a questão com a gravidade se pretende dar. Acontece em todos os colegiados: mudou a composição, pode mudar o entendimento. Nenhum magistrado está obrigado a seguir a linha de entendimento adotada pela maioria. No caso em comento, dois ministros (Teori Zavascki e Luis Roberto Barroso) entenderam a quaestio como o entendia a antiga minoria, disso resultando que, agora, se formou a maioria em face de uma posição antes minoritária.
De qualquer sorte, o que resta claro é que – sobretudo o leigo – ninguém que tenha o mínimo de bom senso entenderá como é que um senador condenado pela Suprema Corte do seu país pode permanecer no exercício do mandato, mesmo porque, se bem compreendo a classe política do meu país, pode ocorrer de, até o término do seu mandato, não sair nenhuma decisão lhe cassando o exercício da atividade.
Vai ser mundo bonito mostrar ao mundo um senador se recolhendo ao presídio à noite , e, durante o dia, exercendo 0 mandato popular, podendo, até, ser recebido em palácio pela presidente da República.