Vida real – IV

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No dia 26 de maio de 2006, G.M decidiu-se por um assalto.

– Tô sem grana. Preciso fazer dinheiro para consumir. Droga, cerveja, seja lá o que fosse. Eu não posso passar mais um final de semana liso.

Assim pensando, o acusado decidiu-se pelo assalto.

Ao acusado pouco importava quem seria a vítima de sua ação. A ele pouco importava, ademais, as conseqüências do assalto para a(s) vítima(s).

Decidido, GM colocou um revólver na cintura, marca taurus, calibre 38, municiado, para, disposto a matar ou morrer, sair para realizar o assalto, que, tinha certeza, lhe proporcionaria uma boa grana, para um final de semana diferente.

Ao passar nas proximidades da Loja Elohim Modas, situada na Rua Ribeiro do Amaral, São Francisco, tomou a decisão de realizar o crime. Sem receio, sem temor, sem enleio, decisivamente.

Dentro da loja, o acusado, arma em punho, decidido a matar, se fosse necessário, anunciou o assalto, dela ( da loja) subtraindo, dentre outras coisas, dinheiro, roupas, objetos, os quais acondicionou numa mochila, para, em seguida, deixar o local, de cara limpa, como se fosse a coisa mais natural do mundo.

Ao deixar a loja em questão, G.M. encontrou no caminho I.S.N. Sem titubeio, decidiu por mais esse assalto. Entendeu que não podia perder a oportunidade de amealhar mais algum dinheiro.

Pronto, com os dois assaltos, um seguido ao outro, a “feira” do acusado estava feita.

Sofrimento das vítimas? Abalos psicológicos da vítimas? Prejuízos sofridos pelas vítimas?

Para ele isso não importava. O que importava mesmo é que tinha feito a “festa”.

Agora, era só planejar o que ia fazer com os bens subtraídos.

O acusado, no entanto, não contava com a pronta intervenção da Polícia, que, passando nas proximidades, foi acionada e, logo após a prática do crime, o prendeu, ainda de posse da res furtiva.

Interessante, depois, foi o álibi do acusado, apresentado por ocasião do seu interrogatório, o qual reproduzo a seguir:

– E então, senhor G.M, essa acusação contra você é falsa ou verdadeira?

– É falsa , doutor.

– E como é que tu justificas a tua prisão, ainda de posse dos bens da vítima?

-Seguinte, doutor. Eu tava próximo de minha casa, quando passou um indivíduo correndo com uma arma na mão. Esse indivíduo deixou cair uma sacola bem próximo de mim. Curioso, peguei a sacola pra ver o que tinha dentro. Foi quando a Polícia passou e me acusou de um crime que não pratiquei.

Você acreditaria nessa versão?

Eu, claro, não acreditei. Ao longo da instrução restou provado, efetivamente, que o álibi do acusado era falso. Resultado: foi condenado por incidência comportamental no artigo 157, do CP, cuja pena-base fixei em 04(quatro) anos de reclusão e 10(dez)DM, à razão de 1/30 do SM vigente à época do fato, sobre as fiz incicidr as cauas de aumento de pena.

O réu cumpre prisão na Penitenciária de Pedrinhas.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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