Entre quatro paredes

Tive a oportunidade de assistir, no dia de ontem, pela primeira vez, o filme ENTRE QUATRO PAREDES, produção que recebeu cinco indicações para o Oscar, inclusive o de melhor filme. O filme narra a história de um jovem, nominado Frank, filho único de Matt Fowler e Ruth Fowler, que se envolve com uma mulher mais velha, divorciada e com dois filhos menores, cujo ex-esposo tentava, a qualquer custo, a reconcialiação, do que resultou que, inconformado com a recusa de sua ex-mulher, optou por matar o rapaz.
Depois da morte do seu único filho, o casal Fowler passou a buscar, incessantemente, a punição do criminoso. A concessão de fiança ao acusado e o adiamento do seu julgamento causaram revolta e indignação no casal, resultanto desse fato que o pai da vítima resolveu fazer justiça com as próprias mãos, matando o acusado, contanto com a ajuda de um amigo do casal, também indignado com a falta de punição.
Além dos constantes adiamentos, havia a possibilidade de, ainda que fosse julgado, permanecer o acusado preso por pouco tempo, vez que era iminente a desclassificação da imputação inicial, para homicídio culposo, decorrente das provas até então coligidas e em face da astúcia de sua advogada.
Assistindo ao filme, não pude deixar de refletir acerca da nossa Justiça Criminal. Muitos, com certeza, são os que, como o pai de Frank, se indignam com a morosidade de nossa Justiça e, de conseqüência, com a sensação de impunidade. Por cá, muitos são os que, com certeza, se indignam com a concessão indiscriminada de Liberdade Provisória. Prende-se hoje, como regra, para, amanhã, sem critério, colocar-se o acusado em Liberdade, para, outra vez, afrontar a ordem pública.
Sob a minha percepção há se implementar mais rigor diante dessas questões, sob pena de ver-se, logo, logo, proliferar os casos de Justiça com as próprias mãos. Se preciso, se necessário for, devem os réus perigosos ser mantidos presos, provisoriamente, ainda que se considere todos os efeitos deletérios do cárcere, ainda que se considere o princípio da presunção de inocência.
Ao longo de tantos anos já assisti, às vezes impotente, vários, incontáveis parentes de vítimas clamando por Justiça nos corredores do Forum, muitos deles indignados com a sensação de impunidade.
Entendo que, diante da criminalidade reiterada e violenta, temos que agir com mais rigor, para que a sensação de impunidade não estimule o exercício arbitrário das próprias razões, como ocorreu com o pai de Frank, que, indignado, revoltado com a inação da justiça, resolveu implementar a sua Justiça particular.
O filme em comento é emocionante e deveria ser recomendado aos magistrados que, sem compromisso com a ordem pública e com os seus jurisdicionados , concedem liberdade provisória sem critério para, depois, deixarem os processos dormitando nas prateleiras de sua secretaria judicial.

A traição de Luiza

Estou há alguns dias sem alimentar o blog em face de me encontrar de férias. As tenho aproveitado para ler e assistir filmes, Tenho revisto vários filmes e relido vários romances – de preferência os clássicos. Reli, agora mesmo, O Primo Basílio, de Eça de Queiroz. Durante a leitura, como só ocorrer, pus-me a refletir, sobretudo em face da traição de Luisa, com seu primo Basílio, aproveitando-se da ausência de seu dedicado esposo Jorge, que viajava a trabalho. Essa traição custou-lhe muito caro e em face dela a sua vida desmoronou, uma vez que foi descoberta por uma criada, Juliana, que desse conhecimento se valeu para extorqui-la e para afligira. É inevitável, diante dessa situação, deixar de refletir como é bom ser correto, como é delicioso viver em paz com a sua consciência, como é saudável não se estar nas mãos de ninguém. Luisa pagou um preço alto pela traição, sofreu e fez sofrer a sua família e os seus amigos. Nunca mais teve paz. Roubou a sua paz e paz do homem que lhe amava acima de qualquer coisa.

Todos nós, é preciso que se diga, cometemos, aqui e acolá, erros – uns muito graves; outros nem tanto. Sou daqueles que qualquer deslize de comportamento me aflige, mesmo porque não sei ser dissimulado, não sei fingir. Isso não quer dizer que nunca cometa deslizes. Tenho-os cometido até em profusão, em face da minha condição de ser humano. Mas como sei que os meus erros me atormentam, me tiram do sério, me fazem perder sono, me tiram a paz, prefiro evitar de comete–los. Se os cometo, logo procuro repará-los, para sentir restabelecida a minha paz interior. Eu preciso de paz! Não sei vier de forma conflituosa com a minha cabeça. Só sei viver em harmonia com a minha família e os meus amigos.


A nossa ambiguidade moral

Faz parte das minhas preocupações refletir sobre o mundo que vou deixar para os meus filhos Definitivamente, estamos convivendo com uma sórdida inversão de valores. Hoje, quem age com retidão e é honesto é (mal) visto como um tolo, um sonhador, um abilolado, um doidivanas, visionário, semilunático. Nada obstante, os honestos e retos têm a obrigação de continuar vivendo e enfrentando toda sorte de malfeitos, de trampolinices e de velhacagens, no afã de construir uma sociedade com os alicerces fincados na honestidade e na retidão de caráter.

O que me inspirou a fazer essas reflexões foi a entrevista que termino de ler, na revista Veja, edição 1961, nº 24, de 21 do corrente, com o noveleiro Silvio de Abreu, autor de vários sucessos da teledramaturgia, dentre eles a atualmente em cartaz Belísssima, da Rede Globo de Televisão.

Em determinado excerto da entrevista, o noveleiro afirmou, a propósito do caráter de alguns personagens da novela, o seguinte, verbis:

“Considero que incluir a ambigüidade moral numa trama é um grande avanço. Personagens desse tipo são ricos e fazem o público pensar. Ao analisar as causas dessa aceitação, contudo, confesso que fiquei chocado. Como sempre acontece na Globo,realizamos uma pesquisa com espectadoras para ver como o público estava absorvendo a trama e constatamos que uma parcela considerável delas já não valoriza tanto a retidão de caráter. Para elas, fazer o que for necessário para se realizar na vida é certo. Esse encontro com o público me fez pensar que a moral do país está em frangalhos”

Diante da estupefação do entrevistador com a afirmação que fizera, Silvio de Abreu concluiu, litteris:

“As pessoas se mostraram muito mais interessada nos personagens negativos que nos moralmente corretos…”

Mais adiante, o noveleiro disse que “na mesma pesquisa, colhemos indícios claros de que essa maior tolerância com os desvios de conduta tem tudo a ver com os escândalos recentes da política”

Infelizmente o que mostrou o resultado da pesquisa é a mais pura e cristalina verdade. Os nossos homens públicos, sobretudo os da política, só não nos dão maus exemplos. E quando esses maus exemplos são adicionados à impunidade, ficamos todos com a sensação de que ser honesto é a mais rematada tolice. A sensação que fica é a de que os fins justificam os meios. O importante, para os adeptos dessa máxima, é vencer, é de se dar bem, pouco importando a que título.

É uma pena que a leniência do Poder Judiciário e a brandura das nossas leis sirvam de estímulos para essa inversão de valores. É por essas e outras razões que as pessoas já não acreditam na honestidade dos nossos homens públicos. Para grande parcela da sociedade somos todos iguais.

Aonde vamos parar com tanta desfaçatez, com tanta iniqüidade, com tanta desonestidade confesso que não sei. Só sei que, no mundo em que em vivemos, os que fazem apologia da honestidade não passam de sonhadores, estúpido sonhadores.

Acho, sinceramente, que não passo de um estúpido sonhador!


O quebra-quebra na Câmara dos Deputados

O que ocorreu na Câmara dos deputados – invasão e quebra-quebra patrocionados pelo MLST – é puro reflexo do descrédito daquela casa legislativa. Não tenho dúvidas que, ao agirem dessa forma, os membros do MLST nada mais que fizeram do que expressar a sua descrença na instituição. A verdade é que ninguém mais acredita no Poder Legislativo Federal – os dos estados não passam ao largo da descrença. Estava claro que a impunidade dos mensaleiros, a ação dos sanguessugas, as mordomias, os salários – diretos e indiretos – e outras coisas mais, foram o combustível que acendeu a chama dos invasores. O povo já não suporta mais tanta iniqüidade, tanto descaso, tanto enriquecimento ilícito, tanta falcatrua, tanta impunidade. Esse mesmo povo, quando encontra um líder que lhe conduz, apenas externa a sua revolta com o que vê prosperar à sua volta.
Dia desses, nesse mesmo blog, lhes contei a ação de um parente de uma determinada vítima que, aproveitando o ensejo de estar o acusado algemado, deu-lhe um soco na boca, nos corredores do Fórum, fazendo o sangue jorrar em profusão. Por acaso, nessa hora, eu me dirigia ao banheiro, no intervalo entre depoimentos, e a tudo assisti. Ao retornar à sala de audiências, narrei o acontecido, para, no mesmo passo, concluir que essa manifestação desse parente de uma vítima não mais foi do que um sintoma do descrédito que assola, também, o Poder Judiciário. As pessoas não mais acreditam em nossas ações. As pessoas não conseguem compreender como é que mata e se assalta e, no dia seguinte ao crime, o meliante está na rua, para, mais uma vez, afrontar a sociedade. Qualquer dia desses a povo vai se revoltar e fazer com o Poder Judiciário o que fez com o Congresso Nacional. Acho, até, que, em face de tanta impunidade, de tanta injustiça, o povo tem sido muito pacato. Temo pelo dia em que essa mesma população, revoltada com o enriquecimento ilícito dos nossos homens públicos, toque fogo em residências desses verdadeiros meliantes do colarinho branco. As pessoas já não aceitam que alguém ascenda ao poder, para, pouco tempo depois, ostentar uma riqueza, um padrão de vida que não tinha.
Nessa questão de honestidade eu sou extremista. Na minha visão os homens públicos não teriam direito a sigilo bancário. Sob a minha ótica, os homens públicos, todos os anos eram obrigados a demonstrar a sua variação patrimonial. Eu não posso compreender que eu tenha que viver apenas com o que ganho e outros possam viver ostentando uma riqueza que não se explica a origem. Como pode uns viverem espartanamente, enquanto que outros, na mesma condição, com o mesmo emprego, com a mesma origem, ostentam carros novos na garagem, viajam todos os anos ao exterior, esnobam e afrontam com o seu patrimônio? Como pode uns viverem contando o seu salário, reduzindo gastos, se limitando, se privando, enquanto outros, na mesma condição, esbanjam gastança?
Não, isso, definitivamente, tem que ter um explicação. Os homens públicos, disse-o em outro artigo, têm que ser e perecer honesto.
O povo, qualquer dia desses, começa a tocar fogo em mansões construídos com o produto da corrupção. Nesse dia, paciência!, não se poderá reclamar. Tudo tem limite e o povo já está chegando ao seu.
O povo, qualquer dia desses – e já o faze, aqui e acolá – não mais esperará pela Justiça. Se preso hoje o assaltante e, amanhã, vier a ser colocado em liberdade, sem pagar pelo que fez, o povo, com razão, entenderá que é melhor fazer justiça com as próprias mãos.
Que sirva de alerta para os nossos homens públicos o que ocorreu no Congresso Nacional. Ontem foi lá; amanhã, poderá ser cá. Depois não digam que não avisei.

O dia-a-dia de um magistrado

CAPÍTULO XI

As pessoas precisam amar o que fazem. Aquilo que se faz com amor dá muito mais prazer. Assim é na vida cotidiana; assim o é na vida profissional.
Já disse, reiteradas vezes, que tenho o sentimento de Justiça muito forte dentro de mim. Eu não puno e nem castigo um filho, sem lhe dar a possibilidade de defender-se. Quando os puno, o faço na medida de sua necessidade. Não seu ultrapassar os limites. A minha vida tem sido assim. O meu norte, o meu rumo é o equilíbrio. Da mesma forma que não passo da medida nas minhas relações familiares, não ultrapasso as medidas nas minhas atividades profissionais.
Na minha luta diária para fazer justiça enfrento toda sorte de intempérie. Não preciso aqui enumerá-las. Posso vir a fazê-las, depois, se julgar oportuno.
Pois bem.
No afã de fazer Justiça, sempre que tenho a oportunidade de punir, de tirar um meliante de circulação, encho-me de júbilo, fico feliz, deverás feliz. Nessa hora, vejo que vale a pena enfrentar tantas dificuldades.
No último dia 02/06, meu último dia de trabalho antes de entrar de férias, recebi, pela manhã, dois processos para julgar, contra dois assaltantes perigosos – condenei os dois. Fi-lo logo à tarde, porque não queria deixá-los para que o meu substituto o fizesse, uma vez que a ele, com a sua sobrecarga de trabalho, deve faltar tempo para cuidar dos processos de outra vara.
Num dos processos que julguei, condenei um réu que, por várias vezes, assaltou a mesma vítima. Esse mesmo acusado declarou que já tinha sido preso dez vezes e que, ainda assim, estava em liberdade. À sua carreira de crimes, no entanto, dei um basta aqui na 7ª Vara criminal.
É ou não é um motivo de orgulho ter sido o único que o tirou de circulação?
Se você, caro leitor, não for capaz de entender a razão de tanta satisfação, leia, a seguir, o depoimento da ofendida, é saberás por que me ufano de agir com tenacidade.
Antes da leitura do depoimento da ofendida, donde emerge, com todas as letras, a ousadia do acusado, lembro que a vítima teve um crise de choro e tremor na sala de audiência, só de imaginar que pudesse se defrontar com o acusado.
Mas o depoimento da ofendida, cujo nome  omitirei , por razões óbvias, fala por si só. Leia e veja se não és capaz de não se indignar. Leia e saiba a razão de minha satisfação em condenar o acusado a oito anos de reclusão, em regime fechado.

que no último dia 06 de março, por volta das 10:40 horas, estando a declarante na mencionada banca, foi surpreendida pelo acusado, armado de revólver, o qual, pela terceira vez, assaltou a declarante; que a declarante, ao ver o acusado, de logo o reconhecendo, em face dos assaltos anteriores, ainda tentou deixar a banca, tendo este reagido, chamando-a de sacana e indagando se ela não sabia que se tratava de um assalto; que o acusado subtraiu da banca da declarante, em espécie, cerca de cento e noventa e três reais; que a declarante foi esculhambada pelo acusado, que a chamou de égua e sacana, por achar que o saco em que se encontravam as moedas estava rasgado; que o acusado determinou, em seguida, que a declarante colocasse num saco de moedas o relógio e pulseira de prata; que, depois, o acusado olhou a bolsa tiracolo da declarante, tendo determinado que a colocasse em cima do balcão; que o acusado disse á declarante: “abre a bolsa sua égua e tira o dinheiro da bolsa, porque tu é que sabe onde esconde o dinheiro; que, nessa hora, o acusado subtraiu mais trinta reais e o aparelho celular que se encontravam dentro da bolsa, marca Nokia; que o acusado, todo tempo, permaneceu com a arma apontada na direção da declarante; que o acusado indagou da declarante, sempre chamando-a de égua, se ali tinha banheiro, ao que a declarante respondeu que não; que o acusado determinou que a declarante ficasse de joelhos, apontando a arma na direção de sua boca e dizendo que se gritasse morreria e que, se corresse, do lado de fora tinha duas pessoas para lhe matar e que se chamasse a polícia já sabia o que ia acontecer quando se chama a polícia; que a declarante ficou sabendo, depois, que arma utilizada era uma garruncha; que o acusado não praticou nenhum violência na declarante; que a declarante foi assaltada pelo mesmo acusado, em novembro do ano passado; que, nesse dia, o acusado usava uma faca, tendo levado o dinheiro da arrecadação da banca, cerca de oitenta reais; que nesse assalto, como no acima narrado, o acusado não praticou violência; que o mencionado assalto aconteceu, também, na parte da manhã, num domingo; que o acusado, a exemplo do assalto de seis de março, estava só; que o acusado, no dia 30 de janeiro e não treze de janeiro como consta na denúncia, o acusado praticou outro assalto contra a declarante; que o acusado utilizou arma de fogo nesse assalto, tendo subtraído cerca de cento e oitenta reais; que praticou o crime sozinho; que o acusado não usou violência; que, no dia 13 de março do ano corrente, o acusado, outra vez, assaltou a declarante, sendo que, desta feita, como a declarante estava atendendo os clientes e reconheceu o acusado, tratou de deixar a banca o acusado lá permanecido subtraindo a importância de cento e cinqüenta e três reais; que, desta feita, o acusado sequer exibiu arma, em face da reação da declarante que resolveu deixar a banca nas suas mãos; que declarante, em face da presença do acusado, se sentiu ameaçada, não esboçando, assim, qualquer reação; que desta feita o acusado praticou o crime na presença de outras pessoas, sem a menor cerimônia, saindo com o dinheiro na mão; que a declarante nunca conseguiu reaver os valores subtraídos.

Reflita, agora, sobre o que leu e entenda por que me ufano de lutar tanto para fazer justiça.

 

O dia-a-dia de um magistrado

CAPÍTULO X

Preocupa-me, sobremaneira, a falta de credibilidade do Poder Judiciário. Essa falta de crença nos órgãos responsáveis pela persecução criminal se manifestou, por inteiro, hoje pela manhã. Quando me dirigia ao banheiro, no intervalo de uma audiência para outra, presenciei um cena inusitada. No corredor vinha um preso algemado e, de repente, uma pessoa que estava no corredor partiu para cima dele e lhe desferiu um potente soco que lhe quebrou o beiço, fazendo o sangue jorrar. O autor da agressão era um parente de uma vítima. O policial que conduzia o preso ainda tentou sacar da arma, mas foi impedido com a minha ação.
Essa não foi a primeira vez que parente de vítima agride acusado nos corredores do Fórum. Os casos estão se multiplicando. Há de se indagar por que isso tem se repetido. Na minha avaliação isso acontece porque as pessoas não mais acreditam no Poder Judiciário. As pessoas já não aceitam que um réu seja preso hoje e, amanhã, esteja na porta da casa da vítima afrontando-a. É preciso, pois, mais critério na concessão de liberdade provisória. As franquias de um determinado acusado não podem vir em holocausto da ordem pública.
É claro que a prisão, máxime a provisória, é odienta e só deve ser buscada em circunstâncias excepcionais. Entendo, entretanto, que, na atual quadra, com a violência grassando, com a ação destemida de meliantes, não se pode contemporizar, a menos que o acusado demonstre não ser perigoso. Crime violento exige resposta na mesma proporção. Se necessário, deve-se prender, pois que se o Estado, por seus agentes, permaneceram frouxos, o caos social virá a galope. Aí, nada mais poderá ser feito.

Dia-a-dia de um magistrado

CAPITULO IX
No dia de ontem lancei despacho em face de um pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA. O inusitado, em face do pedido em comento, foi a manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO, ao postular a DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA do acusado, já estando ele preso PROVISORIAMENTE, ou seja, já estando preso em flagrante. Esse tipo de pedido tem se repetido com freqüência e, com a mesma freqüência, tem me causado espanto.
Leia, abaixo, o teor do despacho, lançado, com simplicidade, mesmo porque a questão , de tão elementar, não reclama maiores indagações.
Processo nº 48312006
Ação Penal Pública
Acusado: F.A. S. L.
Vítima: Fausto Turin
Vistos, etc.

Cuida-se de ação penal deflagrada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra F A. S. L. e outros por incidência comportamental no artigo 155, caput, do CP.

Em autos apartados, o procurador do acusado postula a LIBERDADE PROVISÓRIA do acusado acima nominado, mediante fiança.
O MINISTÉRIO PÚBLICO opinou pelo indeferimento da LIBERDADE PROVISÓRIA e pela DEECRETAÇÃO da PRISÃO PREVENTIVA do acusado.
Vieram-me os autos conclusos para deliberar.
Devo, antes de expender considerações acerca do pleito do procurador do acusado, anotar que a mim de me tem causado estranheza o pedido de DECRETAÇÃO de PRISÃO PREVENTIVA por diversos representantes ministeriais, estando o acusado PRESO em FLAGRANTE.
A mim me causa estupefação esse tipo de pleito, tendo em vista que a PRISÃO em FLAGRANTE é uma espécie do gênero PRISÃO PROVISÓRIA, como o é a PRISÃO PREVENTIVA e outras – a PRISÃO decorrente de PRONÚNCIA, a PRISÃO TEMPORÁRIA, verbi gratia.
Convenhamos, se o acusado já está preso provisoriamente, como, sem causar estupor, mais uma vez DECRETAR uma PRISÃO, sobrepondo uma PROVISÓRIA (preventiva) dobre outra PROVISÓRIA (em flagrante).
Poder-se-ia, sim, agitar a possibilidade de uma PRISAO PREVENTIVA, espécie do gênero PRISÃO PROVISÓRIA, se a prisão em flagrante se apresentasse ao arrepio da lei. Não é o caso, entrementes, posto a prisão em flagrante não foi questionada – nem pelo magistrado que a homologou, nem pelo postulante do pleito sob retina, nem pela representante do MINISTÉRIO PÚBLICO que postula a PRISÃO PREVENTIVA do acusado.
É o próprio CPP, devo dizer, que estabelece que não se concede fiança – pleito decorrente, claro, da prisão em flagrante -, se presentes os pressupostos da PRISÃO PREVENTIVA. O mesmo CPP prescreve, ademais, que o juiz concederá ao acusado, PRESO EM FLAGRANTE, a sua LIBERDADE PROVISÓRIA, se não vislumbrar razões para mantença de sua prisão – id. est., desde que não assomem as razões a legitimar a mantença da PRISÃO PROVISÓRIA já aperfeiçoada em face do estado de flagrância.
Do exposto resulta a constatação de que o caminho, ante a periculosidade do acusado preso em flagrante, não é a DECRETAÇÃO DE SUA PRISÃO PREVENTIVA, como postula a representane ministerial, pois que preso provisoriamente já está. O que deve decorrer da perigosodidade do acusado é não ter deferido o pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA – com ou sem FIANÇA; nunca, entrementes, a DECRETAÇÃO DE SUA PRISAO PREVENTIVA, porque, nessa hipótese, seria trocar seis por meia dúzia. Seria soprepor uma PRISÃO PROVISÓRIA sobre outra PRISÃO PROVISÓRIA.. Seria admitir que a PRISÃO EM FLAGRANTE não tem eficácia, que o acusado só permaneceria preso se fosse substituída a PRISÃO EM FLAGRANTE por um DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA.
Com essas notas introdutórias, passo, a seguir, estupefato com o pleito ministerial, ao exame do pleito formulado pelo procurador do acusado, ou seja, a sua LIBERDADE PROVISÓRIA, com fiança.
Examinei o pleito sob retina, para, sem muito esforço, concluir que o acusado, respondendo a processo em várias varas desta Comarca, não faz por merecer a sua LIBERDADE PROVISÓRIA, mediante fiança, pois que a sua LIBERDADE colocará em risco a ORDEM PÚBLICA, mesma ORDEM PÚBLICA que, ao que tudo está a indicar, já vilipendiou outras vezes.
A folha penal do acusado, acostada aos autos em comento, dispensa maiores considerações.
Ademais porque consta do banco de dados desta Comarca que o acusado foi, inclusive, condenado na 4ª Vara Criminal, além de responder a outro processo-crime nesta mesma 7ª Vara Criminal.
Com as considerações supra e sem mais delongas, indefero o pleito sub examine, para, de conseqüência, determinar que o acusado, preso, aguarde o seu processamento.
Oficie-se à 4ª Vara Criminal, dando notícia da prisão do acusado, para os devidos fins.
São Luís, 29 de maio de 2006.

Juiz Jose Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal

Artigo 324, IV, do CPP.
Artigo 310, parágrafo único, do CPP


O dia-a-dia de um magistrado

CAPITULO VIII

Há alguns dias não tenho alimentado o meu blgog relatando o meu dia-a-dia. Esperei terminar a semana, para só hoje, sexta-feira, alimentá-lo com algumas curiosidades ocorridas durante a semana.
Pois bem. A maior novidade é que continuo sem oficial de justiça e que no meu gabinete não tem sequer copo descartável. Aliás, agora tenho, mas comprado pela minha Secretária. Vou hoje ao supermercado e vou comprar a minha parte. Acredite se quiser, mas se o juiz quiser tomar água, tem que comprar o seu copo descartável. Está até melhor nos dias de hoje. A situação já esteve bem pior. Já houve época em que até o café e açucar o juiz tinha que comprar.
Mas, no que se refere às minhas atividades, devo dizer que durante a semana três casos emblemáticos me marcaram profundamente. Um foi um assalto a uma aluna do Cintra. Ela foi atacada, às dez horas da noite, por um marginal, o qual armado de facão, lhe tomou a bolsa e, depois, ainda correu atrás dela tentando matá-la. Por pura maldade, já que já tinha lhe subtraido o único bem que trazia consigo. A vítima ajoelhou-se e clamou aos céus para não morrer. Com a aproximação de transeuntes, o marginal deixou a vítima em paz, para, depois, ficar na praça, em frente à igreja do Anil, como se nada tivesse feito, de posse da bolsa da vítima e do facão com o qual lhe intimidou e tentou matá-la. Foi preso na mesma noite e preso ainda se encontra. O processo está com razoável excesso. A defesa está pedindo a sua liberdade. Vou decidir segunda-feira. Se eu não o soltar, o Tribunal solta – com certeza. Essa é a nossa Justiça. É assim que funciona o Poder Judiciário. É tudo ilusão.
Outro caso emblemático foi de um latrocínio. O menor André, que comprou uma bicicleta com o fruto do seu trabalho, foi tomado de assalto e como tentou reaver o bem que tanto gostava, foi assassinado, barbaramente, por pivete de 15 anos, que comandava o assalto com outra pessoa, que se encontra presa. Estou lutando para ver se chega ao fim o processo. Parece que vou conseguir. Já marquei o encerramento da instrução para o dia 05 vindouro, um dia antes de entrar de férias.
Outro caso que me marcou na semana foi um assassinato ocorrido no povoado Gapara. O assassinado simplesmente triturou a cabeça da vivima, deixando-a desfigurada. Há fotografias nos autos. Alegou para mim que não se recorda de nada. O crime ocorreu em dois mil e três. Só agora foi interrogado porque só há poucos dias foi preso, em face de prisão preventiva por mim decretada.
Esses três casos de certa forma mexaram comigo. Fiquei feliz, no entanto, por sou condutor do processo. Eles terão fim e os acusados vão ser punidos.
Disse acima que vou entrar de férias. É verdade. Mas vou sair triste, porque sei que nesses dois meses os processos vão parar, resultando disso que muitos acusados perigosos vão ser colocados em liberdade. O juiz que responderá por mim dificilmente fará as minhas audiências, sobretudo as marcadas para o período da tarde. Estou saindo de férias porque fui obrigado a marcá-las. A Corregedoria não mais permite que acumelemos férias. Vou sair de férias, mas não saio satisfeito. Vou ficar em casa lamentando cada vez que souber da soltura de um meliante perigoso. Mas nada posso fazer.
Ainda tenho umas duas semanas para trabalhar. Vou fazer o que puder.