O medo que mata

O medo, sabe-se, pode matar. Isso todos sabemos. A ansiedade, versão moderna do medo, também mata. A violência – coletiva ou individualizada – é uma espécie de câncer da alma. As vítimas de violência – diretas ou indiretas – correm o risco de desenvolverem algum transtorno emocional.
juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal

Ainda recentemente, nos autos do processo nº 1600162006, com vários acusados por crimes de roubo e formação de quadrilha, tive a oportunidade de examinar vários pedidos de LIBERDADE PROVISÓRIA, os quais foram todos indeferidos.
Do corpo da decisão que indeferiu os pleitos, transcrevo a seguir excertos relevantes, os quais, imagine, sirvam para refletir, em face da violência que grassa em nossa sociedade.

E, agora, doutor, como fica a sua promoção?

Voltando ao tema promoção, devo grafar que não sou dos tais que viva em função dela. Ser ou não ser Desembargador, para mim, não muda nada. Não sou dos tais capazes de qualquer sacrifício ascensão. O que almejo mesmo é desempenhar, com honradez, a parcela de poder que já está colocada sobre os meus ombros.
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal
Passei toda a semana ouvindo essa indagação, em face da matéria – O MAGISTRADO, O MELIANTE DESTEMIDO E NOSSA CRISE MORAL – que foi publicada no Jornal Pequeno, no último domingo.
Devo dizer, a propósito, que não me referi no artigo em comento ao TJMA. Falei em tese! Devo sublinhar, ademais, que não trabalho, não ajo, não falo, não escrevo, não decido, não durmo, não acordo, não estudo, pensando em promoção. A promoção não é um fim a ser alcançado de qualquer sorte, a qualquer custo, seja como for. Eu já disse e repito que cargo nenhum dá dignidade a quem não a tem. Eu já disse e repito que não serei mais ou menos feliz sendo promovido. Eu gosto de ser juiz de primeiro grau, amo o que faço e me fortaleço decidindo solitariamente. Pelo menos decido apenas de acordo com as minhas convicções pessoais. Eventual promoção não é a ultima ratio, não é p sentimento que me move.

O magistrado, o meliante a nossa crise moral

Do servidor público em geral se exige transparência e retidão. Do magistrado exige-se muito mais que transparência e retidão. Do magistrado exige-se, sem duvidança, sem espaço para dissimulação, além de transparência e retidão, prova inequívoca de que não uso o seu gabinete para fins inconfessáveis, de que não amealhou bens materiais incompatíveis com os seus rendimentos.
Do servidor público se deve exigir postura ética. Do magistrado se exige muito mais. O magistrado não tem o direito de negociar com outros poderes a troca de favores e de cargos para abrigar os seus apaniguados, os seus nepotes e seguazes.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

Exige-se de um magistrado postura moral e vida pessoal ilibada. Ao magistrado não basta ser honesto. Exige-se de um magistrado muito mais. É necessário que seja e pareça honesto aos olhos dos seus jurisdicionados.
Nessa linha de entendimento, pode ser honesto, mas não parece honesto, quem teima na praga do nepotismo. Pode ser honesto, mas não parece, quem concede liminar sem competência para fazê-lo, para atender aos apelos dos amigos. Pode ser honesto, mas não parece, quem ostenta poder econômico incompatível com os seus rendimentos. Pode ser honesto, mas não parece ser, quem promove festas megalônomas, para impressionar os seus parecentes. Pode ser honesto, mais não parece, o magistrado que, sem fonte de renda alternativa, ostenta vida social incompatível com os seus rendimentos.

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Uma manhã de junho

Só mesmo quem tem aguda sensibilidade teria a capacidade de descrever, com tanta exatidão, com tanto talento, uma manhã de verão na ilha de São Luis. Muitos a veêm; poucos a sentem.
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Criminal
“Junho chegou com as suas manhãs muito claras e muito brasileiras.É o mês mais bonito do Maranhão. Aparecem os primeiro ventos gerais, doidamente, que nem um bando solto de demônios travessos e brincalhões, que vão em troça percorrer a cidade, assoviando a quem passa, atirando ao ar o chapéu dos transeuntes, virando-lhes do avesso os guarda-sóis abertos, levando as saias das mulheres e mostrando-lhes brejeiramente as pernas.
Manhãs alegres! O céu varesse-se nesse dia como para um festa, fica limpo, todo azul, sem uma nuvem; a natureza prepara-se, enfeita-se; as árvores penteiam-se, os ventos gerais catam-lhes as folhas secas e sacodem-lhes a frondosa cabeleira verdejante; asseiam-se as estradas, escova-se a grama dos prados e das campinas, bate-se a água, que fica mais clara e fresca. E o bando turbulento não pára nunca e, sempre remoinhando, zumbindo, cantando, lá vai por diante, dando piparote em tudo o que encontra, acordando as pequeninas plantas, rasteiras e prequisoças, não deixando dormir uma só flor, enxotando dos ninhos toda a childradora república das asas. E as borboletas, em cardumes multicolores, soltam-se por aqui e por ali, doidejando; e nuvens de abelhas revoam, peralteando, gazeando o trabalho, e as lavadeiras, que vadias! brincam ao sol, sobre os laos, dançando ao som de uma orquestra de cigarras”
O excerto acima suguei do romance o O Mulato, do maranhense Aluísio de Azevedo, escrito em 1881, com o qual inaugurou um novo estilo literário: o naturalismo. Esse romance, sabe-se, causou escândalo na sociedade maranhense, não só pela crua linguagem naturalista, mas sobretudo pelo assunto de que tratava com mais profundidade: o preconceito racial.
Relendo-o, agora, mais maduro, com os cabelos encanecidos, mais sensível e mais humano – diferente do que era quando o li pela primeira vez, impregnado pelo idealismo de Fidel Castro e Che Guevara – pude me deleitar, como não o fiz no passado, com essa fulgarante narrativa do renomado escritor maranhense. Relendo-o revivi um pouco do que senti quando cheguei a São Luis no início da década de sessenta. Recordei-me, com saudade dos passeios de bonde, do vento que soprava, das pipas que cruzavam o céu azul e sem nuvens do bairro do Monte Castelo.
Só mesmo quem tem aguda sensibilidade teria a capacidade de descrever, com tanta exatidão, com tanto talento, uma manhã de verão na ilha de São Luis. Muitos a veêm; poucos a sentem.

Pérolas jurídicas capturadas na internet

Pérolas capturadas no site www.boletimjurídico.com.br

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Aviso inusitado
No banheiro reservado aos servidores do Fórum da Comarca de Passos/MG, havia, até há bem pouco tempo, este aviso pregado na parede, acima do vaso sanitário: “SE NÃO NO CENTRO, AO MENOS DENTRO”.
Inserido em 18/7/2006 (O colaborador pediu para não ser identificado)
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O autêntico tarado
Confira trecho extraído de uma inicial de ação de separação de corpos que tramita perante uma vara de família do interior mineiro:
“VI – Que no dia 29 de março de 2006, o Requerido chegou em seu lar, completamente embriagado, expulsou para fora de casa os filhos e tentou manter relações sexuais a força com a Requerente. Tendo esta se negado, ele se dirigiu a sua sogra e disse para ela deixar a porta do quarto aberta porque ele iria “comer alguém de qualquer jeito”
Inserido em 25/4/2006 (Bastidores forenses)
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Mesa penhorada
Certidão lançada por um oficial de Justiça, em Passo Fundo, após efetuar uma penhora:
“Penhorei uma mesa de comer velha de quatro pés”…
Inserido em 5/12/2005 (Gentilmente enviado por Kiko)
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Móveis e imóveis
“Bens móveis são aqueles que são fabricados nas marcenarias. Já os bens imóveis são aqueles que não se movimentam, como um edifício, e também, por exemplo, um veículo que por estar sucateado não tem como ser removido”.
(De um universitário, ao fazer a diferenciação entre bens móveis e bens imóveis, numa prova de Direito Civil).
Inserido em 5/12/2005 (Gentilmente enviado por Kiko)
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Zeloso Oficial
Informação de oficial de Justiça, não tendo encontrado o réu:
“O mutuário foi para São Paulo melhorar de vida. Quando voltar, vai liquidar com o Banco”
Inserido em 5/12/2005 (Gentilmente enviado por Kiko)
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Lua de mel
De uma certidão de oficial de Justiça:
“Deixei de fazer a citação tendo em vista que o réu está em lua-de-mel e me respondeu por telefone que nos próximos dias não está nem aí…”
Inserido em 5/12/2005 (Gentilmente enviado por Kiko)
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Álibi
Depoimento numa Delegacia:
“O pedestre não tinha idéia para onde ir, então eu o atropelei”
Inserido em 5/12/2005 (Gentilmente enviado por Kiko)
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Predicado
A parte autora diz que no contrato de compra e venda estão presentes o sujeito e o objeto, mas não aponta onde estará o predicado”.
(De uma contestação em ação revisional)
Inserido em 5/12/2005 (Gentilmente enviado por Kiko)

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Definição de edital
“Edital é uma forma de fazer uma pessoa saber o que ela não sabe, só que muitas vezes, porque não lê o jornal, ela não vai mesmo ficar sabendo”.
(Resposta em uma prova de Processo Civil, em Faculdade de Direito daGrande Porto Alegre)
Inserido em 5/12/2005 (Gentilmente enviado por Kiko)
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Falecido
“Fulano de tal, falecido em 08 de maio de 2003, conforme certidão de óbito em anexo, doravante denominado reclamante, por seu advogado signatário, vem perante Vossa Excelência ajuizar ação trabalhista…”
> (De uma petição inicial na Vara do Trabalho em Varginha-MG).
Inserido em 5/12/2005 (Gentilmente enviado por Kiko)
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Sentença inusitada de um juiz, poeta e realista
Esta aconteceu em Minas Gerais (Carmo da Cachoeira). O Juiz Ronaldo Tovani, 31 anos, substituto da Comarca de Varginha, ex-promotor de justiça, concedeu liberdade provisória a um sujeito preso em flagrante por ter furtado duas galinhas e ter perguntado ao delegado “desde quando furto é crime neste Brasil de bandidos?”.
O magistrado lavrou então sua sentença em versos.

No dia cinco de outubro
Do ano ainda fluente
Em Carmo da Cachoeira
Terra de boa gente
Ocorreu um fato inédito
Que me deixou descontente.

O jovem Alceu da Costa
Conhecido por “Rolinha”
Aproveitando a madrugada
Resolveu sair da linha
Subtraindo de outrem
Duas saborosas galinhas.

Apanhando um saco plástico
Que ali mesmo encontrou
O agente muito esperto
Escondeu o que furtou
Deixando o local do crime
Da maneira como entrou.

O senhor Gabriel Osório
Homem de muito tato
Notando que havia sido
A vítima do grave ato
Procurou a autoridade
Para relatar-lhe o fato.

Ante a notícia do crime
A polícia diligente
Tomou as dores de Osório
E formou seu contingente
Um cabo e dois soldados
E quem sabe até um tenente.

Assim é que o aparato
Da Polícia Militar
Atendendo a ordem expressa
Do Delegado titular
Não pensou em outra coisa
Senão em capturar.

E depois de algum trabalho
O larápio foi encontrado
Num bar foi capturado
Não esboçou reação
Sendo conduzido então
À frente do Delegado.

Perguntado pelo furto
Que havia cometido
Respondeu Alceu da Costa
Bastante extrovertido
Desde quando furto é crime
Neste Brasil de bandidos?

Ante tão forte argumento
Calou-se o delegado
Mas por dever do seu cargo
O flagrante foi lavrado
Recolhendo à cadeia
Aquele pobre coitado.

E hoje passado um mês
De ocorrida a prisão
Chega-me às mãos o inquérito
Que me parte o coração
Solto ou deixo preso
Esse mísero ladrão?

Soltá-lo é decisão
Que a nossa lei refuta
Pois todos sabem que a lei
É prá pobre, preto e puta…
Porisso peço a Deus
Que norteie minha conduta.

É muito justa a lição
Do pai destas Alterosas.
Não deve ficar na prisão
Quem furtou duas penosas,
Se lá também não estão presos
Pessoas bem mais charmosas.

Afinal não é tão grave
Aquilo que Alceu fez
Pois nunca foi do governo
Nem seqüestrou o Martinez
E muito menos do gás
Participou alguma vez.

Desta forma é que concedo
A esse homem da simplória
Com base no CPP
Liberdade provisória
Para que volte para casa
E passe a viver na glória.

Se virar homem honesto
E sair dessa sua trilha
Permaneça em Cachoeira
Ao lado de sua família
Devendo, se ao contrário,
Mudar-se para Brasília!!!
Inserido em 21/11/2005 (Gentilmente enviado por Fábio José Mateus Guimarães)
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Prova Testemunhal
Num escritório de advogados associados havia um bilhete com um recado para um dos advogados do escritório, com os seguintes dizeres: “Dr Fulando: O Sr Beltrano disse que não vai poder servir como testemunha, tendo em vista que o mesmo é pastor e não pode mentir.”
Inserido em 31/10/2005 (Colaboração de César Lunardine do Amaral)
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Impugnação ao próprio documento
Estava em uma das salas de audiência, da 8 região, enquanto esperava pela próxima audiência, da qual eu era a patrona. Observava o colega muito nervoso, advogado da requerente, tirou um documento da pasta e pediu ao juiz a juntada, quando o escrivão digitava o pedido, o advogado disse ao Juiz: Excelência; quero impugnar o docume
nto. O Juiz olhou espantado para ele e disse; Doutor; se o sr pretende impugnar o documento então não junte…
Inserido em 31/10/2005 (Colaboração de Patricia Raiol, de Belém/Pará)
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Universitário, ou não?
Em uma vara eleitoral do interior de Minas Gerais, os pedidos de dispensa de mesário são feitos mediante preenchimento de um formulário próprio, onde o interessado justifica sua pretensão, que é levada ao conhecimento do juiz. Entretanto, recentemente chegou um pedido um tanto inusitado, que é reproduzido abaixo:
MOTIVOS DA DISPENSA: “A fauta de tempo porque eu faço faculdade de fisioterapia na (…) e tambem faço estagio na crinica da (…), alem de ajudar meu tio na loja dele. por isso venho a ti requerer minha dispenssa”
O juiz, incrédulo com tantos erros, despachou: “Diante de tantos erros ortográficos, prove que é universitário. Int.”
E pior, o interessado, intimado pelo chefe de cartório, escreveu no rodapé do documento: “Siente do despacho.
(Obs: o interessado realmente era universitário)
Inserido em 3/10/2005 (Bastidores Forenses)
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Firma de digital
Em Betim, há muito tempo, decorreu que uma advogada insistia com então escrivão e tabelião Roberto Silva para que reconhecesse a firma de uma impressão digital aposta numa procuração. Foi difícil para fazer entender da impossibilidade.
Inserido em 4/8/2005 (Colaboração gentil do juiz R.C.M.)
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Marido traído
Esta aconteceu há anos na Comarca de Betim ou Mateus Leme, salvo engano. O juiz instruía o processo criminal em que o marido matara o amante quando flagrou sua mulher com o amante na cama. Perguntava o juiz à mulher que presenciou a cena do homicídio, o seguinte: “-Senhora, quando o réu atirou na vítima, a vítima estava com a pistola na mão?” Depois de ficar com o rosto rubro, respondeu a mulher rapidamente. “-Não Doutor, já tinha lavado e guardado”.
Inserido em 4/8/2005 (Colaboração gentil do juiz R.C.M.)

Sem coração…
Um advogado, em sede da Justiça do Trabalho, não tendo mais argumentos para manter o pedido em favor do Reclamante, pois o ex-adverso já havia provado que nada era devido ao ex-empregado, em último recurso, proferil as seguintes palavras: “-Excelência, a empresa não tem coração, não tem sentimentos. O empregado era uma pessoa dedicada a empresa e agora se vê sem seu emprego, tudo por conta da falta de humanidade da empresa. Peço que reveja o requerido, e dê ao Reclamante algum direito dos que foram requeridos.”
Em resposta o advogado da Reclamada disse: “Realmente, por falta de coração, de sentimento e de humanidade que a empresa é uma pessoa jurídica.”
Inserido em 4/7/2005 (Gentilmente enviado pelo Dr. Paulo Afonso da Cunha Alves, advogado do Rio de Janeiro)
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Amor fraterno
Tramita em Uberaba/MG, uma ação de indenização por dano moral contra CENTRAIS ENERGÉTICAS DE MINAS GERAIS – CEMIG, contendo a seguinte narração dos fatos:
“Em virtude da queda de energia elétrica na granja de sua propriedade, o autor perdeu mais de cinco mil frangos que foram criados com carinho especial, sem distinção, recebendo tratamento adequado, culminando por contrair com as aves imensurável senso de fraternidade, amizade e respeito, como se fossem entes familiares, e cujo convívio diário proporcionou a todos um enlace matrimonial, ficando tão chocado, transtornado, constrangido e dolorido com o sentimento de impotência e fragilidade diante da mortandade de todos aqueles seres vivos que estavam sendo criados com tamanha devoção que sofreu decepção, depressão psicológica, constrangimento, nervosismo, inquietude e baixa da auto-estima, somente encontrando consolo nos bares, passando a beber, beber, perdendo seu controle emocional tanto para a continuidade do trabalho, quanto para os atos da vida civil”.
Inserido em 6/1/2005 (Bastidores Forenses)
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Juiz ladrão
Era uma tarde quente, muito quente, na Comarca de Luz/MG. No fórum local transcorria de forma solene e quase silenciosa uma audiência regular. Presidia a audiência um jovem juiz recém chegado à Comarca. As janelas do paço da Justiça estavam abertas. Ao fundo, começa a surgir distante o som de gritos com a seguinte expressão: “-O Juiz é ladrão”. A audiência seguia e a frase era repetida constantemente e o som se fazia cada vez mais próximo, ao ponto de criar um constrangimento no decorrer da audiência. O novel magistrado, a despeito de pensar que as ofensas não poderiam se referir a sua pessoa, recém empossado, foi tomando-se pelo vexame momentâneo. Tentando quebrar aquele clima, resolveu descer da sua solene cadeira e seguir alguns passos até a janela para ver o que se passava. Provavelmente pensava em tomar alguma providência, ainda que fosse apenas para manter a ordem. Mas a voz se fazia mais forte e a expressão se repetia: “Juiz Ladrão, o juiz é ladrão”. Quando o magistrado se aproximava bem da janela, surgiu outra expressão: “-Roubou, roubou sim, roubou do Cruzeiro”. O magistrado se relaxou, todos foram tomados pelo momento cômico e, por sorte, na véspera, o time do Cruzeiro tinha jogado e perdido de 2 a 1 em uma partida importante. É cada uma….
Inserido em 1/6/2005 (Contado pelo próprio juiz, R.C.M.)
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Advogado bebum
Dizem que aconteceu em Ubá, cidade do interior de Minas Gerais.
Tinha na cidade um cara cujo apelido era Cabeçudo. Nascera com uma cabeça grande, dessas cuja boina dá p’rá botar dentro, fácil, uma dúzia de laranjas.
Mas, fora disso, era um cara pacato, bonachão e paciente.
Não gostava, é claro, de ser chamado de Cabeçudo, mas desde os tempos do grupo escolar, tinha um chato que não perdoava. Onde quer que o encontrasse, lhe dava
uma palmada na cabeça e perguntava: “tudo bom, Cabeçudo”?
O Cabeçudo, já com seus quarenta e poucos anos, e o cara sempre zombando dele.
Um dia, depois do centésimo tapinha na sua cabeça, o Cabeçudo meteu uma faca no engraçado e matou ele na hora.
A família da vítima era rica, a do Cabeçudo, pobre. Não houve jeito de encontrar um advogado para defendê-lo, pois o crime tinha muitas testemunhas. Depois de apelarem para advogados de Minas e do Rio, sem sucesso algum, resolveram procurar o Zé Caneado, um advogado que há muito tempo deixara a profissão, pois,como o próprio apelido indicava, vivia de porre.
Pois não é que o Zé Caneado aceitou o caso, e passou a semana anterior ao julgamento sem botar uma gota de cachaça na boca! Na hora de defender o Cabeçudo, ele começou a sua peroração assim:
– Meritíssimo juiz, honrado promotor, dignos membros do júri.
Quando todo mundo pensou que ele ia continuar a defesa, ele repetiu:
– Meritíssimo juiz, honrado promotor, dignos membros do júri.
Repetiu a frase mais uma vez e foi advertido pelo juiz:
– Peço ao advogado que, por favor, inicie a defesa.
Zé Caneado, porém, fingiu que não ouviu e:
– Meritíssimo juiz, honrado promotor, dignos membros do júri.
E o promotor:
– A defesa está tentando ridicularizar esta corte!
O juiz:
– Advirto ao advogado de defesa que se não apresentar imediatamente os seus argumentos…
Foi cortado por Zé Caneado, que repetiu:
– Meritíssimo juiz, honrado promotor, dignos membros do júri.
O juiz não agüentou:
– Seu moleque safado, seu bêbado irresponsável, está pensando que a Justiça é motivo de zombaria? Ponha-se daqui para fora antes que eu mande prendê-lo.
Foi então que o Zé Caneado disse:
– Se por repetir apenas algumas vezes que o juiz é meritíssimo, que o promotor é honrado e que os membros do júri são dignos, os senhores me ameaçam de prisão, pensem na situação deste pobre homem, que durante quarenta
anos,
todos os dias da sua vida, foi chamado de Cabeçudo?
Cabeçudo foi absolvido e o Zé voltou a tomar suas cachaças em paz.
Moral: mais vale um Bêbado Inteligente do que um Alcoólatra Anônimo!
Observação enviada por Kerginaldo Cândido Pereira: A história que foi apresentada acima pelo Dr. Carlos Morais Affonso Júnior é um fato real, porém, aconteceu no Ceará onde a defesa do acusado foi realizada pelo Glorioso Quintinho Cunho uns dos maiores advogado do nosso Estado. Rábulo famoso, depois advogado e até representante do Ministério Público. Está é uma informação verdadeira.
Nota do editor: Verdadeira ou a não, a história não deixa de ser uma pérola…

Inserido em 13/4/2005 (Gentilmente enviado pelo Dr. Carlos Morais Affonso Júnior, advogado em São Paulo)
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A autoridade coatora é V. Exa!!!
Um Habeas Corpus foi impetrado junto ao próprio juiz apontado como a autoridade coatora.
O magistrado, por sua vez, tentando alertar o advogado, despachou nos autos determinando que o ilustre procurador indicasse contra quem estaria impetrando tal medida. O advogado simplesmente atravessou petição informando:
A AUTORIDADE COATORA É VOSSA EXCELÊNCIA!!!
Inserido em 13/4/2005 (Bastidores Forenses)
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Uma almofada para o juiz
Essa aconteceu em Ponta Grossa, Estado do Paraná, com um Juiz que posteriormente foi promovido a Desembargador:
Em um processo com várias partes, diversos advogados e muitas testemunhas para serem ouvidas, a audiência de instrução teve início à tarde e estendeu-se até por volta das vinte e uma horas. A última testemunha a ser ouvida era uma senhora idosa, muito detalhista em suas explicações, não obstante o cansaço de todos os presentes. Enquanto conduzia a inquirição, vez por outra o juiz se remexia na cadeira, demonstrando o seu incomodo por ficar tantas horas seguidas sentado. E ao fazer isto, geralmente olhava para a auxiliar de cartório que fazia às vezes de escrivã. Ditava as palavras da testemunha, que eram caprichosamente datilografadas , mexia-se na cadeira e olhava para a auxiliar. Quando, finalmente, foi concluída inquirição, o Juiz solicitou o assentado para fazer a leitura, assinando em seguida. Após, voltou-se para a auxiliar de cartório, após, mais uma vez remexer-se na cadeira e disse: “Fulana, por favor me traga uma almofada”. Toda solícita, a auxiliar deixou seu lugar e saiu apressada. Demorou alguns minutos e voltou sorridente, com uma grande almofada vermelha suspensa nos braços, toda formal. “Pronto, meritíssimo!”, anunciou. O juiz olhou para ela, olhou para a testemunha e para as partes e não pode esconder um leve sorriso a dizer: “Fulana, eu agradeço muito sua preocupação. Mas eu preciso de uma almofada de carimbo para a testemunha molhar o polegar, pois ela é analfabeta!”

Inserido em 4/4/2005 (Gentilmente enviado pelo advogado Claudimar Barbosa da Silva, conforme versão contada pela própria auxiliar)
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Almoço sobre rodas…
Essa foi retirada de uma Reclamatória Trabalhista em uma cidade do interior de Minas Gerais:
“o reclamante está trabalhando em regime de trabalho escravo” (…) “Insta salientar que o reclamante não tem horário de almoço, pasme Excelência, tem que almoçar dirigindo, podendo inclusive sofrer um acidente com isso, e quiçá, causar a sua morte ou de algum passageiro em decorrencia da falta de atenção por estar almoçando e dirigindo”
Inserido em 23/3/2005 (Gentilmente enviado por Carlos Morais Affonso Júnior – Advogado -SP/SP)
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Sra. Meretriz…
Em uma audiência, a autora da ação (uma mulher semi-analfabeta) referiu-se à juíza falando:
– “Sra meretriz…”
A juíza mais que depressa respondeu:
– “Eu já trabalhei em várias coisas nessa vida, mas nessa profissão nunca…”
Inserido em 23/3/2005 (Gentilmente enviado por Adriana Pinto Soledade)

Quem disse que ninguém está acima do STF???
Acima do STF, só o extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Confira a Súmula nº 2, daquele Tribunal, aprovada em 16/08/2004:
Súmula 2: “A competência para o julgamento das ações de indenização por acidente de trabalho é da Justiça Comum, não se aplicando a Súmula n. 736 do STF”
Inserido em 21/3/2005 (Bastidores forenses)
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Feito extinto ou não???
Um Juiz do Trabalho, ao decidir pela incompetência em razão da matéria, proferiu a seguinte decisão:
(…) Pelo exposto, julgo extinto o feito, sem decisão de mérito, determinando a remessa dos autos para a Justiça Comum.
Inserido em 13/2/2005 (Bastidores Forenses)
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Foro íntimo…
Confira, na íntegra, o pedido de duas advogadas:
“Que a autora resolveu por motivo de fórum íntimo, desistir da presente ação, tendo em vista que o requerido ainda não foi citado.”
Inserido em 4/2/2005 (Bastidores Forenses)
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Doravante falecida…
Em uma investivagação de paternidade o réu foi assim qualificado:

“FULANO DE TAL, doravante falecido em 09 de abril de 1999(…)”
Inserido em 2/2/2005 (Bastidores Forenses)
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Céu fechado…
Em Osasco, o advogado, tentando definir o trabalho exercido por seu cliente, assim escreveu:
“(…)antes trabalhava a céu aberto , como trabalhador rural,agora passou a trabalhar a céu fechado pois estava sempre no escritório!(…)”
Inserido em 29/11/2004 (Colaboração: Tânia Mara Fonseca Mendes Afonso)
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Princípio da reserva legal
Em uma prova foi perguntado: O que é o princípio da reserva legal?
O aluno imediatamente respondeu:
– É o local onde os índios moram.
Inserido em 29/11/2004 (Gentilmente enviada por Tânia Mara Fonseca Mendes Afonso)
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Poeta ou Advogado???
Na Comarca de Belo Horizonte, um advogado, no início da petição, escreveu:
“O direito é a luz que ilumina os caminhos” Citação: (o nome dele próprio)
Inserido em 9/3/2004 (Gentilmente enviado pela Dra. Vanda Teresa de Oliveira)
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Usucapião caipira…
Em determinada Comarca, um advogado escreveu “USU-CAPIAU”, referindo-se a usucapião.
Inserido em 9/3/2004 (Gentilmente enviado pela Dra. Vanda Teresa de Oliveira)
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Decujinhos
Em São Domingos do Prata, um ilustre advogado, visando levantar valores depositados na conta do falecido pelo INSS, para impressionar a magistrada, discorreu que “MM. Juíza, a situação da família do “de cujus” é grave, pois os três decujinhos” estão passando fome”.
Inserido em 9/3/2004 (Gentilmente enviado pela Dra. Vanda Teresa de Oliveira)
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Tropeço imperdoável…
Em um processo na comarca de Esmeraldas, um advogado escreveu: “Meretrícia Juíza.
Inserido em 3/9/2004 (Gentilmente enviado pela Dra. Vanda Teresa de Oliveira)
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Sentença monocromática
Em Betim/MG, um advogado recorreu, solicitando ao Tribunal de reformasse a sentença da juíza monocromática.
Inserido em 8/12/2004 (Bastidores forenses)
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Depilando o patrimônio…
Em um processo na 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, um advogado, pretendendo alertar o juiz de que o executado estava se desfazendo de seu patrimônio, não pensou duas vezes e peticionou ao juiz informando que o “executado está depilando seu patrimônio.
Inserido em 8/9/2004 (Bastidores forenses)
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Explosão med
iante sequestro
Em uma prova aplicada no final do ano de 2001 para uma turma de 2º período de Direito, foi feita a seguinte pergunta:
“Cite um exemplo de crime formal.”
A resposta veio inspirada pelo atentado de 11 de setembro de 2001, nos EUA:
Resposta: Explosão mediante sequestro (Desejava o aluno indicar extorsão mediante sequestro).
Inserido em 7/7/2004 (Colaboração do professor Jorge Luiz de Oliveira da Silva)
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Provão para veradores registra pérolas
O provão realizado pela Justiça Eleitoral em Uberaba para candidatos que não conseguiram comprovar seu nível se escolaridade registrou verdadeiras pérolas. Em uma das questões, o candidato deveria criar uma frase sobre cada figura (no caso um automóvel, um coelho e um leão). Um deles escreveu “o tumóvel é bão”; outro escreveu “O lião é firóis”, enquanto que outro simplesmente escreveu “qúei”(referindo-se ao coelho). Em outra pergunta, o candidato deveria responder, por escrito, qual o cargo pretenderia concorrer nas eleições, chegando alguns a escrever “sapateiro”, “telefonista”, motorista etc…
Clique aqui e confira a íntegra da prova aplicada na cidade de Uberaba.
Inserido em 21/6/2004 (Bastidores Forenses)
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Habeas Corpus Infantil
Certa vez um juiz da Vara da Infância e Juventude retirou liminarmente a guarda de uma criança de seus genitores em razão de maus tratos, devidamente comprovado nos autos.
Acontece que o advogado dos pais impetrou HC contra a decisão, nominando a ação de Habeas Corpus Infantil, alegando que não havia mandado de prisão nem mandado de apreensão por ato infracional expedido.
Detalhe: A criança tinha apenas 3 anos de idade.
Inserido em 17/6/2004 (Bastidores Forenses)
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Apelação contra cópia da decisão
Uma ação de renovatória de aluguel e outra de despejo, ambas sobre o mesmo imóvel, foram distribuídas, por concindência, em uma mesma vara. O Juiz, ao perceber tal fato, considerando que a renovatória já tinha sido julgada, determinou que a secretaria juntasse cópia daquela decisão na ação de despejo, a fim de facilitar seu julgamento.
Acontece que, assim que a secretaria cumpriu a determinação, o advogado de uma das partes, provavelmente por distração, simplesmente interpôs apelação contra a cópia da sentença.
Inserido em 17/6/2004 (Bastidores Forenses)
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Autoridade “co-autora”
Certa vez, na Justiça Federal, uma advogado impetrou um Mandado de Segurança, porém esqueceu-se de indicar a autoridade coatora.
Em razão disso, a juíza despachou nos autos, determinando que se emendasse a inicial.
O advogado, não conseguindo visualizar o erro, procurou a juíza para indagá-la acerca do motivo daquele despacho, sendo que a ele foi informado verbalmente que sua inicial não continha autoridade coatora.
O advogado então não pensou duas vezes e peticionou requerendo a emenda da inicial para indicar a “autoridade co-autora”.
Inserido em 12/6/2004 (Bastidores Forenses)
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Acordo com o Oficial de Justiça
Confira trecho de uma petição recentemente protocolada no interior de Minas Gerais: “(…)vem à presença de V. Exa. informar que já houve entendimento, via telefone, com o Sr. Oficial de Justiça, que tão logo seja devolvido o MANDADO, ele marcará hora para que possamos abrir o prédio da fábrica e ser feito a reavaliação dos bens.
Assim, face ao exposto, respeitosamente requer a V. Excelência, se digne homologar o acordo feito entre o executado e o Sr. Oficial de Justiça, que ficarão aguardando o retorno do MANDADO para ser marcado o horário da vistoria e reavaliação dos bens penhorados”.
Inserido em 10/6/2004 (Bastidores Forenses)
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O Palácio da Justiça…
” O ideal de um Palácio da Justiça seria ainda o do bom tempo antigo: um carvalho e, à sombra dele, o juiz que ouve as razões dos que serão julgados; em volta, o povo que assiste em círculo, sem biombos e sem barreiras divisórias. Justiça ao ar livre, à luz do sol, sem portas fechadas e sem corredores secretos.
Gostaria de pedir ao Ministro da Justiça que promovesse um concurso entre todos os arquitetos da Itália para um plácio da justiça em que não houvesse nem ante-salas nem corredores – se conseguissem construí-lo, todos os problemas judiciários estariam resolvidos.
Manifestei essa idéia a um amigo magistrado. Ele me disse: – Mas sem ante-salas e corredores, onde tantos advogados conhecidos nossos passariam o dia?”
Inserido em 1/6/2004 (Trecho do livro “Eles, os juízes, vistos por um advogado – Calamandrei” gentilmente enviado por Rafael Jayme Tanure)
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Agravo contra informações em agravo
Recentemente, em uma cidade do interior de Minas Gerais, um advogado simplesmente agravou das informações prestadas pelo juiz monocrático em um agravo.
Inserido em 1/6/2004 (Bastidores Forenses)
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Iuris novit curia
Após expor os fatos, veja como um advogado fundamentou seu pedido:
“II – Da Fundamentação:
Consubstanciado no brocardo jurídico “iuris novit curia” (O juiz conhece a lei), o requerente apenas suscita os dispositivos do direito adjetivo civil, elencado em seu art. 1102A e segtes, sendo que demais preceitos pertinentes a materialidade e processualidade in casu, reserva-se o procurador das partes no direito de não levantá-los em alusão ao brocardo.”
Inserido em 27/5/2004 (Bastidores Forenses)
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É o amor…
Um homem se separou da mulher e foi morar com uma amante. Passados alguns anos, voltou para sua esposa, vindo a falecer um tempo depois. A esposa providenciou todo o velório, impedindo, entretanto, a entrada da amante. Diante dessa situação, o advogado da “outra” ajuizou ação requerendo que o falecido “fosse desenterrado para realização de outro velório, desta vez com a presença de sua cliente”.
Inserido em 24/5/2004 (Bastidores Forenses)
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Ele tem certeza que o texto da lei diz mais ou menos isso
Confira trecho de uma petição de réplica, na 7ª Vara Cível de Porto Alegre: “Deixa o signatário de indicar os artigos de lei (CPC), porque teve seu código furtado por amigos do alheio, ontem à noite, em arrombamento de seu escritório, quando levaram diversos livros. Mas o signatário tem certeza que o texto da lei diz mais ou menos isso que escreveu acima”.
Inserido em 21/5/2004 (por Marco Antonio Birnfeld)
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Procuração outorgada por falecido
Em uma ação que tramita na Comarca de Uberaba foi juntada a seguinte procuração: “XXXX, brasileira, viúva, falecida, portadora do CPF xxx.xxx.xxx-xx, neste ato representada por seu marido, YYYYY, nomeia e constitui sua bastante procuradora a Dra. ZZZZZZ (…).
Inserido em 16/5/2004 (Bastidores Forenses)
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Casados, porém separados…
Foi interposta ação para conversão de separação judicial em divórcio, onde o advogado qualificou as partes como divorciadas. Acontece que, devidamente intimado para emendar a inicial, o procurador informou que as partes eram casados, porém separadas judicialmente.
Inserido em 3/5/2004 (Bastidores Forenses)
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Cheques executivos sem exiqüibilidade…
Embargando um procedimento monitório, certo advogado afirmou que “Os cheques, que ora se executivos, não tem condições de exiqüibilidade”
Inserido em 3/5/2004 (Bastidores forenses)
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Acredite se quiser
Advogado propõe ação sem preencher nenhum dos requisitos
do art. 282, do CPC, não tendo outra alternativa o Juiz a não ser indeferir a inicial, por inépcia, nos termos de todos os incisos do art. 295.
Clique aqui e confira, na íntegra, a petição.
obs: Por questões óbvias, os nomes da cidade, advogado e partes foram omitidos.
Inserido em 18/4/2004 (Bastidores Forenses)
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Razões da apelação
Um advogado desavisado, provavelmente acostumado a advogar na área criminal, foi se aventurar no cível, e, proferida sentença, peticionou informando que “o requerido vem dizer que pretende apelar, requerendo seja aberto prazo para apresentação das razões recursais, segundo a legislação em vigor.
Outra opção não teve o juiz a não ser arquivar o feito, vez que o prazo recursal havia expirado, isso sem contar a preclusão.
Inserido em 15/4/2004 (Bastidores Forenses)
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Baixo escalão
Um advogado, ao tentar sensibilizar o juiz, peticionou afirmando que sua cliente “teve sua casa invadida pela requerida, que proferia palavras de baixo escalão”…
Inserido em 15/4/2004 (Bastidores forenses)
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Má-fé???
Ingressou um advogado com um embargos de terceiros requerendo, em sua inicial, além dos demais pedidos, a condenação do embargado como litigante de má-fé.
Detalhe: Só não conseguiu explicar em que fundamentava seu pedido, vez que a outra parte sequer havia sido citada.
Inserido em 1/4/2004 (Bastidores forenses)

Formol de partilha
E tem a do advogado que pediu a retificação do formol de partilha.
Inserido em 1/4/2004 (Bastidores forenses)
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Tropeços…
Uma Promotora de Justiça, ao observar que a petição continha vários erros, manifestou-se da seguinte forma:
(…)Em que pesem as imperfeições do pedido, opina o MP pelo deferimento do pedido, levando-se em conta tratar-se de jurisdição voluntária.
Inserido em 1/4/2004 (bastidores forenses)
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Decisão um pouco incomum
Decisão proferida pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula nos autos nº 124/03 – 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:
DECISÃO
Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional),…
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.
Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário.
Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia,….
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra – e aí, cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir. Simplesmente mandarei soltar os indiciados.
Quem quiser que escolha o motivo.
Expeçam-se os alvarás. Intimem-se
Palmas – TO, 05 de setembro de 2003.
Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito

Inserido em 1/4/2004 (colaboração – Lènin Ignachitti)
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Advogados contra a lei

ACREDITE SE QUISER: Confira a fachada de um escritório de advocacia situado a poucas quadras da Praça dos Três Poderes na cidade de Palmas/TO.
Inserido em 29/2/2004 (Bastidores Forenses)
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Nada a declarar….
Durante audiência de instrução e julgamento complexa em uma das varas de família da Comarca de Uberaba, após intensos debates orais, o juiz deu a palavra ao advogado do requerente para apresentação de suas alegações finais, limitando-se o referido procurador a dizer: “Nada a declarar!”
Inserido em 20/2/2004 (Bastidores Forenses)
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Especificação de provas????
Veja como o advogado do autor em um processo que tramita em uma das varas cíveis da Comarca de Uberaba/MG especificou suas provas:
“(…)DA PROVA TESTEMUNHAL:
O requerente entende que o dano está mais do que provado
No caso de a requerida não pleitear a produção de prova testemunhal, o Autor também não a produzirá
Assim, o Autor só irá produzir prova testemunhal, no caso de a requerida produzir
DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO PROCESSO:
Caso a requerida não queira produzir prova oral, o autor também não a produzirá
Assim sendo, no caso de não produção de prova oral, o Autor concorda com o julgamento antecipado do processo.
Posto isso requer:
A) No caso de a requerida não tiver prova oral a ser produzida, o Autor também não a produzirá.
B) NO caso do item anterior, requer o julgamento antecipado do processo.”
Inserido em 20/2/2004 (Bastidores forenses)
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Personalidade jurídica do nascituro
Recentemente um advogado peticionou ao juiz em uma das varas cíveis da Comarca de Uberaba/MG informando que “O Nascituro veio à luz e tem personalidade jurídica…
Inserido em 20/2/2004 (Bastidores Forenses)
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Filho de Hércules…
Confira trecho de uma petição em ação de alimentos que tramita em uma das varas da Comarca de Uberaba/MG: “Vale ressaltar que a criança está necessitando de acompanhamento psicológico, uma vez que com a ausência do genitor, a criança está transtornada, chegando inclusive a bater a parede na cabeça por várias vezes
Inserido em 20/2/2004 (Bastidores Forenses)
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Independente de intimação…
Recentemente em uma audiência de instrução e julgamento na Comarca de Uberaba/MG, uma advogada, ao ser questionada sobre o motivo de não ter arrolado testemunhas no prazo hábil, vez que a oitiva delas era de suma importância para seu cliente, simplesmente respondeu que tal procedimento não era necessário porque iria ouví-las independentemente de intimação….
Inserido em 15/2/2004 (Bastidores Forenses)
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Citado ou não citado?
“Em cumprimento a este mandado me dirigi à rua xxx, e fui informado pelo requerido que ele já foi citado pelo mesmo motivo e me mostrou a contra-fé pela 1ª Vara de Familia deste foro, processo nº xxx. Assim sendo deixei de citar o sr. xxx o qual ficou ciente de todo o conteúdo deste mandado, deu o seu visto de ciente e aceitou a contra-fé que lhe ofereci”. (De uma certidão de oficial de Justiça, no foro central de Porto Alegre).
Inserido em 25/1/2004 (Espaço Vital – Pérolas processuais)
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Navegação:

Sentença na execução
Na 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba/MG, uma advogada, ao perceber que o prazo para interposição de embargos tinha transcorrido sem m
anifestação da executada, fez o seguinte pedido:
“Tendo em vista até o presente momento não ter se manifestado a executada contrariamente da penhora, bem como, de nenhum outro ato praticado nos autos, requer se digne V. Exa. proferir sentença, vez que já se esgotaram todo o prazo possível para executada”.
Inserido em 5/12/2003 (Bastidores Forenses)
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Despejo na Vara de Família???
Recentemente em uma das Varas Cíveis da Comarca de Uberaba/MG foi distribuída uma ação de despejo movida pela mãe contra a filha.
Detalhe: Pedia o procurador da mãe, em sua inicial, que o feito fosse distribuído para Vara de Família em razão do litígio envolver mãe e filha.
Inserido em 5/12/2003 (Bastidores Forenses)
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Ação de desocupação de bens móveis
Na 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba ingressou um advogado com uma Ação de Desocupação de Bens Móveis, esclarecendo que os móveis estavam ocupando indevidamente o imóvel de seu cliente.
Dúvida: Apesar da inicial ter sido liminarmente indeferida, restou uma dúvida: Quem seria citado para integrar o polo passivo da ação???
Inserido em 5/12/2003 (Bastidores Forenses)
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Dividas de jogo: competência…
Um advogado ingressou com uma ação de cobrança em uma das Varas Criminais da Comarca de Uberaba/MG.
Esclareceu na inicial que distribuiu aquele feito para a Vara Criminal porque referida dívida era proveniente de jogo…
Inserido em 5/12/2003 (Bastidores Forenses)
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Penas alternativas
O juiz Joaquim Santana, da 7ª Vara Criminal de Teresina, condenou uma mulher por difamação. A pena: ler o Salmo 39 da Bíblia três vezes por semana, na igreja de seu bairro.
O juiz assim fez cheio das boas intenções, como alternativa ao mínimo de 3 meses de prisão previstos no CP.
Só que ele não sabia que a ré era analfabeta. Resultado: a filha da condenada teve que ler para ela todo o Salmo, até que a mãe decorasse.

Inserido em 3/12/2003 (Fonte: Jus Navigandi)
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Causa própria
O juiz da 4º Vara Cível da Comarca de Uberaba, ao apreciar um processo, percebeu que a inicial era subscrita pela própria empresa autora.
O juiz não vacilou e deu o seguinte despacho: “Informe a pessoa jurídica se está advogando em causa própria.”
Inserido em 3/12/2003 (Bastidores forenses)
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Assustar o leilão
um advogado peticionou requerendo que o Juiz “assustasse o pregão”. O Juiz não teve dúvida e despachou: “BUUUUU! Assustei!”.
Inserido em // (03/12/2003)
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Disputa…
Um juiz de Uberaba (MG) proferiu um despacho nos seguintes termos:
“De uma vez por todas, entregue-se este maldito caminhão ao depositário público e vejam se podem parar com esta infernal futrica. Nada mais se faz nesta Comarca a não ser em volta desta peste, deste caminhão…! Ah! Também! Chega!!! “.
Inserido em 3/12/2003 (Bastidores forenses)
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Cortesia
Um procurador de Justiça, ao dar seu parecer num processo de estupro em que o acusado tinha o sobrenome Cortez, gracejou: “Cortez nada mais fez à vítima do que uma cortesia”.
Inserido em 3/12/2003 (Fonte: Folha de São Paulo)
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Instrumento do crime
Uma promotora de Justiça, por ter muitos serviços e para facilitar o seu trabalho, mandou fazer carimbos com os dizeres mais comuns utilizados em quotas ministeriais.
Ao chegar um inquérito sobre um caso de estupro em sua mesa, descuidadamente pediu retorno do inquérito policial para a Delegacia de Polícia, utilizando o seguinte carimbo:
“Voltem os autos para diligências complementares e junte-se o instrumento do crime.”
Inserido em 3/12/2003 (Fonte: Jus Navigandi)

Citar falecido…
O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, ao apreciar pedido de reconhecimento de sociedade de fato, formulado pela concubina diante da morte do companheiro, atendendo o pedido do advogado, proferiu o seguinte despacho:
“Cite-se o falecido para os termos da presente ação”. Ao devolver o mandado de citação, o oficial de Justiça, afirmou que, depois de várias diligências, recebeu informação de que o citando, “desde o dia 5 de setembro de 1997, está residindo no Cemitério São João Batista, nesta cidade, à quadra 1, sepultura nº 142”. O oficial certificou que, “prosseguindo as diligências, bati, por inúmeras vezes, à porta da citada sepultura no sentido de proceder à citação determinada, mas nunca fui atendido. Certifico, ainda, que entrei em contato com os coveiros e com o administrador do citado cemitério, sendo informado por todos que tinham a certeza de que o citando se encontrava em sua sepultura porque viram-no entrar e não o viram sair”.
Inserido em 3/12/2003 (Bastidores forenses)
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Crucifixo marca INRI
Zeloso oficial de justiça em comarca do interior de Estado da região Sudeste do Brasil relaciona os bens penhorados num auto circunstanciado, atribuindo-lhes descrição de modo a individualizá-los.
A certa altura, está relacionado: “crucifixo de madeira e bronze, marca INRI…”
Inserido em 3/12/2003 (fonte: Jus Navigandi))
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Pedofilia…
Num processo criminal em que a vítima era uma criança de cinco anos, por participar de um filme pornográfico em que seus pais eram atores, um advogado dizia na defesa que não havia crime algum, pois “a criança era pequena e não se lembraria do acontecido quando crescesse”.
Inserido em 3/12/2003 (Fonte: Folha de S.Paulo)
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Citação promovida pelo advogado
De outra feita, a confusão surgiu do velho chavão “promova o autor a citação do réu”.
Para o bem da clareza, a expressão adequada seria “requeira o autor a citação do réu”, já que parte não cita ninguém.
Mas, certa vez, um advogado menos esclarecido peticionou ao juiz dizendo:
“Atendendo ao respeitável despacho, enderecei carta ao réu promovendo a sua citação”.

Inserido em 3/12/2003 (Fonte: O que não deve ser dito, Novély Villanova)
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Dr. Cluso
Numa comarca do interior de São Paulo, um advogado foi a um cartório e pediu vistas de um processo.
Após conferir os controles, o funcionário retornou e informou:
“O processo está concluso”.
O advogado voltou mais duas vezes, com alguns dias de intervalo.
Ao retornar pela terceira vez e ouvir a mesma resposta, o advogado não se conformou e perguntou:
“Quem é este Dr. Cluso que não devolve o processo?”
Inserido em 3/12/2003 (Colaboração)


O meu retorno ao trabalho. O ambiente de paz que almejo.

Na verdade, somente hoje reiniciei as minhas atividades. Estou com muita esperança de que, agora, com dois oficiais de justiça, vou poder produzir mais.
No início do dia me reuni com a minha Secretária Judicial e com a minha assessora. Nesse oportunidade reiterai a minha expectativa de que trabalhemos unidos, em paz. Reiterei a elas a importância de se administrar e aceitar as nossas idiossincrasias, as nossas diferenças. É muito importante que saibamos aceitar e respeitar as nossas individualidades. Entendo – e tenho pregado – que somente unidos, cada um respeitando a individualidade dos outros, teremos condições de atender a contento os nossos jurisidicinados. É preciso, sob a minha visão, que construamos um ambiente de solidariedade, amizade e cortesia. Unidos, sob as mesma aspirações, podemos servir melhor à coletividade. Não gosto e não aceito trabalhar em um ambiente hostil. Quero e luto para que todos trabalhemos sob o signo da união. Nesse contexto incluo os representantes ministeriais e o Defensor Público, profissionais que, no dia-a-dia, estão muito próximos de nós.
Continuo pregando, com sofreguidão, a necessidade de que dispensemos aos nossos jurisdicionados o melhor tratamento. Não aceito que qualquer cidadão, seja o mais vil dos meliantes, deixe de receber tratamento humano e decente na sétima vara criminal. Espero que o meu exemplo sirva de norte para os meus funcionários. Quando respondo às cartas a mim enviadas pelos acusados, o faço por entender que todos eles, seja de que matiz for, merecem o meu respeito, a despeito do crime que eventualmente tiverem cometido. É assim que trabalho; é assim que decido. Essa docilidade, essa pregação não me fazem pusilânime, pois que, quando necessário, sei agir com rigor.
Auguro, pois, no meu retorno, que, nesse resto de ano, trabalhemos sob o signo da paz.

As férias e os livros

CRIME E CASTIGO retrata, dentre outras coisas, a angústia de um assassino, que pretendia, a qualquer custo, ascender socialmente, culminando essa obsessão no assassinato de duas pessoas. Um deles planejado e o outro em face das circunstâncias. O assassino, no entanto, atormentado pelos crimes, não usufruiu do produto do roubo, decidindo, depois de idas e vindas, de pensar e repensar, confessar os crimes, em razão dos quais foi condenado e mandado para Sibéria. É a reafirmação, pura e simples, da máxima segundo a qual o crime não compensa.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7 ª Vara Criminal

Volto ao trabalho amanhã, dia 1º de agosto. Amanhã recomeça a minha luta para fazer Justiça. Tenho a exata noção do que me aguarda. Os processos, por óbvias razões, devem estar acumulados. Não me preocupo, no entanto. Sou daqueles que faz o que gosta e ainda sou bem remunerado. Não tenho, pois, do que reclamar.Termino as minhas férias com um saldo positivo em termos de leitura. Li e reli vários clássicos da literatura mundial – MADAME BOVARY, O PRIMO BASÍLIO, O CRIME DO PADRE AMARO, CRIME E CASTIGO, A DAMA DAS CAMÉLIAS, dentre outros. Além dos clássicos li três livros que me impuseram intensa reflexão, porque retirados do mundo real – ABUSADO, de Caco Barcellos, A SANGUE FRIO, de Capote, e FALCÃO –Meninos do Tráfico, de MV Bill e Celso Athayde.
ABUSADO, O Dono do Morro Santa Marta, que cuida das atividades do falecido traficante Marcinho VP, publicado em primeira edição no ano de 2003, é um livro impressionante, daqueles que revelam, em profundidade, o poder do crime organizado, as condições dos nossos presídios e a tortura e a corrpução policial. É um livro imperdível, pois que retrata, como poucos, a promiscuidade entre Estado oficial e Estado paralelo. Há passagens no livro que estarrecem, que impressionam pela violência.

A SANGUE FRIO, da década de 60, é outro livro que, apesar do tempo em que foi escrito, não pode deixar de ser lido, pois que retrata, como poucos, a frieza e a torpeza de dois desajustados, os quais conviviam com os seus parecentes, como se pessoas normais fossem.

FALCÃO – MENOS DO TRÁFICO, apesar de não ser um livro estonteante, impressiona pelo que contém de informações acerca do recrutamento de menores para o tráfico. Impressiona, ademais, pela reafirmação do péssimo conceito que tem o sistema de segurança junto às comunidades mais carentes.

Dos clássicos me deleitei, depois de mais de trinta anos, na releitura três extraordinários romances: dois de Eça de Queiroz – O PRIMO BASÍLIO e O CRIME DO PADRE AMARO, e um de Dostoievesk, CRIME E CASTIGO.

Foi um prazer inenarrável relê e reavaliar a grandeza dessas três magníficas obras, as quais impactaram a sociedade de antanho, por albergarem temas controvertidos. O CRIME DO PADRE AMARO, obra anticlerical, por exemplo, publicado em 1875, provocou protestos da Igreja Católica, por cuidar de orgias sexuais do sacerdote, de Leiria, Província de Portuqal, no tórrido romance com Amélia Caminha, filha de sua hospedeira.

O PRIMO BASÍLIO me fez reavaliar a insuportabilidade de uma vida a dois, quando ela se torna monótona e desprazerosa. Não a suporta nem o homem e nem a mulher. Nesse contexto, a traição emerge, muita vezes, como a mais provável opção. Foi o que ocorreu, efetivamente com Amélia, desprovida de valores espirituais ou morais, a qual, aproveitou-se da ausência do seu marido, que viajou ao Alantejo, reatou o romance com seu primo, Basílio, recém chegado de uma longa viagem.

CRIME E CASTIGO retrata, dentre outras coisas, a angústia de um assassino, que pretendia, a qualquer custo, ascender socialmente, culminando essa obsessão no assassinato de duas pessoas. Um deles planejado e o outro em face das circunstâncias. O assassino, no entanto, atormentado pelos crimes, não usufruiu do produto do roubo, decidindo, depois de idas e vindas, de pensar e repensar, confessar os crimes, em razão dos quais foi condenado e mandado para Sibéria. É a reafirmação, pura e simples, da máxima segundo a qual o crime não compensa.

A releitura desses três clássicos me estimulou a relê outros tantos clássicos. Vou fazê-lo, logo, logo, sem mais delongas. O prazer da leitura não é comparável a qualquer outra prazer. Espera-me nas prateleiras da minha bibilioteca Machado de Assis, Dostoievski, José de Alencar e Aluísio Azevedo, dentre outros.

Marcola, o estado paralelo e a falta de credibilidade dos nossos homens públicos

Nas sociedades, devo redizer, sempre foi assim: quando o Estado oficial se omite, o Estado paralelo se fortalece. Fortalecido, com poder de fogo induvidoso, os líderes do Estado não-oficial externam a sua força, sem limites, sem parcimônia, corrompendo policiais, juizes, promotores, agentes penitenciários, etc.

juiz  José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

 

Cuida-se de crônica na qual reflito sobre a falta de credibilidade de nossos homens públicos.

Em determinado excerto anotei:


  1. Os nossos homens públicos, a quem delegamos o poder para enfrentar essas questões, são os únicos responsáveis pelo caos que se verifica em São Paulo. È que esses homens públicos, no poder, só se preocupam com as próximas eleições, só defendem os seus próprios interesses ou das organizações que representam. Falta aos nossos representantes legais, nos Poderes Executivo e Legislativo, ademais, credibilidade para enfrentarem o problema. Essa falta de credibilidade e moral dos nossos homens públicos vi se externar, intensamente, nas palavras do líder criminoso Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, o qual, defronte dos membros da CPI do Tráfico de Armas, afirmou, sem enleio:
  2. E o que é que os deputados fazem? Não roubam também? Que moral tem algum deputado para vir gritar na minha cara? Nenhuma.”
A seguir a crônica por inteiro.