Carteirada?

13/02/2011 11h46

Juiz da voz de prisão à agente da Operação Lei Seca do Rio

FERNANDO MAGALHÃES
DO RIO

O juiz João Carlos de Souza Correa, da 1ª Vara de Búzios (RJ), deu voz de prisão, na madrugada deste domingo, a uma agente de trânsito que trabalhava na Operação Lei Seca, na Lagoa (zona sul).

O magistrado que dirigia um Land Rover preto disse que foi desacatado ao ser parado na blitz pela agente Luciana Tamburini . O juiz passou no teste do bafômetro, mas estava sem carteira de habilitação e o carro sem placa. A funcionária constatou na nota fiscal do veículo que o prazo para o emplacamento já estava vencido e ordenou que o carro fosse rebocado.

Segundo Luciana, o juiz disse que não sabia do prazo de 15 dias para o emplacamento e lhe deu voz de prisão quando questionou o fato de um juiz “desconhecer a lei”.

Policiais que trabalham na operação, Luciana e o magistrado foram para a 14ª DP, no Leblon, também na zona sul. Ele no próprio carro que estava retido.

Na delegacia, o juiz disse que não se negou a fazer o teste e que apresentou a documentação sem dificuldade. Já a agente disse que a prisão foi ilegal, pois estaria no exercício de sua função. Ela destacou ainda que o magistrado cometeu outra infração ao retirar o carro do local e conduzi-lo até a delegacia.

O caso foi registrado como desacato na DP, mas Luciana disse que entrará com uma representação contra o juiz por abuso de autoridade.

O carro de Correa foi rebocado, depois de registrada a ocorrência.

Fonte: Folha On line

Surpresa?

Sabe-se, agora, que, durante a ocupação do complexo do Alemão (Zona  Norte do Rio), policiais civis e militares desviaram armas, drogas e dinheiro dos traficantes. Revelam as escutas realizadas em face da Operação Guilhotina, levada a efeito pela Polícia Federal, que nem pares de tênis escaparam da sanha dos maus policiais.

De surpreender? A mim não. Nada mais me surpreende!

O que diz a Constituição

A Constituição brasileira estabelece, no seu artigo 144: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I – polícia Federal;

II -polícia Rodoviária Federal;

III – policias civis;

V – policias militares e corpos de bombeiros militares.

Digo eu: se agentes dessas instituições são cooptados pelo crime  organizado, então, meus amigos, não há solução, estamos todos perdidos.

Com a palavra, o eleitor

Excelente a indicação do ministro Luiz Fux para o STF, pela presidente Dilma. Em suas primeiras palavras, após aprovação pelo Senado, defendeu o julgamento rápido de crimes de grande repercussão. Sugiro começar pelo escárnio à Justiça do réu confesso Pimenta Neves. Que se conceda aos pais da jornalista Sandra Gomide, covardemente assassinada, ver ainda em vida a justiça ser feita. Por ser uma caso emblemático, traria alento à sociedade.

Gabriel Figueiredo Padilha, Rio de Janeiro

Realmente a punição dos delinquentes não é uma vingança, mas o exemplo condicionador de que quem delinquir será punido. E nada melhor para este efeito do que não relegar ao esquecimento os casos de grande repercussão. Entra Luis Fux numa prova de fogo ao ter que desempatar a ficha suja do caso Battisti. Esperamos que seja uma aragem boa a influenciarpositivamente o desempenho do STF, que ter perdido prestígio exatamente por escorregar em preceitos que Fux defende.

Carlos Antonio Nogueira Filho, Rio de janeiro

Um deputado americano  renunciou após ter fotos sem camisa e mensagens com uma mulher que não é sua mulher divulgadas na internet.  Na Inglaterra, um deputado  apropriou-se de reembolso irregular de despesas, no valor de R$ 22,3 mil, mas aguarda condenação. Que diferença para a terra de Macunaíma, em que um parlamentar obteve reembolso de despesas com motel e ainda foi nomeado ministro do Turismo. Definitivamente, cá não é como lá.

Hélio de Lima Carvalho, São Paulo, SP

Fontes: O Globo e Folha de São Paulo  do dia 11 de fevereiro de 2011

E Lico foi embora

Luiz Cláudio Santana, o Lico, traficante condenado a 141 anos de prisão, chefão do tráfico de entorpecentes em Niterói, precisou ser operado de uma perna. Ante a inexistência de hospital penitenciário (mais uma omissão do estado), foi beneficiado com a prisão domiciliar e, nessa condição, internado num hospital particular.  Operado e recuperado, seu médico particular, que não sabia de sua condição de presidiário, lhe deu alta. Lico, sem titubeio, sem vigilância, como um cidadão qualquer, convalescido, deixou o hospital e tomou rumo ignorado.

Que tal?

Falta de recurso não significa ausência de defesa

Ministra Cármen Lúcia em sessão da 1ª turma do STF. (31/08/2010) - Nelson Jr./SCO/STFDuas decisões do Supremo Tribunal Federal, publicadas recentemente, tratam diretamente do direito de defesa. No julgamento de um Habeas Corpus, a 1ª Turma, sob relatoria da ministra Carmen Lúcia, reconheceu que embora os recursos sejam um direito da parte que figura no processo, ele não é uma obrigação.

“A não apresentação do recurso no prazo estabelecido em lei não significa a ausência de defesa”, diz uma das ementas da decisão. E mais: “O princípio constitucional do devido processo legal protege a forma como o processo se desenvolve e é de aplicação igual para as partes do litígio, acusação e defesa”.

A mesma Turma, também sob a relatoria de Cármen Lúcia, decidiu em outro Habeas Corpus que “a decisão que impede que o defensor de um dos réus repergunte ao outro acusado ofende os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da isonomia, gerando nulidade absoluta”.

Leia a ementa sobre a apresentação de recurso depois do prazo legal:

HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO PROVENDO A RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO: POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE POSSÍBILIDADE DE CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFESA APÓS O PRAZO LEGAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEFESA: IMPROCEDÊNCIA DA ARGUMENTAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DA IMPETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite habeas corpus contra decisão do Superior Tribunal de Justiça para rever questões jurídicas decididas contra réu no julgamento de Recurso Especial. Precedentes. 2. Na espécie vertente, é incontroverso o fato de que a apelação foi interposta intempestivamente pela defesa. 3. Os recursos são direito da parte no processo, mas não uma obrigação. A não apresentação do recurso no prazo estabelecido em Lei não significa ausência de defesa. 4. O princípio constitucional do devido processo legal protege a forma como o processo se desenvolve e é de aplicação igual para as partes do litígio, acusação e defesa. 5. A tese jurídica defendida pelo tribunal de justiça do rio grande do sul para absolver os pacientes é controvertida, motivo pelo qual não existe embasamento jurídico suficiente que permita a concessão de habeas corpus de ofício. 6. Ordem denegada. (STF; HC 101.073; RS; Primeira Turma; Relª Minª Carmen Lúcia; Julg. 06/04/2010; DJE 09/02/2011; Pág. 58)

Leia a ementa sobre a possibilidade de novas perguntas ao corréu:

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DE REPERGUNTAS DE ADVOGADO DE UM DOS CORRÉUS AO OUTRO CORRÉU DURANTE O INTERROGATÓRIO. DECISÃO QUE VIOLA PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NULIDADE ABSOLUTA. PRECEDENTES. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO SOMENTE QUANTO AO CRI ME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA ANULAR A INSTRUÇÃO A PARTIR DO INTERROGATÓRIO. 1. A decisão que impede que o defensor de um dos réus repergunte ao outro acusado ofende os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da isonomia, gerando nulidade absoluta. 2. O princípio do pas de nullité sans grief exige, sempre que possível, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, ainda que a sanção prevista seja a de nulidade absoluta do ato. Precedentes. 3. Prejuízo devidamente demonstrado pela defesa quanto à imputação pelo crime de associação para o tráfico. Ausência de prejuízo com relação ao crime de tráfico de drogas. 4. Ordem parcialmente concedida para anular a instrução a partir do interrogatório quanto ao crime de associação para o tráfico de drogas. (STF; HC 101.648; ES; Primeira Turma; Relª Minª Carmen Lúcia; Julg. 11/05/2010; DJE 09/02/2011; Pág. 59)

Fonte: Consultor Jurídico

O terceiro pacto

Li no  Estado de S.Paulo

Lançada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, na solenidade de abertura do Ano Judiciário, a proposta de um 3.º Pacto Republicano para a Reforma do Poder Judiciário acaba de ser aceita pelo ministro da Justiça, Martins Cardoso, em nome do Executivo. Ela também foi endossada pelos presidentes da Câmara e do Senado, que já se comprometeram a agilizar a tramitação dos projetos de reforma dos Códigos de Processo Civil e de Processo Penal. E também vem sendo apoiada por entidades de magistrados.

A ideia de Peluso é firmar um acordo entre os presidentes dos Três Poderes para assegurar a aprovação – em regime de urgência – de projetos de lei e de Emendas Constitucionais que aumentem a produtividade dos tribunais, mediante a simplificação dos procedimentos processuais e ampliação das competências dos tribunais de segunda instância. Como a lista das propostas ainda não está definida, o 3.º Pacto Republicano vai demorar algum tempo para ser assinado.

Até o momento, as únicas sugestões concretas foram apresentadas pelo presidente do STF. Para acabar com a impunidade dos réus em ações criminais e com as estratégias protelatórias dos advogados, ele defende a aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional permitindo que as sentenças dadas pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais de Justiça vigorem imediatamente, independentemente do julgamento dos recursos especiais e extraordinários impetrados no Superior Tribunal de Justiça e no STF. Pela legislação em vigor, esses recursos têm efeito suspensivo – e esse é um dos fatores que alimentam a impunidade, uma vez que o crime pode prescrever antes de ser julgado em caráter definitivo.

Peluso também propõe a redução do número de recursos que podem ser apresentados em cada instância judicial. Como a legislação vigente prevê muitos recursos, eles tendem a se justapor, resultando na concessão indiscriminada de liminares. É isso que tem permitido a advogados, defensores públicos, promotores de Justiça e subprocuradores da República questionar – muitas vezes sem provas documentais ou sem base legal – decisões do poder público e da iniciativa privada, levando à “judicialização” da vida econômica, política e administrativa do País.

Essas propostas são polêmicas e devem sofrer forte oposição dos advogados, pois sua adoção abreviaria a tramitação dos processos. Além disso, para as entidades da categoria, o fortalecimento dos TJs e dos TRFs pode levar à “ditadura da magistratura de 2.º grau”. Segundo a OAB, a morosidade da Justiça decorre de má gestão e não do número de recursos.

Essa polêmica já foi travada durante a discussão das propostas dos dois Pactos Republicanos anteriores. O primeiro foi firmado em 2005, depois da aprovação da Emenda Constitucional 45, que introduziu a reforma do Judiciário e resultou na aprovação da súmula vinculante e do princípio da repercussão geral.

O segundo Pacto foi assinado em 2009 e resultou na aprovação da Lei n.º 12.322, que encurtou os prazos dos recursos. O balanço de 2010 do STF dá a medida do impacto desses acordos. Antes deles, a mais importante Corte do País recebia mais de 100 mil recursos por ano. Em 2010, foram recebidos 41.098 processos.

Até agora, os acordos entre os Três Poderes para modernizar a Justiça limitam-se a propostas que alteram a legislação processual. Nos países que tomaram iniciativas semelhantes, vários já concluíram a reforma processual e agora estão promovendo reformas administrativas. Para reduzir custos e racionalizar gastos, eles estão diminuindo o número de varas nas comarcas com pouca demanda e remanejando magistrados. Embora as entidades de advogados aleguem que essas mudanças podem reduzir o acesso dos cidadãos à Justiça, elas têm sido apoiadas pela sociedade.

A modernização da Justiça brasileira ainda está no começo. Mais dias menos dia, além da reforma processual, a instituição terá de discutir mudanças administrativas e financeiras.

Deu no Consultor Jurídico

O Conselho Nacional de Justiça criou uma comissão para apurar os acontecimentos e as responsabilidades da rebelião que resultou na morte de pelo menos seis presos na Delegacia do 2º Distrito Regional do Município de Pinheiros (MA), ocorrida nesta terça-feira (8/2) .

O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ) coordenará uma vistoria no local nesta quinta-feira (10/2).O resultado da investigação e os pedidos de providências serão encaminhados para o governo do estado, o Tribunal de Justiça do Maranhão, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil.

Também nesta quinta-feira o CNJ se reunirá com autoridades locais para preparar o mutirão carcerário que ocorrerá no estado no mês de março. Com informações da Agência CNJ de Notícias.